Casa Civil do Estado de Rondônia

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barbara
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barbara
Linha 5: Linha 5:
 Alterações:​ Alterações:​
  
-Alterada pela Lei Complementar n. 658, de 13/04/2012+[[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=737|Alterada pela Lei Complementar n. 658, de 13/04/2012]]
  
-Alterada pela Lei Complementar n. 659, de 13/04/2012+[[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=738|Alterada pela Lei Complementar n. 659, de 13/04/2012]]
  
-Alterada pela Lei Complementar n. 679, de 22/08/2012+[[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=3596|Alterada pela Lei Complementar n. 679, de 22/08/2012]]
  
-Alterada pela Lei Complementar n. 690, de 03/12/2012+[[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=21473|Alterada pela Lei Complementar n. 690, de 03/12/2012]]
  
-Alterada pela Lei Complementar n. 765, de 1/4/2014+[[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=23342|Alterada pela Lei Complementar n. 765, de 1/4/2014]]
  
-Alterada pela Lei Complementar n. 799, de 25/09/2014.+[[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=24024|Alterada pela Lei Complementar n. 799, de 25/09/2014.]]
  
-Alterada pela Lei Complementar nº 1.024, de 6/6/2019.+[[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=30941|Alterada pela Lei Complementar nº 1.024, de 6/6/2019.]]
  
 Dispõe sobre a estrutura administrativa do Tribunal de Contas do Estado; cria, altera e extingue unidades administrativas,​ cargos de chefia, direção e assessoramento e funções gratificadas,​ bem como altera a redação de dispositivos da Lei Complementar nº 307, de 1º de outubro de 2004, da Lei Complementar nº 467, de 17 de julho de 2008. Dispõe sobre a estrutura administrativa do Tribunal de Contas do Estado; cria, altera e extingue unidades administrativas,​ cargos de chefia, direção e assessoramento e funções gratificadas,​ bem como altera a redação de dispositivos da Lei Complementar nº 307, de 1º de outubro de 2004, da Lei Complementar nº 467, de 17 de julho de 2008.
Linha 23: Linha 23:
 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:​ O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:​
  
-<​del>​Art. 1º. A estrutura organizacional e administrativa do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia é a disposta no anexo I desta Lei Complementar. </​del>​ (Revogado pela Lei Complementar nº 1.024, de 6/6/2019)+<​del>​Art. 1º. A estrutura organizacional e administrativa do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia é a disposta no anexo I desta Lei Complementar. </​del>​ ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=30941|Revogado pela Lei Complementar nº 1.024, de 6/6/2019]])
  
-<​del>​Parágrafo único. As atribuições das unidades de que trata esta Lei Complementar,​ serão regulamentadas por Resolução do Conselho Superior de Administração do Tribunal de Contas. </​del>​ (Revogado pela Lei Complementar nº 1.024, de 6/6/2019)+<​del>​Parágrafo único. As atribuições das unidades de que trata esta Lei Complementar,​ serão regulamentadas por Resolução do Conselho Superior de Administração do Tribunal de Contas. </​del>​ ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=30941|Revogado pela Lei Complementar nº 1.024, de 6/6/2019]])
  
-<​del>​Art. 2º. O Quadro de Cargos de Chefia, Direção, Assessoramento e Funções Gratificadas tem seu quantitativo,​ denominação e distribuição dispostos no anexo II desta Lei Complementar. </​del>​ (Revogado pela Lei Complementar nº 1.024, de 6/6/2019)+<​del>​Art. 2º. O Quadro de Cargos de Chefia, Direção, Assessoramento e Funções Gratificadas tem seu quantitativo,​ denominação e distribuição dispostos no anexo II desta Lei Complementar. </​del>​ ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=30941|Revogado pela Lei Complementar nº 1.024, de 6/6/2019]])
  
-<​del>​Parágrafo único. As atribuições dos cargos e funções, criados por esta Lei Complementar,​ serão regulamentadas por Resolução do Conselho Superior de Administração do Tribunal de Contas.</​del>​ (Revogado pela Lei Complementar nº 1.024, de 6/6/2019)+<​del>​Parágrafo único. As atribuições dos cargos e funções, criados por esta Lei Complementar,​ serão regulamentadas por Resolução do Conselho Superior de Administração do Tribunal de Contas.</​del>​ ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=30941|Revogado pela Lei Complementar nº 1.024, de 6/6/2019]])
  
 Art. 3º. O parágrafo único do artigo 9º da Lei Complementar nº 307, de 1º de outubro de 2004, passa a ter a seguinte redação: Art. 3º. O parágrafo único do artigo 9º da Lei Complementar nº 307, de 1º de outubro de 2004, passa a ter a seguinte redação:
Linha 73: Linha 73:
 Art. 9º. O Presidente do Tribunal de Contas poderá delegar ao Secretário-Geral de Administração e Planejamento competência para movimentar as dotações e os créditos orçamentários próprios e praticar os atos de administração financeira, orçamentária e patrimonial necessários ao funcionamento do Tribunal, dentre outros atos de natureza administrativa. Art. 9º. O Presidente do Tribunal de Contas poderá delegar ao Secretário-Geral de Administração e Planejamento competência para movimentar as dotações e os créditos orçamentários próprios e praticar os atos de administração financeira, orçamentária e patrimonial necessários ao funcionamento do Tribunal, dentre outros atos de natureza administrativa.
  
-<​del>​Art. 10. Fica criado o Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação,​ cuja competência,​ composição e funcionamento serão definidos e regulamentados em resolução do Conselho Superior de Administração do Tribunal de Contas. </​del>​ (Revogado pela Lei Complementar nº 1.024, de 6/6/2019)+<​del>​Art. 10. Fica criado o Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação,​ cuja competência,​ composição e funcionamento serão definidos e regulamentados em resolução do Conselho Superior de Administração do Tribunal de Contas. </​del>​ ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=30941|Revogado pela Lei Complementar nº 1.024, de 6/6/2019]])
  
-<​del>​Art. 11. Os anexos I, II e III integram esta Lei Complementar. </​del>​ (Revogado pela Lei Complementar nº 1.024, de 6/6/2019)+<​del>​Art. 11. Os anexos I, II e III integram esta Lei Complementar. </​del>​ ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=30941|Revogado pela Lei Complementar nº 1.024, de 6/6/2019]])
  
 Art. 12. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento Geral do Estado ao Tribunal de Contas. Art. 12. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento Geral do Estado ao Tribunal de Contas.
Linha 89: Linha 89:
 Governador Governador
  
