Casa Civil do Estado de Rondônia

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vanessa cordeiro
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vanessa cordeiro
Linha 5: Linha 5:
 Alterações:​ Alterações:​
  
-Alteração dada pelo Decreto-Lei n. 64, de 26/7/1983. +[[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=65|Alteração dada pelo Decreto-Lei n. 64, de 26/7/1983.]]
  
 Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Programa Anual do Estado de Rondônia para o exercício financeiro de 1983. Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Programa Anual do Estado de Rondônia para o exercício financeiro de 1983.
Linha 22: Linha 21:
 Art. 3º A Despesa será realizada de acordo com o seguinte desdobramento por categoria Econômica e Órgãos. Art. 3º A Despesa será realizada de acordo com o seguinte desdobramento por categoria Econômica e Órgãos.
  
-{{:​start:​decreto_lei:​dl_31_-_2.jpg}}+{{:​start:​decreto_lei:​dl_31_-_2.jpg|dl_31_-_2.jpg}}
  
 Art. 4º O Poder Executivo tomará as medidas necessárias para ajustar o fluxo dos dispêndios ao dos ingressos, a fim de manter o equilíbrio orçamentário. Art. 4º O Poder Executivo tomará as medidas necessárias para ajustar o fluxo dos dispêndios ao dos ingressos, a fim de manter o equilíbrio orçamentário.
start/decreto_lei/decreto_lei_31.1561643228.txt.gz · Última modificação: 2019/06/27 13:47 por vanessa cordeiro