Casa Civil do Estado de Rondônia

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barbara
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barbara
Linha 19: Linha 19:
 [[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=651|Alterada pela LC n. 572, de 31/​03/​2010]] [[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=651|Alterada pela LC n. 572, de 31/​03/​2010]]
  
-Alterada pela LC n. 611, de 17/03/2011+[[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Alterada pela LC n. 611, de 17/03/2011]]
  
-Alterada pela LC n. 643, de 19/12/2011+[[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=722|Alterada pela LC n. 643, de 19/12/2011]]
  
-Alterada pela LC n. 712, de 7/5/2013+[[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=22089|Alterada pela LC n. 712, de 7/5/2013]]
  
-Alterada pela LC n. 733, de 10/10/2013+[[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=22798|Alterada pela LC n. 733, de 10/10/2013]]
  
-Alterada pela LC n. 741, de 21/11/2013+[[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=23837|Alterada pela LC n. 741, de 21/11/2013]]
  
-Alterada pela LC n. 813, de 3/02/2015+[[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=24363|Alterada pela LC n. 813, de 3/02/2015]]
  
 Alterada pela LC n. 846, de 08/12/2015 Alterada pela LC n. 846, de 08/12/2015
Linha 397: Linha 397:
 <​del>​§ 2º. Os participantes das reuniões ordinárias do Conselho Diretor terão direito a uma gratificação correspondente a duas vezes o valor do menor vencimento básico da tabela do DETRAN/RO. (Redação dada pela Lei Complementar n. 484, de 11/​11/​2008)</​del>​ <​del>​§ 2º. Os participantes das reuniões ordinárias do Conselho Diretor terão direito a uma gratificação correspondente a duas vezes o valor do menor vencimento básico da tabela do DETRAN/RO. (Redação dada pela Lei Complementar n. 484, de 11/​11/​2008)</​del>​
  
-§ 2º. Os participantes das reuniões mensais do Conselho Diretor terão direito à percepção de jetom correspondente a duas vezes o valor do menor vencimento básico da tabela do Quadro de Pessoal Permanente do DETRAN/RO. (Redação dada pela Lei Complementar n. 741, de 21/11/2013)+§ 2º. Os participantes das reuniões mensais do Conselho Diretor terão direito à percepção de jetom correspondente a duas vezes o valor do menor vencimento básico da tabela do Quadro de Pessoal Permanente do DETRAN/RO. ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=23837|Redação dada pela Lei Complementar n. 741, de 21/11/2013]])
  
 Art. 19. O funcionamento do Conselho Diretor obedecerá às normas por ele próprio organizadas e aprovadas em seu Regimento Interno. Art. 19. O funcionamento do Conselho Diretor obedecerá às normas por ele próprio organizadas e aprovadas em seu Regimento Interno.
Linha 437: Linha 437:
 XV - definir políticas sobre desenvolvimento dos recursos humanos da Autarquia; XV - definir políticas sobre desenvolvimento dos recursos humanos da Autarquia;
  
-<​del>​XVI - nomear, designar, exonerar ou dispensar ocupantes de cargo em comissão; </​del>​ (Revogado pela Lei Complementar n. 813, de 3/02/2015).+<​del>​XVI - nomear, designar, exonerar ou dispensar ocupantes de cargo em comissão; </​del>​ ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=24363|Revogado pela Lei Complementar n. 813, de 3/02/2015]]).
  
 XVII - formar comissões e instituir mecanismos necessários ao funcionamento do DETRAN/RO; XVII - formar comissões e instituir mecanismos necessários ao funcionamento do DETRAN/RO;
Linha 565: Linha 565:
 <​del>​I - apoiar e assistir a Direção Geral no desenvolvimento de suas competências;</​del>​ <​del>​I - apoiar e assistir a Direção Geral no desenvolvimento de suas competências;</​del>​
  
-I - apoiar e assistir a Direção Geral no desenvolvimento de suas competências e compromissos oficiais, inclusive em atividades de relações públicas; (Redação dada pela Lei Complementar n. 741, de 21/11/2013)+I - apoiar e assistir a Direção Geral no desenvolvimento de suas competências e compromissos oficiais, inclusive em atividades de relações públicas; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=23837|Redação dada pela Lei Complementar n. 741, de 21/11/2013]])
  
 II - analisar expedientes e preparar encaminhamentos;​ II - analisar expedientes e preparar encaminhamentos;​
Linha 573: Linha 573:
 <​del>​IV - manter a agenda atualizada dos compromissos dos titulares dos órgãos que compõem a Direção Geral;</​del>​ <​del>​IV - manter a agenda atualizada dos compromissos dos titulares dos órgãos que compõem a Direção Geral;</​del>​
  
-IV - manter e coordenar a agenda de trabalhos e compromissos dos titulares da Direção-Geral;​ (Redação dada pela Lei Complementar n. 741, de 21/11/2013)+IV - manter e coordenar a agenda de trabalhos e compromissos dos titulares da Direção-Geral;​ ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=23837|Redação dada pela Lei Complementar n. 741, de 21/11/2013]])
  
 <​del>​V - atender às pessoas que procuram a Direção Geral;</​del>​ <​del>​V - atender às pessoas que procuram a Direção Geral;</​del>​
  
-V – atender, acompanhar e controlar o fluxo das pessoas no âmbito do gabinete da Direção-Geral;​ (Redação dada pela Lei Complementar n. 741, de 21/11/2013)+V – atender, acompanhar e controlar o fluxo das pessoas no âmbito do gabinete da Direção-Geral;​ ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=23837|Redação dada pela Lei Complementar n. 741, de 21/11/2013]])
  
 VI - transmitir ordens emitidas pela Direção Geral; VI - transmitir ordens emitidas pela Direção Geral;
Linha 883: Linha 883:
 XVIII – executar outras atividades que lhe forem incumbidas no interesse da Autarquia. XVIII – executar outras atividades que lhe forem incumbidas no interesse da Autarquia.
  
-Art. 30-A. Ao Procurador Geral Adjunto do DETRAN/RO, subordinado diretamente ao Procurador Geral, cabe desempenhar as seguintes atribuições:​ (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+Art. 30-A. Ao Procurador Geral Adjunto do DETRAN/RO, subordinado diretamente ao Procurador Geral, cabe desempenhar as seguintes atribuições:​ ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
-I – auxiliar o Procurador Geral do DETRAN/RO no exercício de suas atribuições e na coordenação das atividades da Procuradoria Jurídica do DETRAN/RO; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+I – auxiliar o Procurador Geral do DETRAN/RO no exercício de suas atribuições e na coordenação das atividades da Procuradoria Jurídica do DETRAN/RO; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
-II – assegurar a continuidade das atividades da Procuradoria Jurídica do DETRAN/RO, quando da ausência ou impedimento do Procurador Geral do DETRAN/RO; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+II – assegurar a continuidade das atividades da Procuradoria Jurídica do DETRAN/RO, quando da ausência ou impedimento do Procurador Geral do DETRAN/RO; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
-III – substituir o Procurador Geral do DETRAN/RO em suas ausências e impedimentos eventuais; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+III – substituir o Procurador Geral do DETRAN/RO em suas ausências e impedimentos eventuais; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
-IV – prestar apoio ao Procurador Geral do DETRAN/RO nas funções de representação e articulação interna e externa, nas esferas administrativas e judiciais em todas as suas instâncias e tribunais; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+IV – prestar apoio ao Procurador Geral do DETRAN/RO nas funções de representação e articulação interna e externa, nas esferas administrativas e judiciais em todas as suas instâncias e tribunais; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
-V – orientar, nos assuntos gerais de competência da Procuradoria Jurídica, a atuação dos Subprocuradores;​ e (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+V – orientar, nos assuntos gerais de competência da Procuradoria Jurídica, a atuação dos Subprocuradores;​ e ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
-VI – exercer outras atividades que lhe sejam delegadas pelo Procurador Geral do DETRAN/RO. (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+VI – exercer outras atividades que lhe sejam delegadas pelo Procurador Geral do DETRAN/RO. ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
 Art. 31. Os pareceres da Procuradoria do DETRAN/RO adquirem força normativa no âmbito da Autarquia, quando preencherem,​ concomitantemente,​ os seguintes requisitos: Art. 31. Os pareceres da Procuradoria do DETRAN/RO adquirem força normativa no âmbito da Autarquia, quando preencherem,​ concomitantemente,​ os seguintes requisitos:
Linha 1221: Linha 1221:
 XIV - executar outras atividades que lhe forem incumbidas no interesse da Autarquia. XIV - executar outras atividades que lhe forem incumbidas no interesse da Autarquia.
  
-Art. 40-A. A Corregedoria Geral Adjunta, subordinada diretamente à Corregedoria Geral do DETRAN/RO, cabe desempenhar as seguintes atribuições:​ (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+Art. 40-A. A Corregedoria Geral Adjunta, subordinada diretamente à Corregedoria Geral do DETRAN/RO, cabe desempenhar as seguintes atribuições:​ ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
-I – auxiliar a Corregedoria Geral no exercício de suas funções e na coordenação das atividades das correcionais;​ (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+I – auxiliar a Corregedoria Geral no exercício de suas funções e na coordenação das atividades das correcionais;​ ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
-II – assegurar a continuidade das atividades da Corregedoria Geral, quando da ausência ou impedimento do Corregedor Geral; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+II – assegurar a continuidade das atividades da Corregedoria Geral, quando da ausência ou impedimento do Corregedor Geral; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
-III – substituir o Corregedor Geral em seus impedimentos eventuais; e (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+III – substituir o Corregedor Geral em seus impedimentos eventuais; e ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
-IV – exercer outras atividades que lhe sejam delegadas pelo Corregedor Geral. (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+IV – exercer outras atividades que lhe sejam delegadas pelo Corregedor Geral. ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
 <​del>​Art. 41. Às Comissões de Sindicância e de Processos Administrativo da Corregedoria,​ compete:</​del>​ <​del>​Art. 41. Às Comissões de Sindicância e de Processos Administrativo da Corregedoria,​ compete:</​del>​
Linha 1467: Linha 1467:
 I - coordenar em conjunto com as Coordenadorias de Programas e a de Planejamento a elaboração da proposta orçamentária,​ e do Plano Plurianual de Investimentos,​ coletando junto aos órgãos e setores do DETRAN/RO, dados sobre as suas reais necessidades;​ de acordo com as Diretrizes da Diretoria Geral e Conselho Diretor do DETRAN/RO; (Redação dada pela Lei Complementar n. 846, de 08/12/2015) I - coordenar em conjunto com as Coordenadorias de Programas e a de Planejamento a elaboração da proposta orçamentária,​ e do Plano Plurianual de Investimentos,​ coletando junto aos órgãos e setores do DETRAN/RO, dados sobre as suas reais necessidades;​ de acordo com as Diretrizes da Diretoria Geral e Conselho Diretor do DETRAN/RO; (Redação dada pela Lei Complementar n. 846, de 08/12/2015)
  
-II - classificar a despesa quanto aos programas, ações e elementos de despesas; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+II - classificar a despesa quanto aos programas, ações e elementos de despesas; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
-III – propor as reformulações do orçamento nas épocas próprias; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+III – propor as reformulações do orçamento nas épocas próprias; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
-IV – acompanhar a evolução das receitas próprias, incluindo-as no orçamento; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+IV – acompanhar a evolução das receitas próprias, incluindo-as no orçamento; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
-V – preparar os pedidos de créditos suplementares adicionais, propor remanejamento e suplementação orçamentária,​ com as devidas justificativas,​ junto ao Orçamento Anual; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+V – preparar os pedidos de créditos suplementares adicionais, propor remanejamento e suplementação orçamentária,​ com as devidas justificativas,​ junto ao Orçamento Anual; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
-VI – elaborar os pareceres pertinentes às alterações no Orçamento Anual e PPA; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+VI – elaborar os pareceres pertinentes às alterações no Orçamento Anual e PPA; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
-VII - emitir parecer de certificado de metas e ações dos Programas de Apoio Administrativo e de Operações Especiais, de Educação e Segurança no Trânsito, e de Desenvolvimento e Modernização,​ previstas na legislação pertinente, para a competente realização das despesas; e (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+VII - emitir parecer de certificado de metas e ações dos Programas de Apoio Administrativo e de Operações Especiais, de Educação e Segurança no Trânsito, e de Desenvolvimento e Modernização,​ previstas na legislação pertinente, para a competente realização das despesas; e ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
-VIII – executar outras tarefas, que lhe sejam atribuídas. (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+VIII – executar outras tarefas, que lhe sejam atribuídas. ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
 <​del>​SUBSEÇÃO IX GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS</​del>​ <​del>​SUBSEÇÃO IX GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS</​del>​
Linha 1517: Linha 1517:
 <​del>​Art. 51. À Divisão de Desenvolvimento e Capacitação de Pessoal compete:</​del>​ <​del>​Art. 51. À Divisão de Desenvolvimento e Capacitação de Pessoal compete:</​del>​
  
-Art. 51. À Divisão de Desenvolvimento e Capacitação de Estagiário compete: (Redação dada pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+Art. 51. À Divisão de Desenvolvimento e Capacitação de Estagiário compete: ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Redação dada pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
 I – coordenar e orientar a elaboração de projetos de desenvolvimento e capacitação de pessoal; I – coordenar e orientar a elaboração de projetos de desenvolvimento e capacitação de pessoal;
Linha 1533: Linha 1533:
 <​del>​VII – coordenar a ambientação na unidade de lotação, dos servidores recém-nomeados;</​del>​ <​del>​VII – coordenar a ambientação na unidade de lotação, dos servidores recém-nomeados;</​del>​
  
-VII - coordenar a ambientação na unidade de lotação, dos estagiários recém-contratados;​ (Redação dada pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+VII - coordenar a ambientação na unidade de lotação, dos estagiários recém-contratados;​ ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Redação dada pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
 VIII – coordenar a execução e avaliação dos eventos internos de treinamento,​ adaptação,​ formação e aperfeiçoamento de pessoal; VIII – coordenar a execução e avaliação dos eventos internos de treinamento,​ adaptação,​ formação e aperfeiçoamento de pessoal;
Linha 1543: Linha 1543:
 <​del>​XI – elaborar o registro e assentamento individual de participação dos servidores em cursos de capacitação e treinamento;</​del>​ <​del>​XI – elaborar o registro e assentamento individual de participação dos servidores em cursos de capacitação e treinamento;</​del>​
  
-XI - elaborar relatórios,​ estatísticas e estudos referentes às atividades da Divisão; (Redação dada pela Lei Complementar n. 611, de 17/​03/​2011).+XI - elaborar relatórios,​ estatísticas e estudos referentes às atividades da Divisão; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Redação dada pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]).
  
