Casa Civil do Estado de Rondônia

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barbara
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barbara
Linha 5: Linha 5:
 Alterações:​ Alterações:​
  
-Alterada pela Lei Complementar n. 849, de 14/12/2015. (Alterada pela LC n. 952, de 21/09/2017)+[[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=25572|Alterada pela Lei Complementar n. 849, de 14/12/2015.]] ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=28174|Alterada pela LC n. 952, de 21/09/2017]])
  
-Alterada pela Lei Complementar n. 874, de 14/06/2016.+[[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=26344|Alterada pela Lei Complementar n. 874, de 14/06/2016.]]
  
-Alterada pela Lei Complementar n. 952, de 21/09/2017.+[[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=28174|Alterada pela Lei Complementar n. 952, de 21/09/2017]].
  
 Dispõe sobre a reestruturação do Plano de Carreira, Cargos e Salários dos servidores do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON e dá outras providências. Dispõe sobre a reestruturação do Plano de Carreira, Cargos e Salários dos servidores do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON e dá outras providências.
Linha 101: Linha 101:
 <​del>​Art. 8º. É devido aos servidores efetivos do quadro do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia, o auxílio alimentação,​ concedido com índices de reajustes próprios.</​del>​ <​del>​Art. 8º. É devido aos servidores efetivos do quadro do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia, o auxílio alimentação,​ concedido com índices de reajustes próprios.</​del>​
  
-Art. 8º. É devido aos servidores do Quadro do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia, o auxílio-alimentação,​ concedido com índices de reajustes próprios. (Redação dada pela Lei Complementar n. 874, de 14/​06/​2016).+Art. 8º. É devido aos servidores do Quadro do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia, o auxílio-alimentação,​ concedido com índices de reajustes próprios. ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=26344|Redação dada pela Lei Complementar n. 874, de 14/06/2016]]).
  
 Parágrafo único. O Auxílio Alimentação é destinado a subsidiar as despesas com alimentação do servidor e corresponderá a 15% (quinze por cento) da referência 15 da carreira de Nível Médio e estará sujeito à revisão geral de remuneração aplicada aos servidores do Poder Executivo. Parágrafo único. O Auxílio Alimentação é destinado a subsidiar as despesas com alimentação do servidor e corresponderá a 15% (quinze por cento) da referência 15 da carreira de Nível Médio e estará sujeito à revisão geral de remuneração aplicada aos servidores do Poder Executivo.
Linha 149: Linha 149:
 Art. 21. O cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, do Grupo Ocupacional de Nível Elementar, constante do Anexo I desta Lei Complementar,​ ficará extinto na medida em que vagar. Art. 21. O cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, do Grupo Ocupacional de Nível Elementar, constante do Anexo I desta Lei Complementar,​ ficará extinto na medida em que vagar.
  
-<​del>​Art. 22. Ficam criados 6 (seis) cargos de Técnico em Informática e 5 (cinco) cargos de Motorista, ambos de Nível Médio, a partir da publicação desta Lei Complementar. </​del>​ (Revogado pela Lei n. 849, de 14/​12/​2015).+<​del>​Art. 22. Ficam criados 6 (seis) cargos de Técnico em Informática e 5 (cinco) cargos de Motorista, ambos de Nível Médio, a partir da publicação desta Lei Complementar. </​del>​ ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=25572|Revogado pela Lei n. 849, de 14/12/2015]]).
  
 Art. 23. A Presidência do IPERON deverá constituir comissão para efetuar o reenquadramento dentro dos 30 (trinta) dias posteriores à publicação desta Lei Complementar. Art. 23. A Presidência do IPERON deverá constituir comissão para efetuar o reenquadramento dentro dos 30 (trinta) dias posteriores à publicação desta Lei Complementar.
Linha 331: Linha 331:
 Carreira: Administrador Carreira: Administrador
  
-Formação: Nível Superior em Administração,​ com registro em Conselho de Classe. (Redação dada pela Lei Complementar n. 952, de 21/09/2017)+Formação: Nível Superior em Administração,​ com registro em Conselho de Classe. ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=28174|Redação dada pela Lei Complementar n. 952, de 21/09/2017]])
  
 TAREFAS TÍPICAS TAREFAS TÍPICAS
Linha 447: Linha 447:
 Carreira: Assistente Social Carreira: Assistente Social
  
