Casa Civil do Estado de Rondônia

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eduardo
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eduardo
Linha 7: Linha 7:
 Alterações:​ Alterações:​
  
-Alterada pela Lei Complementar n. 455, de 17/06/2008+[[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=531|Alterada pela Lei Complementar n. 455, de 17/06/2008.]]
  
 Cria o Departamento de Obras e Serviços Públicos do Estado de Rondônia – DEOSP/RO e dá outras providências. Cria o Departamento de Obras e Serviços Públicos do Estado de Rondônia – DEOSP/RO e dá outras providências.
Linha 234: Linha 234:
  
  
 +
 +{{:​start:​lei_complementar:​lc336-1.jpg|}}
 +
 +{{:​start:​lei_complementar:​lc336-2.jpg|}}
start/lei_complementar/lei_complementar_336.1562166645.txt.gz · Última modificação: 2019/07/03 15:10 por eduardo