Casa Civil do Estado de Rondônia

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eduardo
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eduardo
Linha 11: Linha 11:
 [[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=276|Alterada pela LC n. 201, de 29/12/1997. ]] [[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=276|Alterada pela LC n. 201, de 29/12/1997. ]]
  
-Alterada pela LC n. 208, de 10/07/1998.+[[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=283|Alterada pela LC n. 208, de 10/07/1998.]]
  
 Institui o Fundo de Modernização e Reaparelhamento da Administração Fazendária – FUNRAFAZ, e dá outras providências. Institui o Fundo de Modernização e Reaparelhamento da Administração Fazendária – FUNRAFAZ, e dá outras providências.
Linha 55: Linha 55:
 <​del>​Art. 4º - Compete à Secretaria de Estado da Fazenda prestar suporte técnico e administrativo ao FUNRAFAZ, sendo também a responsável pela gestão de seus recursos.</​del>​ <​del>​Art. 4º - Compete à Secretaria de Estado da Fazenda prestar suporte técnico e administrativo ao FUNRAFAZ, sendo também a responsável pela gestão de seus recursos.</​del>​
  
-Art. 4º - Compete à Coordenadoria da Receita Estadual, prestar suporte técnico e administrativo ao FUNRAFAZ, bem como a gestão de seus recursos. (Redação dada pela Lei Complementar n. 208, de 10/07/1998)+Art. 4º - Compete à Coordenadoria da Receita Estadual, prestar suporte técnico e administrativo ao FUNRAFAZ, bem como a gestão de seus recursos. ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=283|Redação dada pela Lei Complementar n. 208, de 10/07/1998]])
  
 Parágrafo único – Fica criada a Unidade Orçamentária:​ 14.13 – Fundo de Modernização e Reaparelhamento da Administração Fazendária – FUNRAFAZ. ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=259|Parágrafo único acrescido pela Lei Complementar n. 184, de 18/​07/​1997]]) Parágrafo único – Fica criada a Unidade Orçamentária:​ 14.13 – Fundo de Modernização e Reaparelhamento da Administração Fazendária – FUNRAFAZ. ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=259|Parágrafo único acrescido pela Lei Complementar n. 184, de 18/​07/​1997]])
start/lei_complementar/lei_complementar_169.1560534600.txt.gz · Última modificação: 2019/06/14 17:50 por eduardo