-Formação: Nível Superior em Serviço Social, com registro em Conselho de Classe. (Redação dada pela Lei Complementar n. 952, de 21/09/2017)+Formação: Nível Superior em Serviço Social, com registro em Conselho de Classe. ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=28174|Redação dada pela Lei Complementar n. 952, de 21/09/2017]])
  
 TAREFAS TÍPICAS: TAREFAS TÍPICAS:
Linha 499: Linha 499:
 Carreira: Auditor Carreira: Auditor
  
-Formação: Nível Superior em Ciências Contábeis, Ciências Econômicas,​ Direito e Administração. (Redação dada pela Lei Complementar n. 952, de 21/09/2017)+Formação: Nível Superior em Ciências Contábeis, Ciências Econômicas,​ Direito e Administração. ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=28174|Redação dada pela Lei Complementar n. 952, de 21/09/2017]])
  
 TAREFAS TÍPICAS: TAREFAS TÍPICAS:
Linha 575: Linha 575:
 Carreira: Contador Carreira: Contador
  
-Formação: Nível Superior em Ciências Contábeis, com registro em Conselho de Classe. (Redação dada pela Lei Complementar n. 952, de 21/09/2017)+Formação: Nível Superior em Ciências Contábeis, com registro em Conselho de Classe. ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=28174|Redação dada pela Lei Complementar n. 952, de 21/09/2017]])
  
 TAREFAS TÍPICAS: TAREFAS TÍPICAS:
Linha 623: Linha 623:
 Carreira: Economista Carreira: Economista
  
-Formação: Nível Superior em Ciências Econômicas,​ com registro em Conselho de Classe. (Redação dada pela Lei Complementar n. 952, de 21/09/2017) TAREFAS TÍPICAS:+Formação: Nível Superior em Ciências Econômicas,​ com registro em Conselho de Classe. ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=28174|Redação dada pela Lei Complementar n. 952, de 21/09/2017]]) TAREFAS TÍPICAS:
  
 - planejar, analisar e estudar as previsões de natureza econômica, financeira e administrativa,​ aplicando os princípios e teorias da Economia no tratamento de assuntos referentes à produção. Incremento e distribuição de bens; - planejar, analisar e estudar as previsões de natureza econômica, financeira e administrativa,​ aplicando os princípios e teorias da Economia no tratamento de assuntos referentes à produção. Incremento e distribuição de bens;
Linha 669: Linha 669:
 Carreira: Estatístico Carreira: Estatístico
  
-Formação: Nível Superior em Estatística,​ com registro em Conselho de Classe. (Redação dada pela Lei Complementar n. 952, de 21/09/2017)+Formação: Nível Superior em Estatística,​ com registro em Conselho de Classe. ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=28174|Redação dada pela Lei Complementar n. 952, de 21/09/2017]])
  
 TAREFAS TÍPICAS: TAREFAS TÍPICAS:
Linha 709: Linha 709:
 Carreira: Jornalista Carreira: Jornalista
  
-Formação: Nível Superior em Jornalismo. (Redação dada pela Lei Complementar n. 952, de 21/09/2017)+Formação: Nível Superior em Jornalismo. ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=28174|Redação dada pela Lei Complementar n. 952, de 21/09/2017]])
  
 TAREFAS TÍPICAS: TAREFAS TÍPICAS:
Linha 759: Linha 759:
 Carreira: Matemático Carreira: Matemático
  
-Formação: Nível Superior em Matemática,​ com habilitação em bacharelado. (Redação dada pela Lei Complementar n. 952, de 21/09/2017)+Formação: Nível Superior em Matemática,​ com habilitação em bacharelado. ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=28174|Redação dada pela Lei Complementar n. 952, de 21/09/2017]])
  
 TAREFAS TÍPICAS: TAREFAS TÍPICAS:
Linha 783: Linha 783:
 Carreira: Pedagogo Carreira: Pedagogo
  
-Formação: Nível Superior em Pedagogia, com habilitação em bacharelado. (Redação dada pela Lei Complementar n. 952, de 21/09/2017)+Formação: Nível Superior em Pedagogia, com habilitação em bacharelado. ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=28174|Redação dada pela Lei Complementar n. 952, de 21/09/2017]])
  
 TAREFAS TÍPICAS: TAREFAS TÍPICAS:
Linha 827: Linha 827:
 Carreira: Psicólogo Carreira: Psicólogo
  
