Casa Civil do Estado de Rondônia

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vanessa cordeiro
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vanessa cordeiro
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 **DECRETO-LEI N. 5, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2012.** **DECRETO-LEI N. 5, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2012.**
  
-Alterado pelo Decreto-Lei n. 16, de 29/3/1982.+Alterações:​
  
-Cria cargos em comissão e funções ​de confiança na administração direta do Estado e dá outras providências+[[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=17|Alterado pelo Decreto-Lei n. 16, de 29/3/1982.]]
  
 +Cria cargos em comissão e funções de confiança na administração direta do Estado e dá outras providências.
  
 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais, O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais,
Linha 21: Linha 24:
  
 Art. 6° Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6° Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
- 
  
 Porto Velho, 31 de dezembro de 1981. Porto Velho, 31 de dezembro de 1981.
  
 +JORGE TEIXEIRA DE OLIVEIRA
  
 +Governador do Estado
  
-JORGE TEIXEIRA DE OLIVEIRA+{{:​start:​decreto_lei:​dl5-1.jpg}}
  
-Governador do Estado ​+{{:​start:​decreto_lei:​dl5-2.jpg}}
  
-{{:​start:​decreto_lei:​dl5-1.jpg|}} 
  
-{{:​start:​decreto_lei:​dl5-2.jpg|}} 
start/decreto_lei/decreto_lei_5.1561638016.txt.gz · Última modificação: 2019/06/27 12:20 por vanessa cordeiro