Casa Civil do Estado de Rondônia

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barbara
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-LEI COMPLEMENTAR N.703, DE 08 DE MARÇO DE 2013. 
- 
  
  
 +**LEI COMPLEMENTAR N.703, DE 08 DE MARÇO DE 2013.**
  
 Alterações:​ Alterações:​
-Alterada pela Lei Complementar n.798, de 25/09/2014 
- 
  
 +[[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=24023|Alterada pela Lei Complementar n.798, de 25/​09/​2014]]
  
-Dispõe sobre a criação do Quadro de Pessoal Administrativo da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, e dá outras providências. ​+Dispõe sobre a criação do Quadro de Pessoal Administrativo da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, e dá outras providências.
  
-O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: +O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:​
-Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:​+
  
-TÍTULO I +TÍTULO I DO QUADRO DE PESSOAL ADMINISTRATIVO
-DO QUADRO DE PESSOAL ADMINISTRATIVO+
  
-CAPÍTULO I +CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
-DAS DISPOSIÇÕES GERAIS+
  
- Art. 1º. Fica instituído o Quadro de Pessoal Administrativo da Defensoria Pública do Estado formado pelos seguintes cargos de provimento efetivo:+Art. 1º. Fica instituído o Quadro de Pessoal Administrativo da Defensoria Pública do Estado formado pelos seguintes cargos de provimento efetivo:
  
 I - 287 (duzentos e oitenta e sete) cargos de Analista de Defensoria Pública; e I - 287 (duzentos e oitenta e sete) cargos de Analista de Defensoria Pública; e
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 II - 461 (quatrocentos e sessenta e um) cargos de Técnico de Defensoria Pública. II - 461 (quatrocentos e sessenta e um) cargos de Técnico de Defensoria Pública.
  
-Art. 2º.  Os cargos de Analista de Defensoria Pública e os de Técnico de Defensoria Pública deverão ser classificados em especialidades,​ mediante resolução do Conselho Superior da Defensoria Pública.+<del>Art. 2º. Os cargos de Analista de Defensoria Pública e os de Técnico de Defensoria Pública deverão ser classificados em especialidades,​ mediante resolução do Conselho Superior da Defensoria Pública.</​del>​
  
-Artigo 2º. Os cargos de Analista de Defensoria Pública e os de Técnico de Defensoria Pública são classificados em especialidades,​ conforme constante no Anexo I, cujas atribuições gerais são definidas pelo Anexo III, ambos desta Lei Complementar. (Redação dada pela Lei Complementar n. 798, de 25/09/2014)+Artigo 2º. Os cargos de Analista de Defensoria Pública e os de Técnico de Defensoria Pública são classificados em especialidades,​ conforme constante no Anexo I, cujas atribuições gerais são definidas pelo Anexo III, ambos desta Lei Complementar. ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=24023|Redação dada pela Lei Complementar n. 798, de 25/09/2014]])
  
-Art. 3º.  As atribuições dos cargos do Quadro de Pessoal da Defensoria Pública são as descritas no anexo III desta Lei Complementar.+Art. 3º. As atribuições dos cargos do Quadro de Pessoal da Defensoria Pública são as descritas no anexo III desta Lei Complementar.
  
 Art. 4º. O provimento originário dos cargos que compõem a Carreira de Apoio Administrativo da Defensoria Pública do Estado dar-se-á, exclusivamente,​ por concurso público de provas ou de provas e títulos na forma da legislação vigente. Art. 4º. O provimento originário dos cargos que compõem a Carreira de Apoio Administrativo da Defensoria Pública do Estado dar-se-á, exclusivamente,​ por concurso público de provas ou de provas e títulos na forma da legislação vigente.
Linha 42: Linha 37:
 § 1º. Além dos requisitos previstos no caput deste artigo, poderão ser exigidos formação especializada,​ experiência e registro profissional a serem definidos em regulamento e especificados em edital de concurso. § 1º. Além dos requisitos previstos no caput deste artigo, poderão ser exigidos formação especializada,​ experiência e registro profissional a serem definidos em regulamento e especificados em edital de concurso.
  
-§ 2º. As especialidades de que tratam os incisos I e II serão determinadas por ato do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Rondônia. (Revogado pela Lei Complementar n. 798, de 25/09/2014)+<del>§ 2º. As especialidades de que tratam os incisos I e II serão determinadas por ato do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Rondônia. ​</​del> ​([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=24023|Revogado pela Lei Complementar n. 798, de 25/09/2014]])
  
 Art. 6º. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório pelo período de três anos, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação,​ servindo como referência para a efetivação ou não no cargo. Art. 6º. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório pelo período de três anos, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação,​ servindo como referência para a efetivação ou não no cargo.
Linha 56: Linha 51:
 Parágrafo único. Os integrantes do Quadro de Pessoal Administrativo da Defensoria Pública do Estado sujeitam-se,​ ainda, às normas regulamentares estabelecidas por ato dos Órgãos de Administração Superior da Defensoria Pública do Estado. Parágrafo único. Os integrantes do Quadro de Pessoal Administrativo da Defensoria Pública do Estado sujeitam-se,​ ainda, às normas regulamentares estabelecidas por ato dos Órgãos de Administração Superior da Defensoria Pública do Estado.
  
