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start:decreto_lei:decreto_lei_50 [2019/06/27 12:29] vanessa cordeiro |
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**DECRETO-LEI Nº 50, DE 12 DE ABRIL DE 1983.** | **DECRETO-LEI Nº 50, DE 12 DE ABRIL DE 1983.** | ||
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Alterações: | Alterações: | ||
- | Alteração dada pelo Decreto-Lei 51, de 30/5/1983. | + | [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=52|Alteração dada pelo Decreto-Lei 51, de 30/5/1983.]] |
Autoriza o Poder Executivo a contrair empréstimo junto a Financiadora de Estudos e Projetos – FINEP, e dá outras providências. | Autoriza o Poder Executivo a contrair empréstimo junto a Financiadora de Estudos e Projetos – FINEP, e dá outras providências. | ||
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das prerrogativas que lhe confere o § 2º, do Art. 5º, da Lei Complementar Federal nº 41, de 22 de dezembro de 1981, | O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das prerrogativas que lhe confere o § 2º, do Art. 5º, da Lei Complementar Federal nº 41, de 22 de dezembro de 1981, | ||
D E C R E T A: | D E C R E T A: | ||
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Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo, a contrair empréstimo junto a Financiadora de Estudos e Projetos – FINEP, nos seguintes valores: | Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo, a contrair empréstimo junto a Financiadora de Estudos e Projetos – FINEP, nos seguintes valores: | ||
Linha 27: | Linha 27: | ||
Parágrafo único. Sobre os valores do empréstimo incidirão juros de: | Parágrafo único. Sobre os valores do empréstimo incidirão juros de: | ||
- | a) sobre o valor do Relatório Técnico e o Projeto Técnico correspondente a 187.085,14 ORTNs juros de 8% a.a; | + | a) sobre o valor do Relatório Técnico e o Projeto Técnico correspondente a 187.085,14 ORTNs juros de 8% a.a; |
b) sobre o valor do Projeto Executivo correspondente a 76.920,97 ORTNs juros de 12% a. a. | b) sobre o valor do Projeto Executivo correspondente a 76.920,97 ORTNs juros de 12% a. a. | ||
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Art. 4º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação. (Redação dada pelo Decreto-Lei 51, de 30/5/1983) | Art. 4º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação. (Redação dada pelo Decreto-Lei 51, de 30/5/1983) | ||
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Porto Velho, 12 de abril de 1983. | Porto Velho, 12 de abril de 1983. | ||
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JORGE TEIXEIRA DE OLIVEIRA | JORGE TEIXEIRA DE OLIVEIRA | ||
Governador do Estado de Rondônia | Governador do Estado de Rondônia | ||
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