-ANEXO I+<del>ANEXO I</​del>​
  
-ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E ADMINISTRATIVA DO TRIBUNAL DE CONTAS+<del>ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E ADMINISTRATIVA DO TRIBUNAL DE CONTAS</​del>​
  
-1 – TRIBUNAL PLENO+<del>1 – TRIBUNAL PLENO</​del>​
  
-2 – PRIMEIRA CÂMARA+<del>2 – PRIMEIRA CÂMARA</​del>​
  
-3 – SEGUNDA CÂMARA+<del>3 – SEGUNDA CÂMARA</​del>​
  
-4 – PRESIDÊNCIA+<del>4 – PRESIDÊNCIA</​del>​
  
-4.1 – CHEFIA DE GABINETE+<del>4.1 – CHEFIA DE GABINETE</​del>​
  
-4.1.1 - Assessoria Técnica+<del>4.1.1 - Assessoria Técnica</​del>​
  
-4.1.2 - Assessoria Jurídica+<del>4.1.2 - Assessoria Jurídica</​del>​
  
-4.1.3 - Assessoria Parlamentar+<del>4.1.3 - Assessoria Parlamentar</​del>​
  
-4.1.4 - Assessoria de Cerimonial+<del>4.1.4 - Assessoria de Cerimonial</​del>​
  
-4.1.5 - Assessoria de Comunicação Social+<del>4.1.5 - Assessoria de Comunicação Social</​del>​
  
-4.2 – PROCURADORIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS+<del>4.2 – PROCURADORIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS</​del>​
  
-4.3 – CONTROLADORIA DE ANÁLISE E ACOMPANHAMENTO DA DESPESA DOS CONTROLES INTERNOS – CAAD/TC+<del>4.3 – CONTROLADORIA DE ANÁLISE E ACOMPANHAMENTO DA DESPESA DOS CONTROLES INTERNOS – CAAD/TC</​del>​
  
-4.3.1 - Assistência de Apoio Administrativo+<del>4.3.1 - Assistência de Apoio Administrativo</​del>​
  
-4.3.2 – Assessoria+<del>4.3.2 – Assessoria</​del>​
  
-4.4. ASSESSORIA DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL+<del>4.4. ASSESSORIA DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL</​del>​
  
-4.5 – SECRETARIA DAS SESSÕES+<del>4.5 – SECRETARIA DAS SESSÕES</​del>​
  
-4.5.1 – Assessoria Técnica+<del>4.5.1 – Assessoria Técnica</​del>​
  
-4.5.2 – Comissão de Jurisprudência e Assuntos Institucionais+<del>4.5.2 – Comissão de Jurisprudência e Assuntos Institucionais</​del>​
  
-4.5.3 - Secretaria do Pleno+<del>4.5.3 - Secretaria do Pleno</​del>​
  
-4.5.4 - Secretaria da 1ª Câmara+<del>4.5.4 - Secretaria da 1ª Câmara</​del>​
  
-4.5.5 - Secretaria da 2ª Câmara+<del>4.5.5 - Secretaria da 2ª Câmara</​del>​
  
-5 - GABINETE DA CORREGEDORIA+<del>5 - GABINETE DA CORREGEDORIA</​del>​
  
-5.1 - Chefia de Gabinete+<del>5.1 - Chefia de Gabinete</​del>​
  
-5.1.1 - Assistência de Apoio Administrativo+<del>5.1.1 - Assistência de Apoio Administrativo</​del>​
  
-5.1.2 - Assessoria+<del>5.1.2 - Assessoria</​del>​
  
-6 - GABINETE DA OUVIDORIA+<del>6 - GABINETE DA OUVIDORIA</​del>​
  
-6.1 - Chefia de Gabinete+<del>6.1 - Chefia de Gabinete</​del>​
  
-6.1.1 - Assistência de Apoio Administrativo+<del>6.1.1 - Assistência de Apoio Administrativo</​del>​
  
-6.1.2 - Assessoria+<del>6.1.2 - Assessoria</​del>​
  
-7 - INSTITUTO DE ESTUDOS E PESQUISAS CONSELHEIRO JOSÉ RENATO DA FROTA UCHÔA - IEP+<del>7 - INSTITUTO DE ESTUDOS E PESQUISAS CONSELHEIRO JOSÉ RENATO DA FROTA UCHÔA - IEP</​del>​
  
-7.1 - Gerência Geral+<del>7.1 - Gerência Geral</​del>​
  
-7.1.1 – Assessoria Técnica+<del>7.1.1 – Assessoria Técnica</​del>​
  
-7.1.2 - Gerência Setorial de Biblioteca e Jurisprudência+<del>7.1.2 - Gerência Setorial de Biblioteca e Jurisprudência</​del>​
  
-7.1.3 - Gerência Setorial de Treinamento,​ Qualificação e Eventos+<del>7.1.3 - Gerência Setorial de Treinamento,​ Qualificação e Eventos</​del>​
  
-7.1.4 - Gerência Setorial de Estudos e Pesquisas+<del>7.1.4 - Gerência Setorial de Estudos e Pesquisas</​del>​
  
-7.1.5 - Assistência de Apoio Administrativo+<del>7.1.5 - Assistência de Apoio Administrativo</​del>​
  
-7.2 – Escola de Contas+<del>7.2 – Escola de Contas</​del>​
  
-7.2.1 – Assessoria+<del>7.2.1 – Assessoria</​del>​
  
-7.2.2. - Assistência de Apoio Administrativo+<del>7.2.2. - Assistência de Apoio Administrativo</​del>​
  
-8 – VICE PRESIDÊNCIA+<del>8 – VICE PRESIDÊNCIA</​del>​
  
-8 – ESCOLA SUPERIOR DE CONTAS CONSELHEIRO JOSÉ RENATO DA FROTA UCHÔA - ESCON+<del>8 – ESCOLA SUPERIOR DE CONTAS CONSELHEIRO JOSÉ RENATO DA FROTA UCHÔA - ESCON</​del>​
  
-8.1 – Diretoria Geral+<del>8.1 – Diretoria Geral</​del>​
  
-8.1.1 – Assessoria Técnica+<del>8.1.1 – Assessoria Técnica</​del>​
  
-8.1.2 - Diretoria Setorial de Biblioteca e Jurisprudência+<del>8.1.2 - Diretoria Setorial de Biblioteca e Jurisprudência</​del>​
  
-8.1.3 - Diretoria Setorial de Treinamento,​ Qualificação e Eventos+<del>8.1.3 - Diretoria Setorial de Treinamento,​ Qualificação e Eventos</​del>​
  
