Casa Civil do Estado de Rondônia

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eduardo
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vanessa cordeiro
Linha 2841: Linha 2841:
 GOVERNADOR GOVERNADOR
  
-ANEXO ÚNICO ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=26475|Acrescido pela Lei Complementar n. 894, de 19/​07/​2016]]). TERMO DE COMPROMISSO +{{:start:lei_complementar:lc68.jpg|}}
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-Por este Termo Particular de Compromisso e Responsabilidade,​ eu, ___ ocupante do cargo __ função __, lotação ___, requeiro Licença para Frequentar Aperfeiçoamento e Qualificação Profissional,​ com ônus para o Órgão no qual estou em efetivo exercício, com o objetivo de frequentar Curso de Graduação,​ Pós Graduação,​ Mestrado ou Doutorado na Instituição localizada na _ para prestar o curso de qualificação de __ na área de qualificação __ com duração prevista de _ com início em _e previsão de término em __, assumo, voluntariamente,​ os acordos firmados mediante as cláusulas e condições seguintes1. Dedicação ao curso solicitado e, durante o tempo transcorrido de sua realização,​ evitar compromissos ou ocupações que prejudiquem o desenvolvimento das atividades relacionadas ao curso; 2. A integralidade das funções desenvolvidas pelo servidor no órgão de lotação serão retomadas imediatamente após a data estabelecida para o término da concessão da licença; 3. O afastamento,​ sendo parcial ou integral, obedecerá ao seguinte dispostoa) sendo parcial (50% da carga horária) ou integral (100% da carga horária), a permanência no desenvolvimento das atividades laborais, após concluído o curso, deverá ser igual ao período de tempo dedicado à Instituição Educacional indicada, durante o curso, incluídas as prorrogações;​ e b) o assunto da dissertação ou tese de Mestrado ou Doutorado deverá estar, obrigatoriamente,​ vinculado à área de conhecimento e/ou função que desenvolve no órgão de lotação; 4Ao final do curso, no prazo de até 30 (trinta) dias, deverá o servidor apresentar declaração de conclusão do curso e/ou diploma de conclusão do curso; 5. Quando necessário,​ poderá ser solicitado por escrito e no prazo estabelecido a prorrogação da licença; 6. A cada semestre será remetido relatório das atividades desenvolvidas,​ com comprovantes de frequência do curso e com a anuência do respectivo coordenador ou orientado. Além disso, fica o servidor ciente que: a) o não cumprimento dos compromissos assumidos, implicará sustação do vencimento e demais vantagens inerentes ao cargo; b) o servidor ficará obrigado à restituir o Erário pelas importâncias recebidas durante o afastamento,​ na forma e no prazo estabelecido em Decreto específico;​ 7. Somente poderá afastar do curso antes da sua conclusão por motivo de força maior, devidamente comprovado e mediante ciência e análise da Comissão de Avaliação;​ 8. Somente poderá ser exonerado do cargo estável, a pedido, antes de decorrido o prazo obrigatório de permanência após a conclusão do curso, conforme item 3, alínea “a”. 9. O servidor assume o compromisso de que ao retornar às suas funções laborais permanecerá,​ obrigatoriamente,​ no órgão de lotação, por tempo, no mínimo, igual ao dobro do afastamento,​ incluídas as prorrogações,​ sob pena de incursão nas sanções previstas na lei. Declaro estar de pleno acordo com o disposto neste Termo Particular de Compromisso e Responsabilidade,​ assinado por mim mais duas testemunhas. Porto Velho, ____ de _____ de ___. +
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-Assinatura do Servidor:​_. +
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start/lei_complementar/lei_complementar_68.1559753819.txt.gz · Última modificação: 2019/06/05 16:56 por eduardo