 <​del>​XII – elaborar relatórios,​ estatísticas e estudos referentes às atividades da Divisão;</​del>​ <​del>​XII – elaborar relatórios,​ estatísticas e estudos referentes às atividades da Divisão;</​del>​
  
-XII – desempenhar outras atribuições típicas da Divisão, delegadas pela autoridade superior ou contidas em normas; (Redação dada pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+XII – desempenhar outras atribuições típicas da Divisão, delegadas pela autoridade superior ou contidas em normas; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Redação dada pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
 XIII – desempenhar outras atribuições típicas da Divisão, delegadas pela autoridade superior ou contidas em normas. XIII – desempenhar outras atribuições típicas da Divisão, delegadas pela autoridade superior ou contidas em normas.
Linha 1579: Linha 1579:
 <​del>​Art. 53. À Divisão de Despesas com Pessoal compete:</​del>​ <​del>​Art. 53. À Divisão de Despesas com Pessoal compete:</​del>​
  
-Art. 53. À Divisão de Análise de Despesas Funcionais compete: (Redação dada pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+Art. 53. À Divisão de Análise de Despesas Funcionais compete: ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Redação dada pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
 <​del>​I – coordenar e controlar as atividades de elaboração,​ cálculo, inclusão, alteração e conferência da folha de pagamento;</​del>​ <​del>​I – coordenar e controlar as atividades de elaboração,​ cálculo, inclusão, alteração e conferência da folha de pagamento;</​del>​
  
-I – executar acertos financeiros relativos a exonerações e demissões dos servidores; (Redação dada pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+I – executar acertos financeiros relativos a exonerações e demissões dos servidores; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Redação dada pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
 <​del>​II – coordenar o processo de desconto dos encargos sociais e de lançamento das consignações facultativas;</​del>​ <​del>​II – coordenar o processo de desconto dos encargos sociais e de lançamento das consignações facultativas;</​del>​
  
-II - analisar o cumprimento das normas aplicáveis ao pagamento de direitos e vantagens dos servidores; (Redação dada pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+II - analisar o cumprimento das normas aplicáveis ao pagamento de direitos e vantagens dos servidores; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Redação dada pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
 <​del>​III – coordenar o processo de registro e cálculos de descontos dos encargos sociais e de lançamento das consignações facultativas;</​del>​ <​del>​III – coordenar o processo de registro e cálculos de descontos dos encargos sociais e de lançamento das consignações facultativas;</​del>​
  
-III - elaborar relatórios mensais consoante às alterações e métodos de cálculos de despesas funcionais; (Redação dada pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+III - elaborar relatórios mensais consoante às alterações e métodos de cálculos de despesas funcionais; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Redação dada pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
 <​del>​IV – controlar e coordenar os pagamentos referentes à diárias, ajuda de custo, substituições e serviços extraordinários,​ de acordo com as normas em vigor;</​del>​ <​del>​IV – controlar e coordenar os pagamentos referentes à diárias, ajuda de custo, substituições e serviços extraordinários,​ de acordo com as normas em vigor;</​del>​
  
-IV - acompanhar e manter atualizado os custos mensais das despesas funcionais; (Redação dada pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+IV - acompanhar e manter atualizado os custos mensais das despesas funcionais; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Redação dada pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
 <​del>​V – coordenar e promover o processamento das progressões funcionais e a movimentação de classes e referências dos servidores do DETRAN/​RO;</​del>​ <​del>​V – coordenar e promover o processamento das progressões funcionais e a movimentação de classes e referências dos servidores do DETRAN/​RO;</​del>​
  
-V - dirigir, coordenar e supervisionar o exercício das atividades específicas e genéricas das unidades que lhes são diretamente subordinadas;​ e (Redação dada pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+V - dirigir, coordenar e supervisionar o exercício das atividades específicas e genéricas das unidades que lhes são diretamente subordinadas;​ e ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Redação dada pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
 <​del>​VI – elaborar relatórios,​ estatísticas e estudos referentes às atividades da Divisão;</​del>​ <​del>​VI – elaborar relatórios,​ estatísticas e estudos referentes às atividades da Divisão;</​del>​
  
-VI – executar outras tarefas, que lhe sejam atribuídas. (Redação dada pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+VI – executar outras tarefas, que lhe sejam atribuídas. ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Redação dada pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
 VII – desempenhar outras atribuições típicas da Divisão, delegadas pela autoridade superior ou contidas em normas. VII – desempenhar outras atribuições típicas da Divisão, delegadas pela autoridade superior ou contidas em normas.
  
-Art. 53-A. À Divisão de Folha de Pagamento compete: (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+Art. 53-A. À Divisão de Folha de Pagamento compete: ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
-I - elaborar cronograma da folha de pagamento; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+I - elaborar cronograma da folha de pagamento; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
-II - controlar os lançamentos de acertos financeiros relativos a exonerações e demissões dos servidores; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+II - controlar os lançamentos de acertos financeiros relativos a exonerações e demissões dos servidores; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
-III - acompanhar e controlar o cumprimento das normas aplicáveis ao pagamento de direitos e vantagens dos servidores; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+III - acompanhar e controlar o cumprimento das normas aplicáveis ao pagamento de direitos e vantagens dos servidores; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
-IV - manter permanente acompanhamento,​ avaliação e controle dos servidores operacionais referentes ao sistema de processamento da folha de pagamento e identificar as falhas ou inconsistências no sistema de processamento,​ efetuando as devidas correções;​ (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+IV - manter permanente acompanhamento,​ avaliação e controle dos servidores operacionais referentes ao sistema de processamento da folha de pagamento e identificar as falhas ou inconsistências no sistema de processamento,​ efetuando as devidas correções;​ ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
-V - controlar e instruir a execução de atividades relativas a cálculo de proventos, pensões e aposentadorias;​ (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+V - controlar e instruir a execução de atividades relativas a cálculo de proventos, pensões e aposentadorias;​ ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
-VI - registrar e controlar os descontos, consignações,​ empréstimos e transferências funcionais dos servidores; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+VI - registrar e controlar os descontos, consignações,​ empréstimos e transferências funcionais dos servidores; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
-VII - fornecer, quando solicitada, segunda via e senha de acesso ao contra cheque; e (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+VII - fornecer, quando solicitada, segunda via e senha de acesso ao contra cheque; e ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
-VIII - exercer outras competências compatíveis com a natureza da divisão. (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+VIII - exercer outras competências compatíveis com a natureza da divisão. ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
-Art. 53-B. À Divisão de Avaliação e Progressão Funcional compete: (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+Art. 53-B. À Divisão de Avaliação e Progressão Funcional compete: ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
-I - coordenar os trabalhos relativos às progressões e supervisionar o processo de avaliação do desempenho dos servidores do DETRAN/RO; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+I - coordenar os trabalhos relativos às progressões e supervisionar o processo de avaliação do desempenho dos servidores do DETRAN/RO; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
-II - coordenar e promover o processamento das progressões funcionais e a movimentação de classes e referências dos servidores; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+II - coordenar e promover o processamento das progressões funcionais e a movimentação de classes e referências dos servidores; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
-III - conferir os certificados dos cursos de capacitação apresentados,​ verificando se estão de acordo com a progressão;​ (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+III - conferir os certificados dos cursos de capacitação apresentados,​ verificando se estão de acordo com a progressão;​ ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
-IV - analisar os fatores e critérios necessários para fins de concessão da progressão funcional dos servidores do DETRAN/RO; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+IV - analisar os fatores e critérios necessários para fins de concessão da progressão funcional dos servidores do DETRAN/RO; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
-V - emitir relatório de conferência da concessão de progressão;​ (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+V - emitir relatório de conferência da concessão de progressão;​ ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
-VI - promover a avaliação de todos os servidores da Autarquia pelos seus respectivos chefe avaliadores;​ (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+VI - promover a avaliação de todos os servidores da Autarquia pelos seus respectivos chefe avaliadores;​ ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
-VII - elaborar as mudanças de classe e referências dos servidores; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+VII - elaborar as mudanças de classe e referências dos servidores; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
-VIII - dirigir, coordenar e supervisionar o exercício das atividades específicas e genéricas das unidades que lhes são diretamente subordinadas;​ e (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+VIII - dirigir, coordenar e supervisionar o exercício das atividades específicas e genéricas das unidades que lhes são diretamente subordinadas;​ e ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
-IX - exercer outras competências compatíveis com a natureza da divisão. (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+IX - exercer outras competências compatíveis com a natureza da divisão. ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
 <​del>​SUBSEÇÃO X GERÊNCIA DA QUALIDADE</​del>​ <​del>​SUBSEÇÃO X GERÊNCIA DA QUALIDADE</​del>​
Linha 1767: Linha 1767:
 c) 01 (uma) secretária;​ c) 01 (uma) secretária;​
  
-d) 1 (um) Pregoiero (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/​03/​2011).+d) 1 (um) Pregoiero ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]]).
  
 Art. 58. O Presidente da Comissão poderá convocar servidores desta Autarquia, com conhecimento específico do objeto licitado, para auxiliar nos trabalhos da Comissão na análise do Processo Licitatório. Art. 58. O Presidente da Comissão poderá convocar servidores desta Autarquia, com conhecimento específico do objeto licitado, para auxiliar nos trabalhos da Comissão na análise do Processo Licitatório.
  
-Parágrafo único. O Pregoeiro é responsável pelos procedimentos licitatórios na modalidade pregão, nas formas presencial e eletrônica,​ assim entendida, aquelas destinadas à aquisição de bens e serviços comuns, na forma da Lei Federal 10.520, de 17 de julho de 2002. (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+Parágrafo único. O Pregoeiro é responsável pelos procedimentos licitatórios na modalidade pregão, nas formas presencial e eletrônica,​ assim entendida, aquelas destinadas à aquisição de bens e serviços comuns, na forma da Lei Federal 10.520, de 17 de julho de 2002. ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
-Art. 58-A. Ao Assessor Técnico da CPLMS, subordinado diretamente ao Diretor Geral, compete: (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+Art. 58-A. Ao Assessor Técnico da CPLMS, subordinado diretamente ao Diretor Geral, compete: ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
-I - auxiliar o superior imediato no exercício de suas funções e na coordenação das atividades da Unidade; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+I - auxiliar o superior imediato no exercício de suas funções e na coordenação das atividades da Unidade; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
-II - assegurar a continuidade das atividades, quando da ausência ou impedimento do titular; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+II - assegurar a continuidade das atividades, quando da ausência ou impedimento do titular; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
-III - prestar assessoramento técnico, segundo as necessidades da unidade, sob forma de estudos, pesquisas, levantamentos,​ avaliação e pareceres, dentre outras; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+III - prestar assessoramento técnico, segundo as necessidades da unidade, sob forma de estudos, pesquisas, levantamentos,​ avaliação e pareceres, dentre outras; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
-IV - controlar a legitimidade de atos administrativos e a elaboração de expediente, e outros documentos de interesse da unidade; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+IV - controlar a legitimidade de atos administrativos e a elaboração de expediente, e outros documentos de interesse da unidade; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
-V - elaborar relatórios,​ exposições de motivos e justificativas,​ conjuntamente com os técnicos da unidade; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+V - elaborar relatórios,​ exposições de motivos e justificativas,​ conjuntamente com os técnicos da unidade; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
-VI - elaborar minutas de editais e contratos; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+VI - elaborar minutas de editais e contratos; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
-VII - auxiliar a Comissão de Licitação e Pregoeiro na análise de impugnações ao edital e recursos administrativos;​ (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+VII - auxiliar a Comissão de Licitação e Pregoeiro na análise de impugnações ao edital e recursos administrativos;​ ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
-VIII - sugerir e promover ações que visem o desenvolvimento e aprimoramento das atividades da CPLMS; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+VIII - sugerir e promover ações que visem o desenvolvimento e aprimoramento das atividades da CPLMS; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
-IX - dar suporte aos processos licitatórios,​ apoiando os trabalhos referentes à sua execução; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+IX - dar suporte aos processos licitatórios,​ apoiando os trabalhos referentes à sua execução; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
-X - auxiliar as demais unidades organizacionais,​ no que se refere aos procedimentos necessários à instauração de processos licitatórios;​ e (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+X - auxiliar as demais unidades organizacionais,​ no que se refere aos procedimentos necessários à instauração de processos licitatórios;​ e ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
-XI - realizar outras atividades correlatas. (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+XI - realizar outras atividades correlatas. ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
 Art. 59. À Divisão de Cadastro, Registro e Cotação compete: Art. 59. À Divisão de Cadastro, Registro e Cotação compete:
Linha 1827: Linha 1827:
 <​del>​II - elaborar, executar e implantar o Plano Diretor de Modernização e Informática;</​del>​ <​del>​II - elaborar, executar e implantar o Plano Diretor de Modernização e Informática;</​del>​
  
