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[[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=651|Alterada pela LC n. 572, de 31/03/2010]] | [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=651|Alterada pela LC n. 572, de 31/03/2010]] | ||
- | Alterada pela LC n. 611, de 17/03/2011 | + | [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Alterada pela LC n. 611, de 17/03/2011]] |
- | Alterada pela LC n. 643, de 19/12/2011 | + | [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=722|Alterada pela LC n. 643, de 19/12/2011]] |
- | Alterada pela LC n. 712, de 7/5/2013 | + | [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=22089|Alterada pela LC n. 712, de 7/5/2013]] |
- | Alterada pela LC n. 733, de 10/10/2013 | + | [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=22798|Alterada pela LC n. 733, de 10/10/2013]] |
- | Alterada pela LC n. 741, de 21/11/2013 | + | [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=23837|Alterada pela LC n. 741, de 21/11/2013]] |
- | Alterada pela LC n. 813, de 3/02/2015 | + | [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=24363|Alterada pela LC n. 813, de 3/02/2015]] |
Alterada pela LC n. 846, de 08/12/2015 | Alterada pela LC n. 846, de 08/12/2015 | ||
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<del>§ 2º. Os participantes das reuniões ordinárias do Conselho Diretor terão direito a uma gratificação correspondente a duas vezes o valor do menor vencimento básico da tabela do DETRAN/RO. (Redação dada pela Lei Complementar n. 484, de 11/11/2008)</del> | <del>§ 2º. Os participantes das reuniões ordinárias do Conselho Diretor terão direito a uma gratificação correspondente a duas vezes o valor do menor vencimento básico da tabela do DETRAN/RO. (Redação dada pela Lei Complementar n. 484, de 11/11/2008)</del> | ||
- | § 2º. Os participantes das reuniões mensais do Conselho Diretor terão direito à percepção de jetom correspondente a duas vezes o valor do menor vencimento básico da tabela do Quadro de Pessoal Permanente do DETRAN/RO. (Redação dada pela Lei Complementar n. 741, de 21/11/2013) | + | § 2º. Os participantes das reuniões mensais do Conselho Diretor terão direito à percepção de jetom correspondente a duas vezes o valor do menor vencimento básico da tabela do Quadro de Pessoal Permanente do DETRAN/RO. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=23837|Redação dada pela Lei Complementar n. 741, de 21/11/2013]]) |
Art. 19. O funcionamento do Conselho Diretor obedecerá às normas por ele próprio organizadas e aprovadas em seu Regimento Interno. | Art. 19. O funcionamento do Conselho Diretor obedecerá às normas por ele próprio organizadas e aprovadas em seu Regimento Interno. | ||
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XV - definir políticas sobre desenvolvimento dos recursos humanos da Autarquia; | XV - definir políticas sobre desenvolvimento dos recursos humanos da Autarquia; | ||
- | <del>XVI - nomear, designar, exonerar ou dispensar ocupantes de cargo em comissão; </del> (Revogado pela Lei Complementar n. 813, de 3/02/2015). | + | <del>XVI - nomear, designar, exonerar ou dispensar ocupantes de cargo em comissão; </del> ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=24363|Revogado pela Lei Complementar n. 813, de 3/02/2015]]). |
XVII - formar comissões e instituir mecanismos necessários ao funcionamento do DETRAN/RO; | XVII - formar comissões e instituir mecanismos necessários ao funcionamento do DETRAN/RO; | ||
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<del>I - apoiar e assistir a Direção Geral no desenvolvimento de suas competências;</del> | <del>I - apoiar e assistir a Direção Geral no desenvolvimento de suas competências;</del> | ||
- | I - apoiar e assistir a Direção Geral no desenvolvimento de suas competências e compromissos oficiais, inclusive em atividades de relações públicas; (Redação dada pela Lei Complementar n. 741, de 21/11/2013) | + | I - apoiar e assistir a Direção Geral no desenvolvimento de suas competências e compromissos oficiais, inclusive em atividades de relações públicas; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=23837|Redação dada pela Lei Complementar n. 741, de 21/11/2013]]) |
II - analisar expedientes e preparar encaminhamentos; | II - analisar expedientes e preparar encaminhamentos; | ||
Linha 573: | Linha 573: | ||
<del>IV - manter a agenda atualizada dos compromissos dos titulares dos órgãos que compõem a Direção Geral;</del> | <del>IV - manter a agenda atualizada dos compromissos dos titulares dos órgãos que compõem a Direção Geral;</del> | ||
- | IV - manter e coordenar a agenda de trabalhos e compromissos dos titulares da Direção-Geral; (Redação dada pela Lei Complementar n. 741, de 21/11/2013) | + | IV - manter e coordenar a agenda de trabalhos e compromissos dos titulares da Direção-Geral; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=23837|Redação dada pela Lei Complementar n. 741, de 21/11/2013]]) |
<del>V - atender às pessoas que procuram a Direção Geral;</del> | <del>V - atender às pessoas que procuram a Direção Geral;</del> | ||
- | V – atender, acompanhar e controlar o fluxo das pessoas no âmbito do gabinete da Direção-Geral; (Redação dada pela Lei Complementar n. 741, de 21/11/2013) | + | V – atender, acompanhar e controlar o fluxo das pessoas no âmbito do gabinete da Direção-Geral; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=23837|Redação dada pela Lei Complementar n. 741, de 21/11/2013]]) |
VI - transmitir ordens emitidas pela Direção Geral; | VI - transmitir ordens emitidas pela Direção Geral; | ||
Linha 883: | Linha 883: | ||
XVIII – executar outras atividades que lhe forem incumbidas no interesse da Autarquia. | XVIII – executar outras atividades que lhe forem incumbidas no interesse da Autarquia. | ||
- | Art. 30-A. Ao Procurador Geral Adjunto do DETRAN/RO, subordinado diretamente ao Procurador Geral, cabe desempenhar as seguintes atribuições: (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | Art. 30-A. Ao Procurador Geral Adjunto do DETRAN/RO, subordinado diretamente ao Procurador Geral, cabe desempenhar as seguintes atribuições: ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
- | I – auxiliar o Procurador Geral do DETRAN/RO no exercício de suas atribuições e na coordenação das atividades da Procuradoria Jurídica do DETRAN/RO; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | I – auxiliar o Procurador Geral do DETRAN/RO no exercício de suas atribuições e na coordenação das atividades da Procuradoria Jurídica do DETRAN/RO; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
- | II – assegurar a continuidade das atividades da Procuradoria Jurídica do DETRAN/RO, quando da ausência ou impedimento do Procurador Geral do DETRAN/RO; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | II – assegurar a continuidade das atividades da Procuradoria Jurídica do DETRAN/RO, quando da ausência ou impedimento do Procurador Geral do DETRAN/RO; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
- | III – substituir o Procurador Geral do DETRAN/RO em suas ausências e impedimentos eventuais; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | III – substituir o Procurador Geral do DETRAN/RO em suas ausências e impedimentos eventuais; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
- | IV – prestar apoio ao Procurador Geral do DETRAN/RO nas funções de representação e articulação interna e externa, nas esferas administrativas e judiciais em todas as suas instâncias e tribunais; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | IV – prestar apoio ao Procurador Geral do DETRAN/RO nas funções de representação e articulação interna e externa, nas esferas administrativas e judiciais em todas as suas instâncias e tribunais; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
- | V – orientar, nos assuntos gerais de competência da Procuradoria Jurídica, a atuação dos Subprocuradores; e (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | V – orientar, nos assuntos gerais de competência da Procuradoria Jurídica, a atuação dos Subprocuradores; e ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
- | VI – exercer outras atividades que lhe sejam delegadas pelo Procurador Geral do DETRAN/RO. (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | VI – exercer outras atividades que lhe sejam delegadas pelo Procurador Geral do DETRAN/RO. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
Art. 31. Os pareceres da Procuradoria do DETRAN/RO adquirem força normativa no âmbito da Autarquia, quando preencherem, concomitantemente, os seguintes requisitos: | Art. 31. Os pareceres da Procuradoria do DETRAN/RO adquirem força normativa no âmbito da Autarquia, quando preencherem, concomitantemente, os seguintes requisitos: | ||
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XIV - executar outras atividades que lhe forem incumbidas no interesse da Autarquia. | XIV - executar outras atividades que lhe forem incumbidas no interesse da Autarquia. | ||
- | Art. 40-A. A Corregedoria Geral Adjunta, subordinada diretamente à Corregedoria Geral do DETRAN/RO, cabe desempenhar as seguintes atribuições: (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | Art. 40-A. A Corregedoria Geral Adjunta, subordinada diretamente à Corregedoria Geral do DETRAN/RO, cabe desempenhar as seguintes atribuições: ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
- | I – auxiliar a Corregedoria Geral no exercício de suas funções e na coordenação das atividades das correcionais; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | I – auxiliar a Corregedoria Geral no exercício de suas funções e na coordenação das atividades das correcionais; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
- | II – assegurar a continuidade das atividades da Corregedoria Geral, quando da ausência ou impedimento do Corregedor Geral; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | II – assegurar a continuidade das atividades da Corregedoria Geral, quando da ausência ou impedimento do Corregedor Geral; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
- | III – substituir o Corregedor Geral em seus impedimentos eventuais; e (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | III – substituir o Corregedor Geral em seus impedimentos eventuais; e ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
- | IV – exercer outras atividades que lhe sejam delegadas pelo Corregedor Geral. (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | IV – exercer outras atividades que lhe sejam delegadas pelo Corregedor Geral. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
<del>Art. 41. Às Comissões de Sindicância e de Processos Administrativo da Corregedoria, compete:</del> | <del>Art. 41. Às Comissões de Sindicância e de Processos Administrativo da Corregedoria, compete:</del> | ||
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I - coordenar em conjunto com as Coordenadorias de Programas e a de Planejamento a elaboração da proposta orçamentária, e do Plano Plurianual de Investimentos, coletando junto aos órgãos e setores do DETRAN/RO, dados sobre as suas reais necessidades; de acordo com as Diretrizes da Diretoria Geral e Conselho Diretor do DETRAN/RO; (Redação dada pela Lei Complementar n. 846, de 08/12/2015) | I - coordenar em conjunto com as Coordenadorias de Programas e a de Planejamento a elaboração da proposta orçamentária, e do Plano Plurianual de Investimentos, coletando junto aos órgãos e setores do DETRAN/RO, dados sobre as suas reais necessidades; de acordo com as Diretrizes da Diretoria Geral e Conselho Diretor do DETRAN/RO; (Redação dada pela Lei Complementar n. 846, de 08/12/2015) | ||
- | II - classificar a despesa quanto aos programas, ações e elementos de despesas; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | II - classificar a despesa quanto aos programas, ações e elementos de despesas; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
- | III – propor as reformulações do orçamento nas épocas próprias; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | III – propor as reformulações do orçamento nas épocas próprias; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
- | IV – acompanhar a evolução das receitas próprias, incluindo-as no orçamento; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | IV – acompanhar a evolução das receitas próprias, incluindo-as no orçamento; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
- | V – preparar os pedidos de créditos suplementares adicionais, propor remanejamento e suplementação orçamentária, com as devidas justificativas, junto ao Orçamento Anual; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | V – preparar os pedidos de créditos suplementares adicionais, propor remanejamento e suplementação orçamentária, com as devidas justificativas, junto ao Orçamento Anual; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
- | VI – elaborar os pareceres pertinentes às alterações no Orçamento Anual e PPA; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | VI – elaborar os pareceres pertinentes às alterações no Orçamento Anual e PPA; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
- | VII - emitir parecer de certificado de metas e ações dos Programas de Apoio Administrativo e de Operações Especiais, de Educação e Segurança no Trânsito, e de Desenvolvimento e Modernização, previstas na legislação pertinente, para a competente realização das despesas; e (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | VII - emitir parecer de certificado de metas e ações dos Programas de Apoio Administrativo e de Operações Especiais, de Educação e Segurança no Trânsito, e de Desenvolvimento e Modernização, previstas na legislação pertinente, para a competente realização das despesas; e ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
- | VIII – executar outras tarefas, que lhe sejam atribuídas. (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | VIII – executar outras tarefas, que lhe sejam atribuídas. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
<del>SUBSEÇÃO IX GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS</del> | <del>SUBSEÇÃO IX GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS</del> | ||
Linha 1517: | Linha 1517: | ||
<del>Art. 51. À Divisão de Desenvolvimento e Capacitação de Pessoal compete:</del> | <del>Art. 51. À Divisão de Desenvolvimento e Capacitação de Pessoal compete:</del> | ||
- | Art. 51. À Divisão de Desenvolvimento e Capacitação de Estagiário compete: (Redação dada pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | Art. 51. À Divisão de Desenvolvimento e Capacitação de Estagiário compete: ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Redação dada pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
I – coordenar e orientar a elaboração de projetos de desenvolvimento e capacitação de pessoal; | I – coordenar e orientar a elaboração de projetos de desenvolvimento e capacitação de pessoal; | ||
Linha 1533: | Linha 1533: | ||
<del>VII – coordenar a ambientação na unidade de lotação, dos servidores recém-nomeados;</del> | <del>VII – coordenar a ambientação na unidade de lotação, dos servidores recém-nomeados;</del> | ||
- | VII - coordenar a ambientação na unidade de lotação, dos estagiários recém-contratados; (Redação dada pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | VII - coordenar a ambientação na unidade de lotação, dos estagiários recém-contratados; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Redação dada pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
VIII – coordenar a execução e avaliação dos eventos internos de treinamento, adaptação, formação e aperfeiçoamento de pessoal; | VIII – coordenar a execução e avaliação dos eventos internos de treinamento, adaptação, formação e aperfeiçoamento de pessoal; | ||
Linha 1543: | Linha 1543: | ||
<del>XI – elaborar o registro e assentamento individual de participação dos servidores em cursos de capacitação e treinamento;</del> | <del>XI – elaborar o registro e assentamento individual de participação dos servidores em cursos de capacitação e treinamento;</del> | ||
- | XI - elaborar relatórios, estatísticas e estudos referentes às atividades da Divisão; (Redação dada pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011). | + | XI - elaborar relatórios, estatísticas e estudos referentes às atividades da Divisão; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Redação dada pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]). |
<del>XII – elaborar relatórios, estatísticas e estudos referentes às atividades da Divisão;</del> | <del>XII – elaborar relatórios, estatísticas e estudos referentes às atividades da Divisão;</del> | ||
- | XII – desempenhar outras atribuições típicas da Divisão, delegadas pela autoridade superior ou contidas em normas; (Redação dada pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | XII – desempenhar outras atribuições típicas da Divisão, delegadas pela autoridade superior ou contidas em normas; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Redação dada pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
XIII – desempenhar outras atribuições típicas da Divisão, delegadas pela autoridade superior ou contidas em normas. | XIII – desempenhar outras atribuições típicas da Divisão, delegadas pela autoridade superior ou contidas em normas. | ||
Linha 1579: | Linha 1579: | ||