-CAPÍTULO II +CAPÍTULO II DA CARREIRA E DO DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA
-DA CARREIRA E DO DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA+
  
-Art. 9º.  Ficam criadas as carreiras compostas pelos cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Defensoria Pública do Estado, estruturados em referências,​ constantes do Anexo I desta Lei Complementar.+Art. 9º. Ficam criadas as carreiras compostas pelos cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Defensoria Pública do Estado, estruturados em referências,​ constantes do Anexo I desta Lei Complementar.
  
 Art. 10. O preenchimento das vagas nas classes intermediárias e final dos cargos de carreira far-se-á por progressão funcional. Art. 10. O preenchimento das vagas nas classes intermediárias e final dos cargos de carreira far-se-á por progressão funcional.
  
-Art. 11.  Progressão funcional é a mudança do servidor da referência em que se encontra para outra referência imediatamente superior.+Art. 11. Progressão funcional é a mudança do servidor da referência em que se encontra para outra referência imediatamente superior.
  
-§ 1º.  Progressão horizontal é a mudança da referência da mesma classe.+§ 1º. Progressão horizontal é a mudança da referência da mesma classe.
  
 § 2º. Progressão vertical é a mudança de referência de uma classe para a seguinte. § 2º. Progressão vertical é a mudança de referência de uma classe para a seguinte.
  
-§ 3º. Não poderá ter progressão o servidor em estágio probatório,​ todavia será computado o seu tempo em estágio para fins de progressão funcional posterior. (Revogado pela Lei Complementar n. 798, de 25/09/2014)+<del>§ 3º. Não poderá ter progressão o servidor em estágio probatório,​ todavia será computado o seu tempo em estágio para fins de progressão funcional posterior.</​del> ​([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=24023|Revogado pela Lei Complementar n. 798, de 25/09/2014]])
  
-§ 4º. A progressão funcional dos servidores dar-se-á a cada 01 (um) ano de efetivo exercício, observando o processo de avaliação de desempenho. (Revogado pela Lei Complementar n. 798, de 25/09/2014)+<del>§ 4º. A progressão funcional dos servidores dar-se-á a cada 01 (um) ano de efetivo exercício, observando o processo de avaliação de desempenho.</​del> ​([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=24023|Revogado pela Lei Complementar n. 798, de 25/09/2014]])
  
 § 5º. O processo de avaliação para fins de progressão funcional considerará a assiduidade,​ pontualidade,​ disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade do servidor, além de outros critérios específicos à especialidade de cada cargo, definidos em regulamento. § 5º. O processo de avaliação para fins de progressão funcional considerará a assiduidade,​ pontualidade,​ disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade do servidor, além de outros critérios específicos à especialidade de cada cargo, definidos em regulamento.
  
-Art. 11-A. A progressão horizontal dar-se-á quando o servidor estável for movimentado de um padrão para outro imediatamente superior, dentro de uma mesma classe, obedecidos, cumulativamente,​ os seguintes critérios: (Artigo acrescido pela Lei Complementar n. 798, de 25/09/2014)+Art. 11-A. A progressão horizontal dar-se-á quando o servidor estável for movimentado de um padrão para outro imediatamente superior, dentro de uma mesma classe, obedecidos, cumulativamente,​ os seguintes critérios: ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=24023|Artigo acrescido pela Lei Complementar n. 798, de 25/09/2014]])
  
-I – 12 (dozes) meses de efetivo exercício no padrão em que se encontra, salvo para a primeira progressão que ocorre na forma do parágrafo único deste artigo; (Inciso acrescido pela Lei Complementar n. 798, de 25/09/2014)+I – 12 (dozes) meses de efetivo exercício no padrão em que se encontra, salvo para a primeira progressão que ocorre na forma do parágrafo único deste artigo; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=24023|Inciso acrescido pela Lei Complementar n. 798, de 25/09/2014]])
  
-II - obtenha conceito igual ou superior a 60% dos pontos possíveis: (Inciso acrescido pela Lei Complementar n. 798, de 25/09/2014)+II - obtenha conceito igual ou superior a 60% dos pontos possíveis: ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=24023|Inciso acrescido pela Lei Complementar n. 798, de 25/09/2014]])
  
