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start:lei_complementar:lei_complementar_68 [2019/06/05 16:45] eduardo |
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[[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=21477|Alterada pela LC n. 694, 3/12/2012.]] | [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=21477|Alterada pela LC n. 694, 3/12/2012.]] | ||
- | [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=22790|Alterada pela LC n. 735, 28/10/2013.]] Declarada inconstitucional na ADI 0011622-39.2013.8.22.0000. | + | [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=22790|Alterada pela LC n. 735, 28/10/2013.]] [[https://www.tjro.jus.br/apsg/pages/DetalhesProcesso.xhtml|Declarada inconstitucional na ADI 0011622-39.2013.8.22.0000]]. |
[[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=22918|Alterada pela LC n. 744, de 5/12/2013.]] | [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=22918|Alterada pela LC n. 744, de 5/12/2013.]] | ||
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§ 4º Os servidores que ficam a disposição de seu sindicato, como dirigentes sindicais são onerados pela Secretaria de origem, como também perceberão vantagens que são inerentes aos demais servidores. | § 4º Os servidores que ficam a disposição de seu sindicato, como dirigentes sindicais são onerados pela Secretaria de origem, como também perceberão vantagens que são inerentes aos demais servidores. | ||
- | <del>Art. 55-A. Todos os servidores do Estado, que operam diretamente com Raio X e substâncias radioativas e ou próximo as fontes de irradiação, terão direito a:</del> ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=22790|Incluído pela Lei Complementar n. 735, de 28/10/2013]]). (Declarada inconstitucional na ADI 0011622-39.2013.8.22.0000). | + | <del>Art. 55-A. Todos os servidores do Estado, que operam diretamente com Raio X e substâncias radioativas e ou próximo as fontes de irradiação, terão direito a:</del> ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=22790|Incluído pela Lei Complementar n. 735, de 28/10/2013]]). ([[https://www.tjro.jus.br/apsg/pages/DetalhesProcesso.xhtml|Declarada inconstitucional na ADI 0011622-39.2013.8.22.0000]]). |
- | <del>I - salário compatível com o risco de vida, penosidade e complexidade do trabalho, e nunca inferior ao piso salarial nacional da categoria;</del> ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=22790|Incluído pela Lei Complementar n. 735, de 28/10/2013]]). (Declarada inconstitucional na ADI 0011622-39.2013.8.22.0000). | + | <del>I - salário compatível com o risco de vida, penosidade e complexidade do trabalho, e nunca inferior ao piso salarial nacional da categoria;</del> ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=22790|Incluído pela Lei Complementar n. 735, de 28/10/2013]]). ([[https://www.tjro.jus.br/apsg/pages/DetalhesProcesso.xhtml|Declarada inconstitucional na ADI 0011622-39.2013.8.22.0000]]). |
- | <del>II - jornada de trabalho de 24 (vinte e quatro) horas semanais; e</del> ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=22790|Incluído pela Lei Complementar n. 735, de 28/10/2013]]). (Declarada inconstitucional na ADI 0011622-39.2013.8.22.0000). | + | <del>II - jornada de trabalho de 24 (vinte e quatro) horas semanais; e</del> ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=22790|Incluído pela Lei Complementar n. 735, de 28/10/2013]]). ([[https://www.tjro.jus.br/apsg/pages/DetalhesProcesso.xhtml|Declarada inconstitucional na ADI 0011622-39.2013.8.22.0000]]). |
- | <del>III - adicional de 40% (quarenta por cento) do vencimento a título de gratificação de insalubridade e de risco de vida. </del> ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=22790|Incluído pela Lei Complementar n. 735, de 28/10/2013]]). (Declarada inconstitucional na ADI 0011622-39.2013.8.22.0000). | + | <del>III - adicional de 40% (quarenta por cento) do vencimento a título de gratificação de insalubridade e de risco de vida. </del> ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=22790|Incluído pela Lei Complementar n. 735, de 28/10/2013]]). ([[https://www.tjro.jus.br/apsg/pages/DetalhesProcesso.xhtml|Declarada inconstitucional na ADI 0011622-39.2013.8.22.0000]]). |
- | <del>Art. 55-B. Os servidores profissionais que executam as técnicas radiológicas, que lidam diretamente com radiação ionizante, tem direito à aposentadoria especial aos 25 (vinte e cinco) anos de trabalho.</del> ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=22790|Incluído pela Lei Complementar n. 735, de 28/10/2013]]) (Declarada inconstitucional na ADI 0011622-39.2013.8.22.0000). | + | <del>Art. 55-B. Os servidores profissionais que executam as técnicas radiológicas, que lidam diretamente com radiação ionizante, tem direito à aposentadoria especial aos 25 (vinte e cinco) anos de trabalho.</del> ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=22790|Incluído pela Lei Complementar n. 735, de 28/10/2013]]) ([[https://www.tjro.jus.br/apsg/pages/DetalhesProcesso.xhtml|Declarada inconstitucional na ADI 0011622-39.2013.8.22.0000]]). |
