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- | LEI COMPLEMENTAR Nº 381, DE 29 DE JUNHO DE 2007. | + | |
+ | |||
+ | **LEI COMPLEMENTAR Nº 381, DE 29 DE JUNHO DE 2007.** | ||
DOE Nº 787, DE 3 DE JULHO DE 2007. | DOE Nº 787, DE 3 DE JULHO DE 2007. | ||
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Alterações | Alterações | ||
- | Alterada pela LC n. 741, de 21/11/2013 | + | |
+ | [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=23837|Alterada pela LC n. 741, de 21/11/2013]] | ||
Altera, acrescenta e revoga dispositivos da Lei Complementar nº 369, de 22 de fevereiro de 2007. | Altera, acrescenta e revoga dispositivos da Lei Complementar nº 369, de 22 de fevereiro de 2007. | ||
- | O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: | + | O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: |
- | Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: | + | |
Art.1º. Os dispositivos da Lei Complementar nº 369, de 22 de fevereiro de 2007, que “Dá nova estrutura organizacional ao Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia- DETRAN/RO, nos moldes do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e dá outras providências”, abaixo elencados, passam a vigorar com a seguinte redação: | Art.1º. Os dispositivos da Lei Complementar nº 369, de 22 de fevereiro de 2007, que “Dá nova estrutura organizacional ao Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia- DETRAN/RO, nos moldes do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e dá outras providências”, abaixo elencados, passam a vigorar com a seguinte redação: | ||
- | “Art. 12. ................................................................................................................................................. | + | “Art. 12. ………………………………………………………………………………………………………………………………. |
- | ................................................................................................................................................................. | + | …………………………………………………………………………………………………………………………………………….. |
II – 02 (dois) Membros e 02 (dois) Suplentes, representantes do DETRAN/RO, com no mínimo a escolaridade de Nível Médio, indicado pela Direção Geral do DETRAN/RO; (NR) | II – 02 (dois) Membros e 02 (dois) Suplentes, representantes do DETRAN/RO, com no mínimo a escolaridade de Nível Médio, indicado pela Direção Geral do DETRAN/RO; (NR) | ||
- | ................................................................................................................................................................. | + | …………………………………………………………………………………………………………………………………………….. |
IV – 02 (dois) Integrantes com conhecimento na área de trânsito, com escolaridade de Nível Superior, indicado pela Direção Geral do DETRAN/RO; (NR) | IV – 02 (dois) Integrantes com conhecimento na área de trânsito, com escolaridade de Nível Superior, indicado pela Direção Geral do DETRAN/RO; (NR) | ||
- | ................................................................................................................................................................. | + | …………………………………………………………………………………………………………………………………………….. |
§ 5º. O mandato do Presidente, Membros e Suplentes e dos Integrantes é de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos. (NR) | § 5º. O mandato do Presidente, Membros e Suplentes e dos Integrantes é de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos. (NR) | ||
- | ................................................................................................................................................................. | + | …………………………………………………………………………………………………………………………………………….. |
- | Art. 14. ................................................................................................................................................... | + | Art. 14. ………………………………………………………………………………………………………………………………… |
Parágrafo único. O valor dos jetons de que trata o caput do artigo será regulamentado por Decreto do Governador e pago pelo DETRAN/RO. (NR) | Parágrafo único. O valor dos jetons de que trata o caput do artigo será regulamentado por Decreto do Governador e pago pelo DETRAN/RO. (NR) | ||
