Casa Civil do Estado de Rondônia

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eduardo
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vanessa cordeiro
Linha 65: Linha 65:
 I – de provas e títulos, quando se tratar de provimento de cargos em relação aos quais a lei exija formação de nível universitário e a de provas nos demais casos; I – de provas e títulos, quando se tratar de provimento de cargos em relação aos quais a lei exija formação de nível universitário e a de provas nos demais casos;
  
-II – de freqüência e aproveitamento na Escola de Polícia, em curso intensivo de formação; e+<del>II – de freqüência e aproveitamento na Escola de Polícia, em curso intensivo de formação; e</​del>​
  
-III – de prova oral, que versará sobre qualquer parte das matérias exigidas nas provas do inciso I e das que constarem da programação de que trata o inciso II.+<del>III – de prova oral, que versará sobre qualquer parte das matérias exigidas nas provas do inciso I e das que constarem da programação de que trata o inciso II.</​del>​
  
 II – de prova oral, que versará sobre qualquer das matérias exigidas nas provas do inciso I, somente para candidatos aos cargos de nível superior; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=774|Redação dada pela LC n. 23, de 11/​01/​1988]]) II – de prova oral, que versará sobre qualquer das matérias exigidas nas provas do inciso I, somente para candidatos aos cargos de nível superior; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=774|Redação dada pela LC n. 23, de 11/​01/​1988]])
Linha 2213: Linha 2213:
 Secretário de Estado da Segurança Pública Secretário de Estado da Segurança Pública
  
-ANEXO I DA ESTRUTURA DO GRUPO OCUPACIONAL POLÍCIA CIVIL CATEGORIA FUNCIONAL CÓDIGO CLASSE REP. DE VENCIMENTO +{{:start:​lei_complementar:​lc15-1.jpg|}}
- +
-Delegado de Polícia PC – 305 E C B A NS – 30 NS – 23 a 29 NS – 16 a 22 NS - 9 a 15 +
- +
-Perito Criminal PC – 309 E C B A NS – 28 a 30 NS – 21 a 27 NS – 14 a 20 NS – 7 a 13 +
- +
-Médico Legista +
- +
-PC – 308 E C B A NS – 26 a 27 NS – 19 a 25 NS – 12 a 18 NS – 5 a 11 +
- +
-Agente de Polícia +
- +
-PC – 301 E D C B A NM – 38 a 40 NM – 31 a 37 NM – 24 a 30 NM – 17 a 23 NM – 10 a 16 +
- +
-Escrivão de Polícia +
- +
-PC – 306 E D C B A NM – 38 a 40 NM – 31 a 37 NM – 24 a 30 NM – 17 a 23 NM – 10 a 16 +
- +
-Auxiliar Operacional de Perito Criminal +
- +
-PC – 303 E D C B A NM – 35 a 37 NM – 28 a 34 NM – 21 a 27 NM – 14 a 20 NM – 7 a 13 +
- +
-Datiloscopista Policial +
- +
-PC – 304 E D C B A NM – 36 a 38 NM – 29 a 35 NM – 22 a 28 NM – 15 a 21 NM – 8 a 14 +
- +
-Agente Penitenciário +
- +
-PC – 302 E D C B A NM – 39 a 40 NM – 32 a 38 NM – 25 a 31 NM – 18 a 24 NM – 5 a 11 +
- +
-Guarda de Presídio +
- +
-PC - 307 E D C B A NM – 35 a 37 NM – 28 a 34 NM – 21 a 27 NM – 14 a 20 NM – 7 a 13 +
- +
-ANEXO I ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=774|Redação dada pela Lei Complementar n. 23, de 11/​01/​1988]]). +
- +
-DA ESTRUTURA DO GRUPO OCUPACIONAL DA POLÍCIA CIVIL +
- +
-CATEGORIA FUNCIONAL CODIGO CLASSE REF. DE VENCIENTO DELEGADO DE POLICIA PC305 E B C NS – 30 NS – 23 a 29 NS – 16 a 22 +
- +
-PERITO CRIMINAL PC 309 E C B NS – 30 NS – 23 a 29 NS – 16 a 22 +
- +
-MÉDICO LEGISTA PC 308<​code>​ +
-    NS – 30 +
-</​code>​ +
- +
-NS – 23 a 29 NS – 16 a 22 +
- +
-PSICOLOGO ​VETADO +
- +
-PC 312 E +
- +
-C B NS – 30 NS – 23 a 29 NS – 16 a 22 +
- +
-ASSISTENTE SOCIAL ODONTOLOGO LEGAL PC 313 E C B NS – 30 NS – 23 a 29 NS – 16 a 22 +
- +
-TECNICO EM LABORATORIO PC 311 E C B NS – 30 NS – 23 a 29 NS – 16 a 22 +
- +
-AGENTE DE POLICIA PC 301 E C B NS – 30 NS – 23 a 29 NS – 16 a 22 +
- +
-ANEXO I ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=774|Redação dada pela Lei Complementar n. 23, de 11/​01/​1988]]). DA ESTRUTURA DO GRUPO OCUPACIONAL DA POLÍCIA CIVIL +
- +
-TÉCNICO NECRÓPSIA PC 310 E D C B NM – 38 a 40 NM – 31 a 37 NM – 24 a 30 NM – 17 a 23 AUXILIAR OPERACIONAL DE PERITO CRIMINAL Pc 303 E D C B NM– 35 a 37 NM – 28 a 34 NM – 21 a 27 NM – 14 a 20 DATILOSCOPISTA POLICIAL PC 304 E D C B NM – 36 a 38 NM – 29 a 35 NM – 22 a 28 NM – 15 a 21 AUXILIAR DE NECROPSIA PC 316 E D C B NM – 35 a 37 NM – 28 a 34 NM – 21 a 27 NM – 14 a 20 AGENTE TELECOMUNICAÇÕES PC 311 E D C B NM – 35 a 37 NM – 28 a 34 NM – 21 a 27 NM – 14 a 20 AGENTE PENITENCIARIO - VETADO GUARDA DE PRESIDIO - VETADO ESCRIVÃO DE POLICIA PC 310 E D C B NM – 38 a 40 NM – 31 a 37 NM – 24 a 30 NM – 17 a 23 ASSISTENTE JURIDICO – VETADO+
  
 +{{:​start:​lei_complementar:​lc15-2.jpg|}}
  
 +{{:​start:​lei_complementar:​lc15-3.jpg|}}
start/lei_complementar/lei_complementar_15.1559144566.txt.gz · Última modificação: 2019/05/29 15:42 por eduardo