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LEI COMPLEMENTAR Nº 772, DE 9 DE MAIO DE 2014 | LEI COMPLEMENTAR Nº 772, DE 9 DE MAIO DE 2014 | ||
- | DECLARADA INCONSTITUCIONAL NA ADI Nº 0005270-31.2014.8.22.0000 | + | |
- | (Decreto Legislativo nº 1.037, de 20/12/2018, suspende a execução da Lei Comple-mentar nº 772, de 9/5/2014) | + | [[https://www.tjro.jus.br/apsg/pages/index.xhtml|DECLARADA INCONSTITUCIONAL NA ADI Nº 0005270-31.2014.8.22.0000]] |
+ | |||
+ | ([[https://sapl.al.ro.leg.br/norma/8751|Decreto Legislativo nº 1.037, de 20/12/2018, suspende a execução da Lei Complementar nº 772, de 9/5/2014]]) | ||
Revoga a Lei Complementar nº 749, de 16 de dezembro de 2013, que “Acrescenta o inciso IV ao artigo 22 e artigo 29, revoga a alínea “b” do artigo 29 e altera o parágrafo único do artigo 25, todos da Lei Complementar nº 154, de 26 de ju-lho de 1996.” | Revoga a Lei Complementar nº 749, de 16 de dezembro de 2013, que “Acrescenta o inciso IV ao artigo 22 e artigo 29, revoga a alínea “b” do artigo 29 e altera o parágrafo único do artigo 25, todos da Lei Complementar nº 154, de 26 de ju-lho de 1996.” | ||
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O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO, | O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO, | ||
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Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. | Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. | ||
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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 9 de maio de 2014. | ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 9 de maio de 2014. | ||
+ | Deputado HERMÍNIO COELHO Presidente – ALE/RO | ||
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- | Deputado HERMÍNIO COELHO | ||
- | Presidente – ALE/RO | ||