-II - elaborar, executar e implantar o Plano Diretor de Modernização e Informática e fornecendo especificações necessárias de material, de programas e equipamentos a serem adquiridos na área de Tecnologia da Informação - TI; (Redação dada pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+II - elaborar, executar e implantar o Plano Diretor de Modernização e Informática e fornecendo especificações necessárias de material, de programas e equipamentos a serem adquiridos na área de Tecnologia da Informação - TI; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Redação dada pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
 III - coordenar as atividades de elaboração,​ análise e consolidação de normas e padrões a serem utilizados pelo DETRAN/RO; III - coordenar as atividades de elaboração,​ análise e consolidação de normas e padrões a serem utilizados pelo DETRAN/RO;
Linha 1835: Linha 1835:
 <​del>​V - propor a padronização de métodos e procedimentos;</​del>​ <​del>​V - propor a padronização de métodos e procedimentos;</​del>​
  
-V - propor aos demais setores do órgão, procedimentos,​ normas e rotinas de trabalho a serem adotados em relação à área de informática,​ desde que não entrem em conflito com os já efetuados pelos setores e/ou órgãos em questão; (Redação dada pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+V - propor aos demais setores do órgão, procedimentos,​ normas e rotinas de trabalho a serem adotados em relação à área de informática,​ desde que não entrem em conflito com os já efetuados pelos setores e/ou órgãos em questão; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Redação dada pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
 <​del>​VI - opinar sobre a contratação de prestação de serviços de terceiros na área de informática;</​del>​ <​del>​VI - opinar sobre a contratação de prestação de serviços de terceiros na área de informática;</​del>​
  
-VI - interagir com os demais setores do órgão para definir a implementação de metas e programas de trabalho relativos à área de informática;​ (Redação dada pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+VI - interagir com os demais setores do órgão para definir a implementação de metas e programas de trabalho relativos à área de informática;​ ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Redação dada pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
 <​del>​VII - coordenar os sistemas de mainframe e microinformática;</​del>​ <​del>​VII - coordenar os sistemas de mainframe e microinformática;</​del>​
Linha 1851: Linha 1851:
 <​del>​VIII - coordenar o processamento dos bancos de dados nas diversas unidades do órgão;</​del>​ <​del>​VIII - coordenar o processamento dos bancos de dados nas diversas unidades do órgão;</​del>​
  
-VIII - propor e coordenar a padronização de métodos e procedimentos que envolvam diretamente a área de TI; (Redação dada pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+VIII - propor e coordenar a padronização de métodos e procedimentos que envolvam diretamente a área de TI; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Redação dada pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
 <​del>​IX - expedição de relatórios de interesse do DETRAN/​RO;</​del>​ <​del>​IX - expedição de relatórios de interesse do DETRAN/​RO;</​del>​
  
-IX - opinar, avaliar tecnicamente e acompanhar a contratação de prestação de serviços de terceiros na área de informática;​ (Redação dada pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+IX - opinar, avaliar tecnicamente e acompanhar a contratação de prestação de serviços de terceiros na área de informática;​ ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Redação dada pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
 <​del>​X - oferecer suporte técnico para todos os setores informatizados;</​del>​ <​del>​X - oferecer suporte técnico para todos os setores informatizados;</​del>​
  
-X - coordenar os sistemas de TI; (Redação dada pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+X - coordenar os sistemas de TI; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Redação dada pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
 <​del>​XI - desenvolver Software de interesse do DETRAN/ RO;</​del>​ <​del>​XI - desenvolver Software de interesse do DETRAN/ RO;</​del>​
  
-XI - coordenar os bancos de dados nas diversas unidades do órgão; (Redação dada pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+XI - coordenar os bancos de dados nas diversas unidades do órgão; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Redação dada pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
 <​del>​XII - oferecer suporte técnico à rede de dados e gerência do correio eletrônico;</​del>​ <​del>​XII - oferecer suporte técnico à rede de dados e gerência do correio eletrônico;</​del>​
  
-XII - a expedição de relatórios de interesse do DETRAN/RO; (Redação dada pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+XII - a expedição de relatórios de interesse do DETRAN/RO; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Redação dada pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
 <​del>​XIII - desempenhar outras atividades típicas de gerenciamento de Tecnologia da Informação,​ delegadas pela autoridade superior ou norma estabelecida;</​del>​ <​del>​XIII - desempenhar outras atividades típicas de gerenciamento de Tecnologia da Informação,​ delegadas pela autoridade superior ou norma estabelecida;</​del>​
  
-XIII - oferecer suporte técnico à rede de dados e toda sua estrutura lógica e física; e (Redação dada pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+XIII - oferecer suporte técnico à rede de dados e toda sua estrutura lógica e física; e ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Redação dada pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
 <​del>​XIV - dirigir, coordenar e supervisionar o exercício das atividades específicas e genéricas das unidades que lhes são diretamente subordinadas;​ e</​del>​ <​del>​XIV - dirigir, coordenar e supervisionar o exercício das atividades específicas e genéricas das unidades que lhes são diretamente subordinadas;​ e</​del>​
  
-XIV - coordenar os bancos de dados nas diversas unidades do órgão. (Redação dada pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+XIV - coordenar os bancos de dados nas diversas unidades do órgão. ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Redação dada pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
 XV - efetuar outras atividades correlatas. XV - efetuar outras atividades correlatas.
Linha 1889: Linha 1889:
 <​del>​II - instalação e configuração de sistemas operacionais e sistemas desenvolvidos;</​del>​ <​del>​II - instalação e configuração de sistemas operacionais e sistemas desenvolvidos;</​del>​
  
-II - acompanhar, controlar e analisar a execução dos programas; detectar eventuais falhas de funcionamento,​ identificar erros e adotar medidas para corrigi-los ou reportá-los aos responsáveis;​ (Redação dada pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+II - acompanhar, controlar e analisar a execução dos programas; detectar eventuais falhas de funcionamento,​ identificar erros e adotar medidas para corrigi-los ou reportá-los aos responsáveis;​ ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Redação dada pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
 <​del>​III – implantação,​ manutenção e configuração de rede;</​del>​ <​del>​III – implantação,​ manutenção e configuração de rede;</​del>​
  
-III - tomar medidas adequadas para garantir qualidade dos insumos e produtos de acordo com as especificações recebidas; (Redação dada pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+III - tomar medidas adequadas para garantir qualidade dos insumos e produtos de acordo com as especificações recebidas; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Redação dada pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
 <​del>​IV - manutenção de Software para microcomputadores;</​del>​ <​del>​IV - manutenção de Software para microcomputadores;</​del>​
  
-IV - supervisionar a organização,​ controle, segurança e manutenção de arquivos gravados em dispositivos de armazenamento;​ (Redação dada pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+IV - supervisionar a organização,​ controle, segurança e manutenção de arquivos gravados em dispositivos de armazenamento;​ ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Redação dada pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
 <​del>​V - instalação de Aplicativos;</​del>​ <​del>​V - instalação de Aplicativos;</​del>​
  
-V - acompanhar, observar e controlar a execução dos projetos e atividades exercidas pelas seções subordinadas a esta Divisão; (Redação dada pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+V - acompanhar, observar e controlar a execução dos projetos e atividades exercidas pelas seções subordinadas a esta Divisão; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Redação dada pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
 <​del>​VI – cadastramento,​ ativação e monitoração de contas de acesso à rede;</​del>​ <​del>​VI – cadastramento,​ ativação e monitoração de contas de acesso à rede;</​del>​
  
-VI - planejar, implementar,​ documentar e acompanhar projetos de sistema de informação de acordo com a realidade da instituição,​ considerando:​ as necessidades dos diversos setores da organização,​ o custo operacional,​ as tecnologias disponíveis (rede, softwares básicos e banco de dados) e o processo evolutivo dos recursos computacionais;​ (Redação dada pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+VI - planejar, implementar,​ documentar e acompanhar projetos de sistema de informação de acordo com a realidade da instituição,​ considerando:​ as necessidades dos diversos setores da organização,​ o custo operacional,​ as tecnologias disponíveis (rede, softwares básicos e banco de dados) e o processo evolutivo dos recursos computacionais;​ ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Redação dada pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
 <​del>​VII - ativação de estação de trabalho, terminais e impressoras;</​del>​ <​del>​VII - ativação de estação de trabalho, terminais e impressoras;</​del>​
  
-VII - definir, planejar, desenvolver e controlar projetos, atendendo os requisitos de custos, prazos, qualidade e especificações estabelecidas;​ (Redação dada pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+VII - definir, planejar, desenvolver e controlar projetos, atendendo os requisitos de custos, prazos, qualidade e especificações estabelecidas;​ ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Redação dada pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
 <​del>​VIII - confecção de rotinas para melhor aproveitamento do sistema;</​del>​ <​del>​VIII - confecção de rotinas para melhor aproveitamento do sistema;</​del>​
Linha 1919: Linha 1919:
 <​del>​IX - planejamento e elaboração de Infra-estrutura elétrica e lógica para instalação de computadores;</​del>​ <​del>​IX - planejamento e elaboração de Infra-estrutura elétrica e lógica para instalação de computadores;</​del>​
  
-IX - apresentar as especificações técnicas de materiais, software e hardware e equipamentos para controle de redes de comunicação de dados a serem adquiridos ou locados para o DETRAN/RO; (Redação dada pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+IX - apresentar as especificações técnicas de materiais, software e hardware e equipamentos para controle de redes de comunicação de dados a serem adquiridos ou locados para o DETRAN/RO; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Redação dada pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
 <​del>​X - monitoração dos computadores das redes que atendem os sistemas em produção;</​del>​ <​del>​X - monitoração dos computadores das redes que atendem os sistemas em produção;</​del>​
  
-X - estabelecer diretrizes, procedimentos e metodologia para uso eficiente de recursos de hardware e software, promovendo o cumprimento de normas e padrões técnicos; (Redação dada pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+X - estabelecer diretrizes, procedimentos e metodologia para uso eficiente de recursos de hardware e software, promovendo o cumprimento de normas e padrões técnicos; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Redação dada pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
 <​del>​XI - suporte aos sistemas aplicativos do DETRAN/​RO;</​del>​ <​del>​XI - suporte aos sistemas aplicativos do DETRAN/​RO;</​del>​
  
-XI - dirigir, coordenar e supervisionar o exercício das atividades específicas e genéricas das unidades que lhes são diretamente subordinadas;​ e (Redação dada pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+XI - dirigir, coordenar e supervisionar o exercício das atividades específicas e genéricas das unidades que lhes são diretamente subordinadas;​ e ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Redação dada pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
 <​del>​XII - administração de servidores de grande porte, web, ftp e e-mail;</​del>​ <​del>​XII - administração de servidores de grande porte, web, ftp e e-mail;</​del>​
  
-XII - executar outras atividades correlatas. (Redação dada pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+XII - executar outras atividades correlatas. ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Redação dada pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
 XIII - desenvolvimento,​ auxílio e manutenção do provedor de Internet; XIII - desenvolvimento,​ auxílio e manutenção do provedor de Internet;
Linha 1987: Linha 1987:
 <​del>​XII - efetuar outras atividades correlatas.</​del>​ <​del>​XII - efetuar outras atividades correlatas.</​del>​
  
-Art. 62. Compete à Divisão de Sistemas: (Redação dada pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+Art. 62. Compete à Divisão de Sistemas: ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Redação dada pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
 <​del>​I – realizar reuniões de nível gerencial com a Gerência de Tecnologia da Informação e Divisão de Suporte Técnico, bem como a Divisão de Redes; (Redação dada pela Lei Complementar n. 611, de 17/​03/​2011)</​del>​ <​del>​I – realizar reuniões de nível gerencial com a Gerência de Tecnologia da Informação e Divisão de Suporte Técnico, bem como a Divisão de Redes; (Redação dada pela Lei Complementar n. 611, de 17/​03/​2011)</​del>​
Linha 1993: Linha 1993:
 I - realizar reuniões de nível gerencial com a Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Divisão de Suporte Técnico, bem como a Divisão de Redes; (Redação dada pela Lei Complementar n. 846, de 08/12/2015) I - realizar reuniões de nível gerencial com a Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Divisão de Suporte Técnico, bem como a Divisão de Redes; (Redação dada pela Lei Complementar n. 846, de 08/12/2015)
  
