Casa Civil do Estado de Rondônia

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start:decreto_lei:decreto_lei_1 [2019/06/17 15:07]
barbara
start:decreto_lei:decreto_lei_1 [2019/06/27 13:19] (atual)
vanessa cordeiro
Linha 7: Linha 7:
 Alterações:​ Alterações:​
  
-Alterado pela Lei nº 192, de 28/12/87+[[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=943|Alterado pela Lei nº 192, de 28/12/87.]]
  
 Dispõe sobre a organização do Poder Executivo do Estado de Rondônia e dá outras providências. Dispõe sobre a organização do Poder Executivo do Estado de Rondônia e dá outras providências.
Linha 127: Linha 127:
 d) Órgão Autônomo d) Órgão Autônomo
  
-<​code>​ +Departamento de Estradas de Rodagem de Rondônia – DER-RO
-    ​Departamento de Estradas de Rodagem de Rondônia – DER-RO +
-</​code>​+
  
 e) Ministério Público do Estado e) Ministério Público do Estado
Linha 187: Linha 185:
 Seção X Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia Seção X Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia
  
-Art. 24. A Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia tem como finalidade participar da elaboração e executar a política de desenvolvimento industrial, agro-industrial e comercial do Estado, através da atração, localização,​ manutenção e desenvolvimento de empreendimentos;​ promover o desenvolvimento científico e tecnológico do Estado; exercer as funções disciplinares das atividades industriais e comerciais que estiverem no âmbito de competência do Estado; promover e coordenar a preservação e exploração dos recursos minerais de Rondônia; e desenvolver outras atividades correlatas.+Art. 25. A Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia tem como finalidade participar da elaboração e executar a política de desenvolvimento industrial, agro-industrial e comercial do Estado, através da atração, localização,​ manutenção e desenvolvimento de empreendimentos;​ promover o desenvolvimento científico e tecnológico do Estado; exercer as funções disciplinares das atividades industriais e comerciais que estiverem no âmbito de competência do Estado; promover e coordenar a preservação e exploração dos recursos minerais de Rondônia; e desenvolver outras atividades correlatas.
  
 Seção XI Secretaria de Estado da Segurança Pública Seção XI Secretaria de Estado da Segurança Pública
Linha 221: Linha 219:
 IV – Órgãos Colegiados. IV – Órgãos Colegiados.
  
-<​code>​ 
 V – Órgãos Regionais ou Locais: V – Órgãos Regionais ou Locais:
-</​code>​ 
  
 a) Delegacias ou Escritórios. a) Delegacias ou Escritórios.
Linha 433: Linha 429:
 Porto Velho, 31 de dezembro de 1981. Porto Velho, 31 de dezembro de 1981.
  
-JORGE TEIXEIRA DE OLIVEIRA Governador do Estado de Rondônia+JORGE TEIXEIRA DE OLIVEIRA 
 + 
 +Governador do Estado de Rondônia
  
  
start/decreto_lei/decreto_lei_1.1560784050.txt.gz · Última modificação: 2019/06/17 15:07 por barbara