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Art. 36. O presente Decreto-Lei será regulamentado pelo Poder Executivo no prazo de 30 (trinta) dias, a contar de sua publicação. | Art. 36. O presente Decreto-Lei será regulamentado pelo Poder Executivo no prazo de 30 (trinta) dias, a contar de sua publicação. | ||
- | Art. 37. Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo em Porto Velho, RO, 09 de março de 1982; 93º da República e 1º do Estado. | + | Art. 37. Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. |
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+ | Palácio do Governo em Porto Velho, RO, 09 de março de 1982; 93º da República e 1º do Estado. | ||
JORGE TEIXEIRA DE OLIVEIRA | JORGE TEIXEIRA DE OLIVEIRA |