-II – realizar reunião com outros setores, visando o planejamento e elaboração de novos métodos e melhorias; (Redação dada pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+II – realizar reunião com outros setores, visando o planejamento e elaboração de novos métodos e melhorias; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Redação dada pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
-III - checar o cumprimento do cronograma de atividades; (Redação dada pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+III - checar o cumprimento do cronograma de atividades; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Redação dada pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
-IV - estipular níveis de prioridade e qualidade dos sistemas desenvolvidos e em desenvolvimento;​ (Redação dada pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+IV - estipular níveis de prioridade e qualidade dos sistemas desenvolvidos e em desenvolvimento;​ ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Redação dada pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
-V - manter contato direto e frequente as Divisões de Suporte Técnico e de Redes, visando o planejamento e elaboração de melhorias; (Redação dada pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+V - manter contato direto e frequente as Divisões de Suporte Técnico e de Redes, visando o planejamento e elaboração de melhorias; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Redação dada pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
-VI - fiscalizar os serviços contratados na área de informática,​ referentes a desenvolvimento de programas e/ou sistemas; (Redação dada pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+VI - fiscalizar os serviços contratados na área de informática,​ referentes a desenvolvimento de programas e/ou sistemas; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Redação dada pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
-VII – a análise de logs dos sistemas e identificação de problemas em potencial; (Redação dada pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+VII – a análise de logs dos sistemas e identificação de problemas em potencial; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Redação dada pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
-VIII – a introdução e integração de novas tecnologias no ambiente já existente da Gerência de Tecnologia da Informação;​ (Redação dada pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+VIII – a introdução e integração de novas tecnologias no ambiente já existente da Gerência de Tecnologia da Informação;​ ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Redação dada pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
-IX - realizar auditorias/​validações periódicas de sistemas e softwares; (Redação dada pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+IX - realizar auditorias/​validações periódicas de sistemas e softwares; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Redação dada pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
-X - realizar e verificar backups; (Redação dada pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+X - realizar e verificar backups; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Redação dada pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
-XI – a aplicação de atualizações,​ patches ou modificações de configuração nos sistemas operacionais;​ e (Redação dada pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+XI – a aplicação de atualizações,​ patches ou modificações de configuração nos sistemas operacionais;​ e ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Redação dada pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
-XII – a instalação e configuração de novos hardwares e softwares. (Redação dada pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+XII – a instalação e configuração de novos hardwares e softwares. ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Redação dada pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
-Art. 62-A. À Divisão de Redes, compete: (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+Art. 62-A. À Divisão de Redes, compete: ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
-I - administrar,​ projetar e implantar a rede de comunicação de dados e serviços associados; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+I - administrar,​ projetar e implantar a rede de comunicação de dados e serviços associados; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
-II - a implantação e suporte a sistemas operacionais;​ (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+II - a implantação e suporte a sistemas operacionais;​ ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
-III - a gerência operacional da política de segurança dos recursos computacionais;​ (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+III - a gerência operacional da política de segurança dos recursos computacionais;​ ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
-IV - a instalação e ampliação da rede local; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+IV - a instalação e ampliação da rede local; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
 <​del>​V - acompanhar o processo de compra do material necessário para manutenção da rede local junto com a Gerência de Tecnologia da Informação,​ orientando o processo de compra e mantendo contato com os fornecedores de equipamentos e materiais de informática;​ (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/​03/​2011)</​del>​ <​del>​V - acompanhar o processo de compra do material necessário para manutenção da rede local junto com a Gerência de Tecnologia da Informação,​ orientando o processo de compra e mantendo contato com os fornecedores de equipamentos e materiais de informática;​ (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/​03/​2011)</​del>​
Linha 2029: Linha 2029:
 V - acompanhar o processo de compra do material necessário para manutenção da rede local junto com a Coordenadoria de Tecnologia da Informação,​ orientando o processo de compra e mantendo contato com os fornecedores de equipamentos e materiais de informática;​ (Redação dada pela Lei Complementar n. 846, de 08/12/2015) V - acompanhar o processo de compra do material necessário para manutenção da rede local junto com a Coordenadoria de Tecnologia da Informação,​ orientando o processo de compra e mantendo contato com os fornecedores de equipamentos e materiais de informática;​ (Redação dada pela Lei Complementar n. 846, de 08/12/2015)
  
-VI - instalar e configurar a máquina gateway da rede local seguindo as orientações estabelecidas pela Direção Geral; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+VI - instalar e configurar a máquina gateway da rede local seguindo as orientações estabelecidas pela Direção Geral; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
-VII - orientar e/ou auxiliar os administradores das sub-redes na instalação/​ampliação da sub-rede; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+VII - orientar e/ou auxiliar os administradores das sub-redes na instalação/​ampliação da sub-rede; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
-VIII - executar serviços nas máquinas principais da rede local, tais como: gerenciamento de discos, fitas e backups, parametrização dos sistemas, atualização de versões dos sistemas operacionais e aplicativos,​ aplicação de correções e patches; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+VIII - executar serviços nas máquinas principais da rede local, tais como: gerenciamento de discos, fitas e backups, parametrização dos sistemas, atualização de versões dos sistemas operacionais e aplicativos,​ aplicação de correções e patches; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
 <​del>​IX - realizar abertura, controle e fechamento de contas nas máquinas principais do domínio local, conforme normas estabelecidas pela Direção Geral; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/​03/​2011)</​del>​ <​del>​IX - realizar abertura, controle e fechamento de contas nas máquinas principais do domínio local, conforme normas estabelecidas pela Direção Geral; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/​03/​2011)</​del>​
Linha 2039: Linha 2039:
 IX - realizar abertura, controle e fechamento de contas nas máquinas principais do domínio local, conforme normas estabelecidas pela Diretoria Administrativa e Financeira; (Redação dada pela Lei Complementar n. 846, de 08/12/2015) IX - realizar abertura, controle e fechamento de contas nas máquinas principais do domínio local, conforme normas estabelecidas pela Diretoria Administrativa e Financeira; (Redação dada pela Lei Complementar n. 846, de 08/12/2015)
  
-X - controlar e acompanhar a performance da rede local e sub-redes bem como dos equipamentos e sistemas operacionais instalados; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+X - controlar e acompanhar a performance da rede local e sub-redes bem como dos equipamentos e sistemas operacionais instalados; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
-XI - propor a atualização dos recursos de software e hardware aos seus superiores; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+XI - propor a atualização dos recursos de software e hardware aos seus superiores; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
-XII - manter atualizado os dados relativos ao Domain Name System -DNS das máquinas da rede local; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+XII - manter atualizado os dados relativos ao Domain Name System -DNS das máquinas da rede local; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
-XIII - divulgar informações de forma simples e clara sobre assuntos que afetem os usuários locais, tais como mudança de serviços da rede, novas versões de software e etc; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+XIII - divulgar informações de forma simples e clara sobre assuntos que afetem os usuários locais, tais como mudança de serviços da rede, novas versões de software e etc; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
-XIV - manter-se atualizado tecnicamente através de estudos, participação em cursos e treinamentos,​ listas de discussão; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+XIV - manter-se atualizado tecnicamente através de estudos, participação em cursos e treinamentos,​ listas de discussão; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
-XV - garantir a integridade e confidenciabilidade das informações sob seu gerenciamento e verificar ocorrências de infrações e/ou segurança; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+XV - garantir a integridade e confidenciabilidade das informações sob seu gerenciamento e verificar ocorrências de infrações e/ou segurança; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
 <​del>​XVI - comunicar a Gerência de Tecnologia da Informação qualquer ocorrência de segurança na rede local que possa afetar a rede local e/ou Internet; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/​03/​2011)</​del>​ <​del>​XVI - comunicar a Gerência de Tecnologia da Informação qualquer ocorrência de segurança na rede local que possa afetar a rede local e/ou Internet; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/​03/​2011)</​del>​
Linha 2055: Linha 2055:
 XVI - comunicar a Coordenadoria de Tecnologia da Informação qualquer ocorrência de segurança na rede local que possa afetar a rede local e/ou Internet; (Redação dada pela Lei Complementar n. 846, de 08/12/2015) XVI - comunicar a Coordenadoria de Tecnologia da Informação qualquer ocorrência de segurança na rede local que possa afetar a rede local e/ou Internet; (Redação dada pela Lei Complementar n. 846, de 08/12/2015)
  
-XVII - promover a utilização de conexão segura entre os usuários do seu domínio, tendo como foco principal os serviços de rede e equipamentos a qual a ele compete. (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+XVII - promover a utilização de conexão segura entre os usuários do seu domínio, tendo como foco principal os serviços de rede e equipamentos a qual a ele compete. ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
-XVIII - colocar em pratica a política de segurança de redes, além de desenvolvê-la;​ (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+XVIII - colocar em pratica a política de segurança de redes, além de desenvolvê-la;​ ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
 <​del>​XIX - auxiliar a Gerência de Tecnologia da Informação na execução e planejamento de projetos e suas atribuições;​ (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/​03/​2011)</​del>​ <​del>​XIX - auxiliar a Gerência de Tecnologia da Informação na execução e planejamento de projetos e suas atribuições;​ (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/​03/​2011)</​del>​
Linha 2063: Linha 2063:
 XIX - auxiliar a Coordenadoria de Tecnologia da Informação na execução e planejamento de projetos e suas atribuições;​ (Redação dada pela Lei Complementar n. 846, de 08/12/2015) XIX - auxiliar a Coordenadoria de Tecnologia da Informação na execução e planejamento de projetos e suas atribuições;​ (Redação dada pela Lei Complementar n. 846, de 08/12/2015)
  
-XX - dirigir, coordenar e supervisionar o exercício das atividades específicas e genéricas das unidades que lhes são diretamente subordinadas;​ e (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+XX - dirigir, coordenar e supervisionar o exercício das atividades específicas e genéricas das unidades que lhes são diretamente subordinadas;​ e ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
-XXI - executar outras atividades correlatas. (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+XXI - executar outras atividades correlatas. ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
 <​del>​SEÇÃO IV DOS ÓRGÃOS EXECUTIVOS</​del>​ <​del>​SEÇÃO IV DOS ÓRGÃOS EXECUTIVOS</​del>​
Linha 2081: Linha 2081:
 <​del>​I - planejar, dirigir e controlar as atividades de administração de recursos material, patrimônio,​ transporte, financeiro, contábil, comunicações administrativas e protocolo;</​del>​ <​del>​I - planejar, dirigir e controlar as atividades de administração de recursos material, patrimônio,​ transporte, financeiro, contábil, comunicações administrativas e protocolo;</​del>​
  
-I - planejar, dirigir e controlar as atividades de transporte, financeiro, contábil, comunicações administrativas e protocolo; (Redação dada pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+I - planejar, dirigir e controlar as atividades de transporte, financeiro, contábil, comunicações administrativas e protocolo; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Redação dada pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
 II - assistir a Direção Geral do DETRAN/RO na elaboração e revisão de normas referentes à Administração Geral; II - assistir a Direção Geral do DETRAN/RO na elaboração e revisão de normas referentes à Administração Geral;
Linha 2125: Linha 2125:
 <​del>​I – gerenciar as atividades de administração dos recursos materiais e de almoxarifado,​ de patrimônio,​ transporte, protocolo, serviços gerais e de comunicações administrativas;</​del>​ <​del>​I – gerenciar as atividades de administração dos recursos materiais e de almoxarifado,​ de patrimônio,​ transporte, protocolo, serviços gerais e de comunicações administrativas;</​del>​
  
-I - gerenciar as atividades de administração de comunicações administrativas,​ de transporte, protocolo e de serviços gerais; (Redação dada pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+I - gerenciar as atividades de administração de comunicações administrativas,​ de transporte, protocolo e de serviços gerais; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Redação dada pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
 <​del>​II – assistir ao Diretor Executivo Administrativo e Financeiro na execução das atividades administrativas de sua competência;</​del>​ <​del>​II – assistir ao Diretor Executivo Administrativo e Financeiro na execução das atividades administrativas de sua competência;</​del>​
Linha 2209: Linha 2209:
 Art. 65-A. À Diretoria Técnica de Engenharia e Patrimônio,​ subordinada diretamente ao Diretor-Geral,​ compete: (Redação dada pela Lei Complementar n. 955, de 24/10/2017) Art. 65-A. À Diretoria Técnica de Engenharia e Patrimônio,​ subordinada diretamente ao Diretor-Geral,​ compete: (Redação dada pela Lei Complementar n. 955, de 24/10/2017)
  
-I – planejar, dirigir e controlar as atividades da administração do patrimônio móvel e imóvel do DETRAN/RO; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+I – planejar, dirigir e controlar as atividades da administração do patrimônio móvel e imóvel do DETRAN/RO; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
-II – assistir a Direção Geral do DETRAN/RO na elaboração e revisão de normas referentes ao patrimônio e a leilões; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+II – assistir a Direção Geral do DETRAN/RO na elaboração e revisão de normas referentes ao patrimônio e a leilões; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
-III – orientar tecnicamente as CIRETRANs e Postos Avançados na execução das atividades relacionadas ao patrimônio,​ guarda de bens e administração dos pátios de recolhimento de bens apreendidos destinados a leilão; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+III – orientar tecnicamente as CIRETRANs e Postos Avançados na execução das atividades relacionadas ao patrimônio,​ guarda de bens e administração dos pátios de recolhimento de bens apreendidos destinados a leilão; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
-IV – manter controle e registro patrimonial dos bens patrimoniais da autarquia; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+IV – manter controle e registro patrimonial dos bens patrimoniais da autarquia; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
-V – dirigir, coordenar e supervisionar o exercício das atividades específicas e genéricas das unidades que lhes são diretamente subordinadas;​ e (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+V – dirigir, coordenar e supervisionar o exercício das atividades específicas e genéricas das unidades que lhes são diretamente subordinadas;​ e ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
-VI – executar outras atividades que lhe forem incumbidas no interesse da Autarquia. (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+VI – executar outras atividades que lhe forem incumbidas no interesse da Autarquia. ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
-Art. 65-B. Compete à Gerência de Patrimônio e Almoxarifado:​ (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+Art. 65-B. Compete à Gerência de Patrimônio e Almoxarifado:​ ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
-I – gerenciar as atividades de administração do patrimônio e dos recursos materiais de almoxarifado;​ (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+I – gerenciar as atividades de administração do patrimônio e dos recursos materiais de almoxarifado;​ ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
 <​del>​II – assistir ao Diretor Executivo de Patrimônio e Leilões na execução das atividades administrativas de sua competência;​ (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/​03/​2011)</​del>​ <​del>​II – assistir ao Diretor Executivo de Patrimônio e Leilões na execução das atividades administrativas de sua competência;​ (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/​03/​2011)</​del>​
Linha 2231: Linha 2231:
 II - assistir ao Diretor Técnico de Engenharia e Patrimônio na execução das atividades administrativas de sua competência;​ (Redação dada pela Lei Complementar n. 955, de 24/10/2017) II - assistir ao Diretor Técnico de Engenharia e Patrimônio na execução das atividades administrativas de sua competência;​ (Redação dada pela Lei Complementar n. 955, de 24/10/2017)
  
-III – elaborar relatórios mensais e anuais das atividades específicas e genéricas das unidades que lhes são diretamente subordinadas;​ (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+III – elaborar relatórios mensais e anuais das atividades específicas e genéricas das unidades que lhes são diretamente subordinadas;​ ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
 <​del>​IV – providenciar e encaminhar à Diretoria Executiva de Patrimônio e Leilões, a proposta orçamentária das unidades subordinadas,​ dentro dos prazos fixados para elaboração do Orçamento Anual e do Plano Plurianual; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/​03/​2011)</​del>​ <​del>​IV – providenciar e encaminhar à Diretoria Executiva de Patrimônio e Leilões, a proposta orçamentária das unidades subordinadas,​ dentro dos prazos fixados para elaboração do Orçamento Anual e do Plano Plurianual; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/​03/​2011)</​del>​
Linha 2239: Linha 2239:
 IV - providenciar e encaminhar à Diretoria Técnica de Engenharia e Patrimônio a proposta orçamentária das Unidades subordinadas,​ dentro dos prazos fixados para elaboração do Orçamento Anual e do Plano Plurianual; (Redação dada pela Lei Complementar n. 955, de 24/10/2017) IV - providenciar e encaminhar à Diretoria Técnica de Engenharia e Patrimônio a proposta orçamentária das Unidades subordinadas,​ dentro dos prazos fixados para elaboração do Orçamento Anual e do Plano Plurianual; (Redação dada pela Lei Complementar n. 955, de 24/10/2017)
  