- | ................................................................................................................................................................. | + | …………………………………………………………………………………………………………………………………………….. |
Art. 18. O Conselho Diretor reunir-se-á mensalmente, e quando necessário, extraordinariamente, quantas vezes convocado pelo seu Presidente. (NR) | Art. 18. O Conselho Diretor reunir-se-á mensalmente, e quando necessário, extraordinariamente, quantas vezes convocado pelo seu Presidente. (NR) | ||
- | ................................................................................................................................................................. | + | …………………………………………………………………………………………………………………………………………….. |
§ 2º. Os participantes da reunião ordinária do Conselho Diretor, terão direito a uma gratificação correspondente a um valor do menor vencimento básico da tabela do DETRAN/RO. (NR) | § 2º. Os participantes da reunião ordinária do Conselho Diretor, terão direito a uma gratificação correspondente a um valor do menor vencimento básico da tabela do DETRAN/RO. (NR) | ||
- | Art. 73. ................................................................................................................................................... | ||
- | ................................................................................................................................................................. | + | Art. 73. ………………………………………………………………………………………………………………………………… |
+ | |||
+ | …………………………………………………………………………………………………………………………………………….. | ||
§ 2º. A presidência será ocupada, preferencialmente, por servidor do Quadro Permanente. (NR) | § 2º. A presidência será ocupada, preferencialmente, por servidor do Quadro Permanente. (NR) | ||
Linha 57: | Linha 61: | ||
§ 1º. A atuação das Comissões será limitada por áreas distintas de abrangência no âmbito da circunscrição estadual, definidas por Portaria da Direção Geral. | § 1º. A atuação das Comissões será limitada por áreas distintas de abrangência no âmbito da circunscrição estadual, definidas por Portaria da Direção Geral. | ||
- | § 2º. A investidura dos membros da Comissão não excederá o prazo de um ano, vedada a recondução da totalidade dos seus membros para a mesma comissão no período subseqüente. | + | § 2º. A investidura dos membros da Comissão não excederá o prazo de um ano, vedada a recondução da totalidade dos seus membros para a mesma comissão no período subseqüente. |
- | ................................................................................................................................................................. | + | …………………………………………………………………………………………………………………………………………….. |
Art. 109. Funcionarão 07 (sete) Comissões Examinadoras de Trânsito, compostas por 1 (um) Presidente e 2 (dois) Membros, preferencialmente servidores do Quadro de Pessoal Permanente do DETRAN/RO, com atuação nos termos da Legislação de Trânsito e as seguintes competências: (NR) | Art. 109. Funcionarão 07 (sete) Comissões Examinadoras de Trânsito, compostas por 1 (um) Presidente e 2 (dois) Membros, preferencialmente servidores do Quadro de Pessoal Permanente do DETRAN/RO, com atuação nos termos da Legislação de Trânsito e as seguintes competências: (NR) | ||
Linha 75: | Linha 79: | ||
VI - demais atribuições que lhe forem incumbidas no interesse da Autarquia. | VI - demais atribuições que lhe forem incumbidas no interesse da Autarquia. | ||
- | ................................................................................................................................................................. | + | …………………………………………………………………………………………………………………………………………….. |
- | Art. 133. ................................................................................................................................................. | + | Art. 133. ………………………………………………………………………………………………………………………………. |
+ | |||
+ | …………………………………………………………………………………………………………………………………………….. | ||
- | ................................................................................................................................................................. | ||
