Aqui você vê as diferenças entre duas revisões dessa página.
Ambos lados da revisão anterior Revisão anterior | |||
start:lei_complementar:lei_complementar_746 [2019/08/29 17:31] barbara |
start:lei_complementar:lei_complementar_746 [2019/08/29 17:35] (atual) barbara |
||
---|---|---|---|
Linha 5: | Linha 5: | ||
Alterações: | Alterações: | ||
- | Alterada pela Lei Complementar n. 849, de 14/12/2015. (Alterada pela LC n. 952, de 21/09/2017) | + | [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=25572|Alterada pela Lei Complementar n. 849, de 14/12/2015.]] ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=28174|Alterada pela LC n. 952, de 21/09/2017]]) |
- | Alterada pela Lei Complementar n. 874, de 14/06/2016. | + | [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=26344|Alterada pela Lei Complementar n. 874, de 14/06/2016.]] |
- | Alterada pela Lei Complementar n. 952, de 21/09/2017. | + | [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=28174|Alterada pela Lei Complementar n. 952, de 21/09/2017]]. |
Dispõe sobre a reestruturação do Plano de Carreira, Cargos e Salários dos servidores do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON e dá outras providências. | Dispõe sobre a reestruturação do Plano de Carreira, Cargos e Salários dos servidores do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON e dá outras providências. | ||
Linha 101: | Linha 101: | ||
<del>Art. 8º. É devido aos servidores efetivos do quadro do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia, o auxílio alimentação, concedido com índices de reajustes próprios.</del> | <del>Art. 8º. É devido aos servidores efetivos do quadro do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia, o auxílio alimentação, concedido com índices de reajustes próprios.</del> | ||
- | Art. 8º. É devido aos servidores do Quadro do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia, o auxílio-alimentação, concedido com índices de reajustes próprios. (Redação dada pela Lei Complementar n. 874, de 14/06/2016). | + | Art. 8º. É devido aos servidores do Quadro do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia, o auxílio-alimentação, concedido com índices de reajustes próprios. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=26344|Redação dada pela Lei Complementar n. 874, de 14/06/2016]]). |
Parágrafo único. O Auxílio Alimentação é destinado a subsidiar as despesas com alimentação do servidor e corresponderá a 15% (quinze por cento) da referência 15 da carreira de Nível Médio e estará sujeito à revisão geral de remuneração aplicada aos servidores do Poder Executivo. | Parágrafo único. O Auxílio Alimentação é destinado a subsidiar as despesas com alimentação do servidor e corresponderá a 15% (quinze por cento) da referência 15 da carreira de Nível Médio e estará sujeito à revisão geral de remuneração aplicada aos servidores do Poder Executivo. | ||
Linha 149: | Linha 149: | ||
Art. 21. O cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, do Grupo Ocupacional de Nível Elementar, constante do Anexo I desta Lei Complementar, ficará extinto na medida em que vagar. | Art. 21. O cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, do Grupo Ocupacional de Nível Elementar, constante do Anexo I desta Lei Complementar, ficará extinto na medida em que vagar. | ||
- | <del>Art. 22. Ficam criados 6 (seis) cargos de Técnico em Informática e 5 (cinco) cargos de Motorista, ambos de Nível Médio, a partir da publicação desta Lei Complementar. </del> (Revogado pela Lei n. 849, de 14/12/2015). | + | <del>Art. 22. Ficam criados 6 (seis) cargos de Técnico em Informática e 5 (cinco) cargos de Motorista, ambos de Nível Médio, a partir da publicação desta Lei Complementar. </del> ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=25572|Revogado pela Lei n. 849, de 14/12/2015]]). |
Art. 23. A Presidência do IPERON deverá constituir comissão para efetuar o reenquadramento dentro dos 30 (trinta) dias posteriores à publicação desta Lei Complementar. | Art. 23. A Presidência do IPERON deverá constituir comissão para efetuar o reenquadramento dentro dos 30 (trinta) dias posteriores à publicação desta Lei Complementar. | ||
Linha 331: | Linha 331: | ||
Carreira: Administrador | Carreira: Administrador | ||
