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[[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=276|Alterada pela LC n. 201, de 29/12/1997. ]] | [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=276|Alterada pela LC n. 201, de 29/12/1997. ]] | ||
- | Alterada pela LC n. 208, de 10/07/1998. | + | [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=283|Alterada pela LC n. 208, de 10/07/1998.]] |
Institui o Fundo de Modernização e Reaparelhamento da Administração Fazendária – FUNRAFAZ, e dá outras providências. | Institui o Fundo de Modernização e Reaparelhamento da Administração Fazendária – FUNRAFAZ, e dá outras providências. | ||
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<del>Art. 4º - Compete à Secretaria de Estado da Fazenda prestar suporte técnico e administrativo ao FUNRAFAZ, sendo também a responsável pela gestão de seus recursos.</del> | <del>Art. 4º - Compete à Secretaria de Estado da Fazenda prestar suporte técnico e administrativo ao FUNRAFAZ, sendo também a responsável pela gestão de seus recursos.</del> | ||
- | Art. 4º - Compete à Coordenadoria da Receita Estadual, prestar suporte técnico e administrativo ao FUNRAFAZ, bem como a gestão de seus recursos. (Redação dada pela Lei Complementar n. 208, de 10/07/1998) | + | Art. 4º - Compete à Coordenadoria da Receita Estadual, prestar suporte técnico e administrativo ao FUNRAFAZ, bem como a gestão de seus recursos. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=283|Redação dada pela Lei Complementar n. 208, de 10/07/1998]]) |
Parágrafo único – Fica criada a Unidade Orçamentária: 14.13 – Fundo de Modernização e Reaparelhamento da Administração Fazendária – FUNRAFAZ. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=259|Parágrafo único acrescido pela Lei Complementar n. 184, de 18/07/1997]]) | Parágrafo único – Fica criada a Unidade Orçamentária: 14.13 – Fundo de Modernização e Reaparelhamento da Administração Fazendária – FUNRAFAZ. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=259|Parágrafo único acrescido pela Lei Complementar n. 184, de 18/07/1997]]) |