§ 4º. Os Cargos de Direção Superior de Coordenador de RENAVAM, Coordenador de RENACH, coordenador de RENAINF e Coordenador de SINET, deverão ser preenchidos preferencialmente por servidores do Quadro Permanente da Autarquia, portadores de Nível Superior e de reconhecido saber e capacidade para administrar problemas na área especifica e de desenvolver o crescimento racional dos serviços públicos prestados à Sociedade. (NR) | § 4º. Os Cargos de Direção Superior de Coordenador de RENAVAM, Coordenador de RENACH, coordenador de RENAINF e Coordenador de SINET, deverão ser preenchidos preferencialmente por servidores do Quadro Permanente da Autarquia, portadores de Nível Superior e de reconhecido saber e capacidade para administrar problemas na área especifica e de desenvolver o crescimento racional dos serviços públicos prestados à Sociedade. (NR) | ||
Linha 86: | Linha 91: | ||
Art. 2º. O DETRAN/RO poderá criar até 10 (dez) comissões transitórias, remuneradas, compostas de 3 (três) integrantes, destinadas a realização de Trabalhos Extraordinários e Excepcionais. | Art. 2º. O DETRAN/RO poderá criar até 10 (dez) comissões transitórias, remuneradas, compostas de 3 (três) integrantes, destinadas a realização de Trabalhos Extraordinários e Excepcionais. | ||
- | § 1º. As Comissões de que trata o caput deste artigo serão compostas de 1 (um) Presidente e 2 (dois) Membros, designadas por ato do Diretor Geral do DETRAN/RO que deverá fixar também a vantagem pecuniária cuja importância a ser recebida não poderá exceder o valor conferido ao CDS-13 e será pago a cada integrante mensalmente, enquanto durar os trabalhos, após apresentação de relatório mensal acerca dos trabalhos realizados no interregno respectivo. | + | <del>§ 1º. As Comissões de que trata o caput deste artigo serão compostas de 1 (um) Presidente e 2 (dois) Membros, designadas por ato do Diretor Geral do DETRAN/RO que deverá fixar também a vantagem pecuniária cuja importância a ser recebida não poderá exceder o valor conferido ao CDS-13 e será pago a cada integrante mensalmente, enquanto durar os trabalhos, após apresentação de relatório mensal acerca dos trabalhos realizados no interregno respectivo.</del> |
- | § 1º. As comissões de que trata o caput deste artigo serão compostas por 1 (um) Presidente e 2 (dois) Membros, designadas por ato do Diretor-Geral do DETRAN/RO, que deverá fixar, também, a vantagem pecuniária, cuja importância a ser recebida não poderá exceder o valor conferido ao CDS-04 e será pago a cada integrante, mensalmente, enquanto durar os trabalhos, após apresentação de relatório mensal acerca dos trabalhos realizados no interregno respectivo. (Redação dada pela Lei Complementar n. 741, de 21/11/2013) | + | § 1º. As comissões de que trata o caput deste artigo serão compostas por 1 (um) Presidente e 2 (dois) Membros, designadas por ato do Diretor-Geral do DETRAN/RO, que deverá fixar, também, a vantagem pecuniária, cuja importância a ser recebida não poderá exceder o valor conferido ao CDS-04 e será pago a cada integrante, mensalmente, enquanto durar os trabalhos, após apresentação de relatório mensal acerca dos trabalhos realizados no interregno respectivo. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=23837|Redação dada pela Lei Complementar n. 741, de 21/11/2013]]) |
§ 2º. O prazo para a conclusão dos trabalhos de que trata o parágrafo anterior, será de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual período. | § 2º. O prazo para a conclusão dos trabalhos de que trata o parágrafo anterior, será de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual período. | ||
Linha 94: | Linha 99: | ||
§ 3º. Para aplicação do disposto no caput deste artigo, considerar-se-á Trabalhos Extraordinários e Excepcionais aqueles cujas atribuições não constem das descritas nas especificações do cargo ou função de servidor. | § 3º. Para aplicação do disposto no caput deste artigo, considerar-se-á Trabalhos Extraordinários e Excepcionais aqueles cujas atribuições não constem das descritas nas especificações do cargo ou função de servidor. | ||
- | Art. 3º. Os Anexos I e II da Lei Complementar nº 369, de 2007, passa a vigorar de acordo com os Anexos I e II desta Lei Complementar. | + | Art. 3º. Os Anexos I e II da Lei Complementar nº 369, de 2007, passa a vigorar de acordo com os Anexos I e II desta Lei Complementar. |