-Formação: Nível Superior em Psicologia, com registro em Conselho de Classe. (Redação dada pela Lei Complementar n. 952, de 21/09/2017)+Formação: Nível Superior em Psicologia, com registro em Conselho de Classe. ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=28174|Redação dada pela Lei Complementar n. 952, de 21/09/2017]])
  
 TAREFAS TÍPICAS: TAREFAS TÍPICAS:
Linha 1119: Linha 1119:
 Carreira: Atuário Carreira: Atuário
  
-Formação: Nível Superior em Ciências Atuárias ou Ciências Contábeis. (Redação dada pela Lei Complementar n. 952, de 21/​09/​2017).+Formação: Nível Superior em Ciências Atuárias ou Ciências Contábeis. ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=28174|Redação dada pela Lei Complementar n. 952, de 21/09/2017]]).
  
 TAREFAS TÍPICAS TAREFAS TÍPICAS
Linha 1139: Linha 1139:
  Elaborar relatórios e análises gerenciais sobre a gestão especializada dos benefícios concedidos e a conceder e serviços prestados e a prestar.  Elaborar relatórios e análises gerenciais sobre a gestão especializada dos benefícios concedidos e a conceder e serviços prestados e a prestar.
  
- Executar atribuições correlatas. (Redação acrescida pela Lei Complementar n. 849, de 14/12/2015)+ Executar atribuições correlatas. ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=25572|Redação acrescida pela Lei Complementar n. 849, de 14/12/2015]])
  
 DENOMINAÇÃO DO CARGO: MÉDICO-PERITO Grupo Ocupacional:​ Nível Superior Carreira: Médica TAREFAS TÍPICAS DENOMINAÇÃO DO CARGO: MÉDICO-PERITO Grupo Ocupacional:​ Nível Superior Carreira: Médica TAREFAS TÍPICAS
Linha 1153: Linha 1153:
  Assegurar o entrosamento entre a Unidade e os demais Órgãos da área nas diversas atividades.  Assegurar o entrosamento entre a Unidade e os demais Órgãos da área nas diversas atividades.
  
- Dispor de setor administrativo de modo a manter organizados e atualizados os arquivos de antecedentes médico-periciais. (Redação acrescida pela Lei Complementar n. 849, de 14/12/2015)+ Dispor de setor administrativo de modo a manter organizados e atualizados os arquivos de antecedentes médico-periciais. ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=25572|Redação acrescida pela Lei Complementar n. 849, de 14/12/2015]])
  
 DENOMINAÇÃO DO CARGO: TÉCNICO EM SUPORTE E MANUTENÇÃO EM INFORMÁTICA DENOMINAÇÃO DO CARGO: TÉCNICO EM SUPORTE E MANUTENÇÃO EM INFORMÁTICA
Linha 1181: Linha 1181:
  Elaborar conhecimentos de manutenção em redes locais de computadores.  Elaborar conhecimentos de manutenção em redes locais de computadores.
  
- Conhecer dispositivos de rede, meios físicos, softwares básicos e aplicativos em rede. (Redação acrescida pela Lei Complementar n. 849, de 14/12/2015)+ Conhecer dispositivos de rede, meios físicos, softwares básicos e aplicativos em rede. ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=25572|Redação acrescida pela Lei Complementar n. 849, de 14/12/2015]])
  
 DENOMINAÇÃO DO CARGO: TÉCNICO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DENOMINAÇÃO DO CARGO: TÉCNICO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Linha 1215: Linha 1215:
  Desenvolver sistemas e aplicações,​ determinando interface gráfica, critérios ergonômicos de navegação,​ codificação de programas.  Desenvolver sistemas e aplicações,​ determinando interface gráfica, critérios ergonômicos de navegação,​ codificação de programas.
  
- Implantar e realizar manutenção de sistemas e aplicações. Selecionar recursos de trabalho, tais como metodologias de desenvolvimento de sistemas, linguagem de programação e ferramentas de desenvolvimento. (Redação acrescida pela Lei Complementar n. 849, de 14/12/2015)+ Implantar e realizar manutenção de sistemas e aplicações. Selecionar recursos de trabalho, tais como metodologias de desenvolvimento de sistemas, linguagem de programação e ferramentas de desenvolvimento. ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=25572|Redação acrescida pela Lei Complementar n. 849, de 14/12/2015]])
  
  
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