-8.1.4 - Diretoria Setorial de Estudos e Pesquisas+<del>8.1.4 - Diretoria Setorial de Estudos e Pesquisas</​del>​
  
-8.1.5 - Assistência Administrativa (Redação dada pela Lei Complementar n. 659, de 13/04/2012)+<del>8.1.5 - Assistência Administrativa (Redação dada pela Lei Complementar n. 659, de 13/04/2012)</​del>​
  
-9 - GABINETE DE CONSELHEIRO+<del>9 - GABINETE DE CONSELHEIRO</​del>​
  
-9.1 - Chefia de Gabinete+<del>9.1 - Chefia de Gabinete</​del>​
  
-9.1.1 - Assessoria+<del>9.1.1 - Assessoria</​del>​
  
-9.1.2 - Assistência de Apoio Administrativo+<del>9.1.2 - Assistência de Apoio Administrativo</​del>​
  
-10 - GABINETE DE AUDITOR+<del>10 - GABINETE DE AUDITOR</​del>​
  
-10.1 - Chefia de Gabinete+<del>10.1 - Chefia de Gabinete</​del>​
  
-10.1.1 – Assessoria+<del>10.1.1 – Assessoria</​del>​
  
-10.1.2 – Assistência de Apoio Administrativo+<del>10.1.2 – Assistência de Apoio Administrativo</​del>​
  
-11 – GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS+<del>11 – GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS</​del>​
  
-11.1 – Chefia de Gabinete+<del>11.1 – Chefia de Gabinete</​del>​
  
-11.1.1 – Assessoria+<del>11.1.1 – Assessoria</​del>​
  
-11.1.2 - Assistência de Apoio Administrativo+<del>11.1.2 - Assistência de Apoio Administrativo</​del>​
  
-11.2 - GABINETES DE PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS+<del>11.2 - GABINETES DE PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS</​del>​
  
-11.2 - Chefia de Gabinete+<del>11.2 - Chefia de Gabinete</​del>​
  
-11.2.1 - Assessoria+<del>11.2.1 - Assessoria</​del>​
  
-11.2.2 - Assistência de Apoio Administrativo+<del>11.2.2 - Assistência de Apoio Administrativo</​del>​
  
-12 – SECRETARIA GERAL DE CONTROLE EXTERNO+<del>12 – SECRETARIA GERAL DE CONTROLE EXTERNO</​del>​
  
-12.1 – Assessoria Técnica+<del>12.1 – Assessoria Técnica</​del>​
  
-12.2 – Divisão Cartorária+<del>12.2 – Divisão Cartorária</​del>​
  
-12.2.1 - Assistência de Apoio Administrativo+<del>12.2.1 - Assistência de Apoio Administrativo</​del>​
  
-12.3 – Secretaria Executiva de Controle Externo+<del>12.3 – Secretaria Executiva de Controle Externo</​del>​
  
-12.3.1 – Secretaria Regional de Controle Externo de Vilhena+<del>12.3.1 – Secretaria Regional de Controle Externo de Vilhena</​del>​
  
-12.3.2 – Secretaria Regional de Controle Externo de Cacoal+<del>12.3.2 – Secretaria Regional de Controle Externo de Cacoal</​del>​
  
-12.3.3 - Secretaria Regional de Controle Externo de Ji-Paraná+<del>12.3.3 - Secretaria Regional de Controle Externo de Ji-Paraná</​del>​
  
-12.3.4 – Secretaria Regional de Controle Externo de Ariquemes+<del>12.3.4 – Secretaria Regional de Controle Externo de Ariquemes</​del>​
  
-12.3.5 – Secretaria Regional de Controle Externo de São Miguel do Guaporé+<del>12.3.5 – Secretaria Regional de Controle Externo de São Miguel do Guaporé</​del>​
  
-12.3.6 – Secretaria Regional de Controle Externo de Porto Velho+<del>12.3.6 – Secretaria Regional de Controle Externo de Porto Velho</​del>​
  
-12.3.7 - Secretaria de Controle Ambiental+<del>12.3.7 - Secretaria de Controle Ambiental</​del>​
  
-12.3.7.1 - Divisão de Monitoramento e Fiscalização+<del>12.3.7.1 - Divisão de Monitoramento e Fiscalização</​del>​
  
-12.3.8 – Secretaria de Projetos e Obras+<del>12.3.8 – Secretaria de Projetos e Obras</​del>​
  
-12.3.8.1 – Divisão de Projetos e Obras+<del>12.3.8.1 – Divisão de Projetos e Obras</​del>​
  
-12.3.9 – Secretaria de Controle de Atos de Pessoal+<del>12.3.9 – Secretaria de Controle de Atos de Pessoal</​del>​
  
-12.3.9.1 – Divisão de Admissão de Pessoal+<del>12.3.9.1 – Divisão de Admissão de Pessoal</​del>​
  
-12.3.9.2 – Divisão de Inativos e Pensionistas – Civil+<del>12.3.9.2 – Divisão de Inativos e Pensionistas – Civil</​del>​
  
-12.3.9.3 - Divisão de Inativos e Pensionistas – Militar+<del>12.3.9.3 - Divisão de Inativos e Pensionistas – Militar</​del>​
  
-12.3.10 – Secretaria de Controle I+<del>12.3.10 – Secretaria de Controle I</​del>​
  
-12.3.11 – Secretaria de Controle II+<del>12.3.11 – Secretaria de Controle II</​del>​
  
-12.3.12 – Secretaria de Controle III+<del>12.3.12 – Secretaria de Controle III</​del>​
  
-12.3.13 – Secretaria de Controle IV+<del>12.3.13 – Secretaria de Controle IV</​del>​
  
-12.3.14 – Secretaria de Controle V+<del>12.3.14 – Secretaria de Controle V</​del>​
  
-12.3.15 – Secretaria de Controle VI+<del>12.3.15 – Secretaria de Controle VI</​del>​
  
-13 – SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO+<del>13 – SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO</​del>​
  
-13.1 – Assessoria Técnica+<del>13.1 – Assessoria Técnica</​del>​
  
-13.1.1 - Assistência de Apoio Administrativo+<del>13.1.1 - Assistência de Apoio Administrativo</​del>​
  
-13.2 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO+<del>13.2 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO</​del>​
  
-13.2.1 - Assistência de Apoio Administrativo+<del>13.2.1 - Assistência de Apoio Administrativo</​del>​
  
-13.2.2 – Comissão de Licitações e Contratos+<del>13.2.2 – Comissão de Licitações e Contratos</​del>​
  
-13.2.3. - Departamento de Finanças+<del>13.2.3. - Departamento de Finanças</​del>​
  
