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start:decreto_lei:decreto_lei_31 [2019/06/27 13:47] vanessa cordeiro |
start:decreto_lei:decreto_lei_31 [2019/06/27 13:47] (atual) vanessa cordeiro |
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- | Alteração dada pelo Decreto-Lei n. 64, de 26/7/1983. | + | [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=65|Alteração dada pelo Decreto-Lei n. 64, de 26/7/1983.]] |
Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Programa Anual do Estado de Rondônia para o exercício financeiro de 1983. | Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Programa Anual do Estado de Rondônia para o exercício financeiro de 1983. | ||
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Art. 3º A Despesa será realizada de acordo com o seguinte desdobramento por categoria Econômica e Órgãos. | Art. 3º A Despesa será realizada de acordo com o seguinte desdobramento por categoria Econômica e Órgãos. | ||
- | {{:start:decreto_lei:dl_31_-_2.jpg}} | + | {{:start:decreto_lei:dl_31_-_2.jpg|dl_31_-_2.jpg}} |
Art. 4º O Poder Executivo tomará as medidas necessárias para ajustar o fluxo dos dispêndios ao dos ingressos, a fim de manter o equilíbrio orçamentário. | Art. 4º O Poder Executivo tomará as medidas necessárias para ajustar o fluxo dos dispêndios ao dos ingressos, a fim de manter o equilíbrio orçamentário. |