<del>Art. 53. À Divisão de Despesas com Pessoal compete:</del> | <del>Art. 53. À Divisão de Despesas com Pessoal compete:</del> | ||
- | Art. 53. À Divisão de Análise de Despesas Funcionais compete: (Redação dada pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | Art. 53. À Divisão de Análise de Despesas Funcionais compete: ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Redação dada pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
<del>I – coordenar e controlar as atividades de elaboração, cálculo, inclusão, alteração e conferência da folha de pagamento;</del> | <del>I – coordenar e controlar as atividades de elaboração, cálculo, inclusão, alteração e conferência da folha de pagamento;</del> | ||
- | I – executar acertos financeiros relativos a exonerações e demissões dos servidores; (Redação dada pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | I – executar acertos financeiros relativos a exonerações e demissões dos servidores; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Redação dada pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
<del>II – coordenar o processo de desconto dos encargos sociais e de lançamento das consignações facultativas;</del> | <del>II – coordenar o processo de desconto dos encargos sociais e de lançamento das consignações facultativas;</del> | ||
- | II - analisar o cumprimento das normas aplicáveis ao pagamento de direitos e vantagens dos servidores; (Redação dada pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | II - analisar o cumprimento das normas aplicáveis ao pagamento de direitos e vantagens dos servidores; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Redação dada pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
<del>III – coordenar o processo de registro e cálculos de descontos dos encargos sociais e de lançamento das consignações facultativas;</del> | <del>III – coordenar o processo de registro e cálculos de descontos dos encargos sociais e de lançamento das consignações facultativas;</del> | ||
- | III - elaborar relatórios mensais consoante às alterações e métodos de cálculos de despesas funcionais; (Redação dada pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | III - elaborar relatórios mensais consoante às alterações e métodos de cálculos de despesas funcionais; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Redação dada pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
<del>IV – controlar e coordenar os pagamentos referentes à diárias, ajuda de custo, substituições e serviços extraordinários, de acordo com as normas em vigor;</del> | <del>IV – controlar e coordenar os pagamentos referentes à diárias, ajuda de custo, substituições e serviços extraordinários, de acordo com as normas em vigor;</del> | ||
- | IV - acompanhar e manter atualizado os custos mensais das despesas funcionais; (Redação dada pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | IV - acompanhar e manter atualizado os custos mensais das despesas funcionais; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Redação dada pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
<del>V – coordenar e promover o processamento das progressões funcionais e a movimentação de classes e referências dos servidores do DETRAN/RO;</del> | <del>V – coordenar e promover o processamento das progressões funcionais e a movimentação de classes e referências dos servidores do DETRAN/RO;</del> | ||
- | V - dirigir, coordenar e supervisionar o exercício das atividades específicas e genéricas das unidades que lhes são diretamente subordinadas; e (Redação dada pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | V - dirigir, coordenar e supervisionar o exercício das atividades específicas e genéricas das unidades que lhes são diretamente subordinadas; e ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Redação dada pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
<del>VI – elaborar relatórios, estatísticas e estudos referentes às atividades da Divisão;</del> | <del>VI – elaborar relatórios, estatísticas e estudos referentes às atividades da Divisão;</del> | ||
- | VI – executar outras tarefas, que lhe sejam atribuídas. (Redação dada pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | VI – executar outras tarefas, que lhe sejam atribuídas. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Redação dada pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
VII – desempenhar outras atribuições típicas da Divisão, delegadas pela autoridade superior ou contidas em normas. | VII – desempenhar outras atribuições típicas da Divisão, delegadas pela autoridade superior ou contidas em normas. | ||
- | Art. 53-A. À Divisão de Folha de Pagamento compete: (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | Art. 53-A. À Divisão de Folha de Pagamento compete: ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
- | I - elaborar cronograma da folha de pagamento; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | I - elaborar cronograma da folha de pagamento; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
- | II - controlar os lançamentos de acertos financeiros relativos a exonerações e demissões dos servidores; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | II - controlar os lançamentos de acertos financeiros relativos a exonerações e demissões dos servidores; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
- | III - acompanhar e controlar o cumprimento das normas aplicáveis ao pagamento de direitos e vantagens dos servidores; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | III - acompanhar e controlar o cumprimento das normas aplicáveis ao pagamento de direitos e vantagens dos servidores; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
- | IV - manter permanente acompanhamento, avaliação e controle dos servidores operacionais referentes ao sistema de processamento da folha de pagamento e identificar as falhas ou inconsistências no sistema de processamento, efetuando as devidas correções; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | IV - manter permanente acompanhamento, avaliação e controle dos servidores operacionais referentes ao sistema de processamento da folha de pagamento e identificar as falhas ou inconsistências no sistema de processamento, efetuando as devidas correções; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
- | V - controlar e instruir a execução de atividades relativas a cálculo de proventos, pensões e aposentadorias; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | V - controlar e instruir a execução de atividades relativas a cálculo de proventos, pensões e aposentadorias; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
- | VI - registrar e controlar os descontos, consignações, empréstimos e transferências funcionais dos servidores; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | VI - registrar e controlar os descontos, consignações, empréstimos e transferências funcionais dos servidores; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
- | VII - fornecer, quando solicitada, segunda via e senha de acesso ao contra cheque; e (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | VII - fornecer, quando solicitada, segunda via e senha de acesso ao contra cheque; e ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
- | VIII - exercer outras competências compatíveis com a natureza da divisão. (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | VIII - exercer outras competências compatíveis com a natureza da divisão. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
- | Art. 53-B. À Divisão de Avaliação e Progressão Funcional compete: (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | Art. 53-B. À Divisão de Avaliação e Progressão Funcional compete: ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
- | I - coordenar os trabalhos relativos às progressões e supervisionar o processo de avaliação do desempenho dos servidores do DETRAN/RO; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | I - coordenar os trabalhos relativos às progressões e supervisionar o processo de avaliação do desempenho dos servidores do DETRAN/RO; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
- | II - coordenar e promover o processamento das progressões funcionais e a movimentação de classes e referências dos servidores; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | II - coordenar e promover o processamento das progressões funcionais e a movimentação de classes e referências dos servidores; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
- | III - conferir os certificados dos cursos de capacitação apresentados, verificando se estão de acordo com a progressão; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | III - conferir os certificados dos cursos de capacitação apresentados, verificando se estão de acordo com a progressão; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
- | IV - analisar os fatores e critérios necessários para fins de concessão da progressão funcional dos servidores do DETRAN/RO; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | IV - analisar os fatores e critérios necessários para fins de concessão da progressão funcional dos servidores do DETRAN/RO; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
- | V - emitir relatório de conferência da concessão de progressão; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | V - emitir relatório de conferência da concessão de progressão; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
- | VI - promover a avaliação de todos os servidores da Autarquia pelos seus respectivos chefe avaliadores; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | VI - promover a avaliação de todos os servidores da Autarquia pelos seus respectivos chefe avaliadores; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
- | VII - elaborar as mudanças de classe e referências dos servidores; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | VII - elaborar as mudanças de classe e referências dos servidores; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
- | VIII - dirigir, coordenar e supervisionar o exercício das atividades específicas e genéricas das unidades que lhes são diretamente subordinadas; e (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | VIII - dirigir, coordenar e supervisionar o exercício das atividades específicas e genéricas das unidades que lhes são diretamente subordinadas; e ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
- | IX - exercer outras competências compatíveis com a natureza da divisão. (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | IX - exercer outras competências compatíveis com a natureza da divisão. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
<del>SUBSEÇÃO X GERÊNCIA DA QUALIDADE</del> | <del>SUBSEÇÃO X GERÊNCIA DA QUALIDADE</del> | ||
Linha 1767: | Linha 1767: | ||
c) 01 (uma) secretária; | c) 01 (uma) secretária; | ||
- | d) 1 (um) Pregoiero (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011). | + | d) 1 (um) Pregoiero ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]). |
Art. 58. O Presidente da Comissão poderá convocar servidores desta Autarquia, com conhecimento específico do objeto licitado, para auxiliar nos trabalhos da Comissão na análise do Processo Licitatório. | Art. 58. O Presidente da Comissão poderá convocar servidores desta Autarquia, com conhecimento específico do objeto licitado, para auxiliar nos trabalhos da Comissão na análise do Processo Licitatório. | ||
- | Parágrafo único. O Pregoeiro é responsável pelos procedimentos licitatórios na modalidade pregão, nas formas presencial e eletrônica, assim entendida, aquelas destinadas à aquisição de bens e serviços comuns, na forma da Lei Federal 10.520, de 17 de julho de 2002. (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | Parágrafo único. O Pregoeiro é responsável pelos procedimentos licitatórios na modalidade pregão, nas formas presencial e eletrônica, assim entendida, aquelas destinadas à aquisição de bens e serviços comuns, na forma da Lei Federal 10.520, de 17 de julho de 2002. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
- | Art. 58-A. Ao Assessor Técnico da CPLMS, subordinado diretamente ao Diretor Geral, compete: (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | Art. 58-A. Ao Assessor Técnico da CPLMS, subordinado diretamente ao Diretor Geral, compete: ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
- | I - auxiliar o superior imediato no exercício de suas funções e na coordenação das atividades da Unidade; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | I - auxiliar o superior imediato no exercício de suas funções e na coordenação das atividades da Unidade; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
- | II - assegurar a continuidade das atividades, quando da ausência ou impedimento do titular; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | II - assegurar a continuidade das atividades, quando da ausência ou impedimento do titular; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
- | III - prestar assessoramento técnico, segundo as necessidades da unidade, sob forma de estudos, pesquisas, levantamentos, avaliação e pareceres, dentre outras; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | III - prestar assessoramento técnico, segundo as necessidades da unidade, sob forma de estudos, pesquisas, levantamentos, avaliação e pareceres, dentre outras; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
- | IV - controlar a legitimidade de atos administrativos e a elaboração de expediente, e outros documentos de interesse da unidade; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | IV - controlar a legitimidade de atos administrativos e a elaboração de expediente, e outros documentos de interesse da unidade; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
- | V - elaborar relatórios, exposições de motivos e justificativas, conjuntamente com os técnicos da unidade; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | V - elaborar relatórios, exposições de motivos e justificativas, conjuntamente com os técnicos da unidade; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
- | VI - elaborar minutas de editais e contratos; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | VI - elaborar minutas de editais e contratos; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
- | VII - auxiliar a Comissão de Licitação e Pregoeiro na análise de impugnações ao edital e recursos administrativos; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | VII - auxiliar a Comissão de Licitação e Pregoeiro na análise de impugnações ao edital e recursos administrativos; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
- | VIII - sugerir e promover ações que visem o desenvolvimento e aprimoramento das atividades da CPLMS; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | VIII - sugerir e promover ações que visem o desenvolvimento e aprimoramento das atividades da CPLMS; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
- | IX - dar suporte aos processos licitatórios, apoiando os trabalhos referentes à sua execução; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | IX - dar suporte aos processos licitatórios, apoiando os trabalhos referentes à sua execução; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
- | X - auxiliar as demais unidades organizacionais, no que se refere aos procedimentos necessários à instauração de processos licitatórios; e (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | X - auxiliar as demais unidades organizacionais, no que se refere aos procedimentos necessários à instauração de processos licitatórios; e ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
- | XI - realizar outras atividades correlatas. (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | XI - realizar outras atividades correlatas. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
Art. 59. À Divisão de Cadastro, Registro e Cotação compete: | Art. 59. À Divisão de Cadastro, Registro e Cotação compete: | ||
Linha 1827: | Linha 1827: | ||
<del>II - elaborar, executar e implantar o Plano Diretor de Modernização e Informática;</del> | <del>II - elaborar, executar e implantar o Plano Diretor de Modernização e Informática;</del> | ||
- | II - elaborar, executar e implantar o Plano Diretor de Modernização e Informática e fornecendo especificações necessárias de material, de programas e equipamentos a serem adquiridos na área de Tecnologia da Informação - TI; (Redação dada pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | II - elaborar, executar e implantar o Plano Diretor de Modernização e Informática e fornecendo especificações necessárias de material, de programas e equipamentos a serem adquiridos na área de Tecnologia da Informação - TI; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Redação dada pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
III - coordenar as atividades de elaboração, análise e consolidação de normas e padrões a serem utilizados pelo DETRAN/RO; | III - coordenar as atividades de elaboração, análise e consolidação de normas e padrões a serem utilizados pelo DETRAN/RO; | ||
Linha 1835: | Linha 1835: | ||
<del>V - propor a padronização de métodos e procedimentos;</del> | <del>V - propor a padronização de métodos e procedimentos;</del> | ||