-a) em todos os procedimentos da Avaliação Periódica de Desempenho; (Alínea acrescida pela Lei Complementar n. 798, de 25/09/2014)+a) em todos os procedimentos da Avaliação Periódica de Desempenho; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=24023|Alínea acrescida pela Lei Complementar n. 798, de 25/09/2014]])
  
-b) na avaliação dos cursos de aperfeiçoamento,​ ação ou programa de capacitação de que tenha participado;​ (Alínea acrescida pela Lei Complementar n. 798, de 25/09/2014)+b) na avaliação dos cursos de aperfeiçoamento,​ ação ou programa de capacitação de que tenha participado;​ ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=24023|Alínea acrescida pela Lei Complementar n. 798, de 25/09/2014]])
  
-III - efetivo exercício nas unidades da Defensoria Pública; e (Inciso acrescido pela Lei Complementar n. 798, de 25/09/2014)+III - efetivo exercício nas unidades da Defensoria Pública; e ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=24023|Inciso acrescido pela Lei Complementar n. 798, de 25/09/2014]])
  
-IV - não tenha o servidor: (Inciso acrescido pela Lei Complementar n. 798, de 25/09/2014)+IV - não tenha o servidor: ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=24023|Inciso acrescido pela Lei Complementar n. 798, de 25/09/2014]])
  
-a) mais de cinco faltas injustificadas,​ por exercício, referentes ao período avaliado; (Alínea acrescida pela Lei Complementar n. 798, de 25/09/2014)+a) mais de cinco faltas injustificadas,​ por exercício, referentes ao período avaliado; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=24023|Alínea acrescida pela Lei Complementar n. 798, de 25/09/2014]])
  
-b) em seus assentamentos funcionais, na data do deferimento da progressão horizontal, anotação sobre punição por crime contra a Administração Pública ou ilícito administrativo,​ previsto em lei. (Alínea acrescida pela Lei Complementar n. 798, de 25/09/2014)+b) em seus assentamentos funcionais, na data do deferimento da progressão horizontal, anotação sobre punição por crime contra a Administração Pública ou ilícito administrativo,​ previsto em lei. ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=24023|Alínea acrescida pela Lei Complementar n. 798, de 25/09/2014]])
  
 +Parágrafo único. Após a aprovação no estágio probatório,​ ocorre automaticamente a progressão horizontal do servidor, para o padrão imediatamente seguinte ao inicial do cargo e da classe em que se encontra. ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=24023|Parágrafo único acrescido pela Lei Complementar n. 798, de 25/​09/​2014]])
  
-Parágrafo únicoApós a aprovação no estágio probatório,​ ocorre automaticamente a progressão ​horizontal do servidorpara o padrão ​imediatamente ​seguinte ao inicial do cargo e da classe em que se encontra. ​(Parágrafo único ​acrescido pela Lei Complementar n. 798, de 25/09/2014)+Art11-B. A progressão ​vertical dar-se-á quando o servidor ​estável for movimentado de uma Classe ​para outra imediatamente ​superior, obedecidos, cumulativamente,​ os seguintes critérios: ​([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=24023|Artigo ​acrescido pela Lei Complementar n. 798, de 25/09/2014]])
  
-Art. 11-B. A progressão vertical dar-se-á quando o servidor estável for movimentado ​de uma Classe para outra imediatamente superior, obedecidos, cumulativamente,​ os seguintes critérios: ​(Artigo ​acrescido pela Lei Complementar n. 798, de 25/09/2014)+I – 12 (doze) meses de efetivo exercício no último padrão da classe que se encontra; ​([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=24023|Inciso ​acrescido pela Lei Complementar n. 798, de 25/09/2014]])
  
-I – 12 (doze) meses de efetivo exercício no último padrão da classe ​que se encontra; ​(Inciso acrescido pela Lei Complementar n. 798, de 25/09/2014)+II - participação em cursos de aperfeiçoamento,​ ação ou programa de capacitação,​ durante o interstício ​de que trata o inciso anterior: ​([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=24023|Inciso acrescido pela Lei Complementar n. 798, de 25/09/2014]])
  
-II - participação ​em cursos de aperfeiçoamento,​ ação ou programa de capacitação, ​ durante o interstício de que trata o inciso anterior: ​(Inciso acrescido ​pela Lei Complementar n. 798, de 25/09/2014)+a) 80 horas para os cargos de nível superior, podendo ser fracionado ​em cursos de no mínimo 40 horas cada; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=24023|Alínea acrescida ​pela Lei Complementar n. 798, de 25/09/2014]])
  
-a80 horas para os cargos de nível ​superior, podendo ser fracionado em cursos de no mínimo ​40 horas cada; (Alínea acrescida pela Lei Complementar n. 798, de 25/09/2014)+b60 horas para os cargos de nível ​médio, podendo ser fracionado em até 3 cursos de no mínimo ​20 horas; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=24023|Alínea acrescida pela Lei Complementar n. 798, de 25/09/2014]])
  
