Casa Civil do Estado de Rondônia

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barbara
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 Art. 15. O Comandante-Geral da Polícia Militar baixará instruções para regulamentar o concurso e ingresso dos Oficiais Policiais Militares de Saúde e das Policiais-Militares Femininas. Art. 15. O Comandante-Geral da Polícia Militar baixará instruções para regulamentar o concurso e ingresso dos Oficiais Policiais Militares de Saúde e das Policiais-Militares Femininas.
  
-Art. 16 Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 17. Revogam-se as disposições em contrário.+Art. 16 Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 + 
 +Art. 17. Revogam-se as disposições em contrário.
  
 Palácio do Governo em Porto Velho, 3 de janeiro de 1983, 94º da República e 1º do Estado. Palácio do Governo em Porto Velho, 3 de janeiro de 1983, 94º da República e 1º do Estado.
start/decreto_lei/decreto_lei_43.1561132766.txt.gz · Última modificação: 2019/06/21 15:59 por barbara