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei Complementar, correrão à conta da dotação orçamentária própria do DETRAN-RO. | Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei Complementar, correrão à conta da dotação orçamentária própria do DETRAN-RO. | ||
Linha 103: | Linha 108: | ||
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de junho de 2007, 119º da República. | Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de junho de 2007, 119º da República. | ||
- | |||
IVO NARCISO CASSOL | IVO NARCISO CASSOL | ||
+ | |||
Governador | Governador | ||
- | {{:start:lei_complementar:lc381.jpg|}} | + | {{:start:lei_complementar:lc381.jpg|lc381.jpg}} |
ANEXO II | ANEXO II | ||
Linha 115: | Linha 120: | ||
I - Órgão Deliberativo e Normativo: | I - Órgão Deliberativo e Normativo: | ||
+ | |||
1. Conselho Diretor. | 1. Conselho Diretor. | ||
+ | |||
2. JARI; | 2. JARI; | ||
+ | |||
2.1. Secretário Geral (01); | 2.1. Secretário Geral (01); | ||
+ | |||
2.2. Distribuidor (01); | 2.2. Distribuidor (01); | ||
+ | |||
2.3. Auxiliares (02). | 2.3. Auxiliares (02). | ||
+ | |||
II - Órgãos de Direção Superior: | II - Órgãos de Direção Superior: | ||
+ | |||
1. Diretoria Geral; | 1. Diretoria Geral; | ||
+ | |||
2. Diretoria Geral – Adjunta. | 2. Diretoria Geral – Adjunta. | ||
+ | |||
III - Órgãos de Apoio e Assessoramento | III - Órgãos de Apoio e Assessoramento | ||
- | 1. Chefia de Gabinete; | + | |
- | 1.1. Secretária de Gabinete I (02); | + | 1. Chefia de Gabinete; |
- | 1.2. Secretária de Gabinete II (02); | + | |
- | 1.3. Motorista de Gabinete I (02) | + | 1.1. Secretária de Gabinete I (02); |
+ | |||
+ | 1.2. Secretária de Gabinete II (02); | ||
+ | |||
+ | 1.3. Motorista de Gabinete I (02) | ||
2 Auditoria Interna; | 2 Auditoria Interna; | ||
+ | |||
2.1. Assessoria I (01); | 2.1. Assessoria I (01); | ||
+ | |||
2.2. Divisão de Análise das Despesas; | 2.2. Divisão de Análise das Despesas; | ||
+ | |||
2.2.1. Seção de Análise de Despesa de Pessoal | 2.2.1. Seção de Análise de Despesa de Pessoal | ||
+ | |||
2.2.2. Seção de Análise das Despesas Correntes/Capital; | 2.2.2. Seção de Análise das Despesas Correntes/Capital; | ||
+ | |||
2.3. Divisão de Avaliação de Dados; | 2.3. Divisão de Avaliação de Dados; | ||
+ | |||
2.3.1. Seção de Análise de Dados; | 2.3.1. Seção de Análise de Dados; | ||
+ | |||
2.4. Divisão de Finanças Públicas; | 2.4. Divisão de Finanças Públicas; | ||
+ | |||
2.4.1. Seção de Análise de Procedimentos de Licitação; | 2.4.1. Seção de Análise de Procedimentos de Licitação; | ||
+ | |||
2.4.2. Seção de Inspeção e Avaliação de Controles; | 2.4.2. Seção de Inspeção e Avaliação de Controles; | ||
+ | |||
2.5. Divisão de Análise de Prestações de Contas; | 2.5. Divisão de Análise de Prestações de Contas; | ||
+ | |||
2.5.1. Seção de Demonstrações Contábeis. | 2.5.1. Seção de Demonstrações Contábeis. | ||
3.Procuradoria Geral; | 3.Procuradoria Geral; | ||
+ | |||
3.1. Assessoria I (01); | 3.1. Assessoria I (01); | ||
+ | |||
3.2. Subprocuradoria Administrativa de Contratos e Convênios; | 3.2. Subprocuradoria Administrativa de Contratos e Convênios; | ||
+ | |||
3.3. Subprocuradoria do Contencioso e Trabalhista; | 3.3. Subprocuradoria do Contencioso e Trabalhista; | ||
+ | |||
3.4. Subprocuradoria Fiscal e Dívida Ativa; | 3.4. Subprocuradoria Fiscal e Dívida Ativa; | ||
+ | |||
3.5. Subprocuradoria de Trânsito; | 3.5. Subprocuradoria de Trânsito; | ||
+ | |||
3.6. Subprocuradoria Regional em Ji-Paraná; | 3.6. Subprocuradoria Regional em Ji-Paraná; | ||
+ | |||
3.7. Subprocuradoria Regional em Rolim de Moura; | 3.7. Subprocuradoria Regional em Rolim de Moura; | ||
+ | |||
3.8. Subprocuradoria Regional em Vilhena; | 3.8. Subprocuradoria Regional em Vilhena; | ||
+ | |||
3.9. Seção de Protocolo Documental. | 3.9. Seção de Protocolo Documental. | ||
4. Corregedoria; | 4. Corregedoria; | ||
+ | |||
4.1. Assessoria I (01); | 4.1. Assessoria I (01); | ||
+ | |||
4.2. Comissão de Sindicância e de Processo Administrativo I e II ; | 4.2. Comissão de Sindicância e de Processo Administrativo I e II ; | ||
+ | |||
