Aqui você vê as diferenças entre duas revisões dessa página.
Ambos lados da revisão anterior Revisão anterior | |||
start:lei_complementar:lei_complementar_463 [2019/07/31 16:06] barbara |
start:lei_complementar:lei_complementar_463 [2019/07/31 16:07] (atual) barbara |
||
---|---|---|---|
Linha 1: | Linha 1: | ||
- | LEI COMPLEMENTAR Nº 463, DE 11 DE JULHO DE 2008. | + | |
+ | |||
+ | **LEI COMPLEMENTAR Nº 463, DE 11 DE JULHO DE 2008. ** | ||
DOE Nº 1040, DE 18 DE JULHO DE 2008. | DOE Nº 1040, DE 18 DE JULHO DE 2008. | ||
+ | |||
Alterações: | Alterações: | ||
+ | |||
Alterada pela Lei n. 2.681, de 17/02/2012. | Alterada pela Lei n. 2.681, de 17/02/2012. | ||
+ | |||
Altera Anexos da Lei Complementar nº 254, de 14 de janeiro de 2002. | Altera Anexos da Lei Complementar nº 254, de 14 de janeiro de 2002. | ||
- | O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: | + | O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: |
- | Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: | + | |
Art. 1º. Os Anexos I, II, III e IV, da Lei Complementar nº 254, de 14 de janeiro de 2002, passam a vigorar nos termos dos Anexos I, II, III e IV, desta Lei Complementar, respectivamente. | Art. 1º. Os Anexos I, II, III e IV, da Lei Complementar nº 254, de 14 de janeiro de 2002, passam a vigorar nos termos dos Anexos I, II, III e IV, desta Lei Complementar, respectivamente. | ||
Linha 13: | Linha 18: | ||
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de julho de 2008, 120º da República. | Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de julho de 2008, 120º da República. | ||
- | |||
- | |||
IVO NARCISO CASSOL | IVO NARCISO CASSOL | ||
+ | |||
Governador | Governador | ||
- | {{:start:lei_complementar:anexo_unico_lc463.jpg|}} | + | {{:start:lei_complementar:anexo_unico_lc463.jpg}} |