-b) 60 horas para os cargos ​de nível médio, podendo ser fracionado em até 3 cursos de no mínimo 20 horas; (Alínea acrescida ​pela Lei Complementar n. 798, de 25/09/2014)+III - conceito igual ou superior a 60% dos pontos possíveis em todos os procedimentos da Avaliação Periódica ​de Desempenho; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=24023|Inciso acrescido ​pela Lei Complementar n. 798, de 25/09/2014]])
  
-III conceito igual ou superior a 60% dos pontos possíveis em todos os  procedimentos ​da Avaliação Periódica de Desempenho; (Inciso acrescido pela Lei Complementar n. 798, de 25/09/2014)+IV efetivo exercício nas unidades ​da Defensoria Pública([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=24023|Inciso acrescido pela Lei Complementar n. 798, de 25/09/2014]])
  
-IV efetivo exercício nas unidades da Defensoria Pública; e (Inciso acrescido pela Lei Complementar n. 798, de 25/09/2014)+não ter o servidor: ​([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=24023|Inciso acrescido pela Lei Complementar n. 798, de 25/09/2014]])
  
-V - não ter o servidor: ​(Inciso acrescido ​pela Lei Complementar n. 798, de 25/09/2014)+a) mais de cinco faltas injustificadas,​ por exercício, referentes ao período avaliado; ​([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=24023|Alínea acrescida ​pela Lei Complementar n. 798, de 25/09/2014]])
  
-a) mais de cinco faltas injustificadas,​ por exercício, referentes ao período avaliado; (Alínea acrescida pela Lei Complementar n. 798, de 25/​09/​2014) +b) em seus assentamentos funcionais, na data do deferimento da progressão vertical, anotação sobre punição por crime contra a Administração Pública ou ilícito administrativo,​ previsto em lei. ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=24023|Alínea acrescida pela Lei Complementar n. 798, de 25/09/2014]])
- +
-b) em seus assentamentos funcionais, na data do deferimento da progressão vertical, anotação sobre punição por crime contra a Administração Pública ou ilícito administrativo,​ previsto em lei. (Alínea acrescida pela Lei Complementar n. 798, de 25/09/2014)+
  
 Art. 12. Será responsável pelo processo de avaliação a chefia a quem o servidor estiver subordinado,​ na forma do regulamento. Art. 12. Será responsável pelo processo de avaliação a chefia a quem o servidor estiver subordinado,​ na forma do regulamento.
  
-CAPÍTULO III +CAPÍTULO III DA REMUNERAÇÃO E DAS GRATIFICAÇÕES
-DA REMUNERAÇÃO E DAS GRATIFICAÇÕES+
  
 Art. 13. A remuneração dos servidores da Defensoria Pública do Estado é composta do vencimento básico, podendo ser acrescida de eventuais vantagens pecuniárias como adicionais, gratificações,​ auxílios e demais vantagens pessoais, estabelecidos na Lei. Art. 13. A remuneração dos servidores da Defensoria Pública do Estado é composta do vencimento básico, podendo ser acrescida de eventuais vantagens pecuniárias como adicionais, gratificações,​ auxílios e demais vantagens pessoais, estabelecidos na Lei.
- +
 Art. 14. As referências e os respectivos valores dos vencimentos básicos dos servidores ocupantes dos cargos efetivos das carreiras do Quadro de Pessoal Administrativo da Defensoria Pública do Estado são fixados no Anexo II desta Lei Complementar. Art. 14. As referências e os respectivos valores dos vencimentos básicos dos servidores ocupantes dos cargos efetivos das carreiras do Quadro de Pessoal Administrativo da Defensoria Pública do Estado são fixados no Anexo II desta Lei Complementar.
  
Linha 143: Linha 135:
 VIII - Gratificação de Apoio à Corregedoria–Geral,​ devida ao servidor que for designado para exercer a função de chefe dos centros de Apoio da Corregedoria-Geral,​ com valor correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) da referência DPE-NI-01. VIII - Gratificação de Apoio à Corregedoria–Geral,​ devida ao servidor que for designado para exercer a função de chefe dos centros de Apoio da Corregedoria-Geral,​ com valor correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) da referência DPE-NI-01.
  
- IX – Gratificação de Atividade Orçamentária e Financeira, devida exclusivamente aos servidores efetivos do Quadro de Pessoal Administrativo da Defensoria Pública do Estado, inclusive os cedidos, que exerçam atividades de elaboração,​ execução, processamento e controle orçamentário e financeiro, cujo valor corresponderá a 35% (trinta e cinco por cento) da referência DPE-NI-01.+IX – Gratificação de Atividade Orçamentária e Financeira, devida exclusivamente aos servidores efetivos do Quadro de Pessoal Administrativo da Defensoria Pública do Estado, inclusive os cedidos, que exerçam atividades de elaboração,​ execução, processamento e controle orçamentário e financeiro, cujo valor corresponderá a 35% (trinta e cinco por cento) da referência DPE-NI-01.
  