- | Formação: Nível Superior em Administração, com registro em Conselho de Classe. (Redação dada pela Lei Complementar n. 952, de 21/09/2017) | + | Formação: Nível Superior em Administração, com registro em Conselho de Classe. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=28174|Redação dada pela Lei Complementar n. 952, de 21/09/2017]]) |
TAREFAS TÍPICAS | TAREFAS TÍPICAS | ||
Linha 447: | Linha 447: | ||
Carreira: Assistente Social | Carreira: Assistente Social | ||
- | Formação: Nível Superior em Serviço Social, com registro em Conselho de Classe. (Redação dada pela Lei Complementar n. 952, de 21/09/2017) | + | Formação: Nível Superior em Serviço Social, com registro em Conselho de Classe. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=28174|Redação dada pela Lei Complementar n. 952, de 21/09/2017]]) |
TAREFAS TÍPICAS: | TAREFAS TÍPICAS: | ||
Linha 499: | Linha 499: | ||
Carreira: Auditor | Carreira: Auditor | ||
- | Formação: Nível Superior em Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Direito e Administração. (Redação dada pela Lei Complementar n. 952, de 21/09/2017) | + | Formação: Nível Superior em Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Direito e Administração. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=28174|Redação dada pela Lei Complementar n. 952, de 21/09/2017]]) |
TAREFAS TÍPICAS: | TAREFAS TÍPICAS: | ||
Linha 575: | Linha 575: | ||
Carreira: Contador | Carreira: Contador | ||
- | Formação: Nível Superior em Ciências Contábeis, com registro em Conselho de Classe. (Redação dada pela Lei Complementar n. 952, de 21/09/2017) | + | Formação: Nível Superior em Ciências Contábeis, com registro em Conselho de Classe. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=28174|Redação dada pela Lei Complementar n. 952, de 21/09/2017]]) |
TAREFAS TÍPICAS: | TAREFAS TÍPICAS: | ||
Linha 623: | Linha 623: | ||
Carreira: Economista | Carreira: Economista | ||
- | Formação: Nível Superior em Ciências Econômicas, com registro em Conselho de Classe. (Redação dada pela Lei Complementar n. 952, de 21/09/2017) TAREFAS TÍPICAS: | + | Formação: Nível Superior em Ciências Econômicas, com registro em Conselho de Classe. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=28174|Redação dada pela Lei Complementar n. 952, de 21/09/2017]]) TAREFAS TÍPICAS: |
- planejar, analisar e estudar as previsões de natureza econômica, financeira e administrativa, aplicando os princípios e teorias da Economia no tratamento de assuntos referentes à produção. Incremento e distribuição de bens; | - planejar, analisar e estudar as previsões de natureza econômica, financeira e administrativa, aplicando os princípios e teorias da Economia no tratamento de assuntos referentes à produção. Incremento e distribuição de bens; | ||
Linha 669: | Linha 669: | ||
Carreira: Estatístico | Carreira: Estatístico | ||
- | Formação: Nível Superior em Estatística, com registro em Conselho de Classe. (Redação dada pela Lei Complementar n. 952, de 21/09/2017) | + | Formação: Nível Superior em Estatística, com registro em Conselho de Classe. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=28174|Redação dada pela Lei Complementar n. 952, de 21/09/2017]]) |
TAREFAS TÍPICAS: | TAREFAS TÍPICAS: | ||
Linha 709: | Linha 709: | ||
Carreira: Jornalista | Carreira: Jornalista | ||
- | Formação: Nível Superior em Jornalismo. (Redação dada pela Lei Complementar n. 952, de 21/09/2017) | + | Formação: Nível Superior em Jornalismo. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=28174|Redação dada pela Lei Complementar n. 952, de 21/09/2017]]) |
TAREFAS TÍPICAS: | TAREFAS TÍPICAS: | ||
Linha 759: | Linha 759: | ||
Carreira: Matemático | Carreira: Matemático | ||
- | Formação: Nível Superior em Matemática, com habilitação em bacharelado. (Redação dada pela Lei Complementar n. 952, de 21/09/2017) | + | Formação: Nível Superior em Matemática, com habilitação em bacharelado. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=28174|Redação dada pela Lei Complementar n. 952, de 21/09/2017]]) |
TAREFAS TÍPICAS: | TAREFAS TÍPICAS: | ||
Linha 783: | Linha 783: | ||
Carreira: Pedagogo | Carreira: Pedagogo | ||
- | Formação: Nível Superior em Pedagogia, com habilitação em bacharelado. (Redação dada pela Lei Complementar n. 952, de 21/09/2017) | + | Formação: Nível Superior em Pedagogia, com habilitação em bacharelado. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=28174|Redação dada pela Lei Complementar n. 952, de 21/09/2017]]) |