-13.2.3.1 - Divisão de Orçamento e Finanças+<del>13.2.3.1 - Divisão de Orçamento e Finanças</​del>​
  
-13.2.3.2- Divisão de Contabilidade+<del>13.2.3.2- Divisão de Contabilidade</​del>​
  
-13.2.4 - Departamento de Serviços Gerais+<del>13.2.4 - Departamento de Serviços Gerais</​del>​
  
-13.2.4.1 - Divisão de Transportes+<del>13.2.4.1 - Divisão de Transportes</​del>​
  
-13.2.4.2 - Divisão de Patrimônio,​ Material e Almoxarifado+<del>13.2.4.2 - Divisão de Patrimônio,​ Material e Almoxarifado</​del>​
  
-13.2.4.3 - Divisão de Manutenção e Segurança+<del>13.2.4.3 - Divisão de Manutenção e Segurança</​del>​
  
-13.2.5 – Divisão de Documentação e Protocolo+<del>13.2.5 – Divisão de Documentação e Protocolo</​del>​
  
-13.2.5.1 - Sessão de Protocolo e Expediente+<del>13.2.5.1 - Sessão de Protocolo e Expediente</​del>​
  
-13.2.5.2 - Sessão de Arquivo+<del>13.2.5.2 - Sessão de Arquivo</​del>​
  
-13.3 – SECRETARIA DE INFORMÁTICA+<del>13.3 – SECRETARIA DE INFORMÁTICA</​del>​
  
-13.3.1 - Assistência de Apoio Administrativo+<del>13.3.1 - Assistência de Apoio Administrativo</​del>​
  
-13.3.2 – Coordenadoria de Administração e Sistemas Integrados+<del>13.3.2 – Coordenadoria de Administração e Sistemas Integrados</​del>​
  
-13.3.2.1 – Divisão de Projetos de TI+<del>13.3.2.1 – Divisão de Projetos de TI</​del>​
  
-13.3.2.2 – Divisão de Desenvolvimento de Sistemas+<del>13.3.2.2 – Divisão de Desenvolvimento de Sistemas</​del>​
  
-13.3.2.3 – Divisão de Informações de TI+<del>13.3.2.3 – Divisão de Informações de TI</​del>​
  
-13.3.3 – Coordenadoria de Administração e Planejamento de TI+<del>13.3.3 – Coordenadoria de Administração e Planejamento de TI</​del>​
  
-13.3.4 - Coordenadoria de Infraestrutura de TI+<del>13.3.4 - Coordenadoria de Infraestrutura de TI</​del>​
  
-13.3.4.1 – Divisão de Suporte Operacional+<del>13.3.4.1 – Divisão de Suporte Operacional</​del>​
  
-13.4 – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO+<del>13.4 – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO</​del>​
  
-13.4.1 - Assistência de Apoio Administrativo+<del>13.4.1 - Assistência de Apoio Administrativo</​del>​
  
-13.4.2 – Coordenadoria de Planejamento+<del>13.4.2 – Coordenadoria de Planejamento</​del>​
  
-13.4.3 – Coordenadoria de Orçamento+<del>13.4.3 – Coordenadoria de Orçamento</​del>​
  
-13.4.4 – Coordenadoria de Desenvolvimento Organizacional+<del>13.4.4 – Coordenadoria de Desenvolvimento Organizacional</​del>​
  
-13.5 - SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS+<del>13.5 - SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS</​del>​
  
-13.5.1 – Assessoria Técnica+<del>13.5.1 – Assessoria Técnica</​del>​
  
-13.5.2 - Divisão de Atos e Registros Funcionais+<del>13.5.2 - Divisão de Atos e Registros Funcionais</​del>​
  
-13.5.3 - Divisão de Folha de Pagamento+<del>13.5.3 - Divisão de Folha de Pagamento</​del>​
  
-13.5.4 – Divisão de Seleção e Desenvolvimento de Pessoal+<del>13.5.4 – Divisão de Seleção e Desenvolvimento de Pessoal</​del>​
  
-13.5.5 – Divisão de Benefícios Sociais+<del>13.5.5 – Divisão de Benefícios Sociais</​del>​
  
-ANEXO I+<del>ANEXO I</​del>​
  
-ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E ADMINISTRATIVA DO TRIBUNAL DE CONTAS+<del>ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E ADMINISTRATIVA DO TRIBUNAL DE CONTAS</​del>​
  
-1 – TRIBUNAL PLENO+<del>1 – TRIBUNAL PLENO</​del>​
  
-2 – PRIMEIRA CÂMARA+<del>2 – PRIMEIRA CÂMARA</​del>​
  
-3 – SEGUNDA CÂMARA+<del>3 – SEGUNDA CÂMARA</​del>​
  
-4 – PRESIDÊNCIA+<del>4 – PRESIDÊNCIA</​del>​
  
-4.1 – GABINETE DA PRESIDÊNCIA+<del>4.1 – GABINETE DA PRESIDÊNCIA</​del>​
  
-4.1.1 - Chefia de Gabinete+<del>4.1.1 - Chefia de Gabinete</​del>​
  
-4.1.2 - Assessoria Técnica+<del>4.1.2 - Assessoria Técnica</​del>​
  
-4.1.3 - Assessoria Jurídica+<del>4.1.3 - Assessoria Jurídica</​del>​
  
-4.1.4 - Assessoria Parlamentar+<del>4.1.4 - Assessoria Parlamentar</​del>​
  
-4.1.5 - Assessoria de Cerimonial+<del>4.1.5 - Assessoria de Cerimonial</​del>​
  
-4.1.6 - Assessoria de Comunicação Social+<del>4.1.6 - Assessoria de Comunicação Social</​del>​
  
-4.1.7 - Assistência Administrativa+<del>4.1.7 - Assistência Administrativa</​del>​
  
-4.2 – PROCURADORIA-GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS+<del>4.2 – PROCURADORIA-GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS</​del>​
  
-4.3 – CONTROLADORIA DE ANÁLISE E ACOMPANHAMENTO DA DESPESA DOS CONTROLES INTERNOS – CAAD/TC+<del>4.3 – CONTROLADORIA DE ANÁLISE E ACOMPANHAMENTO DA DESPESA DOS CONTROLES INTERNOS – CAAD/TC</​del>​
  
-4.3.1 – Assessoria+<del>4.3.1 – Assessoria</​del>​
  
-4.3.2 - Assistência Administrativa+<del>4.3.2 - Assistência Administrativa</​del>​
  