 Art. 16. O servidor efetivo da Defensoria Pública e o da administração pública colocado à sua disposição,​ nomeado para cargo comissionado de direção e assessoramento superior - DAS, poderá optar pelo recebimento do vencimento e demais vantagens do seu cargo efetivo, acrescido de gratificação correspondente ao valor de 90% (noventa por cento) do vencimento único do cargo em comissão ocupado. Art. 16. O servidor efetivo da Defensoria Pública e o da administração pública colocado à sua disposição,​ nomeado para cargo comissionado de direção e assessoramento superior - DAS, poderá optar pelo recebimento do vencimento e demais vantagens do seu cargo efetivo, acrescido de gratificação correspondente ao valor de 90% (noventa por cento) do vencimento único do cargo em comissão ocupado.
Linha 153: Linha 145:
 Art. 19. Fica estabelecido o dia 1º de junho de cada ano como data-base para revisão anual da remuneração dos servidores do quadro de pessoal administrativo da Defensoria Pública do Estado, que será realizada mediante lei ordinária. Art. 19. Fica estabelecido o dia 1º de junho de cada ano como data-base para revisão anual da remuneração dos servidores do quadro de pessoal administrativo da Defensoria Pública do Estado, que será realizada mediante lei ordinária.
  
-TÍTULO II +TÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
-DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS+
  
 Art. 20. Fica vedado o exercício da advocacia privada pelos servidores da Defensoria Pública, incluindo os cedidos, cuja transgressão será punível nos termos do regime Jurídico do servidor público como infração funcional de natureza grave. Art. 20. Fica vedado o exercício da advocacia privada pelos servidores da Defensoria Pública, incluindo os cedidos, cuja transgressão será punível nos termos do regime Jurídico do servidor público como infração funcional de natureza grave.
Linha 172: Linha 163:
 Art. 26. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Art. 26. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
  
-Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 08 de março de 2013, 125º da República. ​  +Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 08 de março de 2013, 125º da República.
  