- | V - propor aos demais setores do órgão, procedimentos, normas e rotinas de trabalho a serem adotados em relação à área de informática, desde que não entrem em conflito com os já efetuados pelos setores e/ou órgãos em questão; (Redação dada pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | V - propor aos demais setores do órgão, procedimentos, normas e rotinas de trabalho a serem adotados em relação à área de informática, desde que não entrem em conflito com os já efetuados pelos setores e/ou órgãos em questão; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Redação dada pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
<del>VI - opinar sobre a contratação de prestação de serviços de terceiros na área de informática;</del> | <del>VI - opinar sobre a contratação de prestação de serviços de terceiros na área de informática;</del> | ||
- | VI - interagir com os demais setores do órgão para definir a implementação de metas e programas de trabalho relativos à área de informática; (Redação dada pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | VI - interagir com os demais setores do órgão para definir a implementação de metas e programas de trabalho relativos à área de informática; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Redação dada pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
<del>VII - coordenar os sistemas de mainframe e microinformática;</del> | <del>VII - coordenar os sistemas de mainframe e microinformática;</del> | ||
Linha 1851: | Linha 1851: | ||
<del>VIII - coordenar o processamento dos bancos de dados nas diversas unidades do órgão;</del> | <del>VIII - coordenar o processamento dos bancos de dados nas diversas unidades do órgão;</del> | ||
- | VIII - propor e coordenar a padronização de métodos e procedimentos que envolvam diretamente a área de TI; (Redação dada pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | VIII - propor e coordenar a padronização de métodos e procedimentos que envolvam diretamente a área de TI; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Redação dada pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
<del>IX - expedição de relatórios de interesse do DETRAN/RO;</del> | <del>IX - expedição de relatórios de interesse do DETRAN/RO;</del> | ||
- | IX - opinar, avaliar tecnicamente e acompanhar a contratação de prestação de serviços de terceiros na área de informática; (Redação dada pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | IX - opinar, avaliar tecnicamente e acompanhar a contratação de prestação de serviços de terceiros na área de informática; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Redação dada pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
<del>X - oferecer suporte técnico para todos os setores informatizados;</del> | <del>X - oferecer suporte técnico para todos os setores informatizados;</del> | ||
- | X - coordenar os sistemas de TI; (Redação dada pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | X - coordenar os sistemas de TI; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Redação dada pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
<del>XI - desenvolver Software de interesse do DETRAN/ RO;</del> | <del>XI - desenvolver Software de interesse do DETRAN/ RO;</del> | ||
- | XI - coordenar os bancos de dados nas diversas unidades do órgão; (Redação dada pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | XI - coordenar os bancos de dados nas diversas unidades do órgão; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Redação dada pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
<del>XII - oferecer suporte técnico à rede de dados e gerência do correio eletrônico;</del> | <del>XII - oferecer suporte técnico à rede de dados e gerência do correio eletrônico;</del> | ||
- | XII - a expedição de relatórios de interesse do DETRAN/RO; (Redação dada pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | XII - a expedição de relatórios de interesse do DETRAN/RO; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Redação dada pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
<del>XIII - desempenhar outras atividades típicas de gerenciamento de Tecnologia da Informação, delegadas pela autoridade superior ou norma estabelecida;</del> | <del>XIII - desempenhar outras atividades típicas de gerenciamento de Tecnologia da Informação, delegadas pela autoridade superior ou norma estabelecida;</del> | ||
- | XIII - oferecer suporte técnico à rede de dados e toda sua estrutura lógica e física; e (Redação dada pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | XIII - oferecer suporte técnico à rede de dados e toda sua estrutura lógica e física; e ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Redação dada pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
<del>XIV - dirigir, coordenar e supervisionar o exercício das atividades específicas e genéricas das unidades que lhes são diretamente subordinadas; e</del> | <del>XIV - dirigir, coordenar e supervisionar o exercício das atividades específicas e genéricas das unidades que lhes são diretamente subordinadas; e</del> | ||
- | XIV - coordenar os bancos de dados nas diversas unidades do órgão. (Redação dada pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | XIV - coordenar os bancos de dados nas diversas unidades do órgão. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Redação dada pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
XV - efetuar outras atividades correlatas. | XV - efetuar outras atividades correlatas. | ||
Linha 1889: | Linha 1889: | ||
<del>II - instalação e configuração de sistemas operacionais e sistemas desenvolvidos;</del> | <del>II - instalação e configuração de sistemas operacionais e sistemas desenvolvidos;</del> | ||
- | II - acompanhar, controlar e analisar a execução dos programas; detectar eventuais falhas de funcionamento, identificar erros e adotar medidas para corrigi-los ou reportá-los aos responsáveis; (Redação dada pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | II - acompanhar, controlar e analisar a execução dos programas; detectar eventuais falhas de funcionamento, identificar erros e adotar medidas para corrigi-los ou reportá-los aos responsáveis; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Redação dada pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
<del>III – implantação, manutenção e configuração de rede;</del> | <del>III – implantação, manutenção e configuração de rede;</del> | ||
- | III - tomar medidas adequadas para garantir qualidade dos insumos e produtos de acordo com as especificações recebidas; (Redação dada pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | III - tomar medidas adequadas para garantir qualidade dos insumos e produtos de acordo com as especificações recebidas; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Redação dada pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
<del>IV - manutenção de Software para microcomputadores;</del> | <del>IV - manutenção de Software para microcomputadores;</del> | ||
- | IV - supervisionar a organização, controle, segurança e manutenção de arquivos gravados em dispositivos de armazenamento; (Redação dada pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | IV - supervisionar a organização, controle, segurança e manutenção de arquivos gravados em dispositivos de armazenamento; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Redação dada pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
<del>V - instalação de Aplicativos;</del> | <del>V - instalação de Aplicativos;</del> | ||
- | V - acompanhar, observar e controlar a execução dos projetos e atividades exercidas pelas seções subordinadas a esta Divisão; (Redação dada pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | V - acompanhar, observar e controlar a execução dos projetos e atividades exercidas pelas seções subordinadas a esta Divisão; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Redação dada pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
<del>VI – cadastramento, ativação e monitoração de contas de acesso à rede;</del> | <del>VI – cadastramento, ativação e monitoração de contas de acesso à rede;</del> | ||
- | VI - planejar, implementar, documentar e acompanhar projetos de sistema de informação de acordo com a realidade da instituição, considerando: as necessidades dos diversos setores da organização, o custo operacional, as tecnologias disponíveis (rede, softwares básicos e banco de dados) e o processo evolutivo dos recursos computacionais; (Redação dada pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | VI - planejar, implementar, documentar e acompanhar projetos de sistema de informação de acordo com a realidade da instituição, considerando: as necessidades dos diversos setores da organização, o custo operacional, as tecnologias disponíveis (rede, softwares básicos e banco de dados) e o processo evolutivo dos recursos computacionais; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Redação dada pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
<del>VII - ativação de estação de trabalho, terminais e impressoras;</del> | <del>VII - ativação de estação de trabalho, terminais e impressoras;</del> | ||
- | VII - definir, planejar, desenvolver e controlar projetos, atendendo os requisitos de custos, prazos, qualidade e especificações estabelecidas; (Redação dada pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | VII - definir, planejar, desenvolver e controlar projetos, atendendo os requisitos de custos, prazos, qualidade e especificações estabelecidas; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Redação dada pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
<del>VIII - confecção de rotinas para melhor aproveitamento do sistema;</del> | <del>VIII - confecção de rotinas para melhor aproveitamento do sistema;</del> | ||
Linha 1919: | Linha 1919: | ||
<del>IX - planejamento e elaboração de Infra-estrutura elétrica e lógica para instalação de computadores;</del> | <del>IX - planejamento e elaboração de Infra-estrutura elétrica e lógica para instalação de computadores;</del> | ||
- | IX - apresentar as especificações técnicas de materiais, software e hardware e equipamentos para controle de redes de comunicação de dados a serem adquiridos ou locados para o DETRAN/RO; (Redação dada pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | IX - apresentar as especificações técnicas de materiais, software e hardware e equipamentos para controle de redes de comunicação de dados a serem adquiridos ou locados para o DETRAN/RO; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Redação dada pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
<del>X - monitoração dos computadores das redes que atendem os sistemas em produção;</del> | <del>X - monitoração dos computadores das redes que atendem os sistemas em produção;</del> | ||
- | X - estabelecer diretrizes, procedimentos e metodologia para uso eficiente de recursos de hardware e software, promovendo o cumprimento de normas e padrões técnicos; (Redação dada pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | X - estabelecer diretrizes, procedimentos e metodologia para uso eficiente de recursos de hardware e software, promovendo o cumprimento de normas e padrões técnicos; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Redação dada pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
<del>XI - suporte aos sistemas aplicativos do DETRAN/RO;</del> | <del>XI - suporte aos sistemas aplicativos do DETRAN/RO;</del> | ||
- | XI - dirigir, coordenar e supervisionar o exercício das atividades específicas e genéricas das unidades que lhes são diretamente subordinadas; e (Redação dada pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | XI - dirigir, coordenar e supervisionar o exercício das atividades específicas e genéricas das unidades que lhes são diretamente subordinadas; e ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Redação dada pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
<del>XII - administração de servidores de grande porte, web, ftp e e-mail;</del> | <del>XII - administração de servidores de grande porte, web, ftp e e-mail;</del> | ||
- | XII - executar outras atividades correlatas. (Redação dada pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | XII - executar outras atividades correlatas. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Redação dada pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
XIII - desenvolvimento, auxílio e manutenção do provedor de Internet; | XIII - desenvolvimento, auxílio e manutenção do provedor de Internet; | ||
Linha 1987: | Linha 1987: | ||
<del>XII - efetuar outras atividades correlatas.</del> | <del>XII - efetuar outras atividades correlatas.</del> | ||
- | Art. 62. Compete à Divisão de Sistemas: (Redação dada pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | Art. 62. Compete à Divisão de Sistemas: ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Redação dada pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
<del>I – realizar reuniões de nível gerencial com a Gerência de Tecnologia da Informação e Divisão de Suporte Técnico, bem como a Divisão de Redes; (Redação dada pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)</del> | <del>I – realizar reuniões de nível gerencial com a Gerência de Tecnologia da Informação e Divisão de Suporte Técnico, bem como a Divisão de Redes; (Redação dada pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)</del> | ||
Linha 1993: | Linha 1993: | ||
I - realizar reuniões de nível gerencial com a Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Divisão de Suporte Técnico, bem como a Divisão de Redes; (Redação dada pela Lei Complementar n. 846, de 08/12/2015) | I - realizar reuniões de nível gerencial com a Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Divisão de Suporte Técnico, bem como a Divisão de Redes; (Redação dada pela Lei Complementar n. 846, de 08/12/2015) | ||
- | II – realizar reunião com outros setores, visando o planejamento e elaboração de novos métodos e melhorias; (Redação dada pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | II – realizar reunião com outros setores, visando o planejamento e elaboração de novos métodos e melhorias; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Redação dada pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
- | III - checar o cumprimento do cronograma de atividades; (Redação dada pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | III - checar o cumprimento do cronograma de atividades; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Redação dada pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
- | IV - estipular níveis de prioridade e qualidade dos sistemas desenvolvidos e em desenvolvimento; (Redação dada pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | IV - estipular níveis de prioridade e qualidade dos sistemas desenvolvidos e em desenvolvimento; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Redação dada pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
- | V - manter contato direto e frequente as Divisões de Suporte Técnico e de Redes, visando o planejamento e elaboração de melhorias; (Redação dada pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | V - manter contato direto e frequente as Divisões de Suporte Técnico e de Redes, visando o planejamento e elaboração de melhorias; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Redação dada pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
- | VI - fiscalizar os serviços contratados na área de informática, referentes a desenvolvimento de programas e/ou sistemas; (Redação dada pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | VI - fiscalizar os serviços contratados na área de informática, referentes a desenvolvimento de programas e/ou sistemas; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Redação dada pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
- | VII – a análise de logs dos sistemas e identificação de problemas em potencial; (Redação dada pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | VII – a análise de logs dos sistemas e identificação de problemas em potencial; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Redação dada pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
- | VIII – a introdução e integração de novas tecnologias no ambiente já existente da Gerência de Tecnologia da Informação; (Redação dada pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | VIII – a introdução e integração de novas tecnologias no ambiente já existente da Gerência de Tecnologia da Informação; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Redação dada pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
- | IX - realizar auditorias/validações periódicas de sistemas e softwares; (Redação dada pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | IX - realizar auditorias/validações periódicas de sistemas e softwares; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Redação dada pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
- | X - realizar e verificar backups; (Redação dada pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | X - realizar e verificar backups; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Redação dada pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