-4.4. ASSESSORIA DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL+<del>4.4. ASSESSORIA DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL</​del>​
  
-4.5 – SECRETARIA DAS SESSÕES+<del>4.5 – SECRETARIA DAS SESSÕES</​del>​
  
-4.5.1 – Assessoria Técnica+<del>4.5.1 – Assessoria Técnica</​del>​
  
-4.5.2 – Comissão de Jurisprudência e Assuntos Institucionais+<del>4.5.2 – Comissão de Jurisprudência e Assuntos Institucionais</​del>​
  
-4.5.3 - Secretaria do Pleno+<del>4.5.3 - Secretaria do Pleno</​del>​
  
-4.5.4 - Secretaria da 1ª Câmara+<del>4.5.4 - Secretaria da 1ª Câmara</​del>​
  
-4.5.5 - Secretaria da 2ª Câmara+<del>4.5.5 - Secretaria da 2ª Câmara</​del>​
  
-4.5 – SECRETARIA DE PROCESSAMENTO E JULGAMENTO+<del>4.5 – SECRETARIA DE PROCESSAMENTO E JULGAMENTO</​del>​
  
-4.5.1 – Assessoria Jurídica+<del>4.5.1 – Assessoria Jurídica</​del>​
  
-4.5.2 – Seção de Estatística+<del>4.5.2 – Seção de Estatística</​del>​
  
-4.5.3 – Coordenadoria de Uniformização de Jurisprudência e Assuntos Institucionais+<del>4.5.3 – Coordenadoria de Uniformização de Jurisprudência e Assuntos Institucionais</​del>​
  
-4.5.4 - Departamento do Pleno+<del>4.5.4 - Departamento do Pleno</​del>​
  
-4.5.4.1 – Diretoria de Processamento do Departamento do Pleno+<del>4.5.4.1 – Diretoria de Processamento do Departamento do Pleno</​del>​
  
-4.5.4.1.1- Seção de Processamento do Departamento do Pleno+<del>4.5.4.1.1- Seção de Processamento do Departamento do Pleno</​del>​
  
-4.5.4.2 – Diretoria de Coordenação e Julgamento do Departamento do Pleno+<del>4.5.4.2 – Diretoria de Coordenação e Julgamento do Departamento do Pleno</​del>​
  
-4.5.4.2.1 – Seção de Coordenação e Julgamento do Departamento do Pleno+<del>4.5.4.2.1 – Seção de Coordenação e Julgamento do Departamento do Pleno</​del>​
  
-4.5.4.3 – Seção de Revisão Redacional do Departamento do Pleno+<del>4.5.4.3 – Seção de Revisão Redacional do Departamento do Pleno</​del>​
  
-4.5.4.4 – Divisão de Acompanhamento e Registro do Departamento do Pleno+<del>4.5.4.4 – Divisão de Acompanhamento e Registro do Departamento do Pleno</​del>​
  
-4.5.5 - Departamento da 1ª Câmara+<del>4.5.5 - Departamento da 1ª Câmara</​del>​
  
-4.5.5.1 – Diretoria de Processamento da 1ª Câmara+<del>4.5.5.1 – Diretoria de Processamento da 1ª Câmara</​del>​
  
-4.5.5.1.1- Seção de Processamento da 1ª Câmara+<del>4.5.5.1.1- Seção de Processamento da 1ª Câmara</​del>​
  
-4.5.5.2 – Diretoria de Coordenação e Julgamento da 1ª Câmara+<del>4.5.5.2 – Diretoria de Coordenação e Julgamento da 1ª Câmara</​del>​
  
-4.5.5.2.1 – Seção de Coordenação e Julgamento da 1ª Câmara+<del>4.5.5.2.1 – Seção de Coordenação e Julgamento da 1ª Câmara</​del>​
  
-4.5.5.3 – Seção de Revisão Redacional da 1ª Câmara+<del>4.5.5.3 – Seção de Revisão Redacional da 1ª Câmara</​del>​
  
-4.5.6 - Departamento da 2ª Câmara+<del>4.5.6 - Departamento da 2ª Câmara</​del>​
  
-4.5.6.1 – Diretoria de Processamento da 2ª Câmara+<del>4.5.6.1 – Diretoria de Processamento da 2ª Câmara</​del>​
  
-4.5.6.1.1- Seção de Processamento da 2ª Câmara+<del>4.5.6.1.1- Seção de Processamento da 2ª Câmara</​del>​
  
-4.5.6.2 – Diretoria de Coordenação e Julgamento da 2ª Câmara+<del>4.5.6.2 – Diretoria de Coordenação e Julgamento da 2ª Câmara</​del>​
  
-4.5.6.2.1 – Seção de Coordenação e Julgamento da 2ª Câmara+<del>4.5.6.2.1 – Seção de Coordenação e Julgamento da 2ª Câmara</​del>​
  
-4.5.6.3 – Seção de Revisão Redacional da 2ª Câmara+<del>4.5.6.3 – Seção de Revisão Redacional da 2ª Câmara</​del>​
  
-4.5.7 – Departamento de Acompanhamento de Decisões+<del>4.5.7 – Departamento de Acompanhamento de Decisões</​del>​
  
-4.5.7.1 – Seção de Acompanhamento de Decisões (Redação dada pela Lei Complementar n. 690, de 03/12/2012)+<del>4.5.7.1 – Seção de Acompanhamento de Decisões (Redação dada pela Lei Complementar n. 690, de 03/12/2012)</​del>​
  
-5 – VICE-PRESIDÊNCIA+<del>5 – VICE-PRESIDÊNCIA</​del>​
  
-6 - GABINETE DA CORREGEDORIA+<del>6 - GABINETE DA CORREGEDORIA</​del>​
  
-6.1 - Chefia de Gabinete+<del>6.1 - Chefia de Gabinete</​del>​
  
-6.1.1 - Assessoria+<del>6.1.1 - Assessoria</​del>​
  
-6.1.2 - Assistência Administrativa+<del>6.1.2 - Assistência Administrativa</​del>​
  
-7 - GABINETE DA OUVIDORIA+<del>7 - GABINETE DA OUVIDORIA</​del>​
  
-7.1 - Chefia de Gabinete+<del>7.1 - Chefia de Gabinete</​del>​
  
-7.1.1 - Assessoria+<del>7.1.1 - Assessoria</​del>​
  
-7.1.2 - Assistência Administrativa+<del>7.1.2 - Assistência Administrativa</​del>​
  