4.3. Comissão de Fiscalização; | 4.3. Comissão de Fiscalização; | ||
+ | |||
4.4. Seção de Apoio. | 4.4. Seção de Apoio. | ||
5. Gerência Técnica; | 5. Gerência Técnica; | ||
+ | |||
5.1. Assessorias de Gabinete I (04), II (04) e III (06). | 5.1. Assessorias de Gabinete I (04), II (04) e III (06). | ||
6. Gerência de Comunicação Social; | 6. Gerência de Comunicação Social; | ||
+ | |||
6.1. Assessoria II (01); | 6.1. Assessoria II (01); | ||
+ | |||
6.2. Seção de Apoio. | 6.2. Seção de Apoio. | ||
7. Gerência de Planejamento; | 7. Gerência de Planejamento; | ||
+ | |||
7.1. Assessoria II (01); | 7.1. Assessoria II (01); | ||
+ | |||
7.2. Divisão de Organização e Métodos; | 7.2. Divisão de Organização e Métodos; | ||
+ | |||
7.2.1. Seção de Normas e Procedimentos; | 7.2.1. Seção de Normas e Procedimentos; | ||
+ | |||
7.3. Divisão de Orçamento Programa; | 7.3. Divisão de Orçamento Programa; | ||
+ | |||
7.3.1. Seção de Pesquisa e Estatística. | 7.3.1. Seção de Pesquisa e Estatística. | ||
8. Gerência de Programas; | 8. Gerência de Programas; | ||
+ | |||
8.1. Gerência do Programa de Educação e Segurança no Trânsito; | 8.1. Gerência do Programa de Educação e Segurança no Trânsito; | ||
+ | |||
8.2. Gerência do Programa de Desenvolvimento e Modernização; | 8.2. Gerência do Programa de Desenvolvimento e Modernização; | ||
+ | |||
8.3.Gerência do Programa de Apoio Administrativo e Programa de Operações Especiais; | 8.3.Gerência do Programa de Apoio Administrativo e Programa de Operações Especiais; | ||
+ | |||
8.4. Seção de Apoio. | 8.4. Seção de Apoio. | ||
9. Gerência de Recursos Humanos; | 9. Gerência de Recursos Humanos; | ||
+ | |||
9.1. Divisão de Desenvolvimento e Capacitação de Pessoal; | 9.1. Divisão de Desenvolvimento e Capacitação de Pessoal; | ||
+ | |||
9.1.1. Seção de Treinamento e Formação Profissional; | 9.1.1. Seção de Treinamento e Formação Profissional; | ||
+ | |||
9.1.2. Seção de Acompanhamento e Avaliação de Desempenho Pessoal; | 9.1.2. Seção de Acompanhamento e Avaliação de Desempenho Pessoal; | ||
+ | |||
9.2. Divisão de Pessoal; | 9.2. Divisão de Pessoal; | ||
+ | |||
9.2.1. Seção de Controle Funcional; | 9.2.1. Seção de Controle Funcional; | ||
+ | |||
9.2.2. Seção de Cadastro e Registro de Benefícios; | 9.2.2. Seção de Cadastro e Registro de Benefícios; | ||
+ | |||
9.3. Divisão de Despesas com Pessoal; | 9.3. Divisão de Despesas com Pessoal; | ||
+ | |||
9.3.1. Seção de Folha de Pagamento; | 9.3.1. Seção de Folha de Pagamento; | ||
+ | |||
9.3.2. Seção de Análise de Cálculos; | 9.3.2. Seção de Análise de Cálculos; | ||
+ | |||
9.3.3. Seção de Cargos e Salários. | 9.3.3. Seção de Cargos e Salários. | ||
10. Gerência da Qualidade; | 10. Gerência da Qualidade; | ||
+ | |||
10.1. Assessoria da Qualidade (04); | 10.1. Assessoria da Qualidade (04); | ||
+ | |||
10.2. Divisão de Relacionamento ao Público; | 10.2. Divisão de Relacionamento ao Público; | ||
+ | |||
10.2.1. Seção de emissão de CLA- Certificado de Licenciamento Anual; | 10.2.1. Seção de emissão de CLA- Certificado de Licenciamento Anual; | ||
+ | |||
10.2.2. Seção de Implementação de Unidade Móvel; | 10.2.2. Seção de Implementação de Unidade Móvel; | ||
+ | |||
10.2.3. Seção de Apoio. | 10.2.3. Seção de Apoio. | ||
11. Comissão Permanente de Licitação de Materiais e Serviços-CPLMS; | 11. Comissão Permanente de Licitação de Materiais e Serviços-CPLMS; | ||
+ | |||
11.1. Presidente; | 11.1. Presidente; | ||
+ | |||
11.1.1. Membros; | 11.1.1. Membros; | ||
+ | |||
11.1.2. Divisão de Cadastro, Registro e Cotação; | 11.1.2. Divisão de Cadastro, Registro e Cotação; | ||
+ | |||
11.1.2.1. Seção de Pesquisa de Preços; | 11.1.2.1. Seção de Pesquisa de Preços; | ||
+ | |||
11.1.2.2. Seção de Cadastro; | 11.1.2.2. Seção de Cadastro; | ||
+ | |||
11.1.3. Secretária da CPLMS. | 11.1.3. Secretária da CPLMS. | ||
+ | |||
11.1.4. Assessor II. | 11.1.4. Assessor II. | ||
12. Gerência de Tecnologia da Informática; | 12. Gerência de Tecnologia da Informática; | ||
+ | |||
12.1. Assessoria II (01); | 12.1. Assessoria II (01); | ||
+ | |||
12.2. Divisão de Suporte; | 12.2. Divisão de Suporte; | ||
+ | |||
12.2.1. Seção de Segurança e Administração de Rede; | 12.2.1. Seção de Segurança e Administração de Rede; | ||
