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f) grafar por extenso quaisquer referências feitas, no texto, a números, percentuais e cifras monetárias; | f) grafar por extenso quaisquer referências feitas, no texto, a números, percentuais e cifras monetárias; | ||
- | III - para obtenção da ordem lógica: a) reunir sob as categorias de agregação, subseção, seção, capítulo, título e livro, apenas as disposições relacionadas com o objeto da lei; | + | III - para obtenção da ordem lógica: |
+ | |||
+ | a) reunir sob as categorias de agregação, subseção, seção, capítulo, título e livro, apenas as disposições relacionadas com o objeto da lei; | ||
b) restringir o conteúdo de cada artigo da lei a um único assunto ou princípio; | b) restringir o conteúdo de cada artigo da lei a um único assunto ou princípio; |