 CONFÚCIO AIRES MOURA CONFÚCIO AIRES MOURA
 +
 Governador Governador
-{{:​start:​lei_complementar:​anexo_lc730.jpg|}}+ 
 +{{:​start:​lei_complementar:​anexo_lc730.jpg|anexo_lc730.jpg}} 
 + 
 +<​del>​ANEXO III ATRIBUIÇÕES GERAIS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO</​del>​ 
 + 
 +<​del>​PARTE I ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR</​del>​ 
 + 
 +<​del>​Analista de Defensoria Pública – Planejamento,​ organização,​ coordenação,​ supervisão técnica, assessoramento,​ estudo, pesquisa, elaboração de pareceres ou informações e execução de tarefas de considerável complexidade à formação de nível superior.</​del>​ 
 + 
 +<​del>​PARTE II ATIVIDADES DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO</​del>​ 
 + 
 +<​del>​Técnico de Defensoria Pública – Suporte ao processamento das atividades das áreas meio e fim, realizando tarefas adequadas à formação de nível médio.</​del>​ 
 + 
 +ANEXO III ATRIBUIÇÕES GERAIS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
 + 
 +PARTE I ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR 
 + 
 +Analista em Administração - Desenvolver atividades de planejamento,​ organização,​ supervisão,​ programação,​ coordenação de estudos, pesquisas, planos, análise e projetos inerentes ao campo da administração de pessoal, material, orçamento, finanças, organização e métodos, e executar outras atividades afins à sua área de atuação de acordo com a sua formação profissional,​ respeitados os regulamentos do serviço. 
 + 
 +Analista Jurídico - Executar tarefas auxiliares em trabalhos institucionais ou de natureza geral; pesquisar e selecionar textos jurídicos e informações de interesse da Instituição;​ minutar petições, prestar consultoria,​ assessoramento e atividades de apoio aos Defensores Público e/ou à Administração Superior, emitir pareceres, analisar e/ou elaborar contratos, convênios, acordos e outros ajustes de interesse da Defensoria, manifestando-se sobre a legalidade dos procedimentos administrativos e executar outras atividades afins a sua área de atuação de acordo com a formação profissional,​ realiar atendimento ao público e outras atividades ou tarefas de sua atribuição legal, a serem definidas por ato do Defensor Público-Geral. 
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 +Analista em Assistência Social - Prestar serviços de âmbito social a indivíduos e grupos, identificando e analisando problemas e necessidades materiais, psíquicas e de outra ordem e aplicando métodos e processos básicos do serviço social, para prevenir ou eliminar desajustes de natureza biopsicossocial e promover a integração ou reintegração dessas pessoas à sociedade. Realizar atendimento ao público, perícias, exames, avaliações e estudos técnicos; coletar e analisar dados documentais e de campo; prestar informações técnicas sob a forma de pareceres, laudos e relatórios,​ indicando a fundamentação técnica, métodos e parâmetros aplicados; atuar em processos administrativos e judiciais como assistente técnico, por determinação do Juízo ou do Defensor Público; participar de eventos externos e reuniões técnicas quando determinado pela autoridade competente; e assessorar tecnicamente comissões, grupos e equipes de trabalho constituídos pela autoridade competente. Analista em Biblioteconomia - Promover assessoria na organização,​ no planejamento,​ na ampliação e conservação do acervo bibliográfico da Defensoria Pública, na documentação e nos arquivos. 
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 +Analista Contábil - Desenvolver atividades de planejamento,​ supervisão,​ coordenação e execução, relativas à administração orçamentária,​ financeira, patrimonial,​ contabilidade e auditoria, compreendendo análise, registro e perícia contábil de balancetes, balanços e demonstrações contábeis, e executar outras atividades afins à sua área de atuação de acordo com a sua formação profissional,​ respeitados os regulamentos do serviço. 
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 +Analista em Economia - Desenvolver atividades de planejamento,​ supervisão,​ coordenação,​ elaboração e execução de projetos relativos à pesquisa e análise econômica, e executar outras atividades afins à sua área de atuação de acordo com a sua formação profissional,​ respeitados os regulamentos do serviço. 
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 +Analista em Estatística - Desempenhar tarefas no campo da estatística,​ como pesquisa sobre os fundamentos desta ciência, suas aplicações práticas e execução de investigações estatísticas,​ coleta e análise, interpretando os dados estatísticos,​ para renovar os métodos estatísticos ou melhorar os já existentes e estabelecer correlações entre os fenômenos de natureza diversa com o objetivo de possibilitar o seu tratamento científico. 
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 +Analista em Psicologia - Exercer atividades no campo da psicologia aplicada ao trabalho, como orientação,​ aconselhamento e treinamento profissional,​ realizando a identificação e análise de funções, tarefas e operações típicas das ocupações,​ organizando e aplicando testes e provas, realizando entrevistas,​ sondagem de aptidões e de capacidade profissional e no acompanhamento e avaliação de desempenho de pessoal quando determinado pela autoridade competente, para assegurar ao indivíduo maior satisfação no trabalho. Realizar atendimento ao público, perícias, exames, avaliações e estudos técnicos; coletar e analisar dados documentais e de campo; prestar informações técnicas sob a forma de pareceres, laudos e relatórios,​ indicando a fundamentação técnica, métodos e parâmetros aplicados; atuar em processos administrativos e judiciais como assistente técnico, por determinação do Juízo ou do Defensor Público; participar de eventos externos e reuniões técnicas quando determinado pela autoridade competente; e assessorar tecnicamente comissões, grupos e equipes de trabalho constituídos pela autoridade competente. Analista em Sociologia - Planejar e executar pesquisas sobre as condições socioeconômicas,​ culturais e organizacionais da sociedade e instituições comunitárias,​ efetuando o levantamento sistemático de dados secundários e/ou primários, utilizando-se de recursos diversos, como observações locais, estatísticas,​ informações e relações individuais,​ familiares e comunitárias,​ para fornecer os subsídios necessários à realização de diagnósticos gerais e à análise de programas específicos das diversas áreas de atuação, como saúde, educação, trabalho, promoção social e outros, tanto no meio rural como urbano. 