- | XI – a aplicação de atualizações, patches ou modificações de configuração nos sistemas operacionais; e (Redação dada pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | XI – a aplicação de atualizações, patches ou modificações de configuração nos sistemas operacionais; e ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Redação dada pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
- | XII – a instalação e configuração de novos hardwares e softwares. (Redação dada pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | XII – a instalação e configuração de novos hardwares e softwares. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Redação dada pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
- | Art. 62-A. À Divisão de Redes, compete: (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | Art. 62-A. À Divisão de Redes, compete: ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
- | I - administrar, projetar e implantar a rede de comunicação de dados e serviços associados; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | I - administrar, projetar e implantar a rede de comunicação de dados e serviços associados; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
- | II - a implantação e suporte a sistemas operacionais; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | II - a implantação e suporte a sistemas operacionais; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
- | III - a gerência operacional da política de segurança dos recursos computacionais; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | III - a gerência operacional da política de segurança dos recursos computacionais; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
- | IV - a instalação e ampliação da rede local; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | IV - a instalação e ampliação da rede local; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
<del>V - acompanhar o processo de compra do material necessário para manutenção da rede local junto com a Gerência de Tecnologia da Informação, orientando o processo de compra e mantendo contato com os fornecedores de equipamentos e materiais de informática; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)</del> | <del>V - acompanhar o processo de compra do material necessário para manutenção da rede local junto com a Gerência de Tecnologia da Informação, orientando o processo de compra e mantendo contato com os fornecedores de equipamentos e materiais de informática; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)</del> | ||
Linha 2029: | Linha 2029: | ||
V - acompanhar o processo de compra do material necessário para manutenção da rede local junto com a Coordenadoria de Tecnologia da Informação, orientando o processo de compra e mantendo contato com os fornecedores de equipamentos e materiais de informática; (Redação dada pela Lei Complementar n. 846, de 08/12/2015) | V - acompanhar o processo de compra do material necessário para manutenção da rede local junto com a Coordenadoria de Tecnologia da Informação, orientando o processo de compra e mantendo contato com os fornecedores de equipamentos e materiais de informática; (Redação dada pela Lei Complementar n. 846, de 08/12/2015) | ||
- | VI - instalar e configurar a máquina gateway da rede local seguindo as orientações estabelecidas pela Direção Geral; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | VI - instalar e configurar a máquina gateway da rede local seguindo as orientações estabelecidas pela Direção Geral; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
- | VII - orientar e/ou auxiliar os administradores das sub-redes na instalação/ampliação da sub-rede; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | VII - orientar e/ou auxiliar os administradores das sub-redes na instalação/ampliação da sub-rede; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
- | VIII - executar serviços nas máquinas principais da rede local, tais como: gerenciamento de discos, fitas e backups, parametrização dos sistemas, atualização de versões dos sistemas operacionais e aplicativos, aplicação de correções e patches; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | VIII - executar serviços nas máquinas principais da rede local, tais como: gerenciamento de discos, fitas e backups, parametrização dos sistemas, atualização de versões dos sistemas operacionais e aplicativos, aplicação de correções e patches; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
<del>IX - realizar abertura, controle e fechamento de contas nas máquinas principais do domínio local, conforme normas estabelecidas pela Direção Geral; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)</del> | <del>IX - realizar abertura, controle e fechamento de contas nas máquinas principais do domínio local, conforme normas estabelecidas pela Direção Geral; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)</del> | ||
Linha 2039: | Linha 2039: | ||
IX - realizar abertura, controle e fechamento de contas nas máquinas principais do domínio local, conforme normas estabelecidas pela Diretoria Administrativa e Financeira; (Redação dada pela Lei Complementar n. 846, de 08/12/2015) | IX - realizar abertura, controle e fechamento de contas nas máquinas principais do domínio local, conforme normas estabelecidas pela Diretoria Administrativa e Financeira; (Redação dada pela Lei Complementar n. 846, de 08/12/2015) | ||
- | X - controlar e acompanhar a performance da rede local e sub-redes bem como dos equipamentos e sistemas operacionais instalados; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | X - controlar e acompanhar a performance da rede local e sub-redes bem como dos equipamentos e sistemas operacionais instalados; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
- | XI - propor a atualização dos recursos de software e hardware aos seus superiores; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | XI - propor a atualização dos recursos de software e hardware aos seus superiores; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
- | XII - manter atualizado os dados relativos ao Domain Name System -DNS das máquinas da rede local; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | XII - manter atualizado os dados relativos ao Domain Name System -DNS das máquinas da rede local; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
- | XIII - divulgar informações de forma simples e clara sobre assuntos que afetem os usuários locais, tais como mudança de serviços da rede, novas versões de software e etc; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | XIII - divulgar informações de forma simples e clara sobre assuntos que afetem os usuários locais, tais como mudança de serviços da rede, novas versões de software e etc; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
- | XIV - manter-se atualizado tecnicamente através de estudos, participação em cursos e treinamentos, listas de discussão; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | XIV - manter-se atualizado tecnicamente através de estudos, participação em cursos e treinamentos, listas de discussão; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
- | XV - garantir a integridade e confidenciabilidade das informações sob seu gerenciamento e verificar ocorrências de infrações e/ou segurança; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | XV - garantir a integridade e confidenciabilidade das informações sob seu gerenciamento e verificar ocorrências de infrações e/ou segurança; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
<del>XVI - comunicar a Gerência de Tecnologia da Informação qualquer ocorrência de segurança na rede local que possa afetar a rede local e/ou Internet; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)</del> | <del>XVI - comunicar a Gerência de Tecnologia da Informação qualquer ocorrência de segurança na rede local que possa afetar a rede local e/ou Internet; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)</del> | ||
Linha 2055: | Linha 2055: | ||
XVI - comunicar a Coordenadoria de Tecnologia da Informação qualquer ocorrência de segurança na rede local que possa afetar a rede local e/ou Internet; (Redação dada pela Lei Complementar n. 846, de 08/12/2015) | XVI - comunicar a Coordenadoria de Tecnologia da Informação qualquer ocorrência de segurança na rede local que possa afetar a rede local e/ou Internet; (Redação dada pela Lei Complementar n. 846, de 08/12/2015) | ||
- | XVII - promover a utilização de conexão segura entre os usuários do seu domínio, tendo como foco principal os serviços de rede e equipamentos a qual a ele compete. (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | XVII - promover a utilização de conexão segura entre os usuários do seu domínio, tendo como foco principal os serviços de rede e equipamentos a qual a ele compete. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
- | XVIII - colocar em pratica a política de segurança de redes, além de desenvolvê-la; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | XVIII - colocar em pratica a política de segurança de redes, além de desenvolvê-la; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
<del>XIX - auxiliar a Gerência de Tecnologia da Informação na execução e planejamento de projetos e suas atribuições; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)</del> | <del>XIX - auxiliar a Gerência de Tecnologia da Informação na execução e planejamento de projetos e suas atribuições; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)</del> | ||
Linha 2063: | Linha 2063: | ||
XIX - auxiliar a Coordenadoria de Tecnologia da Informação na execução e planejamento de projetos e suas atribuições; (Redação dada pela Lei Complementar n. 846, de 08/12/2015) | XIX - auxiliar a Coordenadoria de Tecnologia da Informação na execução e planejamento de projetos e suas atribuições; (Redação dada pela Lei Complementar n. 846, de 08/12/2015) | ||
- | XX - dirigir, coordenar e supervisionar o exercício das atividades específicas e genéricas das unidades que lhes são diretamente subordinadas; e (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | XX - dirigir, coordenar e supervisionar o exercício das atividades específicas e genéricas das unidades que lhes são diretamente subordinadas; e ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
- | XXI - executar outras atividades correlatas. (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | XXI - executar outras atividades correlatas. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
<del>SEÇÃO IV DOS ÓRGÃOS EXECUTIVOS</del> | <del>SEÇÃO IV DOS ÓRGÃOS EXECUTIVOS</del> | ||
Linha 2081: | Linha 2081: | ||
<del>I - planejar, dirigir e controlar as atividades de administração de recursos material, patrimônio, transporte, financeiro, contábil, comunicações administrativas e protocolo;</del> | <del>I - planejar, dirigir e controlar as atividades de administração de recursos material, patrimônio, transporte, financeiro, contábil, comunicações administrativas e protocolo;</del> | ||
- | I - planejar, dirigir e controlar as atividades de transporte, financeiro, contábil, comunicações administrativas e protocolo; (Redação dada pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | I - planejar, dirigir e controlar as atividades de transporte, financeiro, contábil, comunicações administrativas e protocolo; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Redação dada pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
II - assistir a Direção Geral do DETRAN/RO na elaboração e revisão de normas referentes à Administração Geral; | II - assistir a Direção Geral do DETRAN/RO na elaboração e revisão de normas referentes à Administração Geral; | ||
Linha 2125: | Linha 2125: | ||
<del>I – gerenciar as atividades de administração dos recursos materiais e de almoxarifado, de patrimônio, transporte, protocolo, serviços gerais e de comunicações administrativas;</del> | <del>I – gerenciar as atividades de administração dos recursos materiais e de almoxarifado, de patrimônio, transporte, protocolo, serviços gerais e de comunicações administrativas;</del> | ||
- | I - gerenciar as atividades de administração de comunicações administrativas, de transporte, protocolo e de serviços gerais; (Redação dada pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | I - gerenciar as atividades de administração de comunicações administrativas, de transporte, protocolo e de serviços gerais; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Redação dada pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
<del>II – assistir ao Diretor Executivo Administrativo e Financeiro na execução das atividades administrativas de sua competência;</del> | <del>II – assistir ao Diretor Executivo Administrativo e Financeiro na execução das atividades administrativas de sua competência;</del> | ||
Linha 2209: | Linha 2209: | ||
Art. 65-A. À Diretoria Técnica de Engenharia e Patrimônio, subordinada diretamente ao Diretor-Geral, compete: (Redação dada pela Lei Complementar n. 955, de 24/10/2017) | Art. 65-A. À Diretoria Técnica de Engenharia e Patrimônio, subordinada diretamente ao Diretor-Geral, compete: (Redação dada pela Lei Complementar n. 955, de 24/10/2017) | ||
- | I – planejar, dirigir e controlar as atividades da administração do patrimônio móvel e imóvel do DETRAN/RO; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | I – planejar, dirigir e controlar as atividades da administração do patrimônio móvel e imóvel do DETRAN/RO; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
- | II – assistir a Direção Geral do DETRAN/RO na elaboração e revisão de normas referentes ao patrimônio e a leilões; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | II – assistir a Direção Geral do DETRAN/RO na elaboração e revisão de normas referentes ao patrimônio e a leilões; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
- | III – orientar tecnicamente as CIRETRANs e Postos Avançados na execução das atividades relacionadas ao patrimônio, guarda de bens e administração dos pátios de recolhimento de bens apreendidos destinados a leilão; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | III – orientar tecnicamente as CIRETRANs e Postos Avançados na execução das atividades relacionadas ao patrimônio, guarda de bens e administração dos pátios de recolhimento de bens apreendidos destinados a leilão; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
- | IV – manter controle e registro patrimonial dos bens patrimoniais da autarquia; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | IV – manter controle e registro patrimonial dos bens patrimoniais da autarquia; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
- | V – dirigir, coordenar e supervisionar o exercício das atividades específicas e genéricas das unidades que lhes são diretamente subordinadas; e (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | V – dirigir, coordenar e supervisionar o exercício das atividades específicas e genéricas das unidades que lhes são diretamente subordinadas; e ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
- | VI – executar outras atividades que lhe forem incumbidas no interesse da Autarquia. (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | VI – executar outras atividades que lhe forem incumbidas no interesse da Autarquia. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
- | Art. 65-B. Compete à Gerência de Patrimônio e Almoxarifado: (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | Art. 65-B. Compete à Gerência de Patrimônio e Almoxarifado: ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
- | I – gerenciar as atividades de administração do patrimônio e dos recursos materiais de almoxarifado; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | I – gerenciar as atividades de administração do patrimônio e dos recursos materiais de almoxarifado; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
<del>II – assistir ao Diretor Executivo de Patrimônio e Leilões na execução das atividades administrativas de sua competência; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)</del> | <del>II – assistir ao Diretor Executivo de Patrimônio e Leilões na execução das atividades administrativas de sua competência; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)</del> | ||
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II - assistir ao Diretor Técnico de Engenharia e Patrimônio na execução das atividades administrativas de sua competência; (Redação dada pela Lei Complementar n. 955, de 24/10/2017) | II - assistir ao Diretor Técnico de Engenharia e Patrimônio na execução das atividades administrativas de sua competência; (Redação dada pela Lei Complementar n. 955, de 24/10/2017) | ||
- | III – elaborar relatórios mensais e anuais das atividades específicas e genéricas das unidades que lhes são diretamente subordinadas; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | III – elaborar relatórios mensais e anuais das atividades específicas e genéricas das unidades que lhes são diretamente subordinadas; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
<del>IV – providenciar e encaminhar à Diretoria Executiva de Patrimônio e Leilões, a proposta orçamentária das unidades subordinadas, dentro dos prazos fixados para elaboração do Orçamento Anual e do Plano Plurianual; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)</del> | <del>IV – providenciar e encaminhar à Diretoria Executiva de Patrimônio e Leilões, a proposta orçamentária das unidades subordinadas, dentro dos prazos fixados para elaboração do Orçamento Anual e do Plano Plurianual; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)</del> | ||
