Casa Civil do Estado de Rondônia

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eduardo
Linha 1: Linha 1:
-LEI COMPLEMENTAR Nº 332, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2005. 
-DOE Nº 426, DE 2 DE JANEIRO DE 2006.  
  
  
-Alterada até a LC n378de 30/05/2007+**LEI COMPLEMENTAR Nº 332, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2005** 
 + 
 +//DOE Nº 426DE 2 DE JANEIRO DE 2006.//
  
 Alterações:​ Alterações:​
-Alterada pela Lei Complementar n. 378, de 30/05/2007+ 
 +[[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=454|Alterada pela Lei Complementar n. 378, de 30/05/2007]]
  
 Cria na estrutura da Secretaria de Estado da Saúde – SESAU, Cargos de Direção Superior, e dá outras providências. Cria na estrutura da Secretaria de Estado da Saúde – SESAU, Cargos de Direção Superior, e dá outras providências.
  
-O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: +O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:​
-Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:​+
  
 Art. 1º. Os quadros do Anexo II da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, que dispõem sobre os Cargos de Direção Superior da Secretaria de Estado da Saúde, Hospital de Pronto Socorro João Paulo II, Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro, Centro de Medicina Tropical de Rondônia e Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Rondônia, passam a vigorar nos termos dos Anexos I, II, III, IV e V, a esta Lei Complementar,​ respectivamente. Art. 1º. Os quadros do Anexo II da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, que dispõem sobre os Cargos de Direção Superior da Secretaria de Estado da Saúde, Hospital de Pronto Socorro João Paulo II, Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro, Centro de Medicina Tropical de Rondônia e Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Rondônia, passam a vigorar nos termos dos Anexos I, II, III, IV e V, a esta Lei Complementar,​ respectivamente.
Linha 20: Linha 20:
  
 Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de dezembro de 2005, 117º da República. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de dezembro de 2005, 117º da República.
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 IVO NARCISO CASSOL IVO NARCISO CASSOL
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 Governador Governador
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start/lei_complementar/lei_complementar_332.1562080535.txt.gz · Última modificação: 2019/07/02 15:15 por eduardo