-V – consolidar relatórios das unidades subordinadas;​ e (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+V – consolidar relatórios das unidades subordinadas;​ e ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
-VI – executar outras atividades que lhe forem incumbidas no interesse da Autarquia. (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+VI – executar outras atividades que lhe forem incumbidas no interesse da Autarquia. ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
 <​del>​Art. 65-C. À Gerência de Leilões, subordinada diretamente à Diretoria de Patrimônio e Leilões, compete: (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/​03/​2011)</​del>​ <​del>​Art. 65-C. À Gerência de Leilões, subordinada diretamente à Diretoria de Patrimônio e Leilões, compete: (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/​03/​2011)</​del>​
Linha 2249: Linha 2249:
 Art. 65-C. À Gerência de Leilões, subordinada diretamente à Diretoria Técnica de Veículos, compete: (Redação dada pela Lei Complementar n. 955, de 24/10/2017) Art. 65-C. À Gerência de Leilões, subordinada diretamente à Diretoria Técnica de Veículos, compete: (Redação dada pela Lei Complementar n. 955, de 24/10/2017)
  
-I – gerenciar as atividades das Comissões de Leilões de bens apreendidos pelo DETRAN/RO; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+I – gerenciar as atividades das Comissões de Leilões de bens apreendidos pelo DETRAN/RO; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
 <​del>​II – assistir ao Diretor Executivo de Patrimônio e Leilões na execução das atividades administrativas de sua competência;​ (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/​03/​2011)</​del>​ <​del>​II – assistir ao Diretor Executivo de Patrimônio e Leilões na execução das atividades administrativas de sua competência;​ (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/​03/​2011)</​del>​
Linha 2257: Linha 2257:
 II - assistir ao Diretor Técnico de Veículos na execução das atividades administrativas de sua competência;​ (Redação dada pela Lei Complementar n. 955, de 24/10/2017) II - assistir ao Diretor Técnico de Veículos na execução das atividades administrativas de sua competência;​ (Redação dada pela Lei Complementar n. 955, de 24/10/2017)
  
-III – elaborar relatórios mensais e anuais das atividades específicas e genéricas das unidades que lhes são diretamente subordinadas;​ (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+III – elaborar relatórios mensais e anuais das atividades específicas e genéricas das unidades que lhes são diretamente subordinadas;​ ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
 <​del>​IV – providenciar e encaminhar à Diretoria Executiva de Patrimônio e Leilões, a proposta das unidades subordinadas,​ dentro dos prazos fixados para elaboração do Orçamento Anual e do Plano Plurianual; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/​03/​2011)</​del>​ <​del>​IV – providenciar e encaminhar à Diretoria Executiva de Patrimônio e Leilões, a proposta das unidades subordinadas,​ dentro dos prazos fixados para elaboração do Orçamento Anual e do Plano Plurianual; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/​03/​2011)</​del>​
Linha 2265: Linha 2265:
 IV - providenciar e encaminhar à Diretoria Técnica de Veículos a proposta das Unidades subordinadas,​ dentro dos prazos fixados para elaboração do Orçamento Anual e do Plano Plurianual; (Redação dada pela Lei Complementar n. 955, de 24/10/2017) IV - providenciar e encaminhar à Diretoria Técnica de Veículos a proposta das Unidades subordinadas,​ dentro dos prazos fixados para elaboração do Orçamento Anual e do Plano Plurianual; (Redação dada pela Lei Complementar n. 955, de 24/10/2017)
  
-V - consolidar os relatórios das unidades subordinadas;​ (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+V - consolidar os relatórios das unidades subordinadas;​ ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
-VI – desempenhar outras atividades típicas de Gerência, delegadas pela autoridade superior ou contidas em normas; e (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+VI – desempenhar outras atividades típicas de Gerência, delegadas pela autoridade superior ou contidas em normas; e ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
 <​del>​VII - executar outras atividades que lhe forem incumbidas no interesse da Autarquia. (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/​03/​2011)</​del>​ <​del>​VII - executar outras atividades que lhe forem incumbidas no interesse da Autarquia. (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/​03/​2011)</​del>​
Linha 2361: Linha 2361:
 XVIII - outras atividades correlatas. XVIII - outras atividades correlatas.
  
-Art. 67-B. À Divisão de Protocolo Geral compete: (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+Art. 67-B. À Divisão de Protocolo Geral compete: ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
-I – o recebimento,​ registro, classificação,​ distribuição e tramitação de documentos. (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+I – o recebimento,​ registro, classificação,​ distribuição e tramitação de documentos. ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
-II – controlar a chegada e saída dos malotes e efetuar a troca de malotes quando necessário;​ (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+II – controlar a chegada e saída dos malotes e efetuar a troca de malotes quando necessário;​ ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
-III – registrar e protocolar todos os documentos que derem entrada e saída da Autarquia; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+III – registrar e protocolar todos os documentos que derem entrada e saída da Autarquia; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
-IV - fazer a triagem, distribuição e acompanhamento do fluxo documental; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+IV - fazer a triagem, distribuição e acompanhamento do fluxo documental; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
-V - encaminhar correspondências internas, externas e as Circunscrições Regionais de Trânsito – CIRETRANs; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+V - encaminhar correspondências internas, externas e as Circunscrições Regionais de Trânsito – CIRETRANs; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
-VI - prestar informações relacionadas ao trâmite dos documentos; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+VI - prestar informações relacionadas ao trâmite dos documentos; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
-VII - controlar todo o serviço e as despesas decorrentes de contrato celebrado para a prestação dos serviços de encaminhamento de correspondências;​ (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+VII - controlar todo o serviço e as despesas decorrentes de contrato celebrado para a prestação dos serviços de encaminhamento de correspondências;​ ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
-VIII - expedição de mala direta e acompanhamento na agência dos correios; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+VIII - expedição de mala direta e acompanhamento na agência dos correios; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
-IX - acompanhar o manuseio e expedição dos jornais e de revistas adquiridas pela autarquia; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+IX - acompanhar o manuseio e expedição dos jornais e de revistas adquiridas pela autarquia; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
-X – elaborar relatórios estatísticos das atividades; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+X – elaborar relatórios estatísticos das atividades; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
-XI - catalogar documentos que serão arquivados; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+XI - catalogar documentos que serão arquivados; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
-XII - executar outras atividades correlatas; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+XII - executar outras atividades correlatas; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
-XIII - formalização de processos; e (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+XIII - formalização de processos; e ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
-XIV - desempenhar outras competências típicas da Divisão, delegadas pela autoridade superior ou cometidas através de normas. (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+XIV - desempenhar outras competências típicas da Divisão, delegadas pela autoridade superior ou cometidas através de normas. ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
-Art. 67-C. À Divisão de Serviços Gerais compete: (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+Art. 67-C. À Divisão de Serviços Gerais compete: ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
-I - supervisionar,​ fiscalizar, acompanhar e avaliar os serviços essenciais de limpeza, conservação,​ copeiragem; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+I - supervisionar,​ fiscalizar, acompanhar e avaliar os serviços essenciais de limpeza, conservação,​ copeiragem; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
-II - controlar, acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de conservação tais como fornecimento de água, luz, telefone, e serviços executados por terceiros; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+II - controlar, acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de conservação tais como fornecimento de água, luz, telefone, e serviços executados por terceiros; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
-III - manter, em perfeito estado de funcionamento,​ as instalações telefônicas,​ elétricas, hidráulicas,​ de esgoto e de prevenção de incêndios; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+III - manter, em perfeito estado de funcionamento,​ as instalações telefônicas,​ elétricas, hidráulicas,​ de esgoto e de prevenção de incêndios; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
-IV – promover a execução de manutenção preventiva e corretiva das instalações elétricas, hidrosanitárias e telefônicas;​ (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+IV – promover a execução de manutenção preventiva e corretiva das instalações elétricas, hidrosanitárias e telefônicas;​ ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
-V - providenciar e orientar os serviços de limpeza e manutenção do prédio, elaborando de acordo com o projeto básico/​termo de referência;​ (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+V - providenciar e orientar os serviços de limpeza e manutenção do prédio, elaborando de acordo com o projeto básico/​termo de referência;​ ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
-VI - recepção e distribuição de Diários Oficiais; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+VI - recepção e distribuição de Diários Oficiais; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
-VII - proceder ao abastecimento de todos os bebedouros; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+VII - proceder ao abastecimento de todos os bebedouros; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
-VIII - executar serviços de carga, descarga e transporte interno de bens e utensílios;​ (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+VIII - executar serviços de carga, descarga e transporte interno de bens e utensílios;​ ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
-IX - controlar e fiscalizar a execução dos serviços realizados por terceiros, no que concerne à conservação,​ limpeza, segurança e demais contratos de prestação de serviços; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+IX - controlar e fiscalizar a execução dos serviços realizados por terceiros, no que concerne à conservação,​ limpeza, segurança e demais contratos de prestação de serviços; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
-X - promover e fiscalizar os serviços de dedetização periódica, contra roedores e insetos; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+X - promover e fiscalizar os serviços de dedetização periódica, contra roedores e insetos; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
-XI - verificar, diariamente,​ as condições de higiene e limpeza das edificações,​ dos lavatórios,​ dos banheiros, e das copas/​cozinhas;​ (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+XI - verificar, diariamente,​ as condições de higiene e limpeza das edificações,​ dos lavatórios,​ dos banheiros, e das copas/​cozinhas;​ ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
-XII - Inspecionar e preparar, com antecedência,​ os recintos onde serão realizadas audiências,​ aulas e outras reuniões; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+XII - Inspecionar e preparar, com antecedência,​ os recintos onde serão realizadas audiências,​ aulas e outras reuniões; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
-XIII - providenciar os pedidos de lavagem de capas, carpetes, cortinas e tapetes e afins. (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+XIII - providenciar os pedidos de lavagem de capas, carpetes, cortinas e tapetes e afins. ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
-XIV - promover, no que couber a instalação,​ troca e remanejamento de luminárias,​ lâmpadas, interruptores,​ disjuntores,​ aparelhos de ar condicionado,​ máquinas copiadoras e outros, na área de eletricidade;​ (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+XIV - promover, no que couber a instalação,​ troca e remanejamento de luminárias,​ lâmpadas, interruptores,​ disjuntores,​ aparelhos de ar condicionado,​ máquinas copiadoras e outros, na área de eletricidade;​ ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
-XV – promover a instalação,​ troca, remanejamento e reparos em aparelhos telefônicos,​ quadro de distribuição,​ rede interna, e outros serviços na área de telefonia; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+XV – promover a instalação,​ troca, remanejamento e reparos em aparelhos telefônicos,​ quadro de distribuição,​ rede interna, e outros serviços na área de telefonia; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
-XVI - promover a manutenção periódica dos equipamentos de prevenção de incêndios; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+XVI - promover a manutenção periódica dos equipamentos de prevenção de incêndios; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
-XVII - organizar e manter em perfeito estado os quadros de aviso, placas de identificação e outros meios de comunicação visual utilizados na Autarquia; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+XVII - organizar e manter em perfeito estado os quadros de aviso, placas de identificação e outros meios de comunicação visual utilizados na Autarquia; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
-XVIII - executar serviços de pequenos reparos em bens móveis, imóveis, inclusive locados; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+XVIII - executar serviços de pequenos reparos em bens móveis, imóveis, inclusive locados; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
-XIX - elaborar relatório mensal da Divisão, encaminhando-o a Gerência Administrativa;​ (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+XIX - elaborar relatório mensal da Divisão, encaminhando-o a Gerência Administrativa;​ ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
-XX - promover o acompanhamento da execução física e financeira dos contratos na área de sua atuação; e (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+XX - promover o acompanhamento da execução física e financeira dos contratos na área de sua atuação; e ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
-XXI - desempenhar outras competências típicas da Divisão, delegadas pela autoridade superior ou cometidas através de normas. (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+XXI - desempenhar outras competências típicas da Divisão, delegadas pela autoridade superior ou cometidas através de normas. ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
 <​del>​Art. 68. Compete à Gerência Financeira:</​del>​ <​del>​Art. 68. Compete à Gerência Financeira:</​del>​
Linha 2543: Linha 2543:
 Art. 71-A. À Gerência de Contratos e Convênios, vinculada e subordinada diretamente à Diretoria Administrativa e Financeira, gerenciada pelo seu Gerente, compete: (Redação dada pela Lei Complementar n. 846, de 08/12/2015) Art. 71-A. À Gerência de Contratos e Convênios, vinculada e subordinada diretamente à Diretoria Administrativa e Financeira, gerenciada pelo seu Gerente, compete: (Redação dada pela Lei Complementar n. 846, de 08/12/2015)
  