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IV - providenciar e encaminhar à Diretoria Técnica de Engenharia e Patrimônio a proposta orçamentária das Unidades subordinadas, dentro dos prazos fixados para elaboração do Orçamento Anual e do Plano Plurianual; (Redação dada pela Lei Complementar n. 955, de 24/10/2017) | IV - providenciar e encaminhar à Diretoria Técnica de Engenharia e Patrimônio a proposta orçamentária das Unidades subordinadas, dentro dos prazos fixados para elaboração do Orçamento Anual e do Plano Plurianual; (Redação dada pela Lei Complementar n. 955, de 24/10/2017) | ||
- | V – consolidar relatórios das unidades subordinadas; e (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | V – consolidar relatórios das unidades subordinadas; e ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
- | VI – executar outras atividades que lhe forem incumbidas no interesse da Autarquia. (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | VI – executar outras atividades que lhe forem incumbidas no interesse da Autarquia. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
<del>Art. 65-C. À Gerência de Leilões, subordinada diretamente à Diretoria de Patrimônio e Leilões, compete: (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)</del> | <del>Art. 65-C. À Gerência de Leilões, subordinada diretamente à Diretoria de Patrimônio e Leilões, compete: (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)</del> | ||
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Art. 65-C. À Gerência de Leilões, subordinada diretamente à Diretoria Técnica de Veículos, compete: (Redação dada pela Lei Complementar n. 955, de 24/10/2017) | Art. 65-C. À Gerência de Leilões, subordinada diretamente à Diretoria Técnica de Veículos, compete: (Redação dada pela Lei Complementar n. 955, de 24/10/2017) | ||
- | I – gerenciar as atividades das Comissões de Leilões de bens apreendidos pelo DETRAN/RO; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | I – gerenciar as atividades das Comissões de Leilões de bens apreendidos pelo DETRAN/RO; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
<del>II – assistir ao Diretor Executivo de Patrimônio e Leilões na execução das atividades administrativas de sua competência; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)</del> | <del>II – assistir ao Diretor Executivo de Patrimônio e Leilões na execução das atividades administrativas de sua competência; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)</del> | ||
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II - assistir ao Diretor Técnico de Veículos na execução das atividades administrativas de sua competência; (Redação dada pela Lei Complementar n. 955, de 24/10/2017) | II - assistir ao Diretor Técnico de Veículos na execução das atividades administrativas de sua competência; (Redação dada pela Lei Complementar n. 955, de 24/10/2017) | ||
- | III – elaborar relatórios mensais e anuais das atividades específicas e genéricas das unidades que lhes são diretamente subordinadas; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | III – elaborar relatórios mensais e anuais das atividades específicas e genéricas das unidades que lhes são diretamente subordinadas; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
<del>IV – providenciar e encaminhar à Diretoria Executiva de Patrimônio e Leilões, a proposta das unidades subordinadas, dentro dos prazos fixados para elaboração do Orçamento Anual e do Plano Plurianual; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)</del> | <del>IV – providenciar e encaminhar à Diretoria Executiva de Patrimônio e Leilões, a proposta das unidades subordinadas, dentro dos prazos fixados para elaboração do Orçamento Anual e do Plano Plurianual; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)</del> | ||
Linha 2265: | Linha 2265: | ||
IV - providenciar e encaminhar à Diretoria Técnica de Veículos a proposta das Unidades subordinadas, dentro dos prazos fixados para elaboração do Orçamento Anual e do Plano Plurianual; (Redação dada pela Lei Complementar n. 955, de 24/10/2017) | IV - providenciar e encaminhar à Diretoria Técnica de Veículos a proposta das Unidades subordinadas, dentro dos prazos fixados para elaboração do Orçamento Anual e do Plano Plurianual; (Redação dada pela Lei Complementar n. 955, de 24/10/2017) | ||
- | V - consolidar os relatórios das unidades subordinadas; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | V - consolidar os relatórios das unidades subordinadas; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
- | VI – desempenhar outras atividades típicas de Gerência, delegadas pela autoridade superior ou contidas em normas; e (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | VI – desempenhar outras atividades típicas de Gerência, delegadas pela autoridade superior ou contidas em normas; e ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
<del>VII - executar outras atividades que lhe forem incumbidas no interesse da Autarquia. (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)</del> | <del>VII - executar outras atividades que lhe forem incumbidas no interesse da Autarquia. (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)</del> | ||
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XVIII - outras atividades correlatas. | XVIII - outras atividades correlatas. | ||
- | Art. 67-B. À Divisão de Protocolo Geral compete: (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | Art. 67-B. À Divisão de Protocolo Geral compete: ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
- | I – o recebimento, registro, classificação, distribuição e tramitação de documentos. (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | I – o recebimento, registro, classificação, distribuição e tramitação de documentos. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
- | II – controlar a chegada e saída dos malotes e efetuar a troca de malotes quando necessário; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | II – controlar a chegada e saída dos malotes e efetuar a troca de malotes quando necessário; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
- | III – registrar e protocolar todos os documentos que derem entrada e saída da Autarquia; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | III – registrar e protocolar todos os documentos que derem entrada e saída da Autarquia; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
- | IV - fazer a triagem, distribuição e acompanhamento do fluxo documental; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | IV - fazer a triagem, distribuição e acompanhamento do fluxo documental; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
- | V - encaminhar correspondências internas, externas e as Circunscrições Regionais de Trânsito – CIRETRANs; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | V - encaminhar correspondências internas, externas e as Circunscrições Regionais de Trânsito – CIRETRANs; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
- | VI - prestar informações relacionadas ao trâmite dos documentos; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | VI - prestar informações relacionadas ao trâmite dos documentos; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
- | VII - controlar todo o serviço e as despesas decorrentes de contrato celebrado para a prestação dos serviços de encaminhamento de correspondências; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | VII - controlar todo o serviço e as despesas decorrentes de contrato celebrado para a prestação dos serviços de encaminhamento de correspondências; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
- | VIII - expedição de mala direta e acompanhamento na agência dos correios; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | VIII - expedição de mala direta e acompanhamento na agência dos correios; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
- | IX - acompanhar o manuseio e expedição dos jornais e de revistas adquiridas pela autarquia; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | IX - acompanhar o manuseio e expedição dos jornais e de revistas adquiridas pela autarquia; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
- | X – elaborar relatórios estatísticos das atividades; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | X – elaborar relatórios estatísticos das atividades; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
- | XI - catalogar documentos que serão arquivados; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | XI - catalogar documentos que serão arquivados; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
- | XII - executar outras atividades correlatas; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | XII - executar outras atividades correlatas; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
- | XIII - formalização de processos; e (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | XIII - formalização de processos; e ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
- | XIV - desempenhar outras competências típicas da Divisão, delegadas pela autoridade superior ou cometidas através de normas. (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | XIV - desempenhar outras competências típicas da Divisão, delegadas pela autoridade superior ou cometidas através de normas. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
- | Art. 67-C. À Divisão de Serviços Gerais compete: (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | Art. 67-C. À Divisão de Serviços Gerais compete: ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
- | I - supervisionar, fiscalizar, acompanhar e avaliar os serviços essenciais de limpeza, conservação, copeiragem; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | I - supervisionar, fiscalizar, acompanhar e avaliar os serviços essenciais de limpeza, conservação, copeiragem; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
- | II - controlar, acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de conservação tais como fornecimento de água, luz, telefone, e serviços executados por terceiros; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | II - controlar, acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de conservação tais como fornecimento de água, luz, telefone, e serviços executados por terceiros; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
- | III - manter, em perfeito estado de funcionamento, as instalações telefônicas, elétricas, hidráulicas, de esgoto e de prevenção de incêndios; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | III - manter, em perfeito estado de funcionamento, as instalações telefônicas, elétricas, hidráulicas, de esgoto e de prevenção de incêndios; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
- | IV – promover a execução de manutenção preventiva e corretiva das instalações elétricas, hidrosanitárias e telefônicas; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | IV – promover a execução de manutenção preventiva e corretiva das instalações elétricas, hidrosanitárias e telefônicas; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
- | V - providenciar e orientar os serviços de limpeza e manutenção do prédio, elaborando de acordo com o projeto básico/termo de referência; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | V - providenciar e orientar os serviços de limpeza e manutenção do prédio, elaborando de acordo com o projeto básico/termo de referência; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
- | VI - recepção e distribuição de Diários Oficiais; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | VI - recepção e distribuição de Diários Oficiais; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
- | VII - proceder ao abastecimento de todos os bebedouros; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | VII - proceder ao abastecimento de todos os bebedouros; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
- | VIII - executar serviços de carga, descarga e transporte interno de bens e utensílios; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | VIII - executar serviços de carga, descarga e transporte interno de bens e utensílios; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
- | IX - controlar e fiscalizar a execução dos serviços realizados por terceiros, no que concerne à conservação, limpeza, segurança e demais contratos de prestação de serviços; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | IX - controlar e fiscalizar a execução dos serviços realizados por terceiros, no que concerne à conservação, limpeza, segurança e demais contratos de prestação de serviços; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
- | X - promover e fiscalizar os serviços de dedetização periódica, contra roedores e insetos; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | X - promover e fiscalizar os serviços de dedetização periódica, contra roedores e insetos; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
- | XI - verificar, diariamente, as condições de higiene e limpeza das edificações, dos lavatórios, dos banheiros, e das copas/cozinhas; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | XI - verificar, diariamente, as condições de higiene e limpeza das edificações, dos lavatórios, dos banheiros, e das copas/cozinhas; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
- | XII - Inspecionar e preparar, com antecedência, os recintos onde serão realizadas audiências, aulas e outras reuniões; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | XII - Inspecionar e preparar, com antecedência, os recintos onde serão realizadas audiências, aulas e outras reuniões; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
- | XIII - providenciar os pedidos de lavagem de capas, carpetes, cortinas e tapetes e afins. (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | XIII - providenciar os pedidos de lavagem de capas, carpetes, cortinas e tapetes e afins. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
- | XIV - promover, no que couber a instalação, troca e remanejamento de luminárias, lâmpadas, interruptores, disjuntores, aparelhos de ar condicionado, máquinas copiadoras e outros, na área de eletricidade; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | XIV - promover, no que couber a instalação, troca e remanejamento de luminárias, lâmpadas, interruptores, disjuntores, aparelhos de ar condicionado, máquinas copiadoras e outros, na área de eletricidade; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
- | XV – promover a instalação, troca, remanejamento e reparos em aparelhos telefônicos, quadro de distribuição, rede interna, e outros serviços na área de telefonia; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | XV – promover a instalação, troca, remanejamento e reparos em aparelhos telefônicos, quadro de distribuição, rede interna, e outros serviços na área de telefonia; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
- | XVI - promover a manutenção periódica dos equipamentos de prevenção de incêndios; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | XVI - promover a manutenção periódica dos equipamentos de prevenção de incêndios; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
- | XVII - organizar e manter em perfeito estado os quadros de aviso, placas de identificação e outros meios de comunicação visual utilizados na Autarquia; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | XVII - organizar e manter em perfeito estado os quadros de aviso, placas de identificação e outros meios de comunicação visual utilizados na Autarquia; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
- | XVIII - executar serviços de pequenos reparos em bens móveis, imóveis, inclusive locados; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | XVIII - executar serviços de pequenos reparos em bens móveis, imóveis, inclusive locados; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
- | XIX - elaborar relatório mensal da Divisão, encaminhando-o a Gerência Administrativa; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | XIX - elaborar relatório mensal da Divisão, encaminhando-o a Gerência Administrativa; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
- | XX - promover o acompanhamento da execução física e financeira dos contratos na área de sua atuação; e (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | XX - promover o acompanhamento da execução física e financeira dos contratos na área de sua atuação; e ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
- | XXI - desempenhar outras competências típicas da Divisão, delegadas pela autoridade superior ou cometidas através de normas. (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | XXI - desempenhar outras competências típicas da Divisão, delegadas pela autoridade superior ou cometidas através de normas. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
<del>Art. 68. Compete à Gerência Financeira:</del> | <del>Art. 68. Compete à Gerência Financeira:</del> | ||
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Art. 71-A. À Gerência de Contratos e Convênios, vinculada e subordinada diretamente à Diretoria Administrativa e Financeira, gerenciada pelo seu Gerente, compete: (Redação dada pela Lei Complementar n. 846, de 08/12/2015) | Art. 71-A. À Gerência de Contratos e Convênios, vinculada e subordinada diretamente à Diretoria Administrativa e Financeira, gerenciada pelo seu Gerente, compete: (Redação dada pela Lei Complementar n. 846, de 08/12/2015) | ||