+ | |||
12.2.2. Seção de Instalação e Manutenção ; | 12.2.2. Seção de Instalação e Manutenção ; | ||
+ | |||
12.2.3. Seção de Operação; | 12.2.3. Seção de Operação; | ||
+ | |||
12.3. Divisão de Desenvolvimento; | 12.3. Divisão de Desenvolvimento; | ||
+ | |||
12.3.1. Seção de Sistemas; | 12.3.1. Seção de Sistemas; | ||
+ | |||
12.3.2. Seção de INTERNET/INTRANET; | 12.3.2. Seção de INTERNET/INTRANET; | ||
+ | |||
12.3.3. Seção de Documentação; | 12.3.3. Seção de Documentação; | ||
+ | |||
12.3.4. Seção de Pesquisas de Novas Tecnologias. | 12.3.4. Seção de Pesquisas de Novas Tecnologias. | ||
IV – Órgãos de Apoio Executivo: | IV – Órgãos de Apoio Executivo: | ||
+ | |||
13. Diretoria Executiva Administrativa e Financeira; | 13. Diretoria Executiva Administrativa e Financeira; | ||
+ | |||
13.1. Assessoria I (01); | 13.1. Assessoria I (01); | ||
+ | |||
13.2. Gerência Administrativa; | 13.2. Gerência Administrativa; | ||
+ | |||
13.2.1. Divisão de Administração; | 13.2.1. Divisão de Administração; | ||
+ | |||
13.2.1.1. Seção de Transportes; | 13.2.1.1. Seção de Transportes; | ||
+ | |||
13.2.1.2. Seção de Protocolo Geral e Arquivo; | 13.2.1.2. Seção de Protocolo Geral e Arquivo; | ||
+ | |||
13.2.1.3. Seção de Serviços Gerais; | 13.2.1.3. Seção de Serviços Gerais; | ||
+ | |||
13.2.1.4. Seção de Orçamento; | 13.2.1.4. Seção de Orçamento; | ||
+ | |||
13.2.1.5. Seção de Liquidação; | 13.2.1.5. Seção de Liquidação; | ||
+ | |||
13.2.2. Divisão de Patrimônio; | 13.2.2. Divisão de Patrimônio; | ||
+ | |||
13.2.2.1. Seção de Controle Patrimonial; | 13.2.2.1. Seção de Controle Patrimonial; | ||
+ | |||
13.2.2.2. Seção de Tombamento; | 13.2.2.2. Seção de Tombamento; | ||
+ | |||
13.2.3. Divisão de Almoxarifado; | 13.2.3. Divisão de Almoxarifado; | ||
+ | |||
13.2.3.1. Seção de Controle de Materiais; | 13.2.3.1. Seção de Controle de Materiais; | ||
+ | |||
13.2.3.2. Seção de Distribuição de Materiais; | 13.2.3.2. Seção de Distribuição de Materiais; | ||
+ | |||
13.3. Gerência Financeira; | 13.3. Gerência Financeira; | ||
+ | |||
13.3.1. Divisão de Finanças; | 13.3.1. Divisão de Finanças; | ||
+ | |||
13.3.1.1. Seção de Arrecadação; | 13.3.1.1. Seção de Arrecadação; | ||
+ | |||
13.3.1.2. Seção de Tesouraria; | 13.3.1.2. Seção de Tesouraria; | ||
+ | |||
13.3.1.3. Seção de Diárias e Suprimento de Fundos; | 13.3.1.3. Seção de Diárias e Suprimento de Fundos; | ||
+ | |||
13.3.2. Divisão de Contabilidade; | 13.3.2. Divisão de Contabilidade; | ||
+ | |||
13.3.2.1. Seção de Cálculos Contábeis; | 13.3.2.1. Seção de Cálculos Contábeis; | ||
+ | |||
13.3.2.2. Seção de Registros Contábeis; | 13.3.2.2. Seção de Registros Contábeis; | ||
+ | |||
13.3.3. Divisão de Dívida Ativa; | 13.3.3. Divisão de Dívida Ativa; | ||
+ | |||
13.3.3.1. Seção de Serviços Administrativos da Dívida Ativa; | 13.3.3.1. Seção de Serviços Administrativos da Dívida Ativa; | ||
+ | |||
13.3.3.2. Seção de Análise de Controle da Dívida Ativa. | 13.3.3.2. Seção de Análise de Controle da Dívida Ativa. | ||
- | + | ||
14. Diretoria Executiva de Operações: | 14. Diretoria Executiva de Operações: | ||
+ | |||
14.1. Assessoria I (01); | 14.1. Assessoria I (01); | ||
+ | |||
14.2. Comissão Administrativa de Defesa Prévia de Auto de Infração de Trânsito; | 14.2. Comissão Administrativa de Defesa Prévia de Auto de Infração de Trânsito; | ||
+ | |||
14.3. Comissão Permanente de Preparação de Leilão de Veículos Apreendidos ou Removidos; | 14.3. Comissão Permanente de Preparação de Leilão de Veículos Apreendidos ou Removidos; | ||
+ | |||
14.4. Coordenadoria de Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN; | 14.4. Coordenadoria de Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN; | ||
+ | |||
14.4.1. Assessoria II (01); | 14.4.1. Assessoria II (01); | ||
+ | |||
14.4.2. Seção de Apoio; | 14.4.2. Seção de Apoio; | ||
+ | |||
14.4.3. CIRETRANS de 1ª Categoria; | 14.4.3. CIRETRANS de 1ª Categoria; | ||
+ | |||
14.4.3.1. Seção de Registro de Veículo de CIRETRAN de 1ª Categoria; | 14.4.3.1. Seção de Registro de Veículo de CIRETRAN de 1ª Categoria; | ||
+ | |||
14.4.3.2. Seção de Habilitação de CIRETRAN de 1ª Categoria; | 14.4.3.2. Seção de Habilitação de CIRETRAN de 1ª Categoria; | ||