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 +Analista em Comunicação Social - Jornalismo - Planejar e executar atividades de assessoria de imprensa (planejamento de estratégias para conquista de mídia espontânea,​ elaboração de releases e sugestão de pautas, contatos com a mídia, compilação e mensuração de resultados do trabalho de assessoria de imprensa, atendimento a jornalistas) e reportagem (produção de notícias, apuração e elaboração de matérias jornalísticas para veículos de internet e veículos impressos). Redigir, atualizar e publicar conteúdo web para sites e internet em geral; utilizar programas de computação necessários à execução das funções; redigir textos para folders, catálogos, cartazes. Criar, planejar e executar estratégias de comunicação interna, realizar reportagens de rádio e televisão ao vivo e matérias gravadas, acompanhar eventos culturais e, redigir matérias especiais. Comentar os fatos, suas causas, resultados e possíveis consequências de interesse público. Selecionar, revisar, preparar e distribuir matérias para publicação,​ atender e manter contato com a imprensa, orientar os fotógrafos sobre fatos e/ou assuntos de interesse, bem como, coletar assuntos a serem abordados. Atuar em equipe multiprofissional e, orientar e supervisionar estagiários e outros profissionais na execução de seus serviços. Analista em Comunicação Social - Publicidade e Propaganda - Planejar, desenvolver,​ supervisionar e executar campanhas e ações publicitárias institucionais,​ mercadológicas e atividades auxiliares no desenvolvimento e gestão da imagem da Defensoria Pública em peças publicitárias,​ conteúdos textuais e visuais. Analista em Redação - Executar a revisão e preparação de material que será publicado em um jornal, revista, periódico de informação técnica ou outras publicações,​ atentando para as normas linguísticas,​ clareza, estilo e conteúdo das matérias, para garantir a autenticidade e correção dos textos elaborados. 
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 +Analista em Pedagogia - Auxiliar na orientação educacional,​ de disciplina e área de estudo, relativa às atividades profissionais específicas de interesse da Defensoria Pública; elaborar estudos e levantamentos qualitativos e quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento dos trabalhos profissionais que envolvam sua área de atuação; elaborar, acompanhar e avaliar os planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento dos aspectos pedagógicos,​ administrativos,​ financeiros,​ de pessoal e de recursos materiais, indicando as necessidades de apoio e suporte financeiro aos projetos de interesse institucional na área de atuação; acompanhar e supervisionar o funcionamento das atividades e projetos pedagógicos no âmbito de interesse da Instituição,​ zelando pelo cumprimento da legislação e normas educacionais e pelo padrão de qualidade de ensino; e realizar outras atividades ou tarefas de sua atribuição legal, a serem definidas por ato do Defensor Público-Geral. 
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 +Analista de Sistemas - Analisar e estabelecer a utilização de sistemas de processamento automático de dados, estudando as necessidades,​ possibilidades e métodos referentes aos mesmos, para assegurar a exatidão e rapidez dos diversos tratamentos de informações. 
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 +Analista Programador - Desenvolver e implantar sistemas informatizados,​ especificando programas e codificando aplicativos,​ dimensionando requisitos e funcionalidade dentro das necessidades da Defensoria Pública. 
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 +Analista de Rede e Comunicação de Dados - Exercer atividades de instalação e configuração de redes entre computadores,​ viabilizar meios de proteção, detecção e extinção de vírus, utilizar ferramentas de backup, configurar intranet, promover a segurança da rede, analisar protocolos, configurar roteadores e switchs, gerenciar servidor de correio eletrônico,​ além de instalar e configurar hardware-software. 
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 +Analista de Suporte Computacional - Promover a instalação,​ configuração e manutenção de hardware e software relacionados aos serviços de infraestrutura de tecnologia da informação e executar o suporte aos usuários em sistemas operacionais e suíte de aplicativos de escritório. 
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 +Analista em Engenharia Civil - Realizar perícias, exames, vistorias, avaliações e estudos técnicos; coletar e analisar dados documentais e de campo; prestar informações técnicas sob a forma de pareceres, laudos e relatórios,​ indicando a fundamentação técnica, métodos e parâmetros aplicados; atuar em processos administrativos e judiciais como assistente técnico; participar de eventos externos e reuniões técnicas quando determinado pela autoridade competente; planejar, orientar, coordenar, fiscalizar e acompanhar a execução de projetos, obras e serviços técnicos; prestar assessoria na contratação dos serviços relativos à área da Engenharia Civil; e assessorar tecnicamente comissões, grupos e equipes de trabalho constituídos pela autoridade competente. Analista em Engenharia Elétrica - Realizar perícias, exames, vistorias, avaliações e estudos técnicos; coletar e analisar dados documentais e de campo; prestar informações técnicas sob a forma de pareceres, laudos e relatórios,​ indicando a fundamentação técnica, métodos e parâmetros aplicados; atuar em processos administrativos e judiciais como assistente técnico; participar de eventos externos e reuniões técnicas quando determinado pela autoridade competente; planejar, orientar, coordenar, fiscalizar e acompanhar a execução de projetos, obras e serviços técnicos; prestar assessoria na contratação dos serviços relativos à área de Engenharia Elétrica; e assessorar tecnicamente comissões, grupos e equipes de trabalho constituídos pela autoridade competente. Analista em Engenharia Florestal - Realizar perícias, exames, vistorias, avaliações e estudos técnicos; coletar e analisar dados documentais e de campo; prestar informações técnicas sob a forma de pareceres, laudos e relatórios,​ indicando a fundamentação técnica, métodos e parâmetros aplicados; atuar em processos administrativos e judiciais como assistente técnico; participar de eventos externos e reuniões técnicas quando determinado pela autoridade competente; e assessorar tecnicamente comissões, grupos e equipes de trabalho constituídos pela autoridade competente. 