- | I – regulamentar a prestação do serviço e entrega de bens permanentes e de consumo; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | I – regulamentar a prestação do serviço e entrega de bens permanentes e de consumo; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
- | II – supervisionar e Fiscalizar, permanentemente, a execução de contratos e convênios; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | II – supervisionar e Fiscalizar, permanentemente, a execução de contratos e convênios; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
- | III – zelar para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela licitante contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | III – zelar para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela licitante contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
- | IV – solicitar as empresas contratadas e seus prepostos, tempestivamente, todas as providências necessárias para o bom andamento dos contratos administrativos; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | IV – solicitar as empresas contratadas e seus prepostos, tempestivamente, todas as providências necessárias para o bom andamento dos contratos administrativos; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
- | V – negociar prazos quando solicitar esclarecimentos ou orientações necessárias para tomada de providências sob sua competência e de suas divisões subordinadas; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | V – negociar prazos quando solicitar esclarecimentos ou orientações necessárias para tomada de providências sob sua competência e de suas divisões subordinadas; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
<del>VI – informar a Diretoria Executiva Administrativa sobre os casos de inexecução contratual relatados por suas unidades diretamente subordinadas por meio de relatório circunstanciado; e (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)</del> | <del>VI – informar a Diretoria Executiva Administrativa sobre os casos de inexecução contratual relatados por suas unidades diretamente subordinadas por meio de relatório circunstanciado; e (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)</del> | ||
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VI - informar a Diretoria Administrativa e Financeira sobre os casos de inexecução contratual relatados por suas unidades diretamente subordinadas por meio de relatório circunstanciado; e (Redação dada pela Lei Complementar n. 846, de 08/12/2015) | VI - informar a Diretoria Administrativa e Financeira sobre os casos de inexecução contratual relatados por suas unidades diretamente subordinadas por meio de relatório circunstanciado; e (Redação dada pela Lei Complementar n. 846, de 08/12/2015) | ||
- | VII - executar outras atividades correlatas. (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | VII - executar outras atividades correlatas. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
<del>Art. 71-B. À Divisão de Execução Contratual e de Convênios compete: (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)</del> | <del>Art. 71-B. À Divisão de Execução Contratual e de Convênios compete: (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)</del> | ||
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Art. 71-B. A Divisão de Execução Contratual e de Convênios vinculada a Diretoria Administrativa subordinada diretamente a Gerência de Contratos e Convênios, compete: (Redação dada pela Lei Complementar n. 846, de 08/12/2015) | Art. 71-B. A Divisão de Execução Contratual e de Convênios vinculada a Diretoria Administrativa subordinada diretamente a Gerência de Contratos e Convênios, compete: (Redação dada pela Lei Complementar n. 846, de 08/12/2015) | ||
- | I – acompanhar e fiscalizar a execução do objeto dos contratos administrativos, de bens e serviços, detalhando por meio de relatório mensal, através de suas seções subordinadas, o detalhamento das atividades executadas pelas contratadas. (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | I – acompanhar e fiscalizar a execução do objeto dos contratos administrativos, de bens e serviços, detalhando por meio de relatório mensal, através de suas seções subordinadas, o detalhamento das atividades executadas pelas contratadas. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
- | II - atestar a execução dos serviços por meio de emissão de relatórios de execução contratual e/ou parecer técnico quanto às prestações de serviços ou entregas de bens; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | II - atestar a execução dos serviços por meio de emissão de relatórios de execução contratual e/ou parecer técnico quanto às prestações de serviços ou entregas de bens; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
- | III – tomar providências efetivas, próprias de gestão contratual, devendo ser auxiliado por terceiros em área técnica, para informar casos extraordinários e de inexecução contratual à autoridade superior; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | III – tomar providências efetivas, próprias de gestão contratual, devendo ser auxiliado por terceiros em área técnica, para informar casos extraordinários e de inexecução contratual à autoridade superior; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
- | IV – tomar providências quanto às prorrogações dos contratos, antes do termino de sua vigência, e nos casos de necessidade de nova licitação informar ao setor interessado para abertura de nova contratação, em tempo hábil; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | IV – tomar providências quanto às prorrogações dos contratos, antes do termino de sua vigência, e nos casos de necessidade de nova licitação informar ao setor interessado para abertura de nova contratação, em tempo hábil; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
- | V – providenciar o envio de faturas, notas fiscais e medições ao setor competente para pagamento; e (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | V – providenciar o envio de faturas, notas fiscais e medições ao setor competente para pagamento; e ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
- | VI - executar outras atividades correlatas. (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | VI - executar outras atividades correlatas. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
<del>SUBSEÇÃO II DA DIRETORIA EXECUTIVA DE OPERAÇÕES</del> | <del>SUBSEÇÃO II DA DIRETORIA EXECUTIVA DE OPERAÇÕES</del> | ||
Linha 2661: | Linha 2661: | ||
Art. 72-A. À Coordenadoria-Geral Metropolitana de Trânsito, vinculada e subordinada diretamente à Diretoria Técnica de Veículos, da COMETRAN, compete: (Redação dada pela Lei Complementar n. 955, de 24/10/2017) | Art. 72-A. À Coordenadoria-Geral Metropolitana de Trânsito, vinculada e subordinada diretamente à Diretoria Técnica de Veículos, da COMETRAN, compete: (Redação dada pela Lei Complementar n. 955, de 24/10/2017) | ||
- | I - cumprir e fazer cumprir a legislação de trânsito; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | I - cumprir e fazer cumprir a legislação de trânsito; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
- | II - controlar e expedir certificado de registro; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | II - controlar e expedir certificado de registro; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
- | III - elaborar mapas estatísticos quando solicitados; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | III - elaborar mapas estatísticos quando solicitados; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
- | IV - desempenhar, no âmbito de sua Coordenadoria, as atribuições executivas do DETRAN/RO, referentes à fiscalização de trânsito; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | IV - desempenhar, no âmbito de sua Coordenadoria, as atribuições executivas do DETRAN/RO, referentes à fiscalização de trânsito; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
- | V - gerenciar estrutura de apoio administrativo em proporção ao volume das atribuições que lhe competirem realizar; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | V - gerenciar estrutura de apoio administrativo em proporção ao volume das atribuições que lhe competirem realizar; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
- | VI - expedir relatórios, justificativas e outros documentos de controle e de interesse do DETRAN/RO; e (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | VI - expedir relatórios, justificativas e outros documentos de controle e de interesse do DETRAN/RO; e ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
- | VII - outras atribuições correlatas. (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | VII - outras atribuições correlatas. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
- | Art. 72-B. À Coordenadoria Metropolitana de Postos Avançados compete: (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | Art. 72-B. À Coordenadoria Metropolitana de Postos Avançados compete: ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
- | I - cumprir e fazer cumprir a legislação de trânsito; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | I - cumprir e fazer cumprir a legislação de trânsito; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
- | II - desempenhar, no âmbito de sua Coordenadoria, as atribuições executivas do DETRAN/RO, referentes à fiscalização trânsito; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | II - desempenhar, no âmbito de sua Coordenadoria, as atribuições executivas do DETRAN/RO, referentes à fiscalização trânsito; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
- | III - gerenciar estrutura de apoio administrativo em proporção ao volume das atribuições que lhes competirem realizarem; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | III - gerenciar estrutura de apoio administrativo em proporção ao volume das atribuições que lhes competirem realizarem; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
- | IV - expedir relatórios, justificativas e outros documentos de controle e de interesse do DETRAN/RO; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | IV - expedir relatórios, justificativas e outros documentos de controle e de interesse do DETRAN/RO; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
- | V - fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços realizados nos postos avançados; e (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | V - fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços realizados nos postos avançados; e ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
- | VI - outras atividades afins. (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | VI - outras atividades afins. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
<del>Art. 72-C. À Coordenadoria de Atendimento ao Usuário e ao Despachante compete: (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)</del> | <del>Art. 72-C. À Coordenadoria de Atendimento ao Usuário e ao Despachante compete: (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)</del> | ||
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IX - exercer outras atribuições correlatas, que lhes sejam inerentes e que venham a ser determinadas. (Inciso acrescido pela Lei Complementar n. 846, de 08/12/2015) | IX - exercer outras atribuições correlatas, que lhes sejam inerentes e que venham a ser determinadas. (Inciso acrescido pela Lei Complementar n. 846, de 08/12/2015) | ||
- | Art. 72-D. Compete a Divisão de Atendimento ao Usuário e ao Despachante: (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | Art. 72-D. Compete a Divisão de Atendimento ao Usuário e ao Despachante: ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
- | I - dirigir, planejar, coordenar, supervisionar, atender e controlar a execução das atividades específicas que lhes são diretamente subordinadas; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | I - dirigir, planejar, coordenar, supervisionar, atender e controlar a execução das atividades específicas que lhes são diretamente subordinadas; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
- | II - fornecer à Coordenadoria Geral Metropolitana de Trânsito, subsídios necessários em matérias relacionadas às suas atividades afins; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | II - fornecer à Coordenadoria Geral Metropolitana de Trânsito, subsídios necessários em matérias relacionadas às suas atividades afins; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
- | III - controlar o recebimento, expedição e liberação de documentos e protocolos relativos a veículos; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | III - controlar o recebimento, expedição e liberação de documentos e protocolos relativos a veículos; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
- | IV – emissão de taxas, DAREs (IPVA), multas e consultas em sistema; e (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | IV – emissão de taxas, DAREs (IPVA), multas e consultas em sistema; e ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
- | V - exercer outras atividades que estejam dentro de sua área de atuação. (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | V - exercer outras atividades que estejam dentro de sua área de atuação. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
<del>Art. 72-E. Compete a Coordenadoria de Registro de Veículos: (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)</del> | <del>Art. 72-E. Compete a Coordenadoria de Registro de Veículos: (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)</del> | ||
Linha 2739: | Linha 2739: | ||
Art. 72-E. A Coordenadoria de Registro de Veículos, coordenada pelo seu Chefe de Núcleo compete: (Redação dada pela Lei Complementar n. 846, de 08/12/2015) | Art. 72-E. A Coordenadoria de Registro de Veículos, coordenada pelo seu Chefe de Núcleo compete: (Redação dada pela Lei Complementar n. 846, de 08/12/2015) | ||
- | I - cumprir e fazer cumprir a legislação de trânsito no âmbito do Estado de Rondônia quanto à emissão de documentos de veículos; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | I - cumprir e fazer cumprir a legislação de trânsito no âmbito do Estado de Rondônia quanto à emissão de documentos de veículos; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
- | II - supervisionar a expedição de registro de veículos automotores; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | II - supervisionar a expedição de registro de veículos automotores; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
- | III - coordenar a alimentação de informações a Gerência de Tecnologia da Informação das suas diversas Unidades subordinadas, quanto aos serviços executados para a emissão de documentos de veículos; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | III - coordenar a alimentação de informações a Gerência de Tecnologia da Informação das suas diversas Unidades subordinadas, quanto aos serviços executados para a emissão de documentos de veículos; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
- | IV- supervisionar o cadastramento dos contratos de restrição de vendas; e (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | IV- supervisionar o cadastramento dos contratos de restrição de vendas; e ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
- | V - outras atividades que lhes sejam inerentes. (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | V - outras atividades que lhes sejam inerentes. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
- | Art. 72-F. Compete a Divisão de Registro de Veículos de Usuário: (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | Art. 72-F. Compete a Divisão de Registro de Veículos de Usuário: ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
- | I - executar atividades que vise a expedição dos registros referentes aos veículos existentes na cidade de Porto Velho e seus distritos; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | I - executar atividades que vise a expedição dos registros referentes aos veículos existentes na cidade de Porto Velho e seus distritos; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
- | II - promover o registro de veículos transferidos de outras circunscrições; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | II - promover o registro de veículos transferidos de outras circunscrições; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
- | III - expedir certificado de registro de veículos; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | III - expedir certificado de registro de veículos; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
- | IV - realizar os serviços de arquivo de prontuários de veículos; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | IV - realizar os serviços de arquivo de prontuários de veículos; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
- | V - manter atualizado o cadastro de veículos no âmbito de sua competência, transmitindo as informações necessárias a Gerência de Tecnologia da Informação para arquivo no Banco de Dados; e (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | V - manter atualizado o cadastro de veículos no âmbito de sua competência, transmitindo as informações necessárias a Gerência de Tecnologia da Informação para arquivo no Banco de Dados; e ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
