Casa Civil do Estado de Rondônia

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barbara
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barbara
Linha 1: Linha 1:
-LEI COMPLEMENTAR Nº 399, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2007.+ 
 + 
 +**LEI COMPLEMENTAR Nº 399, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2007.**
  
 DOE Nº 894, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2007. DOE Nº 894, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2007.
Linha 99: Linha 101:
 Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 7 de dezembro de 2007, 119º da República. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 7 de dezembro de 2007, 119º da República.
  
-IVO NARCISO CASSOL Governador {{:​start:​lei_complementar:​anexo_unico_lc399.jpg}}+IVO NARCISO CASSOL 
 + 
 +Governador 
 + 
 +{{:​start:​lei_complementar:​anexo_unico_lc399.jpg|anexo_unico_lc399.jpg}}
  
  
start/lei_complementar/lei_complementar_399.1564067386.txt.gz · Última modificação: 2019/07/25 15:09 por barbara