-I – regulamentar a prestação do serviço e entrega de bens permanentes e de consumo; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+I – regulamentar a prestação do serviço e entrega de bens permanentes e de consumo; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
-II – supervisionar e Fiscalizar, permanentemente,​ a execução de contratos e convênios; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+II – supervisionar e Fiscalizar, permanentemente,​ a execução de contratos e convênios; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
-III – zelar para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela licitante contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;​ (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+III – zelar para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela licitante contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;​ ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
-IV – solicitar as empresas contratadas e seus prepostos, tempestivamente,​ todas as providências necessárias para o bom andamento dos contratos administrativos;​ (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+IV – solicitar as empresas contratadas e seus prepostos, tempestivamente,​ todas as providências necessárias para o bom andamento dos contratos administrativos;​ ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
-V – negociar prazos quando solicitar esclarecimentos ou orientações necessárias para tomada de providências sob sua competência e de suas divisões subordinadas;​ (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+V – negociar prazos quando solicitar esclarecimentos ou orientações necessárias para tomada de providências sob sua competência e de suas divisões subordinadas;​ ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
 <​del>​VI – informar a Diretoria Executiva Administrativa sobre os casos de inexecução contratual relatados por suas unidades diretamente subordinadas por meio de relatório circunstanciado;​ e (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/​03/​2011)</​del>​ <​del>​VI – informar a Diretoria Executiva Administrativa sobre os casos de inexecução contratual relatados por suas unidades diretamente subordinadas por meio de relatório circunstanciado;​ e (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/​03/​2011)</​del>​
Linha 2557: Linha 2557:
 VI - informar a Diretoria Administrativa e Financeira sobre os casos de inexecução contratual relatados por suas unidades diretamente subordinadas por meio de relatório circunstanciado;​ e (Redação dada pela Lei Complementar n. 846, de 08/12/2015) VI - informar a Diretoria Administrativa e Financeira sobre os casos de inexecução contratual relatados por suas unidades diretamente subordinadas por meio de relatório circunstanciado;​ e (Redação dada pela Lei Complementar n. 846, de 08/12/2015)
  
-VII - executar outras atividades correlatas. (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+VII - executar outras atividades correlatas. ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
 <​del>​Art. 71-B. À Divisão de Execução Contratual e de Convênios compete: (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/​03/​2011)</​del>​ <​del>​Art. 71-B. À Divisão de Execução Contratual e de Convênios compete: (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/​03/​2011)</​del>​
Linha 2563: Linha 2563:
 Art. 71-B. A Divisão de Execução Contratual e de Convênios vinculada a Diretoria Administrativa subordinada diretamente a Gerência de Contratos e Convênios, compete: (Redação dada pela Lei Complementar n. 846, de 08/12/2015) Art. 71-B. A Divisão de Execução Contratual e de Convênios vinculada a Diretoria Administrativa subordinada diretamente a Gerência de Contratos e Convênios, compete: (Redação dada pela Lei Complementar n. 846, de 08/12/2015)
  
-I – acompanhar e fiscalizar a execução do objeto dos contratos administrativos,​ de bens e serviços, detalhando por meio de relatório mensal, através de suas seções subordinadas,​ o detalhamento das atividades executadas pelas contratadas. (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+I – acompanhar e fiscalizar a execução do objeto dos contratos administrativos,​ de bens e serviços, detalhando por meio de relatório mensal, através de suas seções subordinadas,​ o detalhamento das atividades executadas pelas contratadas. ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
-II - atestar a execução dos serviços por meio de emissão de relatórios de execução contratual e/ou parecer técnico quanto às prestações de serviços ou entregas de bens; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+II - atestar a execução dos serviços por meio de emissão de relatórios de execução contratual e/ou parecer técnico quanto às prestações de serviços ou entregas de bens; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
-III – tomar providências efetivas, próprias de gestão contratual, devendo ser auxiliado por terceiros em área técnica, para informar casos extraordinários e de inexecução contratual à autoridade superior; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+III – tomar providências efetivas, próprias de gestão contratual, devendo ser auxiliado por terceiros em área técnica, para informar casos extraordinários e de inexecução contratual à autoridade superior; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
-IV – tomar providências quanto às prorrogações dos contratos, antes do termino de sua vigência, e nos casos de necessidade de nova licitação informar ao setor interessado para abertura de nova contratação,​ em tempo hábil; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+IV – tomar providências quanto às prorrogações dos contratos, antes do termino de sua vigência, e nos casos de necessidade de nova licitação informar ao setor interessado para abertura de nova contratação,​ em tempo hábil; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
-V – providenciar o envio de faturas, notas fiscais e medições ao setor competente para pagamento; e (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+V – providenciar o envio de faturas, notas fiscais e medições ao setor competente para pagamento; e ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
-VI - executar outras atividades correlatas. (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+VI - executar outras atividades correlatas. ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
 <​del>​SUBSEÇÃO II DA DIRETORIA EXECUTIVA DE OPERAÇÕES</​del>​ <​del>​SUBSEÇÃO II DA DIRETORIA EXECUTIVA DE OPERAÇÕES</​del>​
Linha 2661: Linha 2661:
 Art. 72-A. À Coordenadoria-Geral Metropolitana de Trânsito, vinculada e subordinada diretamente à Diretoria Técnica de Veículos, da COMETRAN, compete: (Redação dada pela Lei Complementar n. 955, de 24/10/2017) Art. 72-A. À Coordenadoria-Geral Metropolitana de Trânsito, vinculada e subordinada diretamente à Diretoria Técnica de Veículos, da COMETRAN, compete: (Redação dada pela Lei Complementar n. 955, de 24/10/2017)
  
-I - cumprir e fazer cumprir a legislação de trânsito; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+I - cumprir e fazer cumprir a legislação de trânsito; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
-II - controlar e expedir certificado de registro; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+II - controlar e expedir certificado de registro; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
-III - elaborar mapas estatísticos quando solicitados;​ (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+III - elaborar mapas estatísticos quando solicitados;​ ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
-IV - desempenhar,​ no âmbito de sua Coordenadoria,​ as atribuições executivas do DETRAN/RO, referentes à fiscalização de trânsito; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+IV - desempenhar,​ no âmbito de sua Coordenadoria,​ as atribuições executivas do DETRAN/RO, referentes à fiscalização de trânsito; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
-V - gerenciar estrutura de apoio administrativo em proporção ao volume das atribuições que lhe competirem realizar; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+V - gerenciar estrutura de apoio administrativo em proporção ao volume das atribuições que lhe competirem realizar; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
-VI - expedir relatórios,​ justificativas e outros documentos de controle e de interesse do DETRAN/RO; e (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+VI - expedir relatórios,​ justificativas e outros documentos de controle e de interesse do DETRAN/RO; e ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
-VII - outras atribuições correlatas. (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+VII - outras atribuições correlatas. ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
-Art. 72-B. À Coordenadoria Metropolitana de Postos Avançados compete: (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+Art. 72-B. À Coordenadoria Metropolitana de Postos Avançados compete: ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
-I - cumprir e fazer cumprir a legislação de trânsito; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+I - cumprir e fazer cumprir a legislação de trânsito; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
-II - desempenhar,​ no âmbito de sua Coordenadoria,​ as atribuições executivas do DETRAN/RO, referentes à fiscalização trânsito; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+II - desempenhar,​ no âmbito de sua Coordenadoria,​ as atribuições executivas do DETRAN/RO, referentes à fiscalização trânsito; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
-III - gerenciar estrutura de apoio administrativo em proporção ao volume das atribuições que lhes competirem realizarem; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+III - gerenciar estrutura de apoio administrativo em proporção ao volume das atribuições que lhes competirem realizarem; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
-IV - expedir relatórios,​ justificativas e outros documentos de controle e de interesse do DETRAN/RO; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+IV - expedir relatórios,​ justificativas e outros documentos de controle e de interesse do DETRAN/RO; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
-V - fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços realizados nos postos avançados; e (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+V - fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços realizados nos postos avançados; e ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
-VI - outras atividades afins. (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+VI - outras atividades afins. ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
 <​del>​Art. 72-C. À Coordenadoria de Atendimento ao Usuário e ao Despachante compete: (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/​03/​2011)</​del>​ <​del>​Art. 72-C. À Coordenadoria de Atendimento ao Usuário e ao Despachante compete: (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/​03/​2011)</​del>​
Linha 2723: Linha 2723:
 IX - exercer outras atribuições correlatas, que lhes sejam inerentes e que venham a ser determinadas. (Inciso acrescido pela Lei Complementar n. 846, de 08/12/2015) IX - exercer outras atribuições correlatas, que lhes sejam inerentes e que venham a ser determinadas. (Inciso acrescido pela Lei Complementar n. 846, de 08/12/2015)
  
-Art. 72-D. Compete a Divisão de Atendimento ao Usuário e ao Despachante:​ (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+Art. 72-D. Compete a Divisão de Atendimento ao Usuário e ao Despachante:​ ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
-I - dirigir, planejar, coordenar, supervisionar,​ atender e controlar a execução das atividades específicas que lhes são diretamente subordinadas;​ (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+I - dirigir, planejar, coordenar, supervisionar,​ atender e controlar a execução das atividades específicas que lhes são diretamente subordinadas;​ ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
-II - fornecer à Coordenadoria Geral Metropolitana de Trânsito, subsídios necessários em matérias relacionadas às suas atividades afins; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+II - fornecer à Coordenadoria Geral Metropolitana de Trânsito, subsídios necessários em matérias relacionadas às suas atividades afins; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
-III - controlar o recebimento,​ expedição e liberação de documentos e protocolos relativos a veículos; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+III - controlar o recebimento,​ expedição e liberação de documentos e protocolos relativos a veículos; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
-IV – emissão de taxas, DAREs (IPVA), multas e consultas em sistema; e (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+IV – emissão de taxas, DAREs (IPVA), multas e consultas em sistema; e ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
-V - exercer outras atividades que estejam dentro de sua área de atuação. (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+V - exercer outras atividades que estejam dentro de sua área de atuação. ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
 <​del>​Art. 72-E. Compete a Coordenadoria de Registro de Veículos: (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/​03/​2011)</​del>​ <​del>​Art. 72-E. Compete a Coordenadoria de Registro de Veículos: (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/​03/​2011)</​del>​
Linha 2739: Linha 2739:
 Art. 72-E. A Coordenadoria de Registro de Veículos, coordenada pelo seu Chefe de Núcleo compete: (Redação dada pela Lei Complementar n. 846, de 08/12/2015) Art. 72-E. A Coordenadoria de Registro de Veículos, coordenada pelo seu Chefe de Núcleo compete: (Redação dada pela Lei Complementar n. 846, de 08/12/2015)
  
-I - cumprir e fazer cumprir a legislação de trânsito no âmbito do Estado de Rondônia quanto à emissão de documentos de veículos; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+I - cumprir e fazer cumprir a legislação de trânsito no âmbito do Estado de Rondônia quanto à emissão de documentos de veículos; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
-II - supervisionar a expedição de registro de veículos automotores;​ (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+II - supervisionar a expedição de registro de veículos automotores;​ ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
-III - coordenar a alimentação de informações a Gerência de Tecnologia da Informação das suas diversas Unidades subordinadas,​ quanto aos serviços executados para a emissão de documentos de veículos; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+III - coordenar a alimentação de informações a Gerência de Tecnologia da Informação das suas diversas Unidades subordinadas,​ quanto aos serviços executados para a emissão de documentos de veículos; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
-IV- supervisionar o cadastramento dos contratos de restrição de vendas; e (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+IV- supervisionar o cadastramento dos contratos de restrição de vendas; e ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
-V - outras atividades que lhes sejam inerentes. (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+V - outras atividades que lhes sejam inerentes. ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
-Art. 72-F. Compete a Divisão de Registro de Veículos de Usuário: (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+Art. 72-F. Compete a Divisão de Registro de Veículos de Usuário: ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
-I - executar atividades que vise a expedição dos registros referentes aos veículos existentes na cidade de Porto Velho e seus distritos; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+I - executar atividades que vise a expedição dos registros referentes aos veículos existentes na cidade de Porto Velho e seus distritos; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
-II - promover o registro de veículos transferidos de outras circunscrições;​ (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+II - promover o registro de veículos transferidos de outras circunscrições;​ ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
-III - expedir certificado de registro de veículos; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+III - expedir certificado de registro de veículos; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
-IV - realizar os serviços de arquivo de prontuários de veículos; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+IV - realizar os serviços de arquivo de prontuários de veículos; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
-V - manter atualizado o cadastro de veículos no âmbito de sua competência,​ transmitindo as informações necessárias a Gerência de Tecnologia da Informação para arquivo no Banco de Dados; e (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+V - manter atualizado o cadastro de veículos no âmbito de sua competência,​ transmitindo as informações necessárias a Gerência de Tecnologia da Informação para arquivo no Banco de Dados; e ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
-VI - outras atividades que lhes sejam inerentes. (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+VI - outras atividades que lhes sejam inerentes. ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
-Art. 72-G. Compete a Divisão de Registro de Despachante:​ (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+Art. 72-G. Compete a Divisão de Registro de Despachante:​ ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
-I - executar atividades que vise à expedição dos registros referentes aos veículos existentes na cidade de Porto Velho e seus distritos; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+I - executar atividades que vise à expedição dos registros referentes aos veículos existentes na cidade de Porto Velho e seus distritos; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
-II - promover o registro de veículos transferidos de outras circunscrições;​ (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+II - promover o registro de veículos transferidos de outras circunscrições;​ ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
-III - expedir certificado de registro de veículos; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+III - expedir certificado de registro de veículos; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
-IV - realizar os serviços de arquivo de prontuários de veículos; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+IV - realizar os serviços de arquivo de prontuários de veículos; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
-V - manter atualizado o cadastro de veículos no âmbito de sua competência,​ transmitindo as informações necessárias a Gerência de Tecnologia da Informação para arquivo no Banco de Dados; e (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+V - manter atualizado o cadastro de veículos no âmbito de sua competência,​ transmitindo as informações necessárias a Gerência de Tecnologia da Informação para arquivo no Banco de Dados; e ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
-VI - outras atividades que lhes sejam inerentes. (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+VI - outras atividades que lhes sejam inerentes. ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
 <​del>​Art. 72-H. Compete a Coordenadoria de Vistoria, Emplacamento e Documentação de Veículos: (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/​03/​2011)</​del>​ <​del>​Art. 72-H. Compete a Coordenadoria de Vistoria, Emplacamento e Documentação de Veículos: (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/​03/​2011)</​del>​
Linha 2783: Linha 2783:
 Art. 72-H. À Coordenadoria de Vistoria, Emplacamento e Documentação de Veículos, vinculada à Diretoria Técnica de Veículos e subordinada à Coordenadoria-Geral Metropolitana de Trânsito, coordenada pelo seu Chefe de Núcleo, além da execução e supervisão das atividades de sua área de atuação, compete: (Redação dada pela Lei Complementar n. 955, de 24/10/2017) Art. 72-H. À Coordenadoria de Vistoria, Emplacamento e Documentação de Veículos, vinculada à Diretoria Técnica de Veículos e subordinada à Coordenadoria-Geral Metropolitana de Trânsito, coordenada pelo seu Chefe de Núcleo, além da execução e supervisão das atividades de sua área de atuação, compete: (Redação dada pela Lei Complementar n. 955, de 24/10/2017)
  
