Casa Civil do Estado de Rondônia

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barbara
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vanessa cordeiro
Linha 3: Linha 3:
 **DECRETO-LEI Nº 4, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1981.** **DECRETO-LEI Nº 4, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1981.**
  
-DOE Nº 001, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1981. +//DOE Nº 001, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1981.//
- +
-Alterada até a Lei n. 193, de 30/12/1987+
  
 Alterações:​ Alterações:​
Linha 1159: Linha 1157:
 II – da Tabela “A!”: II – da Tabela “A!”:
  
-a) relativos à situação funcional dos servidores do Estado; e<​code>​ +a) relativos à situação funcional dos servidores do Estado; e 
-        b) relativos à assistência judiciária gratuita. + 
-</​code>​+b) relativos à assistência judiciária gratuita.
  
 III – da Tabela “b”, relativos às promoções de caráter recreativo, em benefício exclusivo de instituições de caridade, devidamente reconhecidas como de utilização pública. III – da Tabela “b”, relativos às promoções de caráter recreativo, em benefício exclusivo de instituições de caridade, devidamente reconhecidas como de utilização pública.
Linha 1775: Linha 1773:
 Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 31 de dezembro de 1981. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 31 de dezembro de 1981.
  
-JORGE TEXEIRA DE OLIVEIRA Governador+JORGE TEXEIRA DE OLIVEIRA 
 + 
 +Governador
  
  
start/decreto_lei/decreto_lei_4.1561126118.txt.gz · Última modificação: 2019/06/21 14:08 por barbara