TAREFAS TÍPICAS: | TAREFAS TÍPICAS: | ||
Linha 827: | Linha 827: | ||
Carreira: Psicólogo | Carreira: Psicólogo | ||
- | Formação: Nível Superior em Psicologia, com registro em Conselho de Classe. (Redação dada pela Lei Complementar n. 952, de 21/09/2017) | + | Formação: Nível Superior em Psicologia, com registro em Conselho de Classe. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=28174|Redação dada pela Lei Complementar n. 952, de 21/09/2017]]) |
TAREFAS TÍPICAS: | TAREFAS TÍPICAS: | ||
Linha 1119: | Linha 1119: | ||
Carreira: Atuário | Carreira: Atuário | ||
- | Formação: Nível Superior em Ciências Atuárias ou Ciências Contábeis. (Redação dada pela Lei Complementar n. 952, de 21/09/2017). | + | Formação: Nível Superior em Ciências Atuárias ou Ciências Contábeis. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=28174|Redação dada pela Lei Complementar n. 952, de 21/09/2017]]). |
TAREFAS TÍPICAS | TAREFAS TÍPICAS | ||
Linha 1139: | Linha 1139: | ||
Elaborar relatórios e análises gerenciais sobre a gestão especializada dos benefícios concedidos e a conceder e serviços prestados e a prestar. | Elaborar relatórios e análises gerenciais sobre a gestão especializada dos benefícios concedidos e a conceder e serviços prestados e a prestar. | ||
- | Executar atribuições correlatas. (Redação acrescida pela Lei Complementar n. 849, de 14/12/2015) | + | Executar atribuições correlatas. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=25572|Redação acrescida pela Lei Complementar n. 849, de 14/12/2015]]) |
DENOMINAÇÃO DO CARGO: MÉDICO-PERITO Grupo Ocupacional: Nível Superior Carreira: Médica TAREFAS TÍPICAS | DENOMINAÇÃO DO CARGO: MÉDICO-PERITO Grupo Ocupacional: Nível Superior Carreira: Médica TAREFAS TÍPICAS | ||
Linha 1153: | Linha 1153: | ||
Assegurar o entrosamento entre a Unidade e os demais Órgãos da área nas diversas atividades. | Assegurar o entrosamento entre a Unidade e os demais Órgãos da área nas diversas atividades. | ||
- | Dispor de setor administrativo de modo a manter organizados e atualizados os arquivos de antecedentes médico-periciais. (Redação acrescida pela Lei Complementar n. 849, de 14/12/2015) | + | Dispor de setor administrativo de modo a manter organizados e atualizados os arquivos de antecedentes médico-periciais. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=25572|Redação acrescida pela Lei Complementar n. 849, de 14/12/2015]]) |
DENOMINAÇÃO DO CARGO: TÉCNICO EM SUPORTE E MANUTENÇÃO EM INFORMÁTICA | DENOMINAÇÃO DO CARGO: TÉCNICO EM SUPORTE E MANUTENÇÃO EM INFORMÁTICA | ||
Linha 1181: | Linha 1181: | ||
Elaborar conhecimentos de manutenção em redes locais de computadores. | Elaborar conhecimentos de manutenção em redes locais de computadores. | ||
- | Conhecer dispositivos de rede, meios físicos, softwares básicos e aplicativos em rede. (Redação acrescida pela Lei Complementar n. 849, de 14/12/2015) | + | Conhecer dispositivos de rede, meios físicos, softwares básicos e aplicativos em rede. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=25572|Redação acrescida pela Lei Complementar n. 849, de 14/12/2015]]) |
DENOMINAÇÃO DO CARGO: TÉCNICO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | DENOMINAÇÃO DO CARGO: TÉCNICO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | ||
Linha 1215: | Linha 1215: | ||
Desenvolver sistemas e aplicações, determinando interface gráfica, critérios ergonômicos de navegação, codificação de programas. | Desenvolver sistemas e aplicações, determinando interface gráfica, critérios ergonômicos de navegação, codificação de programas. | ||
- | Implantar e realizar manutenção de sistemas e aplicações. Selecionar recursos de trabalho, tais como metodologias de desenvolvimento de sistemas, linguagem de programação e ferramentas de desenvolvimento. (Redação acrescida pela Lei Complementar n. 849, de 14/12/2015) | + | Implantar e realizar manutenção de sistemas e aplicações. Selecionar recursos de trabalho, tais como metodologias de desenvolvimento de sistemas, linguagem de programação e ferramentas de desenvolvimento. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=25572|Redação acrescida pela Lei Complementar n. 849, de 14/12/2015]]) |