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start:decreto_lei:decreto_lei_1 [2019/06/17 15:10] barbara |
start:decreto_lei:decreto_lei_1 [2019/06/27 13:19] (atual) vanessa cordeiro |
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- | Alterado pela Lei nº 192, de 28/12/87 | + | [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=943|Alterado pela Lei nº 192, de 28/12/87.]] |
Dispõe sobre a organização do Poder Executivo do Estado de Rondônia e dá outras providências. | Dispõe sobre a organização do Poder Executivo do Estado de Rondônia e dá outras providências. | ||
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Seção X Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia | Seção X Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia | ||
- | Art. 24. A Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia tem como finalidade participar da elaboração e executar a política de desenvolvimento industrial, agro-industrial e comercial do Estado, através da atração, localização, manutenção e desenvolvimento de empreendimentos; promover o desenvolvimento científico e tecnológico do Estado; exercer as funções disciplinares das atividades industriais e comerciais que estiverem no âmbito de competência do Estado; promover e coordenar a preservação e exploração dos recursos minerais de Rondônia; e desenvolver outras atividades correlatas. | + | Art. 25. A Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia tem como finalidade participar da elaboração e executar a política de desenvolvimento industrial, agro-industrial e comercial do Estado, através da atração, localização, manutenção e desenvolvimento de empreendimentos; promover o desenvolvimento científico e tecnológico do Estado; exercer as funções disciplinares das atividades industriais e comerciais que estiverem no âmbito de competência do Estado; promover e coordenar a preservação e exploração dos recursos minerais de Rondônia; e desenvolver outras atividades correlatas. |
Seção XI Secretaria de Estado da Segurança Pública | Seção XI Secretaria de Estado da Segurança Pública |