Casa Civil do Estado de Rondônia

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barbara
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barbara
Linha 1: Linha 1:
-LEI COMPLEMENTAR Nº 463, DE 11 DE JULHO DE 2008.+ 
 + 
 +**LEI COMPLEMENTAR Nº 463, DE 11 DE JULHO DE 2008. ** 
 DOE Nº 1040, DE 18 DE JULHO DE 2008. DOE Nº 1040, DE 18 DE JULHO DE 2008.
 +
 Alterações:​ Alterações:​
 +
 Alterada pela Lei n. 2.681, de 17/02/2012. Alterada pela Lei n. 2.681, de 17/02/2012.
 +
 Altera Anexos da Lei Complementar nº 254, de 14 de janeiro de 2002. Altera Anexos da Lei Complementar nº 254, de 14 de janeiro de 2002.
  
-O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: +O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:​
-Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:​+
  
 Art. 1º. Os Anexos I, II, III e IV, da Lei Complementar nº 254, de 14 de janeiro de 2002, passam a vigorar nos termos dos Anexos I, II, III e IV, desta Lei Complementar,​ respectivamente. Art. 1º. Os Anexos I, II, III e IV, da Lei Complementar nº 254, de 14 de janeiro de 2002, passam a vigorar nos termos dos Anexos I, II, III e IV, desta Lei Complementar,​ respectivamente.
Linha 13: Linha 18:
  
 Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de julho de 2008, 120º da República. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de julho de 2008, 120º da República.
- 
- 
  
 IVO NARCISO CASSOL IVO NARCISO CASSOL
 +
 Governador Governador
  
-{{:​start:​lei_complementar:​anexo_unico_lc463.jpg|}}+{{:​start:​lei_complementar:​anexo_unico_lc463.jpg}}
  
  
start/lei_complementar/lei_complementar_463.1564589160.txt.gz · Última modificação: 2019/07/31 16:06 por barbara