-8 - INSTITUTO DE ESTUDOS E PESQUISAS CONSELHEIRO JOSÉ RENATO DA FROTA UCHÔA - IEP+<del>8 - INSTITUTO DE ESTUDOS E PESQUISAS CONSELHEIRO JOSÉ RENATO DA FROTA UCHÔA - IEP</​del>​
  
-8.1 - Gerência Geral+<del>8.1 - Gerência Geral</​del>​
  
-8.1.1 – Assessoria Técnica+<del>8.1.1 – Assessoria Técnica</​del>​
  
-8.1.2 - Gerência Setorial de Biblioteca e Jurisprudência+<del>8.1.2 - Gerência Setorial de Biblioteca e Jurisprudência</​del>​
  
-8.1.3 - Gerência Setorial de Treinamento,​ Qualificação e Eventos+<del>8.1.3 - Gerência Setorial de Treinamento,​ Qualificação e Eventos</​del>​
  
-8.1.4 - Gerência Setorial de Estudos e Pesquisas+<del>8.1.4 - Gerência Setorial de Estudos e Pesquisas</​del>​
  
-8.1.5 - Assistência Administrativa+<del>8.1.5 - Assistência Administrativa</​del>​
  
-8.2 – Escola de Contas+<del>8.2 – Escola de Contas</​del>​
  
-8.2.1 – Assessoria+<del>8.2.1 – Assessoria</​del>​
  
-8.2.2. - Assistência Administrativa+<del>8.2.2. - Assistência Administrativa</​del>​
  
-9 - GABINETE DE CONSELHEIRO+<del>9 - GABINETE DE CONSELHEIRO</​del>​
  
-9.1 - Chefia de Gabinete+<del>9.1 - Chefia de Gabinete</​del>​
  
-9.1.1 - Assessoria+<del>9.1.1 - Assessoria</​del>​
  
-9.1.2 - Assistência Administrativa+<del>9.1.2 - Assistência Administrativa</​del>​
  
-10 - GABINETE DE AUDITOR+<del>10 - GABINETE DE AUDITOR</​del>​
  
-10.1 - Chefia de Gabinete+<del>10.1 - Chefia de Gabinete</​del>​
  
-10.1.1 – Assessoria+<del>10.1.1 – Assessoria</​del>​
  
-10.1.2 – Assistência Administrativa+<del>10.1.2 – Assistência Administrativa</​del>​
  
-11 – GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS+<del>11 – GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS</​del>​
  
-11.1 – Chefia de Gabinete+<del>11.1 – Chefia de Gabinete</​del>​
  
-11.1.1 – Assessoria+<del>11.1.1 – Assessoria</​del>​
  
-11.1.2 - Assistência Administrativa+<del>11.1.2 - Assistência Administrativa</​del>​
  
-11.2 - GABINETES DE PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS+<del>11.2 - GABINETES DE PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS</​del>​
  
-11.2 - Chefia de Gabinete+<del>11.2 - Chefia de Gabinete</​del>​
  
-11.2.1 - Assessoria+<del>11.2.1 - Assessoria</​del>​
  
-11.2.2 - Assistência Administrativa+<del>11.2.2 - Assistência Administrativa</​del>​
  
-12 – SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO+<del>12 – SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO</​del>​
  
-12.1 – Assessoria Técnica+<del>12.1 – Assessoria Técnica</​del>​
  
-12.2 – Divisão Cartorária+<del>12.2 – Divisão Cartorária</​del>​
  
-12.2.1 - Assistência Administrativa+<del>12.2.1 - Assistência Administrativa</​del>​
  
-12.2.1 - Assistência de Apoio Administrativo (Redação dada pela Lei Complementar n. 690, de 03/12/2012)+<del>12.2.1 - Assistência de Apoio Administrativo (Redação dada pela Lei Complementar n. 690, de 03/12/2012)</​del>​
  
-12.3 – SECRETARIA EXECUTIVA+<del>12.3 – SECRETARIA EXECUTIVA</​del>​
  
-12.3.1 – Secretaria Regional de Controle Externo de Vilhena+<del>12.3.1 – Secretaria Regional de Controle Externo de Vilhena</​del>​
  
-12.3.2 – Secretaria Regional de Controle Externo de Cacoal+<del>12.3.2 – Secretaria Regional de Controle Externo de Cacoal</​del>​
  
-12.3.3 - Secretaria Regional de Controle Externo de Ji-Paraná+<del>12.3.3 - Secretaria Regional de Controle Externo de Ji-Paraná</​del>​
  
-12.3.4 – Secretaria Regional de Controle Externo de Ariquemes+<del>12.3.4 – Secretaria Regional de Controle Externo de Ariquemes</​del>​
  
-12.3.5 – Secretaria Regional de Controle Externo de São Miguel do Guaporé+<del>12.3.5 – Secretaria Regional de Controle Externo de São Miguel do Guaporé</​del>​
  
-12.3.6 – Secretaria Regional de Controle Externo de Porto Velho+<del>12.3.6 – Secretaria Regional de Controle Externo de Porto Velho</​del>​
  
-12.3.7 – Diretoria de Controle Ambiental+<del>12.3.7 – Diretoria de Controle Ambiental</​del>​
  
-12.3.7.1 - Divisão de Monitoramento e Fiscalização+<del>12.3.7.1 - Divisão de Monitoramento e Fiscalização</​del>​
  
-12.3.8 – Diretoria de Projetos e Obras+<del>12.3.8 – Diretoria de Projetos e Obras</​del>​
  
-12.3.8.1 – Divisão de Análise de Licitações e Contratos+<del>12.3.8.1 – Divisão de Análise de Licitações e Contratos</​del>​
  
-12.3.9 – Diretoria de Controle de Atos de Pessoal+<del>12.3.9 – Diretoria de Controle de Atos de Pessoal</​del>​
  
-12.3.9.1 – Divisão de Admissão de Pessoal+<del>12.3.9.1 – Divisão de Admissão de Pessoal</​del>​
  
-12.3.9.2 – Divisão de Inativos e Pensionistas – Civil+<del>12.3.9.2 – Divisão de Inativos e Pensionistas – Civil</​del>​
  
-12.3.9.3 - Divisão de Inativos e Pensionistas – Militar+<del>12.3.9.3 - Divisão de Inativos e Pensionistas – Militar</​del>​
  
-12.3.10 – Diretoria de Controle I+<del>12.3.10 – Diretoria de Controle I</​del>​
  
-12.3.11 – Diretoria de Controle II+<del>12.3.11 – Diretoria de Controle II</​del>​
  
-12.3.12 – Diretoria de Controle III+<del>12.3.12 – Diretoria de Controle III</​del>​
  