-I - cumprir e fazer cumprir a legislação de trânsito no âmbito do Estado de Rondônia, quanto à emissão de laudos de vistorias de veículos, cadastro, emissão de taxas e serviços em sistemas; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+I - cumprir e fazer cumprir a legislação de trânsito no âmbito do Estado de Rondônia, quanto à emissão de laudos de vistorias de veículos, cadastro, emissão de taxas e serviços em sistemas; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
 <​del>​II - coordenar a alimentação de informações a Gerência de Tecnologia da Informação das suas diversas unidades subordinadas,​ quantos aos serviços executados para a emissão de laudos e serviços de vistorias. (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/​03/​2011)</​del>​ <​del>​II - coordenar a alimentação de informações a Gerência de Tecnologia da Informação das suas diversas unidades subordinadas,​ quantos aos serviços executados para a emissão de laudos e serviços de vistorias. (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/​03/​2011)</​del>​
Linha 2789: Linha 2789:
 II - coordenar a alimentação de informações a Coordenadoria de Tecnologia da Informação das suas diversas unidades subordinadas,​ quantos aos serviços executados para a emissão de laudos e serviços de vistorias. (Redação dada pela Lei Complementar n. 846, de 08/12/2015) II - coordenar a alimentação de informações a Coordenadoria de Tecnologia da Informação das suas diversas unidades subordinadas,​ quantos aos serviços executados para a emissão de laudos e serviços de vistorias. (Redação dada pela Lei Complementar n. 846, de 08/12/2015)
  
-III - propor a Coordenadoria Geral Metropolitana de Trânsito as metas e programas anuais de trabalho relativo à vistoria e segurança; e(Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+III - propor a Coordenadoria Geral Metropolitana de Trânsito as metas e programas anuais de trabalho relativo à vistoria e segurança; e([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
-IV - outras atividades correlatas. (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+IV - outras atividades correlatas. ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
-Art. 72-I. Compete à Divisão de Vistoria, Emplacamento e Documentação de Veículos: (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+Art. 72-I. Compete à Divisão de Vistoria, Emplacamento e Documentação de Veículos: ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
-I - controlar e executar serviços de vistoria e emplacamento nos veículos existentes na região de influência da Capital e quando necessário em veículos de qualquer outro município; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+I - controlar e executar serviços de vistoria e emplacamento nos veículos existentes na região de influência da Capital e quando necessário em veículos de qualquer outro município; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
-II - vistoriar e inspecionar veículos recuperados em razão de acidentes ou que apresentem mal estado de conservação;​ (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+II - vistoriar e inspecionar veículos recuperados em razão de acidentes ou que apresentem mal estado de conservação;​ ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
-III - vistoriar e inspecionar veículos de fabricação artesanal ou que tenham sofrido em suas características alterações,​ modificações ou substituições de equipamentos de segurança especificadas pelo fabricante ou que apresente perigo para a segurança do trânsito; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+III - vistoriar e inspecionar veículos de fabricação artesanal ou que tenham sofrido em suas características alterações,​ modificações ou substituições de equipamentos de segurança especificadas pelo fabricante ou que apresente perigo para a segurança do trânsito; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
-IV - vistoriar e inspecionar veículos que tenham sofrido alterações na sua identificação,​ agregados ou componentes;​ e (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+IV - vistoriar e inspecionar veículos que tenham sofrido alterações na sua identificação,​ agregados ou componentes;​ e ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
-V - outras atividades que lhe sejam inerentes. (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+V - outras atividades que lhe sejam inerentes. ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
 <​del>​Art. 72-J. Compete à Divisão Administrativa de Defesa Prévia de Auto de Infração de Trânsito: (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/​03/​2011)</​del>​ <​del>​Art. 72-J. Compete à Divisão Administrativa de Defesa Prévia de Auto de Infração de Trânsito: (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/​03/​2011)</​del>​
Linha 2809: Linha 2809:
 Art. 72-J. À Divisão Administrativa de Defesa Prévia de Auto de Infração de Trânsito, subordinada à Diretoria Técnica de Fiscalização de Ações de Trânsito, compete: (Redação dada pela Lei Complementar n. 955, de 24/10/2017) Art. 72-J. À Divisão Administrativa de Defesa Prévia de Auto de Infração de Trânsito, subordinada à Diretoria Técnica de Fiscalização de Ações de Trânsito, compete: (Redação dada pela Lei Complementar n. 955, de 24/10/2017)
  
-I - coordenar, supervisionar e controlar a execução das atividades específicas e genéricas das comissões que lhe são diretamente subordinadas;​ (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+I - coordenar, supervisionar e controlar a execução das atividades específicas e genéricas das comissões que lhe são diretamente subordinadas;​ ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
-II – manter as comissões atualizadas em matéria concernentes a legislação de trânsito e demais normas; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+II – manter as comissões atualizadas em matéria concernentes a legislação de trânsito e demais normas; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
-III - coordenar a análise dos autos de infração; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+III - coordenar a análise dos autos de infração; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
-IV - coordenar e controlar as atividades de defesa prévia e de recursos de aplicação de penalidades;​ (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+IV - coordenar e controlar as atividades de defesa prévia e de recursos de aplicação de penalidades;​ ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
-V – fiscalizar as atividades das comissões de defesa prévia, quanto a aplicação e observância dos princípios de direito, especialmente da administração pública; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+V – fiscalizar as atividades das comissões de defesa prévia, quanto a aplicação e observância dos princípios de direito, especialmente da administração pública; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
-VI - receber e processar requerimento de defesa prévia ou correção administrativa contra as notificações de autuação e outros correlatos, registrando no sistema de multas as respectivas ocorrências e no sistema de protocolo fatos relevantes e o resultado do julgamento; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+VI - receber e processar requerimento de defesa prévia ou correção administrativa contra as notificações de autuação e outros correlatos, registrando no sistema de multas as respectivas ocorrências e no sistema de protocolo fatos relevantes e o resultado do julgamento; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
-VII - receber e processar os recursos de defesa de penalidade registrando no sistema de multas as respectivas ocorrências e no sistema de protocolo fatos relevantes e o resultado do julgamento; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+VII - receber e processar os recursos de defesa de penalidade registrando no sistema de multas as respectivas ocorrências e no sistema de protocolo fatos relevantes e o resultado do julgamento; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
-VIII – distribuir as comissões os processos de requerimento de defesa prévia ou correção administrativa,​ no âmbito de suas atribuições;​ (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+VIII – distribuir as comissões os processos de requerimento de defesa prévia ou correção administrativa,​ no âmbito de suas atribuições;​ ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
-IX - distribuir os processos de recursos de penalidades,​ distribuindo-os,​ de acordo com suas peculiaridades,​ à JARIs ou CETRAN’; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+IX - distribuir os processos de recursos de penalidades,​ distribuindo-os,​ de acordo com suas peculiaridades,​ à JARIs ou CETRAN’; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
-X – manter a Coordenadoria atualizada acerca das atividades praticadas, através de relatório mensal; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+X – manter a Coordenadoria atualizada acerca das atividades praticadas, através de relatório mensal; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
-XI – arquivamento dos processos findos; e (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+XI – arquivamento dos processos findos; e ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
-XII – exercer outras atividades que estejam dentro de sua área de atuação. (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+XII – exercer outras atividades que estejam dentro de sua área de atuação. ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
 <​del>​Art. 73. Compete à Comissão Administrativa de Defesa Prévia de Auto de Infração de Trânsito:</​del>​ <​del>​Art. 73. Compete à Comissão Administrativa de Defesa Prévia de Auto de Infração de Trânsito:</​del>​
Linha 3097: Linha 3097:
 <​del>​Art. 87. Compete à Divisão de Registro de Veículos do Interior:</​del>​ <​del>​Art. 87. Compete à Divisão de Registro de Veículos do Interior:</​del>​
  
-Art. 87. Compete à Divisão de Registro de Veículos do Interior, subordinada a Coordenadoria de Circunscrição Regional de Trânsito: (Redação dada pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+Art. 87. Compete à Divisão de Registro de Veículos do Interior, subordinada a Coordenadoria de Circunscrição Regional de Trânsito: ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Redação dada pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
 I - executar atividades que visem à expedição dos registros referentes aos veículos existentes nos municípios onde não existirem CIRETRAN’S informatizadas;​ I - executar atividades que visem à expedição dos registros referentes aos veículos existentes nos municípios onde não existirem CIRETRAN’S informatizadas;​
Linha 3185: Linha 3185:
 Art. 90-A. À Divisão de Recolhimento e Liberação de Veículos, subordinada à Diretoria Técnica de Fiscalização e Ações de Trânsito, compete: (Redação dada pela Lei Complementar n. 955, de 24/10/2017) Art. 90-A. À Divisão de Recolhimento e Liberação de Veículos, subordinada à Diretoria Técnica de Fiscalização e Ações de Trânsito, compete: (Redação dada pela Lei Complementar n. 955, de 24/10/2017)
  
-I - programar, supervisionar,​ controlar e orientar a execução das atividades afetas à unidade e responder pelas competências da Divisão, dentre elas o recolhimento de veículos automotores por meio de Medidas Administrativas ou Judicial, bem como a liberação ou entrega dos mesmos; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+I - programar, supervisionar,​ controlar e orientar a execução das atividades afetas à unidade e responder pelas competências da Divisão, dentre elas o recolhimento de veículos automotores por meio de Medidas Administrativas ou Judicial, bem como a liberação ou entrega dos mesmos; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
-II - orientar a execução das atividades da unidade de acordo com os padrões de qualidade, produtividade e custos estabelecidos;​ (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+II - orientar a execução das atividades da unidade de acordo com os padrões de qualidade, produtividade e custos estabelecidos;​ ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
-III - manter o alto nível de eficiência,​ identificando e propondo medidas para a redução dos custos operacionais das atividades sob sua responsabilidade;​ (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+III - manter o alto nível de eficiência,​ identificando e propondo medidas para a redução dos custos operacionais das atividades sob sua responsabilidade;​ ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
-IV - zelar pelo cumprimento das normas e procedimentos estabelecidos para a Divisão; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+IV - zelar pelo cumprimento das normas e procedimentos estabelecidos para a Divisão; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
-V – manifestar-se em processos cujos assuntos se relacionem com as competências da Divisão; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+V – manifestar-se em processos cujos assuntos se relacionem com as competências da Divisão; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
-VI - comunicar ao superior imediato quaisquer deficiências ou ocorrências relativas aos serviços sob sua responsabilidade,​ bem como propor alternativas para solucioná-los;​ (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+VI - comunicar ao superior imediato quaisquer deficiências ou ocorrências relativas aos serviços sob sua responsabilidade,​ bem como propor alternativas para solucioná-los;​ ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
-VII - promover reuniões periódicas de coordenação,​ entre seus subordinados,​ a fim de dirimir dúvidas, ouvir sugestões e discutir assuntos de interesse da Divisão; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+VII - promover reuniões periódicas de coordenação,​ entre seus subordinados,​ a fim de dirimir dúvidas, ouvir sugestões e discutir assuntos de interesse da Divisão; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
-VIII – supervisionar,​ controlar e orientar as atividades da Divisão, objetivando manter em bom estado de conservação as dependências,​ equipamentos,​ instalações e patrimônio sob sua responsabilidade;​ (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+VIII – supervisionar,​ controlar e orientar as atividades da Divisão, objetivando manter em bom estado de conservação as dependências,​ equipamentos,​ instalações e patrimônio sob sua responsabilidade;​ ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
-IX - zelar pela disciplina nos locais de trabalho comunicando a Corregedoria Geral ocorrências de faltas disciplinares e realizar o registro de Boletim de Ocorrência Policial nos casos que caracterizem pratica de crimes, de acordo com a legislação vigente; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+IX - zelar pela disciplina nos locais de trabalho comunicando a Corregedoria Geral ocorrências de faltas disciplinares e realizar o registro de Boletim de Ocorrência Policial nos casos que caracterizem pratica de crimes, de acordo com a legislação vigente; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
-X - submeter à aprovação do superior imediato a escala de férias de seus subordinados;​ (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+X - submeter à aprovação do superior imediato a escala de férias de seus subordinados;​ ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
-XI - propor programas de treinamento de interesse da Divisão; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+XI - propor programas de treinamento de interesse da Divisão; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
-XII – elaborar a escala de plantão do comissariado,​ que será de 12h x 24h e 12h x 72h (doze horas de serviço, por vinte e quatro horas de folga e doze horas de serviço, por setenta e duas horas de folga); e (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+XII – elaborar a escala de plantão do comissariado,​ que será de 12h x 24h e 12h x 72h (doze horas de serviço, por vinte e quatro horas de folga e doze horas de serviço, por setenta e duas horas de folga); e ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
-XIII - exercer outras atividades que estejam dentro de sua área de atuação. (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+XIII - exercer outras atividades que estejam dentro de sua área de atuação. ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
 <​del>​Art. 91. Compete à Coordenadoria de Engenharia de Trânsito:</​del>​ <​del>​Art. 91. Compete à Coordenadoria de Engenharia de Trânsito:</​del>​
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 Art. 94-A. À Divisão de Credenciamento e Fiscalização de Concessionárias e de Despachantes,​ vinculada à Diretoria Técnica de Veículos e subordinada à Coordenadoria de CIRETRAN’S,​ compete: (Redação dada pela Lei Complementar n. 955, de 24/10/2017) Art. 94-A. À Divisão de Credenciamento e Fiscalização de Concessionárias e de Despachantes,​ vinculada à Diretoria Técnica de Veículos e subordinada à Coordenadoria de CIRETRAN’S,​ compete: (Redação dada pela Lei Complementar n. 955, de 24/10/2017)
  
