Casa Civil do Estado de Rondônia

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barbara
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barbara
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 DOE Nº 413, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005. DOE Nº 413, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005.
  
-Alterada até a LC n. 727, 27/08/2013+[[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=22547|Alterada até a LC n. 727, 27/08/2013]]
  
 Alterações:​ Alterações:​
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 Alterada pela Lei Complementar n. 377, de 30/05/2007 Alterada pela Lei Complementar n. 377, de 30/05/2007
  
-Alterada pela Lei Complementar n. 475, de 22/09/2008+[[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=453|Alterada pela Lei Complementar n. 475, de 22/09/2008]]
  
-Alterada pela Lei Complementar n. 727, de 27/08/2013+[[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=22547|Alterada pela Lei Complementar n. 727, de 27/08/2013]]
  
 Dispõe sobre a criação de estágio remunerado para a Procuradoria Geral do Estado de Rondônia, e dá outras providências. Dispõe sobre a criação de estágio remunerado para a Procuradoria Geral do Estado de Rondônia, e dá outras providências.
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 <​del>​Art. 1º. Os estagiários da Procuradoria Geral do Estado, em número máximo de 90 (noventa), auxiliarão os Procuradores e serão designados pelo Procurador Geral do Estado, após seleção realizada pelo Centro de Estudos e Corregedoria Geral, mediante provas e entrevista, dentre alunos matriculados a partir do sétimo semestre de curso de Bacharelado de Direito, reconhecidos pelo Ministério da Educação e Cultura. (Redação dada pela Lei Complementar n. 377, de 30/​05/​2007)</​del>​ <​del>​Art. 1º. Os estagiários da Procuradoria Geral do Estado, em número máximo de 90 (noventa), auxiliarão os Procuradores e serão designados pelo Procurador Geral do Estado, após seleção realizada pelo Centro de Estudos e Corregedoria Geral, mediante provas e entrevista, dentre alunos matriculados a partir do sétimo semestre de curso de Bacharelado de Direito, reconhecidos pelo Ministério da Educação e Cultura. (Redação dada pela Lei Complementar n. 377, de 30/​05/​2007)</​del>​
  
-Art. 1º. Os estagiários da Procuradoria Geral do Estado, em número máximo de 110 (cento e dez), auxiliarão os Procuradores e serão designados pelo Procurador Geral do Estado, após seleção realizada pela Corregedoria Geral e Centro de Estudos, mediante provas, sendo 100 (cem) vagas para alunos matriculados a partir do sétimo semestre do curso de bacharelado em Direito, 6 (seis) vagas para alunos matriculados a partir do quinto semestre do curso de bacharelado em Contabilidade,​ 2 (duas) vagas dentre alunos matriculados a partir do quinto semestre do curso de bacharelado em Administração de Recursos Humanos e 2 (duas) vagas para alunos matriculados a partir do quinto semestre do curso de bacharelado em Informática reconhecidos pelo Ministério da Educação e Cultura. (Redação dada pela Lei Complementar n. 727, de 27/08/2013)+Art. 1º. Os estagiários da Procuradoria Geral do Estado, em número máximo de 110 (cento e dez), auxiliarão os Procuradores e serão designados pelo Procurador Geral do Estado, após seleção realizada pela Corregedoria Geral e Centro de Estudos, mediante provas, sendo 100 (cem) vagas para alunos matriculados a partir do sétimo semestre do curso de bacharelado em Direito, 6 (seis) vagas para alunos matriculados a partir do quinto semestre do curso de bacharelado em Contabilidade,​ 2 (duas) vagas dentre alunos matriculados a partir do quinto semestre do curso de bacharelado em Administração de Recursos Humanos e 2 (duas) vagas para alunos matriculados a partir do quinto semestre do curso de bacharelado em Informática reconhecidos pelo Ministério da Educação e Cultura. ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=22547|Redação dada pela Lei Complementar n. 727, de 27/08/2013]])
  
 § 1º. O estágio visa a complementar o ensino e aprendizagem dos acadêmicos pela obtenção do aperfeiçoamento técnico-cultural,​ científico e de relacionamento humano. § 1º. O estágio visa a complementar o ensino e aprendizagem dos acadêmicos pela obtenção do aperfeiçoamento técnico-cultural,​ científico e de relacionamento humano.
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 <​del>​§ 2º. Os estagiários serão selecionados para um período de um ano, podendo ser prorrogado, não excedendo o período de 3 (três) anos, com direito a ajuda de custo, cujo valor corresponderá a 5% (cinco por cento) do subsídio do Procurador de Estado classe especial. (Redação dada pela Lei Complementar n. 475, de 22/​09/​2008)</​del>​ <​del>​§ 2º. Os estagiários serão selecionados para um período de um ano, podendo ser prorrogado, não excedendo o período de 3 (três) anos, com direito a ajuda de custo, cujo valor corresponderá a 5% (cinco por cento) do subsídio do Procurador de Estado classe especial. (Redação dada pela Lei Complementar n. 475, de 22/​09/​2008)</​del>​
  
-§ 2º. Os estagiários serão selecionados para o período que não excederá 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência,​ e terão direito a ajuda de custo, cujo valor será de R$ 900,00 (novecentos reais), reajustável com o mesmo índice aplicado na revisão geral dos servidores públicos do Poder Executivo. (Redação dada pela Lei Complementar n. 727, de 27/08/2013)+§ 2º. Os estagiários serão selecionados para o período que não excederá 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência,​ e terão direito a ajuda de custo, cujo valor será de R$ 900,00 (novecentos reais), reajustável com o mesmo índice aplicado na revisão geral dos servidores públicos do Poder Executivo. ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=22547|Redação dada pela Lei Complementar n. 727, de 27/08/2013]])
  
 § 3º. O estagiário firmará termo de compromisso,​ através do qual se obrigará a cumprir as normas disciplinares estabelecidas no regulamento. § 3º. O estagiário firmará termo de compromisso,​ através do qual se obrigará a cumprir as normas disciplinares estabelecidas no regulamento.
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 § 6º. Mediante convênio, as instituições de ensino poderão reconhecer o estágio realizado na Procuradoria Geral como estágio curricular. § 6º. Mediante convênio, as instituições de ensino poderão reconhecer o estágio realizado na Procuradoria Geral como estágio curricular.
  
-§ 7º. A colação de grau no decurso do estágio não obsta o seu desligamento sendo, entretanto, nessa hipótese, vedado o exercício da advocacia. (Parágrafo acrescido pela Lei Complementar n. 475, de 22/09/2008)+§ 7º. A colação de grau no decurso do estágio não obsta o seu desligamento sendo, entretanto, nessa hipótese, vedado o exercício da advocacia. ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=453|Parágrafo acrescido pela Lei Complementar n. 475, de 22/09/2008]])
  
 Art. 2°. O desligamento do estagiário ocorrerá: Art. 2°. O desligamento do estagiário ocorrerá:
start/lei_complementar/lei_complementar_328.1561732325.txt.gz · Última modificação: 2019/06/28 14:32 por barbara