- | VI - outras atividades que lhes sejam inerentes. (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | VI - outras atividades que lhes sejam inerentes. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
- | Art. 72-G. Compete a Divisão de Registro de Despachante: (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | Art. 72-G. Compete a Divisão de Registro de Despachante: ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
- | I - executar atividades que vise à expedição dos registros referentes aos veículos existentes na cidade de Porto Velho e seus distritos; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | I - executar atividades que vise à expedição dos registros referentes aos veículos existentes na cidade de Porto Velho e seus distritos; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
- | II - promover o registro de veículos transferidos de outras circunscrições; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | II - promover o registro de veículos transferidos de outras circunscrições; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
- | III - expedir certificado de registro de veículos; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | III - expedir certificado de registro de veículos; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
- | IV - realizar os serviços de arquivo de prontuários de veículos; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | IV - realizar os serviços de arquivo de prontuários de veículos; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
- | V - manter atualizado o cadastro de veículos no âmbito de sua competência, transmitindo as informações necessárias a Gerência de Tecnologia da Informação para arquivo no Banco de Dados; e (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | V - manter atualizado o cadastro de veículos no âmbito de sua competência, transmitindo as informações necessárias a Gerência de Tecnologia da Informação para arquivo no Banco de Dados; e ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
- | VI - outras atividades que lhes sejam inerentes. (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | VI - outras atividades que lhes sejam inerentes. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
<del>Art. 72-H. Compete a Coordenadoria de Vistoria, Emplacamento e Documentação de Veículos: (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)</del> | <del>Art. 72-H. Compete a Coordenadoria de Vistoria, Emplacamento e Documentação de Veículos: (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)</del> | ||
Linha 2783: | Linha 2783: | ||
Art. 72-H. À Coordenadoria de Vistoria, Emplacamento e Documentação de Veículos, vinculada à Diretoria Técnica de Veículos e subordinada à Coordenadoria-Geral Metropolitana de Trânsito, coordenada pelo seu Chefe de Núcleo, além da execução e supervisão das atividades de sua área de atuação, compete: (Redação dada pela Lei Complementar n. 955, de 24/10/2017) | Art. 72-H. À Coordenadoria de Vistoria, Emplacamento e Documentação de Veículos, vinculada à Diretoria Técnica de Veículos e subordinada à Coordenadoria-Geral Metropolitana de Trânsito, coordenada pelo seu Chefe de Núcleo, além da execução e supervisão das atividades de sua área de atuação, compete: (Redação dada pela Lei Complementar n. 955, de 24/10/2017) | ||
- | I - cumprir e fazer cumprir a legislação de trânsito no âmbito do Estado de Rondônia, quanto à emissão de laudos de vistorias de veículos, cadastro, emissão de taxas e serviços em sistemas; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | I - cumprir e fazer cumprir a legislação de trânsito no âmbito do Estado de Rondônia, quanto à emissão de laudos de vistorias de veículos, cadastro, emissão de taxas e serviços em sistemas; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
<del>II - coordenar a alimentação de informações a Gerência de Tecnologia da Informação das suas diversas unidades subordinadas, quantos aos serviços executados para a emissão de laudos e serviços de vistorias. (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)</del> | <del>II - coordenar a alimentação de informações a Gerência de Tecnologia da Informação das suas diversas unidades subordinadas, quantos aos serviços executados para a emissão de laudos e serviços de vistorias. (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)</del> | ||
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II - coordenar a alimentação de informações a Coordenadoria de Tecnologia da Informação das suas diversas unidades subordinadas, quantos aos serviços executados para a emissão de laudos e serviços de vistorias. (Redação dada pela Lei Complementar n. 846, de 08/12/2015) | II - coordenar a alimentação de informações a Coordenadoria de Tecnologia da Informação das suas diversas unidades subordinadas, quantos aos serviços executados para a emissão de laudos e serviços de vistorias. (Redação dada pela Lei Complementar n. 846, de 08/12/2015) | ||
- | III - propor a Coordenadoria Geral Metropolitana de Trânsito as metas e programas anuais de trabalho relativo à vistoria e segurança; e(Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | III - propor a Coordenadoria Geral Metropolitana de Trânsito as metas e programas anuais de trabalho relativo à vistoria e segurança; e([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
- | IV - outras atividades correlatas. (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | IV - outras atividades correlatas. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
- | Art. 72-I. Compete à Divisão de Vistoria, Emplacamento e Documentação de Veículos: (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | Art. 72-I. Compete à Divisão de Vistoria, Emplacamento e Documentação de Veículos: ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
- | I - controlar e executar serviços de vistoria e emplacamento nos veículos existentes na região de influência da Capital e quando necessário em veículos de qualquer outro município; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | I - controlar e executar serviços de vistoria e emplacamento nos veículos existentes na região de influência da Capital e quando necessário em veículos de qualquer outro município; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
- | II - vistoriar e inspecionar veículos recuperados em razão de acidentes ou que apresentem mal estado de conservação; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | II - vistoriar e inspecionar veículos recuperados em razão de acidentes ou que apresentem mal estado de conservação; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
- | III - vistoriar e inspecionar veículos de fabricação artesanal ou que tenham sofrido em suas características alterações, modificações ou substituições de equipamentos de segurança especificadas pelo fabricante ou que apresente perigo para a segurança do trânsito; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | III - vistoriar e inspecionar veículos de fabricação artesanal ou que tenham sofrido em suas características alterações, modificações ou substituições de equipamentos de segurança especificadas pelo fabricante ou que apresente perigo para a segurança do trânsito; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
- | IV - vistoriar e inspecionar veículos que tenham sofrido alterações na sua identificação, agregados ou componentes; e (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | IV - vistoriar e inspecionar veículos que tenham sofrido alterações na sua identificação, agregados ou componentes; e ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
- | V - outras atividades que lhe sejam inerentes. (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | V - outras atividades que lhe sejam inerentes. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
<del>Art. 72-J. Compete à Divisão Administrativa de Defesa Prévia de Auto de Infração de Trânsito: (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)</del> | <del>Art. 72-J. Compete à Divisão Administrativa de Defesa Prévia de Auto de Infração de Trânsito: (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)</del> | ||
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Art. 72-J. À Divisão Administrativa de Defesa Prévia de Auto de Infração de Trânsito, subordinada à Diretoria Técnica de Fiscalização de Ações de Trânsito, compete: (Redação dada pela Lei Complementar n. 955, de 24/10/2017) | Art. 72-J. À Divisão Administrativa de Defesa Prévia de Auto de Infração de Trânsito, subordinada à Diretoria Técnica de Fiscalização de Ações de Trânsito, compete: (Redação dada pela Lei Complementar n. 955, de 24/10/2017) | ||
- | I - coordenar, supervisionar e controlar a execução das atividades específicas e genéricas das comissões que lhe são diretamente subordinadas; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | I - coordenar, supervisionar e controlar a execução das atividades específicas e genéricas das comissões que lhe são diretamente subordinadas; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
- | II – manter as comissões atualizadas em matéria concernentes a legislação de trânsito e demais normas; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | II – manter as comissões atualizadas em matéria concernentes a legislação de trânsito e demais normas; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
- | III - coordenar a análise dos autos de infração; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | III - coordenar a análise dos autos de infração; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
- | IV - coordenar e controlar as atividades de defesa prévia e de recursos de aplicação de penalidades; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | IV - coordenar e controlar as atividades de defesa prévia e de recursos de aplicação de penalidades; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
- | V – fiscalizar as atividades das comissões de defesa prévia, quanto a aplicação e observância dos princípios de direito, especialmente da administração pública; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | V – fiscalizar as atividades das comissões de defesa prévia, quanto a aplicação e observância dos princípios de direito, especialmente da administração pública; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
- | VI - receber e processar requerimento de defesa prévia ou correção administrativa contra as notificações de autuação e outros correlatos, registrando no sistema de multas as respectivas ocorrências e no sistema de protocolo fatos relevantes e o resultado do julgamento; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | VI - receber e processar requerimento de defesa prévia ou correção administrativa contra as notificações de autuação e outros correlatos, registrando no sistema de multas as respectivas ocorrências e no sistema de protocolo fatos relevantes e o resultado do julgamento; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
- | VII - receber e processar os recursos de defesa de penalidade registrando no sistema de multas as respectivas ocorrências e no sistema de protocolo fatos relevantes e o resultado do julgamento; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | VII - receber e processar os recursos de defesa de penalidade registrando no sistema de multas as respectivas ocorrências e no sistema de protocolo fatos relevantes e o resultado do julgamento; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
- | VIII – distribuir as comissões os processos de requerimento de defesa prévia ou correção administrativa, no âmbito de suas atribuições; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | VIII – distribuir as comissões os processos de requerimento de defesa prévia ou correção administrativa, no âmbito de suas atribuições; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
- | IX - distribuir os processos de recursos de penalidades, distribuindo-os, de acordo com suas peculiaridades, à JARIs ou CETRAN’; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | IX - distribuir os processos de recursos de penalidades, distribuindo-os, de acordo com suas peculiaridades, à JARIs ou CETRAN’; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
- | X – manter a Coordenadoria atualizada acerca das atividades praticadas, através de relatório mensal; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | X – manter a Coordenadoria atualizada acerca das atividades praticadas, através de relatório mensal; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
- | XI – arquivamento dos processos findos; e (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | XI – arquivamento dos processos findos; e ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
- | XII – exercer outras atividades que estejam dentro de sua área de atuação. (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | XII – exercer outras atividades que estejam dentro de sua área de atuação. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
<del>Art. 73. Compete à Comissão Administrativa de Defesa Prévia de Auto de Infração de Trânsito:</del> | <del>Art. 73. Compete à Comissão Administrativa de Defesa Prévia de Auto de Infração de Trânsito:</del> | ||
Linha 3097: | Linha 3097: | ||
<del>Art. 87. Compete à Divisão de Registro de Veículos do Interior:</del> | <del>Art. 87. Compete à Divisão de Registro de Veículos do Interior:</del> | ||
- | Art. 87. Compete à Divisão de Registro de Veículos do Interior, subordinada a Coordenadoria de Circunscrição Regional de Trânsito: (Redação dada pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | Art. 87. Compete à Divisão de Registro de Veículos do Interior, subordinada a Coordenadoria de Circunscrição Regional de Trânsito: ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Redação dada pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
I - executar atividades que visem à expedição dos registros referentes aos veículos existentes nos municípios onde não existirem CIRETRAN’S informatizadas; | I - executar atividades que visem à expedição dos registros referentes aos veículos existentes nos municípios onde não existirem CIRETRAN’S informatizadas; | ||
Linha 3185: | Linha 3185: | ||
Art. 90-A. À Divisão de Recolhimento e Liberação de Veículos, subordinada à Diretoria Técnica de Fiscalização e Ações de Trânsito, compete: (Redação dada pela Lei Complementar n. 955, de 24/10/2017) | Art. 90-A. À Divisão de Recolhimento e Liberação de Veículos, subordinada à Diretoria Técnica de Fiscalização e Ações de Trânsito, compete: (Redação dada pela Lei Complementar n. 955, de 24/10/2017) | ||
- | I - programar, supervisionar, controlar e orientar a execução das atividades afetas à unidade e responder pelas competências da Divisão, dentre elas o recolhimento de veículos automotores por meio de Medidas Administrativas ou Judicial, bem como a liberação ou entrega dos mesmos; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | I - programar, supervisionar, controlar e orientar a execução das atividades afetas à unidade e responder pelas competências da Divisão, dentre elas o recolhimento de veículos automotores por meio de Medidas Administrativas ou Judicial, bem como a liberação ou entrega dos mesmos; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
- | II - orientar a execução das atividades da unidade de acordo com os padrões de qualidade, produtividade e custos estabelecidos; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | II - orientar a execução das atividades da unidade de acordo com os padrões de qualidade, produtividade e custos estabelecidos; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
- | III - manter o alto nível de eficiência, identificando e propondo medidas para a redução dos custos operacionais das atividades sob sua responsabilidade; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | III - manter o alto nível de eficiência, identificando e propondo medidas para a redução dos custos operacionais das atividades sob sua responsabilidade; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
- | IV - zelar pelo cumprimento das normas e procedimentos estabelecidos para a Divisão; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | IV - zelar pelo cumprimento das normas e procedimentos estabelecidos para a Divisão; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
- | V – manifestar-se em processos cujos assuntos se relacionem com as competências da Divisão; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | V – manifestar-se em processos cujos assuntos se relacionem com as competências da Divisão; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
- | VI - comunicar ao superior imediato quaisquer deficiências ou ocorrências relativas aos serviços sob sua responsabilidade, bem como propor alternativas para solucioná-los; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | VI - comunicar ao superior imediato quaisquer deficiências ou ocorrências relativas aos serviços sob sua responsabilidade, bem como propor alternativas para solucioná-los; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
