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start:decreto_lei:decreto_lei_1 [2019/06/17 15:07] barbara |
start:decreto_lei:decreto_lei_1 [2019/06/27 13:19] (atual) vanessa cordeiro |
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Alterações: | Alterações: | ||
- | Alterado pela Lei nº 192, de 28/12/87 | + | [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=943|Alterado pela Lei nº 192, de 28/12/87.]] |
Dispõe sobre a organização do Poder Executivo do Estado de Rondônia e dá outras providências. | Dispõe sobre a organização do Poder Executivo do Estado de Rondônia e dá outras providências. | ||
Linha 127: | Linha 127: | ||
d) Órgão Autônomo | d) Órgão Autônomo | ||
- | <code> | + | Departamento de Estradas de Rodagem de Rondônia – DER-RO |
- | Departamento de Estradas de Rodagem de Rondônia – DER-RO | + | |
- | </code> | + | |
e) Ministério Público do Estado | e) Ministério Público do Estado | ||
Linha 187: | Linha 185: | ||
Seção X Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia | Seção X Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia | ||
- | Art. 24. A Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia tem como finalidade participar da elaboração e executar a política de desenvolvimento industrial, agro-industrial e comercial do Estado, através da atração, localização, manutenção e desenvolvimento de empreendimentos; promover o desenvolvimento científico e tecnológico do Estado; exercer as funções disciplinares das atividades industriais e comerciais que estiverem no âmbito de competência do Estado; promover e coordenar a preservação e exploração dos recursos minerais de Rondônia; e desenvolver outras atividades correlatas. | + | Art. 25. A Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia tem como finalidade participar da elaboração e executar a política de desenvolvimento industrial, agro-industrial e comercial do Estado, através da atração, localização, manutenção e desenvolvimento de empreendimentos; promover o desenvolvimento científico e tecnológico do Estado; exercer as funções disciplinares das atividades industriais e comerciais que estiverem no âmbito de competência do Estado; promover e coordenar a preservação e exploração dos recursos minerais de Rondônia; e desenvolver outras atividades correlatas. |
Seção XI Secretaria de Estado da Segurança Pública | Seção XI Secretaria de Estado da Segurança Pública | ||
Linha 221: | Linha 219: | ||
IV – Órgãos Colegiados. | IV – Órgãos Colegiados. | ||
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V – Órgãos Regionais ou Locais: | V – Órgãos Regionais ou Locais: | ||
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a) Delegacias ou Escritórios. | a) Delegacias ou Escritórios. | ||
Linha 433: | Linha 429: | ||
Porto Velho, 31 de dezembro de 1981. | Porto Velho, 31 de dezembro de 1981. | ||
- | JORGE TEIXEIRA DE OLIVEIRA Governador do Estado de Rondônia | + | JORGE TEIXEIRA DE OLIVEIRA |
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+ | Governador do Estado de Rondônia | ||