-I – receber, analisar e opinar sobre pedidos de credenciamento para Despachantes Documentalistas,​ inclusive seus estabelecimentos e auxiliares, conforme determina a legislação em vigor; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+I – receber, analisar e opinar sobre pedidos de credenciamento para Despachantes Documentalistas,​ inclusive seus estabelecimentos e auxiliares, conforme determina a legislação em vigor; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
-II – coordenar o cadastramento e renovação dos registros dos profissionais de Despachantes Documentalistas e seus auxiliares; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+II – coordenar o cadastramento e renovação dos registros dos profissionais de Despachantes Documentalistas e seus auxiliares; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
-III – dirigir e acompanhar os controles relativos aos registros dos profissionais de Despachantes Documentalistas e seus auxiliares; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+III – dirigir e acompanhar os controles relativos aos registros dos profissionais de Despachantes Documentalistas e seus auxiliares; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
-IV – coordenar a emissão e o recolhimento do crachá de identificação dos Despachantes Documentalistas e seus auxiliares; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+IV – coordenar a emissão e o recolhimento do crachá de identificação dos Despachantes Documentalistas e seus auxiliares; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
-V – emitir declarações e certidões pertinentes solicitadas pelos Despachantes Documentalistas;​ (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+V – emitir declarações e certidões pertinentes solicitadas pelos Despachantes Documentalistas;​ ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
-VI – fiscalizar e divulgar a situação de cada Despachante Documentalista e seus auxiliares no âmbito de suas atividades profissionais;​ (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+VI – fiscalizar e divulgar a situação de cada Despachante Documentalista e seus auxiliares no âmbito de suas atividades profissionais;​ ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
-VII – coordenar, controlar e registrar a movimentação de processos administrativos de credenciamento e fiscalização dos Despachantes Documentalistas e seus auxiliares; (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+VII – coordenar, controlar e registrar a movimentação de processos administrativos de credenciamento e fiscalização dos Despachantes Documentalistas e seus auxiliares; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
-VIII – elaborar relatórios,​ estatísticas e estudos referentes às atividades dos Despachantes Documentalistas e seus auxiliares; e (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+VIII – elaborar relatórios,​ estatísticas e estudos referentes às atividades dos Despachantes Documentalistas e seus auxiliares; e ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
 <​del>​IX – desempenhar outras atribuições relativas à Divisão, delegadas pela autoridade superior ou contidas em normas. (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/​03/​2011)</​del>​ <​del>​IX – desempenhar outras atribuições relativas à Divisão, delegadas pela autoridade superior ou contidas em normas. (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/​03/​2011)</​del>​
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 <​del>​§ 2º. Funcionarão 2 (duas) Comissões de Apreensão de Carteiras Nacional de Habilitação- CNH’s, uma destinada à análise e emissão de parecer acerca dos processos de apreensão de CNH’s da capital e a outra atuará nos processos de apreensão de CNH’s do interior.</​del>​ <​del>​§ 2º. Funcionarão 2 (duas) Comissões de Apreensão de Carteiras Nacional de Habilitação- CNH’s, uma destinada à análise e emissão de parecer acerca dos processos de apreensão de CNH’s da capital e a outra atuará nos processos de apreensão de CNH’s do interior.</​del>​
  
-§ 2º. Funcionarão 3 (três) Comissões de Apreensão de Carteiras Nacional de Habilitação- CNH’s, 2 (duas) destinada à análise e emissão de parecer acerca dos processos de apreensão de CNH’s, e 1 (uma) atuará nos processos de apreensão de CNH’s do interior do Estado. (Redação dada pela Lei Complementar n. 741, de 21/11/2013)+§ 2º. Funcionarão 3 (três) Comissões de Apreensão de Carteiras Nacional de Habilitação- CNH’s, 2 (duas) destinada à análise e emissão de parecer acerca dos processos de apreensão de CNH’s, e 1 (uma) atuará nos processos de apreensão de CNH’s do interior do Estado. ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=23837|Redação dada pela Lei Complementar n. 741, de 21/11/2013]])
  
 § 3º As Comissões serão compostas por 01 (um) Presidente e 02 (dois) Membros, designados para os respectivos Cargos de Direção Superior. § 3º As Comissões serão compostas por 01 (um) Presidente e 02 (dois) Membros, designados para os respectivos Cargos de Direção Superior.
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 X - executar outras atividades que lhe forem incumbidas no interesse da Autarquia(Redação dada pela Lei Complementar n. 846, de 08/12/2015) X - executar outras atividades que lhe forem incumbidas no interesse da Autarquia(Redação dada pela Lei Complementar n. 846, de 08/12/2015)
  
-Parágrafo único. A área de atuação da Regional será definida por resolução do Conselho Diretor. (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011)+Parágrafo único. A área de atuação da Regional será definida por resolução do Conselho Diretor. ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=690|Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011]])
  
 Art. 103-B. A Divisão Metropolitana de Educação de Trânsito localizada na capital vinculada a Diretoria Técnica de Educação de Trânsito e subordinada diretamente a Coordenadoria da Escola Pública de Trânsito, compete: (Artigo acrescido pela Lei Complementar n. 846, de 08/12/2015) Art. 103-B. A Divisão Metropolitana de Educação de Trânsito localizada na capital vinculada a Diretoria Técnica de Educação de Trânsito e subordinada diretamente a Coordenadoria da Escola Pública de Trânsito, compete: (Artigo acrescido pela Lei Complementar n. 846, de 08/12/2015)
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 <​del>​Art. 109. Funcionarão 12 (doze) Comissões Examinadoras de Trânsito, compostas por 1 (um) Presidente e 2 (dois) Membros, preferencialmente servidores do Quadro de Pessoal Permanente do DETRAN/RO, com atuação nos termos da Legislação de Trânsito e as seguintes competências:​ (Redação dada pela Lei Complementar n. 484, de 11/​11/​2008)</​del>​ <​del>​Art. 109. Funcionarão 12 (doze) Comissões Examinadoras de Trânsito, compostas por 1 (um) Presidente e 2 (dois) Membros, preferencialmente servidores do Quadro de Pessoal Permanente do DETRAN/RO, com atuação nos termos da Legislação de Trânsito e as seguintes competências:​ (Redação dada pela Lei Complementar n. 484, de 11/​11/​2008)</​del>​
  
-Art. 109. Funcionarão 11 (onze) Comissões Examinadoras de Trânsito, compostas por 1 (um) Presidente e 2 (dois) Membros, preferencialmente servidores do Quadro de Pessoal Permanente do DETRAN/RO, com atuação nos termos da Legislação de Trânsito e as seguintes competências:​ (Redação dada pela Lei Complementar n. 741, de 21/11/2013)+Art. 109. Funcionarão 11 (onze) Comissões Examinadoras de Trânsito, compostas por 1 (um) Presidente e 2 (dois) Membros, preferencialmente servidores do Quadro de Pessoal Permanente do DETRAN/RO, com atuação nos termos da Legislação de Trânsito e as seguintes competências:​ ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=23837|Redação dada pela Lei Complementar n. 741, de 21/11/2013]])
  
 I – executarem exames teóricos e práticos que visem a habilitar candidatos à Carteira Nacional de Habilitação,​ nos termos da legislação de trânsito vigente; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=457|Incluído pela Lei Complementar n. 381, de 29/​06/​2007]]) I – executarem exames teóricos e práticos que visem a habilitar candidatos à Carteira Nacional de Habilitação,​ nos termos da legislação de trânsito vigente; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=457|Incluído pela Lei Complementar n. 381, de 29/​06/​2007]])
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 <​del>​§ 5º. Os cargos de Membros de Comissão de CNH, Membros de Comissão Examinadora de Trânsito, Membros de Preparação de Leilão de Veículos Apreendidos ou Removidos, Coordenadores,​ Chefes de Divisões, Chefes de Seções, Secretárias de Gabinete I e II, Motorista de Gabinete I, serão preenchidos no percentual mínimo de 40 % (quarenta por cento) por servidores do Quadro de Pessoal Permanente do DETRAN/RO. (Incluído pela Lei Complementar n. 381, de 29/​06/​2007)</​del>​ <​del>​§ 5º. Os cargos de Membros de Comissão de CNH, Membros de Comissão Examinadora de Trânsito, Membros de Preparação de Leilão de Veículos Apreendidos ou Removidos, Coordenadores,​ Chefes de Divisões, Chefes de Seções, Secretárias de Gabinete I e II, Motorista de Gabinete I, serão preenchidos no percentual mínimo de 40 % (quarenta por cento) por servidores do Quadro de Pessoal Permanente do DETRAN/RO. (Incluído pela Lei Complementar n. 381, de 29/​06/​2007)</​del>​
  
-<​del>​§ 6º. Devido à natureza técnico-operacional exercida pela Divisão de Suporte Técnico, Divisão de Sistemas e a Divisão de Redes e suas respectivas seções, serão ocupadas exclusivamente por servidores do quadro do DETRAN/RO, com habilitação técnica de nível superior e médio, devendo a esses, os de nível médio, possuir curso técnico na área. (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) </​del>​ (Revogado pela Lei Complementar n. 741, de 21/11/2013)+<​del>​§ 6º. Devido à natureza técnico-operacional exercida pela Divisão de Suporte Técnico, Divisão de Sistemas e a Divisão de Redes e suas respectivas seções, serão ocupadas exclusivamente por servidores do quadro do DETRAN/RO, com habilitação técnica de nível superior e médio, devendo a esses, os de nível médio, possuir curso técnico na área. (Incluído pela Lei Complementar n. 611, de 17/03/2011) </​del>​ ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=23837|Revogado pela Lei Complementar n. 741, de 21/11/2013]])
  
 <​del>​§ 6º. Os cargos de Direção Superior de Membros de Comissão de CNH, Membros de Comissão Examinadora de Trânsito, Membros de Preparação de Leilão de Veículos Apreendidos ou Removidos, Coordenadores,​ Chefes de Divisões, Chefes de Seções, Secretária de Gabinete I, Motorista de Gabinete I, serão preenchidos no percentual mínimo de 40 % (quarenta por cento) por servidores do Quadro de Pessoal Permanente do DETRAN/RO. (Redação dada pela Lei Complementar n. 846, de 08/​12/​2015). (Revogado pela Lei Complementar n. 903, de 14/​10/​2016)</​del>​ <​del>​§ 6º. Os cargos de Direção Superior de Membros de Comissão de CNH, Membros de Comissão Examinadora de Trânsito, Membros de Preparação de Leilão de Veículos Apreendidos ou Removidos, Coordenadores,​ Chefes de Divisões, Chefes de Seções, Secretária de Gabinete I, Motorista de Gabinete I, serão preenchidos no percentual mínimo de 40 % (quarenta por cento) por servidores do Quadro de Pessoal Permanente do DETRAN/RO. (Redação dada pela Lei Complementar n. 846, de 08/​12/​2015). (Revogado pela Lei Complementar n. 903, de 14/​10/​2016)</​del>​
  
-§ 6º. Ao Governador do Estado compete a nomeação, designação,​ exoneração ou dispensa dos ocupantes de cargos em comissão do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia - DETRAN/RO. (Redação dada pela Lei Complementar n. 813, de 03/02/2015)+§ 6º. Ao Governador do Estado compete a nomeação, designação,​ exoneração ou dispensa dos ocupantes de cargos em comissão do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia - DETRAN/RO. ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=24363|Redação dada pela Lei Complementar n. 813, de 03/02/2015]])
  
 § 7º. Fica o Diretor-Geral autorizado a nomear e designar através de Portaria, substitutos por prazo determinado em caso de férias, licenças, impedimentos,​ ausências, afastamentos,​ dos titulares dos cargos de direção superior da estrutura organizacional administrativa do DETRAN/RO; (Parágrafo acrescido pela Lei Complementar n. 846, de 08/12/2015) § 7º. Fica o Diretor-Geral autorizado a nomear e designar através de Portaria, substitutos por prazo determinado em caso de férias, licenças, impedimentos,​ ausências, afastamentos,​ dos titulares dos cargos de direção superior da estrutura organizacional administrativa do DETRAN/RO; (Parágrafo acrescido pela Lei Complementar n. 846, de 08/12/2015)
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 <​del>​Art. 141. Os componentes do CETRAN/RO farão jus a jetons pelas sessões que participarem,​ não podendo ultrapassar de 4 (quatro) o número de reuniões remuneradas por mês.</​del>​ <​del>​Art. 141. Os componentes do CETRAN/RO farão jus a jetons pelas sessões que participarem,​ não podendo ultrapassar de 4 (quatro) o número de reuniões remuneradas por mês.</​del>​
  
-Art. 141. Os componentes do CETRAN/RO farão jus a jetons pelas sessões que participarem,​ não podendo ultrapassar de 8 (oito) o número de reuniões remuneradas por mês. (Redação dada pela Lei Complementar n. 643, de 19/12/2011)+Art. 141. Os componentes do CETRAN/RO farão jus a jetons pelas sessões que participarem,​ não podendo ultrapassar de 8 (oito) o número de reuniões remuneradas por mês. ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=722|Redação dada pela Lei Complementar n. 643, de 19/12/2011]])
  
 <​del>​Parágrafo único. O valor do jeton de que trata o caput corresponde a 1/3 (um terço) do menor valor da tabela de vencimento do DETRAN/​RO.</​del>​ <​del>​Parágrafo único. O valor do jeton de que trata o caput corresponde a 1/3 (um terço) do menor valor da tabela de vencimento do DETRAN/​RO.</​del>​
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