- | VII - promover reuniões periódicas de coordenação, entre seus subordinados, a fim de dirimir dúvidas, ouvir sugestões e discutir assuntos de interesse da Divisão; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | VII - promover reuniões periódicas de coordenação, entre seus subordinados, a fim de dirimir dúvidas, ouvir sugestões e discutir assuntos de interesse da Divisão; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
- | VIII – supervisionar, controlar e orientar as atividades da Divisão, objetivando manter em bom estado de conservação as dependências, equipamentos, instalações e patrimônio sob sua responsabilidade; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | VIII – supervisionar, controlar e orientar as atividades da Divisão, objetivando manter em bom estado de conservação as dependências, equipamentos, instalações e patrimônio sob sua responsabilidade; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
- | IX - zelar pela disciplina nos locais de trabalho comunicando a Corregedoria Geral ocorrências de faltas disciplinares e realizar o registro de Boletim de Ocorrência Policial nos casos que caracterizem pratica de crimes, de acordo com a legislação vigente; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | IX - zelar pela disciplina nos locais de trabalho comunicando a Corregedoria Geral ocorrências de faltas disciplinares e realizar o registro de Boletim de Ocorrência Policial nos casos que caracterizem pratica de crimes, de acordo com a legislação vigente; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
- | X - submeter à aprovação do superior imediato a escala de férias de seus subordinados; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | X - submeter à aprovação do superior imediato a escala de férias de seus subordinados; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
- | XI - propor programas de treinamento de interesse da Divisão; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | XI - propor programas de treinamento de interesse da Divisão; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
- | XII – elaborar a escala de plantão do comissariado, que será de 12h x 24h e 12h x 72h (doze horas de serviço, por vinte e quatro horas de folga e doze horas de serviço, por setenta e duas horas de folga); e (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | XII – elaborar a escala de plantão do comissariado, que será de 12h x 24h e 12h x 72h (doze horas de serviço, por vinte e quatro horas de folga e doze horas de serviço, por setenta e duas horas de folga); e ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
- | XIII - exercer outras atividades que estejam dentro de sua área de atuação. (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | XIII - exercer outras atividades que estejam dentro de sua área de atuação. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
<del>Art. 91. Compete à Coordenadoria de Engenharia de Trânsito:</del> | <del>Art. 91. Compete à Coordenadoria de Engenharia de Trânsito:</del> | ||
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Art. 94-A. À Divisão de Credenciamento e Fiscalização de Concessionárias e de Despachantes, vinculada à Diretoria Técnica de Veículos e subordinada à Coordenadoria de CIRETRAN’S, compete: (Redação dada pela Lei Complementar n. 955, de 24/10/2017) | Art. 94-A. À Divisão de Credenciamento e Fiscalização de Concessionárias e de Despachantes, vinculada à Diretoria Técnica de Veículos e subordinada à Coordenadoria de CIRETRAN’S, compete: (Redação dada pela Lei Complementar n. 955, de 24/10/2017) | ||
- | I – receber, analisar e opinar sobre pedidos de credenciamento para Despachantes Documentalistas, inclusive seus estabelecimentos e auxiliares, conforme determina a legislação em vigor; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | I – receber, analisar e opinar sobre pedidos de credenciamento para Despachantes Documentalistas, inclusive seus estabelecimentos e auxiliares, conforme determina a legislação em vigor; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
- | II – coordenar o cadastramento e renovação dos registros dos profissionais de Despachantes Documentalistas e seus auxiliares; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | II – coordenar o cadastramento e renovação dos registros dos profissionais de Despachantes Documentalistas e seus auxiliares; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
- | III – dirigir e acompanhar os controles relativos aos registros dos profissionais de Despachantes Documentalistas e seus auxiliares; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | III – dirigir e acompanhar os controles relativos aos registros dos profissionais de Despachantes Documentalistas e seus auxiliares; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
- | IV – coordenar a emissão e o recolhimento do crachá de identificação dos Despachantes Documentalistas e seus auxiliares; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | IV – coordenar a emissão e o recolhimento do crachá de identificação dos Despachantes Documentalistas e seus auxiliares; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
- | V – emitir declarações e certidões pertinentes solicitadas pelos Despachantes Documentalistas; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | V – emitir declarações e certidões pertinentes solicitadas pelos Despachantes Documentalistas; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
- | VI – fiscalizar e divulgar a situação de cada Despachante Documentalista e seus auxiliares no âmbito de suas atividades profissionais; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | VI – fiscalizar e divulgar a situação de cada Despachante Documentalista e seus auxiliares no âmbito de suas atividades profissionais; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
- | VII – coordenar, controlar e registrar a movimentação de processos administrativos de credenciamento e fiscalização dos Despachantes Documentalistas e seus auxiliares; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | VII – coordenar, controlar e registrar a movimentação de processos administrativos de credenciamento e fiscalização dos Despachantes Documentalistas e seus auxiliares; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
- | VIII – elaborar relatórios, estatísticas e estudos referentes às atividades dos Despachantes Documentalistas e seus auxiliares; e (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | VIII – elaborar relatórios, estatísticas e estudos referentes às atividades dos Despachantes Documentalistas e seus auxiliares; e ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
<del>IX – desempenhar outras atribuições relativas à Divisão, delegadas pela autoridade superior ou contidas em normas. (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)</del> | <del>IX – desempenhar outras atribuições relativas à Divisão, delegadas pela autoridade superior ou contidas em normas. (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)</del> | ||
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<del>§ 2º. Funcionarão 2 (duas) Comissões de Apreensão de Carteiras Nacional de Habilitação- CNH’s, uma destinada à análise e emissão de parecer acerca dos processos de apreensão de CNH’s da capital e a outra atuará nos processos de apreensão de CNH’s do interior.</del> | <del>§ 2º. Funcionarão 2 (duas) Comissões de Apreensão de Carteiras Nacional de Habilitação- CNH’s, uma destinada à análise e emissão de parecer acerca dos processos de apreensão de CNH’s da capital e a outra atuará nos processos de apreensão de CNH’s do interior.</del> | ||
- | § 2º. Funcionarão 3 (três) Comissões de Apreensão de Carteiras Nacional de Habilitação- CNH’s, 2 (duas) destinada à análise e emissão de parecer acerca dos processos de apreensão de CNH’s, e 1 (uma) atuará nos processos de apreensão de CNH’s do interior do Estado. (Redação dada pela Lei Complementar n. 741, de 21/11/2013) | + | § 2º. Funcionarão 3 (três) Comissões de Apreensão de Carteiras Nacional de Habilitação- CNH’s, 2 (duas) destinada à análise e emissão de parecer acerca dos processos de apreensão de CNH’s, e 1 (uma) atuará nos processos de apreensão de CNH’s do interior do Estado. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=23837|Redação dada pela Lei Complementar n. 741, de 21/11/2013]]) |
§ 3º As Comissões serão compostas por 01 (um) Presidente e 02 (dois) Membros, designados para os respectivos Cargos de Direção Superior. | § 3º As Comissões serão compostas por 01 (um) Presidente e 02 (dois) Membros, designados para os respectivos Cargos de Direção Superior. | ||
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X - executar outras atividades que lhe forem incumbidas no interesse da Autarquia(Redação dada pela Lei Complementar n. 846, de 08/12/2015) | X - executar outras atividades que lhe forem incumbidas no interesse da Autarquia(Redação dada pela Lei Complementar n. 846, de 08/12/2015) | ||
- | Parágrafo único. A área de atuação da Regional será definida por resolução do Conselho Diretor. (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) | + | Parágrafo único. A área de atuação da Regional será definida por resolução do Conselho Diretor. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]) |
Art. 103-B. A Divisão Metropolitana de Educação de Trânsito localizada na capital vinculada a Diretoria Técnica de Educação de Trânsito e subordinada diretamente a Coordenadoria da Escola Pública de Trânsito, compete: (Artigo acrescido pela Lei Complementar n. 846, de 08/12/2015) | Art. 103-B. A Divisão Metropolitana de Educação de Trânsito localizada na capital vinculada a Diretoria Técnica de Educação de Trânsito e subordinada diretamente a Coordenadoria da Escola Pública de Trânsito, compete: (Artigo acrescido pela Lei Complementar n. 846, de 08/12/2015) | ||
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<del>Art. 109. Funcionarão 12 (doze) Comissões Examinadoras de Trânsito, compostas por 1 (um) Presidente e 2 (dois) Membros, preferencialmente servidores do Quadro de Pessoal Permanente do DETRAN/RO, com atuação nos termos da Legislação de Trânsito e as seguintes competências: (Redação dada pela Lei Complementar n. 484, de 11/11/2008)</del> | <del>Art. 109. Funcionarão 12 (doze) Comissões Examinadoras de Trânsito, compostas por 1 (um) Presidente e 2 (dois) Membros, preferencialmente servidores do Quadro de Pessoal Permanente do DETRAN/RO, com atuação nos termos da Legislação de Trânsito e as seguintes competências: (Redação dada pela Lei Complementar n. 484, de 11/11/2008)</del> | ||
- | Art. 109. Funcionarão 11 (onze) Comissões Examinadoras de Trânsito, compostas por 1 (um) Presidente e 2 (dois) Membros, preferencialmente servidores do Quadro de Pessoal Permanente do DETRAN/RO, com atuação nos termos da Legislação de Trânsito e as seguintes competências: (Redação dada pela Lei Complementar n. 741, de 21/11/2013) | + | Art. 109. Funcionarão 11 (onze) Comissões Examinadoras de Trânsito, compostas por 1 (um) Presidente e 2 (dois) Membros, preferencialmente servidores do Quadro de Pessoal Permanente do DETRAN/RO, com atuação nos termos da Legislação de Trânsito e as seguintes competências: ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=23837|Redação dada pela Lei Complementar n. 741, de 21/11/2013]]) |
I – executarem exames teóricos e práticos que visem a habilitar candidatos à Carteira Nacional de Habilitação, nos termos da legislação de trânsito vigente; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=457|Incluído pela Lei Complementar n. 381, de 29/06/2007]]) | I – executarem exames teóricos e práticos que visem a habilitar candidatos à Carteira Nacional de Habilitação, nos termos da legislação de trânsito vigente; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=457|Incluído pela Lei Complementar n. 381, de 29/06/2007]]) | ||
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<del>§ 5º. Os cargos de Membros de Comissão de CNH, Membros de Comissão Examinadora de Trânsito, Membros de Preparação de Leilão de Veículos Apreendidos ou Removidos, Coordenadores, Chefes de Divisões, Chefes de Seções, Secretárias de Gabinete I e II, Motorista de Gabinete I, serão preenchidos no percentual mínimo de 40 % (quarenta por cento) por servidores do Quadro de Pessoal Permanente do DETRAN/RO. (Incluído pela Lei Complementar n. 381, de 29/06/2007)</del> | <del>§ 5º. Os cargos de Membros de Comissão de CNH, Membros de Comissão Examinadora de Trânsito, Membros de Preparação de Leilão de Veículos Apreendidos ou Removidos, Coordenadores, Chefes de Divisões, Chefes de Seções, Secretárias de Gabinete I e II, Motorista de Gabinete I, serão preenchidos no percentual mínimo de 40 % (quarenta por cento) por servidores do Quadro de Pessoal Permanente do DETRAN/RO. (Incluído pela Lei Complementar n. 381, de 29/06/2007)</del> | ||
- | <del>§ 6º. Devido à natureza técnico-operacional exercida pela Divisão de Suporte Técnico, Divisão de Sistemas e a Divisão de Redes e suas respectivas seções, serão ocupadas exclusivamente por servidores do quadro do DETRAN/RO, com habilitação técnica de nível superior e médio, devendo a esses, os de nível médio, possuir curso técnico na área. (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) </del> (Revogado pela Lei Complementar n. 741, de 21/11/2013) | + | <del>§ 6º. Devido à natureza técnico-operacional exercida pela Divisão de Suporte Técnico, Divisão de Sistemas e a Divisão de Redes e suas respectivas seções, serão ocupadas exclusivamente por servidores do quadro do DETRAN/RO, com habilitação técnica de nível superior e médio, devendo a esses, os de nível médio, possuir curso técnico na área. (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) </del> ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=23837|Revogado pela Lei Complementar n. 741, de 21/11/2013]]) |
<del>§ 6º. Os cargos de Direção Superior de Membros de Comissão de CNH, Membros de Comissão Examinadora de Trânsito, Membros de Preparação de Leilão de Veículos Apreendidos ou Removidos, Coordenadores, Chefes de Divisões, Chefes de Seções, Secretária de Gabinete I, Motorista de Gabinete I, serão preenchidos no percentual mínimo de 40 % (quarenta por cento) por servidores do Quadro de Pessoal Permanente do DETRAN/RO. (Redação dada pela Lei Complementar n. 846, de 08/12/2015). (Revogado pela Lei Complementar n. 903, de 14/10/2016)</del> | <del>§ 6º. Os cargos de Direção Superior de Membros de Comissão de CNH, Membros de Comissão Examinadora de Trânsito, Membros de Preparação de Leilão de Veículos Apreendidos ou Removidos, Coordenadores, Chefes de Divisões, Chefes de Seções, Secretária de Gabinete I, Motorista de Gabinete I, serão preenchidos no percentual mínimo de 40 % (quarenta por cento) por servidores do Quadro de Pessoal Permanente do DETRAN/RO. (Redação dada pela Lei Complementar n. 846, de 08/12/2015). (Revogado pela Lei Complementar n. 903, de 14/10/2016)</del> | ||
- | § 6º. Ao Governador do Estado compete a nomeação, designação, exoneração ou dispensa dos ocupantes de cargos em comissão do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia - DETRAN/RO. (Redação dada pela Lei Complementar n. 813, de 03/02/2015) | + | § 6º. Ao Governador do Estado compete a nomeação, designação, exoneração ou dispensa dos ocupantes de cargos em comissão do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia - DETRAN/RO. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=24363|Redação dada pela Lei Complementar n. 813, de 03/02/2015]]) |
§ 7º. Fica o Diretor-Geral autorizado a nomear e designar através de Portaria, substitutos por prazo determinado em caso de férias, licenças, impedimentos, ausências, afastamentos, dos titulares dos cargos de direção superior da estrutura organizacional administrativa do DETRAN/RO; (Parágrafo acrescido pela Lei Complementar n. 846, de 08/12/2015) | § 7º. Fica o Diretor-Geral autorizado a nomear e designar através de Portaria, substitutos por prazo determinado em caso de férias, licenças, impedimentos, ausências, afastamentos, dos titulares dos cargos de direção superior da estrutura organizacional administrativa do DETRAN/RO; (Parágrafo acrescido pela Lei Complementar n. 846, de 08/12/2015) | ||
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<del>Art. 141. Os componentes do CETRAN/RO farão jus a jetons pelas sessões que participarem, não podendo ultrapassar de 4 (quatro) o número de reuniões remuneradas por mês.</del> | <del>Art. 141. Os componentes do CETRAN/RO farão jus a jetons pelas sessões que participarem, não podendo ultrapassar de 4 (quatro) o número de reuniões remuneradas por mês.</del> | ||
- | Art. 141. Os componentes do CETRAN/RO farão jus a jetons pelas sessões que participarem, não podendo ultrapassar de 8 (oito) o número de reuniões remuneradas por mês. (Redação dada pela Lei Complementar n. 643, de 19/12/2011) | + | Art. 141. Os componentes do CETRAN/RO farão jus a jetons pelas sessões que participarem, não podendo ultrapassar de 8 (oito) o número de reuniões remuneradas por mês. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=722|Redação dada pela Lei Complementar n. 643, de 19/12/2011]]) |
<del>Parágrafo único. O valor do jeton de que trata o caput corresponde a 1/3 (um terço) do menor valor da tabela de vencimento do DETRAN/RO.</del> | <del>Parágrafo único. O valor do jeton de que trata o caput corresponde a 1/3 (um terço) do menor valor da tabela de vencimento do DETRAN/RO.</del> |