-12.3.13 – Diretoria de Controle IV+<del>12.3.13 – Diretoria de Controle IV</​del>​
  
-12.3.14 – Diretoria de Controle V+<del>12.3.14 – Diretoria de Controle V</​del>​
  
-12.3.15 – Diretoria de Controle VI+<del>12.3.15 – Diretoria de Controle VI</​del>​
  
-13 – SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO+<del>13 – SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO</​del>​
  
-13.1 – Assessoria Técnica+<del>13.1 – Assessoria Técnica</​del>​
  
-13.1.1 - Assistência Administrativa+<del>13.1.1 - Assistência Administrativa</​del>​
  
-13.2 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO+<del>13.2 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO</​del>​
  
-13.2.1 - Assistência Administrativa+<del>13.2.1 - Assistência Administrativa</​del>​
  
-13.2.2 – Comissão de Licitações e Contratos+<del>13.2.2 – Comissão de Licitações e Contratos</​del>​
  
-13.2.3 – Divisão de Documentação e Protocolo+<del>13.2.3 – Divisão de Documentação e Protocolo</​del>​
  
-13.2.3.1 - Seção de Protocolo e Expediente+<del>13.2.3.1 - Seção de Protocolo e Expediente</​del>​
  
-13.2.3.2 - Seção de Arquivo+<del>13.2.3.2 - Seção de Arquivo</​del>​
  
-13.2.4. - Departamento de Finanças+<del>13.2.4. - Departamento de Finanças</​del>​
  
-13.2.4.1 - Divisão de Orçamento e Finanças+<del>13.2.4.1 - Divisão de Orçamento e Finanças</​del>​
  
-13.2.4.2- Divisão de Contabilidade+<del>13.2.4.2- Divisão de Contabilidade</​del>​
  
-13.2.5 - Departamento de Serviços Gerais+<del>13.2.5 - Departamento de Serviços Gerais</​del>​
  
-13.2.4.1 - Divisão de Transportes+<del>13.2.4.1 - Divisão de Transportes</​del>​
  
-13.2.4.2 - Divisão de Patrimônio,​ Material e Almoxarifado+<del>13.2.4.2 - Divisão de Patrimônio,​ Material e Almoxarifado</​del>​
  
-13.2.4.3 - Divisão de Manutenção+<del>13.2.4.3 - Divisão de Manutenção</​del>​
  
-13.2 – SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS+<del>13.2 – SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS</​del>​
  
-13.2.1 – Assessoria Técnica+<del>13.2.1 – Assessoria Técnica</​del>​
  
-13.2.2 – Divisão de Gestão de Contratos e Registros de Preços+<del>13.2.2 – Divisão de Gestão de Contratos e Registros de Preços</​del>​
  
-13.2.3 – Divisão de Licitações e Contratações Diretas+<del>13.2.3 – Divisão de Licitações e Contratações Diretas</​del>​
  
-13.2.4 – Assistência Administrativa (Redação dada pela Lei Complementar n. 679, de 22/08/2012)+<del>13.2.4 – Assistência Administrativa (Redação dada pela Lei Complementar n. 679, de 22/08/2012)</​del>​
  
-13.3 – SECRETARIA DE INFORMÁTICA+<del>13.3 – SECRETARIA DE INFORMÁTICA</​del>​
  
-13.3.1 - Assistência Administrativa+<del>13.3.1 - Assistência Administrativa</​del>​
  
-13.3.2 – Coordenadoria de Administração e Sistemas Integrados+<del>13.3.2 – Coordenadoria de Administração e Sistemas Integrados</​del>​
  
-13.3.2.1 – Divisão de Projetos de Tecnologia da Informação+<del>13.3.2.1 – Divisão de Projetos de Tecnologia da Informação</​del>​
  
-13.3.2.2 – Divisão de Desenvolvimento de Sistemas+<del>13.3.2.2 – Divisão de Desenvolvimento de Sistemas</​del>​
  
-13.3.2.3 – Divisão de Informações de Tecnologia da Informação+<del>13.3.2.3 – Divisão de Informações de Tecnologia da Informação</​del>​
  
-13.3.3 – Coordenadoria de Administração e Planejamento de Tecnologia da Informação+<del>13.3.3 – Coordenadoria de Administração e Planejamento de Tecnologia da Informação</​del>​
  
-13.3.4 - Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação+<del>13.3.4 - Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação</​del>​
  
-13.3.4.1 – Divisão de Suporte Operacional+<del>13.3.4.1 – Divisão de Suporte Operacional</​del>​
  
-13.3. - DEPARTAMENTO DE FINANÇAS+<del>13.3. - DEPARTAMENTO DE FINANÇAS</​del>​
  
-13.3.1 - Divisão de Orçamento e Finanças+<del>13.3.1 - Divisão de Orçamento e Finanças</​del>​
  
-13.3.2- Divisão de Contabilidade (Redação dada pela Lei Complementar n. 679, de 22/08/2012)+<del>13.3.2- Divisão de Contabilidade (Redação dada pela Lei Complementar n. 679, de 22/08/2012)</​del>​
  
-13.4 – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO+<del>13.4 – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO</​del>​
  
-13.4.1 – Coordenadoria de Planejamento+<del>13.4.1 – Coordenadoria de Planejamento</​del>​
  
-13.4.2 – Coordenadoria de Orçamento+<del>13.4.2 – Coordenadoria de Orçamento</​del>​
  
-13.4.3 – Coordenadoria de Desenvolvimento Organizacional+<del>13.4.3 – Coordenadoria de Desenvolvimento Organizacional</​del>​
  
-13.4.4 - Assistência Administrativa+<del>13.4.4 - Assistência Administrativa</​del>​
  
-13.4 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS GERAIS+<del>13.4 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS GERAIS</​del>​
  
-13.4.1 - Divisão de Transportes+<del>13.4.1 - Divisão de Transportes</​del>​
  
-13.4.2 - Divisão de Patrimônio,​ Material e Almoxarifado+<del>13.4.2 - Divisão de Patrimônio,​ Material e Almoxarifado</​del>​
  
-13.4.3 - Divisão de Manutenção (Redação dada pela Lei Complementar n. 679, de 22/08/2012)+<del>13.4.3 - Divisão de Manutenção (Redação dada pela Lei Complementar n. 679, de 22/08/2012)</​del>​
  
-13.5 – SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS+<del>13.5 – SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS</​del>​
  
-13.5.1 – Assessoria Técnica+<del>13.5.1 – Assessoria Técnica</​del>​
  
-13.5.2 - Divisão de Atos e Registros Funcionais+<del>13.5.2 - Divisão de Atos e Registros Funcionais</​del>​
  
