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DOE Nº 907, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007. | DOE Nº 907, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007. | ||
- | (Revogada pela Lei Complementar n. 728, de 27/08/2013) | + | ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=22796|Revogada pela Lei Complementar n. 728, de 27/08/2013]]) |
Alterações: | Alterações: | ||
- | Alterada pela Lei Complementar n. 580, de 30/06/2010. | + | [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=659|Alterada pela Lei Complementar n. 580, de 30/06/2010.]] |
Institui o Plano de Classificação de Cargos e Salários dos Servidores da Secretaria de Estado de Justiça e dá outras providências. | Institui o Plano de Classificação de Cargos e Salários dos Servidores da Secretaria de Estado de Justiça e dá outras providências. | ||
Linha 49: | Linha 49: | ||
c) Direito; | c) Direito; | ||
- | d) Medicina; (Alínea acrescida pela Lei Complementar n. 580, de 30/06/2010). | + | d) Medicina; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=659|Alínea acrescida pela Lei Complementar n. 580, de 30/06/2010]]). |
- | e) Odontologia; (Alínea acrescida pela Lei Complementar n. 580, de 30/06/2010). | + | e) Odontologia; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=659|Alínea acrescida pela Lei Complementar n. 580, de 30/06/2010]]). |
- | f) Farmácia; (Alínea acrescida pela Lei Complementar n. 580, de 30/06/2010). | + | f) Farmácia; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=659|Alínea acrescida pela Lei Complementar n. 580, de 30/06/2010]]). |
- | g) Biomedicina; e (Alínea acrescida pela Lei Complementar n. 580, de 30/06/2010). | + | g) Biomedicina; e ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=659|Alínea acrescida pela Lei Complementar n. 580, de 30/06/2010]]). |
- | h) Enfermagem; (Alínea acrescida pela Lei Complementar n. 580, de 30/06/2010). | + | h) Enfermagem; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=659|Alínea acrescida pela Lei Complementar n. 580, de 30/06/2010]]). |
II – o Grupo Ocupacional Atividade Penitenciária compreende o cargo de Agente Penitenciário, que, para seu provimento, se exige Certificado de conclusão de curso nível médio ou profissionalizante, devidamente registrado, no órgão competente, como condição indispensável para o desenvolvimento da atividade específica do Sistema Penitenciário do Estado de Rondônia; | II – o Grupo Ocupacional Atividade Penitenciária compreende o cargo de Agente Penitenciário, que, para seu provimento, se exige Certificado de conclusão de curso nível médio ou profissionalizante, devidamente registrado, no órgão competente, como condição indispensável para o desenvolvimento da atividade específica do Sistema Penitenciário do Estado de Rondônia; | ||
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e) Economia. | e) Economia. | ||
- | f) Engenharia Civil; (Alínea acrescida pela Lei Complementar n. 580, de 30/06/2010). | + | f) Engenharia Civil; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=659|Alínea acrescida pela Lei Complementar n. 580, de 30/06/2010]]). |
V – o Grupo Ocupacional Apoio Logístico compreende os cargos, que, para seus respectivos provimentos, se exige Certificado de conclusão de curso nível médio ou profissionalizante, devidamente registrado no órgão competente, correspondendo as funções específicas de cada cargo: | V – o Grupo Ocupacional Apoio Logístico compreende os cargos, que, para seus respectivos provimentos, se exige Certificado de conclusão de curso nível médio ou profissionalizante, devidamente registrado no órgão competente, correspondendo as funções específicas de cada cargo: | ||
Linha 83: | Linha 83: | ||
b) Técnico em Informática; | b) Técnico em Informática; | ||
- | c) Técnico em Enfermagem; e (Alínea acrescida pela Lei Complementar n. 580, de 30/06/2010). | + | c) Técnico em Enfermagem; e ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=659|Alínea acrescida pela Lei Complementar n. 580, de 30/06/2010]]). |
- | d) Motorista; (Alínea acrescida pela Lei Complementar n. 580, de 30/06/2010). | + | d) Motorista; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=659|Alínea acrescida pela Lei Complementar n. 580, de 30/06/2010]]). |
- | VI – Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares que compreende os cargos que para seus respectivos provimentos, se exige Certificado de conclusão de Ensino Médio, juntamente com o Certificado de conclusão de curso de formação específica para os cargos de (Auxiliar de Farmácia e Auxiliar de Dentista) e de Ensino Fundamental, para o cargo de (Auxiliar de Serviços Gerais): (Acrescido pela Lei Complementar n. 580, de 30/06/2010). | + | VI – Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares que compreende os cargos que para seus respectivos provimentos, se exige Certificado de conclusão de Ensino Médio, juntamente com o Certificado de conclusão de curso de formação específica para os cargos de (Auxiliar de Farmácia e Auxiliar de Dentista) e de Ensino Fundamental, para o cargo de (Auxiliar de Serviços Gerais): ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=659|Acrescido pela Lei Complementar n. 580, de 30/06/2010]]). |
- | a) Auxiliar de Farmácia; (Alínea acrescida pela Lei Complementar n. 580, de 30/06/2010). | + | a) Auxiliar de Farmácia; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=659|Alínea acrescida pela Lei Complementar n. 580, de 30/06/2010]]). |
- | b) Auxiliar de Dentista; e (Alínea acrescida pela Lei Complementar n. 580, de 30/06/2010). | + | b) Auxiliar de Dentista; e ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=659|Alínea acrescida pela Lei Complementar n. 580, de 30/06/2010]]). |
- | c) Auxiliar de Serviços Gerais. (Alínea acrescida pela Lei Complementar n. 580, de 30/06/2010). | + | c) Auxiliar de Serviços Gerais. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=659|Alínea acrescida pela Lei Complementar n. 580, de 30/06/2010]]). |
Parágrafo único. Na descrição e especificação dos cargos, constantes do Anexo IV, desta Lei Complementar, estabelece-se à denominação do cargo, o grupo operacional, a qualificação profissional, a jornada de trabalho, a descrição sintética das atribuições e as tarefas típicas. | Parágrafo único. Na descrição e especificação dos cargos, constantes do Anexo IV, desta Lei Complementar, estabelece-se à denominação do cargo, o grupo operacional, a qualificação profissional, a jornada de trabalho, a descrição sintética das atribuições e as tarefas típicas. | ||
Linha 531: | Linha 531: | ||
ANEXO III | ANEXO III | ||
- | (Redação dada pela Lei Complementar n. 580, de 30/06/2010). | + | ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=659|Redação dada pela Lei Complementar n. 580, de 30/06/2010]]). |
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS POR GRUPOS OCUPACIONAIS | DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS POR GRUPOS OCUPACIONAIS |