+ | |||
14.4.3.3. Seção de Infrações e Penalidades de CIRETRAN de 1ª Categoria; | 14.4.3.3. Seção de Infrações e Penalidades de CIRETRAN de 1ª Categoria; | ||
+ | |||
14.4.3.4. Seção de Vistoria de CIRETRAN de 1ª Categoria; | 14.4.3.4. Seção de Vistoria de CIRETRAN de 1ª Categoria; | ||
+ | |||
14.4.4. CIRETRANS de 2ª Categoria; | 14.4.4. CIRETRANS de 2ª Categoria; | ||
+ | |||
14.4.4.1. Seção de Registro de Veículo de CIRETRAN de 2ª Categoria; | 14.4.4.1. Seção de Registro de Veículo de CIRETRAN de 2ª Categoria; | ||
+ | |||
14.4.4.2. Seção de Habilitação de CIRETRAN de 2ª Categoria; | 14.4.4.2. Seção de Habilitação de CIRETRAN de 2ª Categoria; | ||
+ | |||
14.4.4.3. Seção de Vistoria de CIRETRAN de 2ª Categoria; | 14.4.4.3. Seção de Vistoria de CIRETRAN de 2ª Categoria; | ||
+ | |||
14.4.4.4. Seção de Infrações e Penalidades de CIRETRAN de 2ª Categoria; | 14.4.4.4. Seção de Infrações e Penalidades de CIRETRAN de 2ª Categoria; | ||
+ | |||
14.4.5. CIRETRANS de 3ª Categoria; | 14.4.5. CIRETRANS de 3ª Categoria; | ||
+ | |||
14.4.5.1. Seção de Registro de Veículo de CIRETRAN de 3ª Categoria; | 14.4.5.1. Seção de Registro de Veículo de CIRETRAN de 3ª Categoria; | ||
+ | |||
14.4.5.2. Seção de Habilitação de CIRETRAN de 3ª Categoria; | 14.4.5.2. Seção de Habilitação de CIRETRAN de 3ª Categoria; | ||
+ | |||
14.4.5.3. Seção de Vistoria de CIRETRAN de 3ª Categoria. | 14.4.5.3. Seção de Vistoria de CIRETRAN de 3ª Categoria. | ||
+ | |||
14.4.6. Postos Avançados (07). | 14.4.6. Postos Avançados (07). | ||
+ | |||
14.5. Coordenadoria de Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM; | 14.5. Coordenadoria de Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM; | ||
+ | |||
14.5.1. Divisão de Controle de Registro Nacional de Veículos; | 14.5.1. Divisão de Controle de Registro Nacional de Veículos; | ||
+ | |||
14.5.1.1. Seção de Apoio; | 14.5.1.1. Seção de Apoio; | ||
+ | |||
14.5.1.2. Seção de Gravames. | 14.5.1.2. Seção de Gravames. | ||
+ | |||
14.6. Coordenadoria de Veículos; | 14.6. Coordenadoria de Veículos; | ||
+ | |||
14.6.1. Divisão de Registro de Veículos da Capital; | 14.6.1. Divisão de Registro de Veículos da Capital; | ||
+ | |||
14.6.1.1. Seção de Arquivo; | 14.6.1.1. Seção de Arquivo; | ||
+ | |||
14.6.1.2. Seção de Cadastro e Conferência; | 14.6.1.2. Seção de Cadastro e Conferência; | ||
+ | |||
14.6.1.3. Seção de Digitação; | 14.6.1.3. Seção de Digitação; | ||
+ | |||
14.6.1.4. Seção de Emissão de Documento de Usuário; | 14.6.1.4. Seção de Emissão de Documento de Usuário; | ||
+ | |||
14.6.1.5. Seção de Emissão de Documento de Despachante; | 14.6.1.5. Seção de Emissão de Documento de Despachante; | ||
+ | |||
14.6.1.6. Seção de Atendimento ao Usuário; | 14.6.1.6. Seção de Atendimento ao Usuário; | ||
+ | |||
14.6.1.7. Seção de Atendimento a Despachante; | 14.6.1.7. Seção de Atendimento a Despachante; | ||
+ | |||
14.6.1.8. Seção de Apoio | 14.6.1.8. Seção de Apoio | ||
+ | |||
14.6.2. Divisão de Registro de Veículos do Interior; | 14.6.2. Divisão de Registro de Veículos do Interior; | ||
+ | |||
14.6.2.1. Seção de Cadastro e Conferência; | 14.6.2.1. Seção de Cadastro e Conferência; | ||
+ | |||
14.6.2.2. Seção de Digitação; | 14.6.2.2. Seção de Digitação; | ||
+ | |||
14.6.2.3. Seção de Emissão de Documento de Veículos; | 14.6.2.3. Seção de Emissão de Documento de Veículos; | ||
+ | |||
14.6.3. Divisão de Vistoria e Emplacamento; | 14.6.3. Divisão de Vistoria e Emplacamento; | ||
+ | |||
14.6.3.1. Seção de Vistoria; | 14.6.3.1. Seção de Vistoria; | ||
+ | |||
14.6.3.2. Seção de Emplacamento; | 14.6.3.2. Seção de Emplacamento; | ||
+ | |||
14.7. Coordenadoria de Registro Nacional de Infrações de Trânsito- RENAINF; | 14.7. Coordenadoria de Registro Nacional de Infrações de Trânsito- RENAINF; | ||
+ | |||
14.7.1. Divisão de Controle de Auto de Infrações de Trânsito; | 14.7.1. Divisão de Controle de Auto de Infrações de Trânsito; | ||
+ | |||
14.7.1.1. Seção de Cadastramento de Auto de Infrações de Trânsito; | 14.7.1.1. Seção de Cadastramento de Auto de Infrações de Trânsito; | ||
+ | |||
14.7.1.2. Seção de Veículos Apreendidos; | 14.7.1.2. Seção de Veículos Apreendidos; | ||