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 +Analista em Engenharia Sanitária - Realizar perícias, exames, vistorias, avaliações e estudos técnicos; coletar e analisar dados documentais e de campo; prestar informações técnicas sob a forma de pareceres, laudos e relatórios,​ indicando a fundamentação técnica, métodos e parâmetros aplicados; atuar em processos administrativos e judiciais como assistente técnico; participar de eventos externos e reuniões técnicas quando determinado pela autoridade competente; e assessorar tecnicamente comissões, grupos e equipes de trabalho constituídos pela autoridade competente. 
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 +Analista em Arquitetura - Realizar perícias, exames, vistorias, avaliações e estudos técnicos; coletar e analisar dados documentais e de campo; prestar informações técnicas sob a forma de pareceres, laudos e relatórios,​ indicando a fundamentação técnica, métodos e parâmetros aplicados; atuar em processos administrativos e judiciais como assistente técnico; participar de eventos externos e reuniões técnicas quando determinado pela autoridade competente; assessorar tecnicamente comissões, grupos e equipes de trabalho constituídos pela autoridade competente; planejar, orientar, coordenar, fiscalizar e acompanhar a execução de projetos, obras e serviços técnicos; e prestar assessoria na contratação dos serviços relativos à área da Arquitetura. ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=24023|Redação dada pela Lei Complementar n. 798, de 25/​09/​2014]]) 
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 +PARTE II ATIVIDADES DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO 
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 +Técnico Administrativo - Executar os serviços administrativos,​ tais como classificação ou catalogação de documentos, correspondências e processos, numeração de folhas, juntada ou coleta de documentos, preenchimento de formulários,​ transcrição de dados, lançamentos,​ prestação de informações,​ organização de arquivos e fichários, elaboração de minutas de cartas e outros textos, atendimento ao público, condução da rotina de processos, executar atividades de apoio administrativo,​ medição, ou conciliação,​ atendendo as necessidades administrativas. 
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 +Técnico em Informática - Realizar a manutenção preventiva e corretiva em terminais de computadores e impressoras nas unidades, além de instalar física e logicamente rede de dados. Auxiliar nas atividades relativas à área de informática,​ como instalação e configuração de programas e aplicativos. 
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 +Técnico em Contabilidade - Auxiliar na execução de trabalhos inerentes à contabilidade,​ organizando os referidos trabalhos e realizando tarefas pertinentes,​ para apurar os elementos necessários ao controle e apresentação da situação patrimonial,​ orçamentária e financeira da Instituição. 
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 +Oficial de Diligência - Executar notificações,​ intimações e outras comunicações extraprocessuais,​ diligenciar junto aos registros públicos e repartições públicas na coleta de informações,​ verificar e informar a situação de bens, coisas ou valores relativos a processos ou expedientes,​ encaminhar ordens e pedidos de diligências junto às repartições públicas, coletar, distribuir e entregar processos, executar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas,​ respeitados os regulamentos do serviço. 
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 +Técnico em Audiovisual - Montar e projetar filmes cinematográficos,​ manejar equipamentos audiovisuais utilizando nas diversas atividades da Defensoria Pública, bem como operar equipamentos eletrônicos para gravação em fita ou fios magnéticos,​ filmes ou discos virgens e outras mídias. Técnico em Artes Gráficas - Montar e projetar filmes cinematográficos,​ manejar equipamentos audiovisuais utilizando nas diversas atividades da Defensoria Pública, bem como operar equipamentos eletrônicos para gravação em fita ou fios magnéticos,​ filmes ou discos virgens e outras mídias. Motorista – Realizar atividades relacionadas com o transporte de funcionários,​ pessoas credenciadas,​ documentos, processos, cargas, insumos e equipamentos,​ atuar na conservação de veículos e executar outras atividades afins a sua área de atuação, respeitados os regulamentos do serviço. 
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 +Técnico em Segurança do Trabalho - Pesquisar, desenvolver,​ implantar e monitorar as atividades para a melhoria das condições ambientais e a promoção da saúde física, mental e social dos colaboradores da Defensoria Pública. Analisar e avaliar os resultados dos serviços prestados em engenharia de segurança do trabalho à Defensoria Pública. Analisar relatórios e planilhas que possam subsidiar tomadas de decisões sobre as condições ambientais e os processos de segurança do trabalho. Manter articulação com todas as áreas e unidades da Defensoria Pública. Prestar assessoria em situações relacionadas à segurança do trabalho, atuando de forma decisiva quando as demandas colocarem em risco a qualidade de vida dos membros e servidores. Promover o envolvimento dos colaboradores com a construção e a manutenção da saúde individual, grupal e coletiva. Realizar outras atividades de natureza correlata. ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=24023|Redação dada pela Lei Complementar n. 798, de 25/​09/​2014]]) 
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