-13.5.3 - Divisão de Folha de Pagamento+<del>13.5.3 - Divisão de Folha de Pagamento</​del>​
  
-13.5.4 – Divisão de Seleção e Desenvolvimento de Pessoal+<del>13.5.4 – Divisão de Seleção e Desenvolvimento de Pessoal</​del>​
  
-13.5.5 – Divisão de Benefícios Sociais+<del>13.5.5 – Divisão de Benefícios Sociais</​del>​
  
-13.5 – DIVISÃO DE DOCUMENTAÇÃO E PROTOCOLO+<del>13.5 – DIVISÃO DE DOCUMENTAÇÃO E PROTOCOLO</​del>​
  
-13.5.1 - Seção de Protocolo e Expediente+<del>13.5.1 - Seção de Protocolo e Expediente</​del>​
  
-13.5.2 - Seção de Arquivo (Redação dada pela Lei Complementar n. 679, de 22/08/2012)+<del>13.5.2 - Seção de Arquivo (Redação dada pela Lei Complementar n. 679, de 22/08/2012)</​del>​
  
-(Redação dada pela Lei Complementar n. 658, de 13/04/2012)+<del>(Redação dada pela Lei Complementar n. 658, de 13/04/2012)</​del>​
  
-13.6 – SECRETARIA DE INFORMÁTICA+<del>13.6 – SECRETARIA DE INFORMÁTICA</​del>​
  
-13.6.1 - Assistência Administrativa+<del>13.6.1 - Assistência Administrativa</​del>​
  
-13.6.2 – Coordenadoria de Administração e Sistemas Integrados+<del>13.6.2 – Coordenadoria de Administração e Sistemas Integrados</​del>​
  
-13.6.2.1 – Divisão de Projetos de Tecnologia da Informação+<del>13.6.2.1 – Divisão de Projetos de Tecnologia da Informação</​del>​
  
-13.6.2.2 – Divisão de Desenvolvimento de Sistemas+<del>13.6.2.2 – Divisão de Desenvolvimento de Sistemas</​del>​
  
-13.6.2.3 – Divisão de Informações de Tecnologia da Informação+<del>13.6.2.3 – Divisão de Informações de Tecnologia da Informação</​del>​
  
-13.6.3 – Coordenadoria de Administração e Planejamento de Tecnologia da Informação+<del>13.6.3 – Coordenadoria de Administração e Planejamento de Tecnologia da Informação</​del>​
  
-13.6.4 - Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação+<del>13.6.4 - Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação</​del>​
  
-13.6.4.1 – Divisão de Suporte Operacional (Redação dada pela Lei Complementar n. 679, de 22/08/2012)+<del>13.6.4.1 – Divisão de Suporte Operacional (Redação dada pela Lei Complementar n. 679, de 22/08/2012)</​del>​
  
-13.7 – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO+<del>13.7 – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO</​del>​
  
-13.7.1 – Coordenadoria de Planejamento+<del>13.7.1 – Coordenadoria de Planejamento</​del>​
  
-13.7.2 – Coordenadoria de Orçamento+<del>13.7.2 – Coordenadoria de Orçamento</​del>​
  
-13.7.3 – Coordenadoria de Desenvolvimento Organizacional+<del>13.7.3 – Coordenadoria de Desenvolvimento Organizacional</​del>​
  
-13.7.4 - Assistência Administrativa (Redação dada pela Lei Complementar n. 679, de 22/08/2012)+<del>13.7.4 - Assistência Administrativa (Redação dada pela Lei Complementar n. 679, de 22/08/2012)</​del>​
  
-13.8 – SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS+<del>13.8 – SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS</​del>​
  
-13.8.1 – Assessoria Técnica+<del>13.8.1 – Assessoria Técnica</​del>​
  
-13.8.2 - Divisão de Atos e Registros Funcionais+<del>13.8.2 - Divisão de Atos e Registros Funcionais</​del>​
  
-13.8.3 - Divisão de Folha de Pagamento+<del>13.8.3 - Divisão de Folha de Pagamento</​del>​
  
-13.8.4 – Divisão de Seleção e Desenvolvimento de Pessoal+<del>13.8.4 – Divisão de Seleção e Desenvolvimento de Pessoal</​del>​
  
-13.8.5 – Divisão de Benefícios Sociais ​(Redação dada pela Lei Complementar n. 679, de 22/08/2012)+<del>13.8.5 – Divisão de Benefícios Sociais ​</del>
  
-ANEXO I (Redação dada Pela Lei Complementar n. 799, de 25/09/2014)+<​del>​(Redação dada pela Lei Complementar n. 679, de 22/​08/​2012)</​del>​ 
 + 
 +ANEXO I 
 + 
 +([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=24024|Redação dada Pela Lei Complementar n. 799, de 25/09/2014]])
  
 ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E ADMINISTRATIVA DO TRIBUNAL DE CONTAS ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E ADMINISTRATIVA DO TRIBUNAL DE CONTAS
Linha 719: Linha 723:
 4 – PRESIDÊNCIA 4 – PRESIDÊNCIA
  
-4.1 – GABINETE DA PRESIDÊNCIA+<del>4.1 – GABINETE DA PRESIDÊNCIA</​del>​
  
-4.1.1 – Chefia de Gabinete+<del>4.1.1 – Chefia de Gabinete</​del>​
  
-4.1.2 - Assessoria Técnica+<del>4.1.2 - Assessoria Técnica</​del>​
  
-4.1.3 - Assessoria Jurídica+<del>4.1.3 - Assessoria Jurídica</​del>​
  
-4.1.4 - Assessoria Parlamentar+<del>4.1.4 - Assessoria Parlamentar</​del>​
  
-4.1.5 - Assessoria de Cerimonial+<del>4.1.5 - Assessoria de Cerimonial</​del>​
  
-4.1.6 - Assessoria de Comunicação Social+<del>4.1.6 - Assessoria de Comunicação Social</​del>​
  
 4.1 – GABINETE DA PRESIDÊNCIA 4.1 – GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Linha 745: Linha 749:
 4.1.1.4 - Assessoria de Cerimonial 4.1.1.4 - Assessoria de Cerimonial
  
-4.1.1.5 - Assessoria de Comunicação Social (Redação dada pela Lei Complementar n. 806, de 12/12/2014)+4.1.1.5 - Assessoria de Comunicação Social 
 + 
 +(Redação dada pela Lei Complementar n. 806, de 12/12/2014)
  
 4.2 – PROCURADORIA-GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS 4.2 – PROCURADORIA-GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS
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