+ | |||
14.8.Coordenadoria de Engenharia de Trânsito; | 14.8.Coordenadoria de Engenharia de Trânsito; | ||
+ | |||
14.8.1. Divisão de Estudos e Projetos; | 14.8.1. Divisão de Estudos e Projetos; | ||
+ | |||
14.8.1.1. Seção de Projetos Arquitetônicos e Instalações; | 14.8.1.1. Seção de Projetos Arquitetônicos e Instalações; | ||
+ | |||
14.8.1.2. Seção de Cálculo e Orçamento; | 14.8.1.2. Seção de Cálculo e Orçamento; | ||
+ | |||
14.9. Coordenadoria do Sistema Nacional de Estatísticas- SINET; | 14.9. Coordenadoria do Sistema Nacional de Estatísticas- SINET; | ||
+ | |||
14.9.1. Divisão de Estatísticas; | 14.9.1. Divisão de Estatísticas; | ||
+ | |||
14.9.1.1. Seção de Coleta, Tabulação e Análise de Dados. | 14.9.1.1. Seção de Coleta, Tabulação e Análise de Dados. | ||
15. Diretoria Executiva de Habilitação, Medicina e Educação de Trânsito. | 15. Diretoria Executiva de Habilitação, Medicina e Educação de Trânsito. | ||
+ | |||
15.1. Assessoria I (01); | 15.1. Assessoria I (01); | ||
+ | |||
15.2. Comissões de Apreensão de CNH; | 15.2. Comissões de Apreensão de CNH; | ||
+ | |||
15.3. Coordenadoria de Habilitação; | 15.3. Coordenadoria de Habilitação; | ||
+ | |||
15.3.1. Divisão de Habilitação da Capital; | 15.3.1. Divisão de Habilitação da Capital; | ||
+ | |||
15.3.1.1. Seção de Atendimento ao Usuário; | 15.3.1.1. Seção de Atendimento ao Usuário; | ||
+ | |||
15.3.1.2. Seção de Atendimento aos CFC’s; | 15.3.1.2. Seção de Atendimento aos CFC’s; | ||
+ | |||
15.3.1.3. Seção de Cadastro de Habilitação; | 15.3.1.3. Seção de Cadastro de Habilitação; | ||
+ | |||
15.3.1.4. Seção de Conferência; | 15.3.1.4. Seção de Conferência; | ||
- | 15.3.2. Divisão de Habilitação do Interior; | + | |
+ | 15.3.2. Divisão de Habilitação do Interior; | ||
15.3.2.1. Seção de Conferência; | 15.3.2.1. Seção de Conferência; | ||
+ | |||
15.3.2.2. Seção de Cadastro de Habilitação | 15.3.2.2. Seção de Cadastro de Habilitação | ||
+ | |||
15.3.3. Divisão Médica e Psicológica; | 15.3.3. Divisão Médica e Psicológica; | ||
+ | |||
15.3.3.1. Seção de Apoio; | 15.3.3.1. Seção de Apoio; | ||
+ | |||
15.4. Coordenadoria de Registro Nacional de Carteira de Habilitação- RENACH; | 15.4. Coordenadoria de Registro Nacional de Carteira de Habilitação- RENACH; | ||
- | 15.4.1. Seção de Apoio; | + | |
+ | 15.4.1. Seção de Apoio; | ||
15.5. Coordenadoria de Educação de Trânsito; | 15.5. Coordenadoria de Educação de Trânsito; | ||
+ | |||
15.5.1. Divisão de Projetos Educacionais; | 15.5.1. Divisão de Projetos Educacionais; | ||
+ | |||
15.5.1.1. Seção de Desenvolvimento de Projetos Educacionais; | 15.5.1.1. Seção de Desenvolvimento de Projetos Educacionais; | ||
+ | |||
15.5.1.2. Seção de Apoio Pedagógico; | 15.5.1.2. Seção de Apoio Pedagógico; | ||
+ | |||
15.5.2. Divisão de Campanhas Educativas; | 15.5.2. Divisão de Campanhas Educativas; | ||
+ | |||
15.5.2.1. Seção de Execução de Campanhas; | 15.5.2.1. Seção de Execução de Campanhas; | ||
+ | |||
15.6. Controladoria Regional de Trânsito- CRT; | 15.6. Controladoria Regional de Trânsito- CRT; | ||
+ | |||
15.6.1. Escola Pública de Trânsito (Divisão); | 15.6.1. Escola Pública de Trânsito (Divisão); | ||
+ | |||
15.6.1.1. Seção de Apoio Psicológico; | 15.6.1.1. Seção de Apoio Psicológico; | ||
+ | |||
15.6.1.2. Seção de Apoio Administrativo; | 15.6.1.2. Seção de Apoio Administrativo; | ||
+ | |||
15.6.2. Rede de Formação de Condutores- REFOR (Divisão); | 15.6.2. Rede de Formação de Condutores- REFOR (Divisão); | ||
+ | |||
15.6.2.1. Seção de Cadastramento e Avaliação de Centro de Formação de Condutores- CFC's; | 15.6.2.1. Seção de Cadastramento e Avaliação de Centro de Formação de Condutores- CFC's; | ||
+ | |||
15.6.2.2. Seção de Fiscalização/Vistoria de Centro de Formação de Condutores- CFC’s; | 15.6.2.2. Seção de Fiscalização/Vistoria de Centro de Formação de Condutores- CFC’s; | ||
+ | |||
15.6.3. Banco de Dados (Divisão); | 15.6.3. Banco de Dados (Divisão); | ||
+ | |||
15.6.3.1. Seção de Análise, Elaboração e Emissão de Provas; | 15.6.3.1. Seção de Análise, Elaboração e Emissão de Provas; | ||
+ | |||
15.6.3.2. Comissões Examinadoras de Trânsito. | 15.6.3.2. Comissões Examinadoras de Trânsito. | ||
+ | |||