<del>Art. 56. A jornada de trabalho dos ocupantes de cargos de médico e professor poderá ser de 20 horas e 40 horas semanais, conforme dispuserem os respectivos regulamentos.</del> | <del>Art. 56. A jornada de trabalho dos ocupantes de cargos de médico e professor poderá ser de 20 horas e 40 horas semanais, conforme dispuserem os respectivos regulamentos.</del> | ||
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Parágrafo único. O servidor referido neste artigo não fará jus ao abono pecuniário de que trata o artigo anterior. | Parágrafo único. O servidor referido neste artigo não fará jus ao abono pecuniário de que trata o artigo anterior. | ||
- | <del>Parágrafo único. Para cada período de gozo de férias, será antecipado ao servidor (a) o valor correspondente a 1/3 (um terço) da sua remuneração, não fazendo jus a concessão de abono pecuniário de que trata o artigo 113.</del> ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=22790|Redação dada pela Lei Complementar n. 735, de 28/10/2013]]). (Declarada inconstitucional na ADI 0011622-39.2013.8.22.0000). | + | <del>Parágrafo único. Para cada período de gozo de férias, será antecipado ao servidor (a) o valor correspondente a 1/3 (um terço) da sua remuneração, não fazendo jus a concessão de abono pecuniário de que trata o artigo 113.</del> ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=22790|Redação dada pela Lei Complementar n. 735, de 28/10/2013]]). ([[https://www.tjro.jus.br/apsg/pages/DetalhesProcesso.xhtml|Declarada inconstitucional na ADI 0011622-39.2013.8.22.0000]]). |
Art. 115. As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral ou por motivo de superior interesse público. | Art. 115. As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral ou por motivo de superior interesse público. | ||
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GOVERNADOR | GOVERNADOR | ||
- | ANEXO ÚNICO ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=26475|Acrescido pela Lei Complementar n. 894, de 19/07/2016]]). TERMO DE COMPROMISSO | + | {{:start:lei_complementar:lc68.jpg|}} |
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- | Por este Termo Particular de Compromisso e Responsabilidade, eu, ___ ocupante do cargo __ função __, lotação ___, requeiro Licença para Frequentar Aperfeiçoamento e Qualificação Profissional, com ônus para o Órgão no qual estou em efetivo exercício, com o objetivo de frequentar Curso de Graduação, Pós Graduação, Mestrado ou Doutorado na Instituição localizada na _ para prestar o curso de qualificação de __ na área de qualificação __ com duração prevista de _ com início em _e previsão de término em __, assumo, voluntariamente, os acordos firmados mediante as cláusulas e condições seguintes: 1. Dedicação ao curso solicitado e, durante o tempo transcorrido de sua realização, evitar compromissos ou ocupações que prejudiquem o desenvolvimento das atividades relacionadas ao curso; 2. A integralidade das funções desenvolvidas pelo servidor no órgão de lotação serão retomadas imediatamente após a data estabelecida para o término da concessão da licença; 3. O afastamento, sendo parcial ou integral, obedecerá ao seguinte disposto: a) sendo parcial (50% da carga horária) ou integral (100% da carga horária), a permanência no desenvolvimento das atividades laborais, após concluído o curso, deverá ser igual ao período de tempo dedicado à Instituição Educacional indicada, durante o curso, incluídas as prorrogações; e b) o assunto da dissertação ou tese de Mestrado ou Doutorado deverá estar, obrigatoriamente, vinculado à área de conhecimento e/ou função que desenvolve no órgão de lotação; 4. Ao final do curso, no prazo de até 30 (trinta) dias, deverá o servidor apresentar declaração de conclusão do curso e/ou diploma de conclusão do curso; 5. Quando necessário, poderá ser solicitado por escrito e no prazo estabelecido a prorrogação da licença; 6. A cada semestre será remetido relatório das atividades desenvolvidas, com comprovantes de frequência do curso e com a anuência do respectivo coordenador ou orientado. Além disso, fica o servidor ciente que: a) o não cumprimento dos compromissos assumidos, implicará sustação do vencimento e demais vantagens inerentes ao cargo; b) o servidor ficará obrigado à restituir o Erário pelas importâncias recebidas durante o afastamento, na forma e no prazo estabelecido em Decreto específico; 7. Somente poderá afastar do curso antes da sua conclusão por motivo de força maior, devidamente comprovado e mediante ciência e análise da Comissão de Avaliação; 8. Somente poderá ser exonerado do cargo estável, a pedido, antes de decorrido o prazo obrigatório de permanência após a conclusão do curso, conforme item 3, alínea “a”. 9. O servidor assume o compromisso de que ao retornar às suas funções laborais permanecerá, obrigatoriamente, no órgão de lotação, por tempo, no mínimo, igual ao dobro do afastamento, incluídas as prorrogações, sob pena de incursão nas sanções previstas na lei. Declaro estar de pleno acordo com o disposto neste Termo Particular de Compromisso e Responsabilidade, assinado por mim mais duas testemunhas. Porto Velho, ____ de _____ de ___. | + | |
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- | Assinatura do Servidor:_. | + | |
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