Casa Civil do Estado de Rondônia

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barbara
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 Art. 36. O presente Decreto-Lei será regulamentado pelo Poder Executivo no prazo de 30 (trinta) dias, a contar de sua publicação. Art. 36. O presente Decreto-Lei será regulamentado pelo Poder Executivo no prazo de 30 (trinta) dias, a contar de sua publicação.
  
-Art. 37. Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação,​ revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo em Porto Velho, RO, 09 de março de 1982; 93º da República e 1º do Estado.+Art. 37. Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação,​ revogadas as disposições em contrário. 
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 +Palácio do Governo em Porto Velho, RO, 09 de março de 1982; 93º da República e 1º do Estado.
  
 JORGE TEIXEIRA DE OLIVEIRA JORGE TEIXEIRA DE OLIVEIRA
start/decreto_lei/decreto_lei_11.1560787754.txt.gz · Última modificação: 2019/06/17 16:09 por barbara